sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Aprovada em concurso que não foi chamada no tempo devido será indenizada.

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Comprovado que o Município negligenciou a nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso público, o ente estatal deve, além de investi-lo no cargo, indenizá-lo no valor correspondente à soma dos vencimentos que teria auferido, se houvesse sido investido no momento oportuno. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São José do Cedro, que condenou o município de Princesa ao pagamento de indenização por danos materiais - compreendidos os salários relativos a 20 horas semanais, do período de 25 de fevereiro de 2005 a 30 de outubro de 2005, férias proporcionais, e, por fim, décimo terceiro salário proporcional -, em benefício de Fabiana Aparecida Bernardes. A autora foi aprovada em 6º lugar no Processo Seletivo n. 01/2005 daquele Município,...

Desconto de pré-datado gera dano moral .

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O juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, condenou a empresa BH Veículos Ltda ao pagamento de uma indenização por danos morais à Associação dos Proprietários de Veículos de Minas Gerais. A Associação requereu indenização no valor de R$ 15 mil, por ter passado um cheque para a empresa, que não respeitou as datas de vencimento do título. A requerente alega que emitiu dois cheques no valor de R$ 12.152 cada, para indenizar um associado que teve seu carro furtado. O beneficiado utilizou o mesmo cheque, que estava pré-datado, para adquirir um novo automóvel, repassando-o à BH Veículos. No entanto, a ré não observou a data futura para desconto do cheque e apresentou o título ao banco, o que resultou na devolução do mesmo, por falta de fundos. A Associação sustou...

Pai descobre tratamento para doença rara da filha na internet .

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O tratamento com o medicamento foi positivo e livrou a menina de cirurgia uem pensa que internet só tem besteira, se engana. Foi na rede mundial de computadores que Andy Durham encontrou um medicamento para tratar da doença rara da filha, Charlotte, de 18 anos. E o sistema de saúde da cidade onde a jovem mora, bancou o medicamento. A filha com hipertensão intracraniana idiopática, um transtorno neurológico que aumenta a pressão interna no cérebro, levando a dores de cabeça alucinantes e que podem causar cegueira, tomou durante dez dias o remédio com substância octreotide. Era a única chance para não passar por uma cirurgia ou até mesmo ficar cega. Já que o transtorno foi medicado anteriormente, e não vinha apresentando resultado. Quem...

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