Comprovado que o Município negligenciou a nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso público, o ente estatal deve, além de investi-lo no cargo, indenizá-lo no valor correspondente à soma dos vencimentos que teria auferido, se houvesse sido investido no momento oportuno. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São José do Cedro, que condenou o município de Princesa ao pagamento de indenização por danos materiais - compreendidos os salários relativos a 20 horas semanais, do período de 25 de fevereiro de 2005 a 30 de outubro de 2005, férias proporcionais, e, por fim, décimo terceiro salário proporcional -, em benefício de Fabiana Aparecida Bernardes. A autora foi aprovada em 6º lugar no Processo Seletivo n. 01/2005 daquele Município,...