domingo, 26 de setembro de 2010

BC muda cálculo da cotação oficial do dólar a partir de julho de 2011.

0

O Banco Central vai mudar a metodologia de cálculo da taxa oficial de câmbio, conhecida como "Ptax", a partir de julho de 2011.

Ela será calculada da mesma forma como acontece hoje com a taxa de juros Libor no mercado de Londres.

A Ptax é uma média das cotações ponderada pelo volume negociado. Ela é divulgada às 17h30, diariamente. A taxa é utilizada, principalmente, na liquidação de contratos de câmbio no mercado futuro.

Agora, os bancos vão informar a cotação utilizada no mercado quatro vezes ao dia, por volta da 10h, 11h, 12h e 13h. As informações podem ser recebidas entre 10 minutos antes e 10 minutos depois desses horários.

Depois de 13h10, já poderá ser divulgada a Ptax do dia, que será uma média das outras quatro.

O BC terá poder para tirar do cálculo qualquer taxa que for distorcida por grandes operações, se julgar necessário.

O início da fase de homologação da nova metodologia será em 21 de janeiro de 2011, e a substituição da metodologia anterior ocorrerá em 1º de julho de 2011.

"Com a nova metodologia de apuração da taxa Ptax o Banco Central procura modernizar o mercado de câmbio brasileiro pela implantação de uma sistemática de cálculo mais representativa da situação do mercado e divulgada com maior tempestividade", diz a instituição em nota.

Como pensam os jovens consumidores.

0

Estudo traça o perfil de consumo de moradores do Rio e de São Paulo, entre 16 e 25 anos

A maioria dos jovens brasileiros estão satisfeitos com a relação de consumo que tem com produtos e serviços. Segundo o estudo "O Jovem e o consumo político", 77% nunca se sentiram desrespeitados enquanto consumidores. De acordo com o levantamento, 84% dos entrevistados nunca fizeram reclamações exigindo seus direitos e 97% jamais abriram uma ação de reivindicação contra alguma empresa. Dos 402 entrevistados, 52% se consideram informados sobre os direitos do consumidor. No entanto, 62% afirmaram não conhecer o Código de Defesa do Consumidor.

Foram entrevistados moradores do Rio de Janeiro e de São Paulo com idades de 16 a 25 anos, sendo a maioria de 20 anos, e com renda média de R$ 998,00. O material ressaltou a importância dos clientes se informarem sobre as empresas dos produtos consumidos. Sessenta por cento disseram que os cidadão têm a responsabilidade pessoal sobre as escolhas de produtos e serviços, contra 12% que discordam da afirmação.

Sessenta por cento dos jovens também acreditam que o cidadão pode influenciar a sociedade mudando produtos e empresas que não estão preocupados com questões ambientais, éticas e sociais. Entretanto, 38% dos pesquisados afirmaram não ler os rótulos dos produtos.

Jovens se consideram bem informados

Dos 62% que disseram observar as embalagens, a principal informação, considerada por 92,8% dos jovens, é a validade. A marca vem apenas em segundo lugar, com 51,8%, seguida pela composição (47,4%). "É importante lembrar que quando falamos sobre alimentação alguns elementos sobressaem mais do que quando estamos abordando roupas, por exemplo", aponta Lívia Barbosa, Diretora do Centro de Altos Estudos da ESPM, durante o 5º Encontro Nacional de Estudos do Consumo, no Rio de Janeiro.

Os jovens também se consideram bem informados. Quando questionados sobre áreas que conhecem acima da média, o primeiro assunto é o esporte (42%), seguido por música (31%), moda (18%) e cinema (12%). Política e meio ambiente são temas que despertam pouco interesse nesses consumidores, com 6% e 5%, respectivamente.

A TV aberta continua sendo a principal fonte de informação desses jovens. Em seguida aparece a internet e os colegas e amigos, citados espontaneamente pelos entrevistados. "A percepção desse jovem de que está bem informado está relacionada especificamente às áreas de lazer e entretenimento", explica Lívia.

Brasileiros não se interessam por política

O baixo nível de interesse desses consumidores pela política também se manifesta no consumo, mostrando-se pouco engajados quando o assunto é aprofundar-se em relação aos produtos. A maioria deles (76%) interage frequentemente com o que a internet oferece e 60% têm algum tipo de perfil nas redes sociais. A web, no entanto, ainda é largamente usada para pesquisa de preço. "A maioria não utiliza a ferramenta para avaliar a qualidade dos produtos a serem adquiridos", explica a especialista.

Esses jovens também não demonstram iniciativa - contra ou a favor - em relação às marcas. c. O mesmo acontece quando indagados sobre um "buycott". Oitenta e um por cento disseram nunca ter comprado um produto com a intenção de premiar uma empresa que julga virtuosa do ponto de vista ambiental ou em relação à qualidade, por exemplo.

Grande parte dos pesquisados (86%) desconhece o significado do termo comércio justo, um dos pilares da sustentabilidade, que busca a formação de preços justos e padrões sócio-ambientais equilibrados nas cadeias produtivas. Daqueles que disseram não conhecer o conceito, 44% optaram pela alternativa errada ("comércio regulado pela organização mundial do comércio").

Quase a metade (51%), no entanto, afirmou ter comprado algum produto do comércio justo, enquanto, no geral, 34% disseram comprar produtos verdes. "São Paulo tem um comportamento expressivamente diferente, 45% dizem ter consumido produtos orgânicos", diz Lívia.

Condenação a dono de hotel que acusou jovem de furtar taça de vinho.

0

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Imaruí, que condenou Pedro Paulo Carvalho Luiz ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4,1 mil, em favor de um jovem.

    Em julho de 2005, o rapaz estava em uma festa de casamento de um parente, no Hotel e Restaurante Imaruí, de propriedade de Pedro, quando, de forma agressiva, este o acusou de furtar uma taça de vinho.

   O empresário revistou o menor perante os convidados, além de chamá-lo de ladrão. Porém, achou apenas uma máquina fotográfica em seu bolso. Pedro nega ter revistado e acusado o autor de ladrão, e afirmou que o comportamento de seus familiares foi inadequado, na medida em que solicitaram - de forma agressiva - bebidas alcoólicas (vinho e uísque) não inclusas na contratação, além de o menor consumi-las com a complacência da mãe.

    “Em que pesem suas alegações, os depoimentos das testemunhas comprovam o contrário, dando conta da conduta ofensiva do réu, submetendo o autor a grave constrangimento”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

    Por fim, a magistrada ressaltou que, se houve desconfiança por parte do proprietário, este deveria ter vigiado o adolescente dentro do estabelecimento, a fim de verificar se ele iria mesmo praticar algum delito. “Todavia, preferiu ir à mesa em que o autor estava sentado para então perpetrar a revista, de forma constrangedora.” (Ap. Cív. n. 2008.056913-7)