domingo, 8 de agosto de 2010

Banco indenizará cliente em R$ 20 mil por mantê-lo indevidamente no SPC.

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O Tribunal de Justiça acolheu recurso interposto por Edemilson da Silva e Silva e condenou o Banco Panamericano S.A. a indenizá-lo em R$ 20 mil, a título de danos morais, por ter mantido indevidamente seu nome em órgão de proteção ao crédito. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da Comarca de São José. Edemilson realizou um financiamento com o banco no valor de R$ 3.890,00, para a compra de uma motocicleta, a ser pago em 36 vezes. Em outubro de 2005, ele atrasou uma parcela, motivo pelo qual a instituição financeira o cadastrou no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). No entanto, após quitar a dívida, dois meses depois, seu nome não saiu da lista de mau pagadores. A empresa alegou que, apesar do pagamento de tal parcela, o cliente continuou a atrasar as seguintes, por...

Mais uma condenação do CQC

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Depois de ser condenado a reparar dano moral causado à atriz pornô Pamela Butt gaúcha de Caxias do Sul), chamada de prostituta por seus apresentadores, o programa televisivo CQC, da Band, recebeu nova decisão judicial desfavorável. E o motivo é semelhante. De acordo com a coluna Zapping, do jornal Agora São Paulo, as cantoras do grupo Sexy Dolls serão indenizadas com a bagatela de R$ 100 mil. O motivo da penalização é que as cantoras foram chamadas de `prostitutas` ao vivo, em maio de 2009. Elas pediram indenização de R$ 500 mil. Ainda cabe recurso. (Com informações do Terr...

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