quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Cliente será indenizada pela venda de serviço de internet móvel indisponível na região.

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A 3ª Turma Recursal Cível condenou a Claro S.A. e a Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda – ME ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e materiais, além de devolução em dobro do valor cobrado indevidamente. A decisão foi motivada por defeito na prestação do serviço de internet móvel 3G e confirmou sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Bento Gonçalves.CasoA autora ingressou com a ação alegando que adquiriu por intermédio da Alana Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda um plano de telefonia celular da Claro composto por três linhas, que foi alterado para outro com acesso à internet 3G. O funcionamento, no entanto, não foi o prometido, pois na ocasião da venda o serviço ainda não estava disponível na região. Além disso, passou a ter cobrados valores por serviços...

R$ 10 mil por dano moral a aluno inadimplente, impedido de realizar prova.

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O estudante Cristian Grellmann receberá o valor de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó (Unochapecó). A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó reformou parcialmente sentença da Comarca de Chapecó. Cristian ajuizou a ação por ter sido impedido de realizar prova e assistir a aulas durante o período letivo, por não estar em dia com as mensalidades da universidade.Na apelação, a Unochapecó alegou que não houve dano moral, em razão do não cumprimento do termo de negociação de dívida pelo próprio estudante, pois os cheques apresentados voltaram por insuficiência de fundos. Este seria o motivo do cancelamento da matrícula. Argumentou que o aluno, em virtude da inadimplência, foi comunicado pela Secretaria Acadêmica, sem exposição...

Site de vendas deve indenizar.

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O juiz Raimundo Messias Júnior, da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma empresa a devolver a um consumidor a importância paga por ele por uma câmera digital e um cartão de memória e ainda indenizá-lo por danos morais.O consumidor realizou a compra pela internet e depositou o valor integral na conta indicada. Depois de confirmar o depósito, a empresa estipulou o prazo de entrega, mas não cumpriu, alegando que o atraso ocorria devido a problemas com a importadora. O consumidor censurou o fato de a empresa vender produtos que não possui em pronta entrega. Sentiu-se lesado, porque perdeu chance de trabalho e deixou de participar de concurso, devido ao atraso na entrega.De acordo com o magistrado, a empresa provocou no consumidor frustração e constrangimento, porque os produtos foram pagos...

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