domingo, 15 de agosto de 2010

Cartões de crédito `premium´ dobram em seis anos no Brasil.

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Os cartões de crédito para pessoas com maior poder aquisitivo, classificados como `Premium`, são os que mais crescem no país.
Segundo dados do Banco Central, esses cartões representam 4,5% do total. É praticamente o dobro do verificado há seis anos.

Esses clientes são responsáveis por 13,5% da quantidade de transações e por 40% das receitas geradas pelos cartões.
De acordo com as empresas do setor, o crescimento dessa base é um fenômeno em toda a América Latina e não só no Brasil, puxado pela melhora na renda e pela estabilidade financeira na região.

São considerados `Premium` desde cartões `platinum`, cuja renda mínima varia de R$ 5.000 a R$ 7.500, até produtos que exigem renda superior a R$ 20 mil, como Visa Infinite e MasterCard Black, entre outros.

O crescimento desse grupo se deu, principalmente, sobre cartões para a classe média (`gold`), classificados como `intermediários` e com exigência de renda a partir de R$ 2.000 por mês.

Na disputa por clientes de maior renda, bancos e empresas de cartões investem, principalmente, em benefícios e vantagens ligados a viagens, seguros e diversão.

Um dos principais atrativos é a possibilidade de acumular mais pontos em programas de fidelidade, que permitem a compra de produtos ou bilhetes de companhias aéreas.

Enquanto um cartão `gold` gera apenas um ponto para cada dólar gasto, o produto para alta renda oferece pelo menos 50% a mais de pontuação para o mesmo valor de compras. No caso dos cartões `top`, esse benefício é mais do que o dobro.

Embora não haja um perfil definido para esses consumidores, as empresas identificam nesses clientes pessoas em busca de `experiências exclusivas`.

`Esse cliente não quer apenas ir ao shopping para fazer compras. Alguns viajam várias vezes por ano ao exterior, buscam serviços, querem ter um produto que é aceito`, diz o vice-presidente de produtos da MasterCard, Maurício Alves.

EVENTOS ESPECIAIS

Além de parcerias com companhias aéreas e casas de espetáculos, é cada vez maior o número de projetos em conjunto com marcas famosas e grifes internacionais para promover eventos especiais para esses clientes.

`Precisamos garantir que a oferta de serviços seja a melhor para esses clientes`, diz Percival Jatobá, diretor-executivo de produtos da Visa.

Outra característica que acirra a competição por esses clientes é que muitos têm mais de um cartão. Não só para ampliar o limite de crédito, mas também para obter benefícios diferentes com empresas áreas, montadoras de veículos e estabelecimentos comerciais.

A empresária Fabiola Lacerda Abdala é um desses clientes que trocaram o cartão comum por outro com mais benefícios.

Como a maioria, ela possui dois cartões. Utiliza mais aquele que oferece uma pontuação maior para trocar por milhas aéreas. Deixa o outro, da bandeira concorrente, para ter mais opções de aceitação e datas diferentes para pagar a fatura.

TV paga brasileira é 171% mais cara que a da Argentina, aponta Ancine.

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Manoel Rangel afirma que o PLC 116 acaba com entraves artificiais à concorrência, que aumentam os preços


A TV por assinatura brasileira é muito cara, e a culpa não são os impostos, mas sim a falta de concorrência, apontou hoje o presidente da Ancine (Agência Nacional do Cinema), Manoel Rangel.


Conforme levantamento feito pela entidade com pacotes de programação equivalentes de operadoras de TV por assinatura que atuam nas capitais de Portugal, Espanha, Chile, Argentina, e no Rio de Janeiro (no Brasil), constatou-se que o Brasil é o país que cobra mais caro pelo serviço. A Ancine analisou os segundos pacotes mais baratos oferecidos pelas empresas Zon e Portugal Telecom, em Portugal; Digital+ e Telecable, na Espanha; Direct Chile, Telmex Chile e VTR, no Chile; Cablevision e Direct Argentina, na Argentina; e NET, Sky, TVA, Embratel e Oi, no Rio de Janeiro e constatou que o pacote dos brasileiros é 30% mais caro do que o pacote chileno; 70% mais caro do que a programação oferecida por Portugal e Espanha e 171% mais caro do que os canais argentinos. `Em 2007, a situação era muito pior`, assinalou Rangel, salientado que os preços, embora ainda muito altos, só caíram após o ingresso de dois novos competidores no mercado brasileiro a partir do ano passado.


Conforme a Ancine, o preço por canal de TV paga no Rio de Janeiro em 2007 variava de R$ 1,92 a R$ 6,94, enquanto na Espanha ele ficava entre R$ 1,51 a R$ 1,26; em Portugal, R$ 1,07 a R$ 1,24; no Chile, entre R$ 0,70 a R$ 1,81 e na Argentina, entre R$ 0,60 a R$ 0,80. Em 2010, os pacotes brasileiros caíram para R$ 1,97 a R$ 2,89 enquanto em Portugal e Espanha os preços variam entre R$ 0,81 e R$ 1,80 e na Argentina e Chile entre R$ 0,51 a R$ 1,24. `Não houve nenhuma mudança tributária neste período, o que significa que a concorrência é muito mais importante para a formação de preços do que os impostos`, completou o presidente da Ancine.


No entender de Rangel, esses valores demonstram que há, no mercado brasileiro, entraves à competição nas duas camadas que formam o segmento de TV por assinatura , que são a camada da agregação do conteúdo produzido (com as atividades da produção, programação e empacotamento) e a segunda camada, do provimento e distribuição deste conteúdo. `As falhas de mercado se dão nas duas direções: na distribuição, que não tem acesso aos conteúdos relevantes para a competição, e consequentemente não expandem a rede e serviços; e na outra direção, os agentes econômicos da produção e programação ficam sem o acesso às redes, o que os impede de ampliar os investimento`, completou.


Para o presidente da Ancine, entre os méritos do PL 116 (que permite o ingresso das teles no mercado de TV a cabo, estimula o conteúdo audiovisual nacional e distingue os produtores dos distribuidores de conteúdo) é que ele permite o surgimento de outros atores no mercado, além de propiciar um ambiente adequado para a ampliação do investimento privado nas redes e na produção audiovisual. `O conteúdo brasileiro deve estar aberto ao maior número possível de agentes econômicos. Não importa a plataforma`, completou.

Abuso de autoridade em operação policial gera indenização por danos morais.

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A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o Distrito Federal a pagar 20 mil reais de indenização a um homem vítima de abuso de autoridade em operação realizada por policiais civis do DF. A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso ao Tribunal.

O autor narra que no dia 16/5/2005, por volta das 5h50, foi acordado pela ação de policiais civis, que adentraram sua residência portando armas de grosso calibre e dando-lhe ordem de prisão. O homem alega que, durante a operação policial, foi agredido, algemado e só depois de muita insistência e intenso bate-boca com os agentes conseguiu ter acesso ao mandado de prisão, no qual constava o nome de outra pessoa. Acrescenta que, mesmo após descobrirem o equívoco, os agentes públicos vasculharam sua residência antes de se retirarem.

Após perder a demanda em 1ª Instância, o Distrito Federal recorreu da sentença condenatória alegando que os policiais simplesmente cumpriam determinação judicial, em cujo mandado de prisão constava o endereço da diligência realizada. De acordo com o apelante: `Se no mandado constava endereço diverso daquele em que se deveria cumprir a tarefa, tal equívoco não é de responsabilidade da Polícia Civil, mas da autoridade judiciária`.

O relator do recurso, no entanto, afirma que pelos elementos do processo a busca e apreensão, da qual culminou toda a celeuma, não foi determinada de ofício pelo juiz criminal tampouco a requerimento do Ministério Público. De acordo com o desembargador, o próprio mandado indica que foi expedido em face de representação do Delegado de Polícia. Logo: `É absolutamente impertinente atribuir o fato ocorrido a um erro judiciário`, conclui.

Quanto ao dano moral, o colegiado afirma que no caso dos autos `houve uma quebra da lógica compartilhada por todos, na qual a casa é o ambiente seguro, de paz e tranqüilidade, enquanto a rua representa o mundo público, hostil e cheio de surpresas`.

Testemunhas arroladas no processo, que acompanharam a operação, confirmaram a dinâmica dos fatos. Segundo os depoimentos, os policiais, ao raiar do dia, arrebentaram o portão de acesso da residência do autor, fizeram a abordagem com armas de grosso calibre, ordenaram que o homem colocasse as mãos na cabeça, tudo isso na presença de seu filho e sua esposa, despertados pela gritaria. Uma delas ainda afirma que `todos ali residentes ficaram desesperados com a situação.` Nenhuma das testemunhas soube dizer se houve pedido de desculpas após a descoberta do equívoco.

A decisão colegiada considera que os motivos alegados pelo autor para pleitear o dano moral sofrido são suficientes para configurar a responsabilidade do Estado. Portanto, para os julgadores, a sentença condenatória não merece reparo.

Nº do processo: 20050110905124