sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Aprovada em concurso que não foi chamada no tempo devido será indenizada.

0

Comprovado que o Município negligenciou a nomeação de candidato regularmente aprovado em concurso público, o ente estatal deve, além de investi-lo no cargo, indenizá-lo no valor correspondente à soma dos vencimentos que teria auferido, se houvesse sido investido no momento oportuno.

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de São José do Cedro, que condenou o município de Princesa ao pagamento de indenização por danos materiais - compreendidos os salários relativos a 20 horas semanais, do período de 25 de fevereiro de 2005 a 30 de outubro de 2005, férias proporcionais, e, por fim, décimo terceiro salário proporcional -, em benefício de Fabiana Aparecida Bernardes.

A autora foi aprovada em 6º lugar no Processo Seletivo n. 01/2005 daquele Município, para o cargo de professora de educação infantil. Porém, foi preterida na ordem de nomeações e não foi chamada para ocupar o respectivo cargo. Apesar do fato, relata que foi contratada pela Prefeitura em novembro de 2005, após impetrar mandado de segurança, em que restou reconhecida a irregularidade perpetrada.

O Município, em contestação, sustentou que a candidata não foi devidamente nomeada porque não atendeu ao chamado. Ademais, asseverou que houve a revogação do ato administrativo que nomeou irregularmente outras candidatas, o que acarretou a contratação da autora no dia 1º de novembro de 2005.

“Tendo em vista a nítida ofensa havida, resta evidenciado o nexo causal entre o fato havido e o dano sofrido pela recorrida, emergindo, em consequência, o dever de indenizar, o qual dispensa, em atenção à responsabilidade objetiva estatal, a comprovação de dolo ou culpa”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.001560-0)

Desconto de pré-datado gera dano moral .

0

O juiz da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, condenou a empresa BH Veículos Ltda ao pagamento de uma indenização por danos morais à Associação dos Proprietários de Veículos de Minas Gerais. A Associação requereu indenização no valor de R$ 15 mil, por ter passado um cheque para a empresa, que não respeitou as datas de vencimento do título.

A requerente alega que emitiu dois cheques no valor de R$ 12.152 cada, para indenizar um associado que teve seu carro furtado. O beneficiado utilizou o mesmo cheque, que estava pré-datado, para adquirir um novo automóvel, repassando-o à BH Veículos. No entanto, a ré não observou a data futura para desconto do cheque e apresentou o título ao banco, o que resultou na devolução do mesmo, por falta de fundos. A Associação sustou o pagamento do cheque para evitar uma segunda apresentação e o consequente encerramento de sua conta. A autora se sentiu lesada, uma vez que se trata de uma instituição que movimenta grandes quantias e nunca teve cheques devolvidos.

A BH Veículos contestou a ação alegando que o dano não foi devidamente comprovado, uma vez que tudo não passou de mero dissabor, e que a negativação do crédito da requerente não se efetivou, tampouco o encerramento da conta bancária. Declarou ainda que o cheque caracteriza título de crédito de ordem de pagamento à vista.

O magistrado citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que casos semelhantes são passíveis de indenização por danos morais, considerando a pré-datação de cheques, uma prática costumeira no país e que deve ser respeitada. “Esse costume ganhou força no Brasil e passou a ser reconhecido como válido, tanto em juízo como fora dele”, argumentou o juiz.

Na decisão, foi destacado o abalo do crédito que a autora sofreu junto à instituição bancária, causado pela devolução do cheque, que fica registrada, inclusive, no Banco Central e que pode afetar futuras análises de crédito. O magistrado constatou também a inegável negligência e imprudência da ré em apresentar o cheque antes da data prevista. O juiz não acatou qualquer alegação de que a BH Veículos não tenha tomado conhecimento da pré-datação, uma vez que essa condição estava nitidamente visível no título.

Por se tratar de fato que permaneceu restrito ao conhecimento dos envolvidos, não tomando proporções maiores, o abalo foi considerado de pequena relevância e o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.

Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Pai descobre tratamento para doença rara da filha na internet .

0

O tratamento com o medicamento foi positivo e livrou a menina de cirurgia

uem pensa que internet só tem besteira, se engana. Foi na rede mundial de computadores que Andy Durham encontrou um medicamento para tratar da doença rara da filha, Charlotte, de 18 anos. E o sistema de saúde da cidade onde a jovem mora, bancou o medicamento.


A filha com hipertensão intracraniana idiopática, um transtorno neurológico que aumenta a pressão interna no cérebro, levando a dores de cabeça alucinantes e que podem causar cegueira, tomou durante dez dias o remédio com substância octreotide. Era a única chance para não passar por uma cirurgia ou até mesmo ficar cega. Já que o transtorno foi medicado anteriormente, e não vinha apresentando resultado.


Quem financiou o medicamento, foi o sistema de saúde público britânico, o NHS, após o pai conseguir convencer que tinha encontrado o remédio adequado para o tratamento. Segundo pesquisa feita pelo pai, o remédio obteve bons resultados no tratamento de 24 pacientes da doença, de um grupo de 26, durante um estudo médico na Grécia.


Ao comentar sua condição, a jovem disse: “Estava com medo de ficar cega. Todos os remédios que usei me deixaram pior, então, disse a minha mãe e ao meu pai: ‘Estou desistindo’”. De acordo com o pai da garota, Andy Durham, o remédio é usado normalmente para problemas de crescimento anormal, “mas havia ajudado pacientes de hipertensão intracraniana idiopática”, explica.


Charlotte corria o risco de ter que passar por uma cirurgia na qual o líquido cefalorraquidiano (LCR), que causa o aumento da pressão dentro do crânio, é drenado para outra cavidade corporal. Após o tratamento positivo, a jovem descartou a possibilidade de cirurgia.


“Este fato vem mostrar o quanto a internet e as redes sociais são importantes para a vida na atual modernidade, quando utilizada de forma correta e com responsabilidade. O contato com a tecnologia traz ao homem novas expectativas frente aos acontecimentos de sua vida, ultrapassando fronteiras e encontrando soluções muitas vezes inesperadas que podem mudar um destino”, enfatiza a tutora do Portal Educação, psicóloga Denise Marcon.