O Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto por Edemilson da Silva e Silva e condenou o Banco Panamericano S.A. a indenizá-lo em R$ 20 mil, a título de danos morais, por ter mantido indevidamente seu nome em órgão de proteção ao crédito. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da Comarca de São José. Edemilson realizou um financiamento com o banco no valor de R$ 3.890,00, para a compra de uma motocicleta, a ser pago em 36 vezes. Em outubro de 2005, ele atrasou uma parcela, motivo pelo qual a instituição financeira o cadastrou no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). No entanto, após quitar a dívida, dois meses depois, seu nome não saiu da lista de mau pagadores. A empresa alegou que, apesar do pagamento de tal parcela, o cliente continuou a atrasar as seguintes, por...