segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Cheques são adulterados em microondas em SC.

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Valores impressos mecanicamente são apagados após um período no forno

A polícia de Santa Catarina descobriu um novo golpe na praça contra cheques. Uma quadrilha que atua no Estado descobriu uma forma de adulterar os valores dos cheques que são preenchidos nas máquinas eletrônicas do comércio. Pelo golpe, os cheques têm os valores impressos adulterados mecanicamente e são apagados depois de colocados em fornos microondas.

Com o mecanismo, a assinatura do cliente a caneta fica intacta e os golpistas preenchem o cheque com novos valores. "O preenchimento (na máquina) é feito com toner, que é um pó. Este pó é desintegrado dentro do microondas", diz o perito em falsificações Arnaldo Ferreira.

De acordo com investigações policiais, nos últimos dois meses, uma mesma agência bancária de Florianópolis recebeu 11 cheques adulterados da mesma forma. Segundo o perito, um cheque de R$ 27 emitido em um circo na capital foi compensado dois meses depois, em Feira de Santana, na Bahia, por R$ 4.200.

O perito recomenda usar sempre a caneta para o preenchimento dos cheques.

Sites dão descontos de até 90%: saiba como fazer uma compra segura.

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Compra coletiva pode ser boa alternativa, mas requer cuidados.
Consumidores, empresários e especialistas dão dicas de segurança.

A advogada Gisela teve que se disciplinar a fazer metas de consumo para não gastar dinheiro demais em promoções pela internet. Oswaldo montou uma planilha eletrônica especialmente para não esquecer os prazos dos muitos serviços que compra na rede para ele e para a esposa. A fonoaudióloga Camila, tradicionalmente avessa às compras online, superou o receio depois da indicação de amigos e agora adquire tratamentos estéticos em salões que só viu em anúncios virtuais.

Todos eles descobriram um estilo de compras que faz sucesso nos Estados Unidos desde 2008 e só recentemente chegou ao Brasil: os sites de compra coletiva, em que empresas anunciam ofertas diárias com descontos de 50% a 90% em serviços como salões de beleza, teatros e spas, para serem vendidas a um número mínimo de pessoas em apenas 24 horas

O modelo que cresce no mercado brasileiro é inspirado no norte-americano Groupon, criado há dois anos. Quem liderou a estreia nacional foi o empresário Júlio Vasconcellos, em parceria com Emerson Andrade e Alex Tabor, donos do site Peixe Urbano.

A empresa foi criada em março no Rio e já atende 11 cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Brasília, Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Niterói, Campinas e Florianópolis. "O objetivo é chegar a 30 cidades nos próximos dois meses", prevê Vasconcellos.

De olho no potencial de crescimento do mercado, vários novos sites do mesmo tipo surgiram no Brasil, como o Imperdível e o ClickOn. Conhecer as ofertas é fácil: elas estão espalhadas pela web em emails, banners, e principalmente nas redes sociais. Mas como saber se o site é sério e se a compra será bem-sucedida? O G1 ouviu consumidores, empresários e especialistas que dão dicas de segurança.

Pergunte aos amigos

"Fiquei desconfiada. Parece tão bom que você não acredita", conta advogada Gisela Salles, 42 anos, sobre a primeira vez que recebeu um anúncio de oferta de um site de compra coletiva em seu email. Receosa, não deu atenção. Tempos depois, decidiu dar uma segunda chance à novidade quando uma amiga lhe deu de presente o cupom para um jantar de até R$ 60 que havia comprado por R$ 15. "Fui meio com o pé atrás, com uma atitude meio 'desculpa, mas eu tenho um voucher'. Levei meu namorado e deu tudo certo, daí me animei a comprar", diz.

A fonoaudióloga Camila Salata, 31, nunca gostou de comprar nada pela internet. "Prefiro ver o produto pessoalmente, escolher". Só perdeu a resistência pela indicação da irmã, que falou bem do site depois de comprar um presente para a mãe.

Desde então, já comprou sessões de estética e jantares em restaurantes. Em uma das compras, teve um problema na emissão do cupom e usou o grupo do site no Facebook para resolver o problema. Hoje ela se diz feliz com as compras, mas usa a internet só para as compras coletivas. "Ainda não gosto não, prefiro olhar o produto. Só compro nesse caso porque os preços me atraíram", diz.

Vá às redes sociais

Para Júlio Vasconcellos, do Peixe Urbano, procurar referências aos sites em redes como Orkut, Facebook e Twitter pode evitar um negócio infeliz.

"É uma oportunidade de ver se tem muita gente usando o site, a opinião de quem já comprou. Se a loja é grande, conhecida, tem mais chances de ela ser OK", diz.

Conte as cidades

Pedro Guimarães, do site Imperdível, diz que pesquisar a abrangência do site de compras é uma boa estratégia para fugir de empresas falsas. Criado em maio, o Imperdível está em 13 cidades e quer chegar a 25 até o fim de 2010.

"Há uns 15 sites de compra coletiva no mercado, mas só quatro têm abrangência geográfica porque só quatro têm estrutura para isso, o que é muito importante para sobreviver nesse negócio", diz o dono da empresa, que tem atualmente cerca de 30 funcionários.

Examine o site

Bernardo Carneiro, diretor da Site Blindado S/A, empresa especializada em soluções de segurança web, recomenda cuidados antes de cadastrar dados pessoais em sites de compra.

"Em telas que solicitam informações confidenciais, inclusive as de pagamento, verificar se o endereço no browser foi alterado para HTTPS e se o cadeado do browser foi ativado", recomenda. Além disso, é importante verificar se o site e o sistema de pagamento têm algum certificado de segurança.

"O portal pode oferecer condições incríveis, mas precisa assegurar que os dados do cartão de crédito que o consumidor passa ao efetivar uma compra são criptografados. Isso é possível por meio dos selos de segurança exibidos no site", diz.

Reconheça as marcas

Antes da compra, avalie se você confia nas marcas dos produtos que estão à venda no site. "Você tem que se lembrar daquilo que nossas mães nos ensinaram: compre boas marcas. Nomes conhecidos dão mais confiança", diz Pedro Guimarães.

Tenha foco

Oswaldo Bruno conheceu os sites de compra coletiva pela rede, mas não compra qualquer coisa. "Gosto de comprar temakis, sorvetes, e rodízios para mim e para minha esposa", diz. Se arrependeu uma única vez, quando comprou um voucher de temaki mas resolveu comer rodízio ao chegar ao restaurante.

"Me dei mal, pois somando o que paguei lá com o que paguei no site acabei nao tendo vantagem alguma e ainda perdi o desconto. Mas foi erro meu, apesar do rodízio ser um dos piores que já fui", conta. Ele criou uma planilha no Excel para não se perder em meio a tantas compras.

"Na correria do dia a dia podemos nos perder ou até mesmo esquecer de alguma compra que fizemos, ainda mais que compro para mim e para minha mulher. Não tenho valor fixo; se surgirem dez ofertas boas em um mês eu compro todas", diz.

A advogada Gisela, fã de tratamentos estéticos, evita compras que não sejam nessa linha. "Minha amiga outro dia me falou de uma promoção de seis garrafas de champagne por R$ 60: eu vi e pensei não, não estou precisando", afirma ela, que se permite fazer uma sessão de beleza por semana. "Eu acho que se você começar a gastar muito vira um vício, como uma liquidação. Se você não for com um orçamento determinado, compra tudo porque acha barato", diz.

Exija seus direitos

A advogada Mariana Ferreira Alves, do Idec, ensina: "O consumidor que faz a compra pela internet tem sete dias a partir do recebimento do produto em que ele pode se arrepender, recebendo tudo o que ele pagou de volta. Gasto nenhum".

Para ela, contatos da empresa como telefone e endereço devem constar no site e informações claras sobre o número de produtos a serem vendidos.

"Em alguns casos, a informação não é tão clara em relação à quantidade de pessoas que devem aderir àquele produto para valer o preço da promoção. Só assim o consumidor poderá criar uma expectativa", garante.

Se houver problemas, a orientação é procurar o Procon. Pesquise no site do Ministério da Justiça e descubra onde está o Procon mais perto da sua região.

Bloqueio indevido de linha gera dano moral.

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A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu o direito de um supermercado do Município de Brasnorte (579km a noroeste de Cuiabá) de receber da empresa de telefonia Vivo S.A., a título de danos morais, a importância de R$ 3,2 mil como forma de compensação pela inclusão do nome do estabelecimento comercial nos cadastros de inadimplentes.

Conforme os autos, a empresa telefônica bloqueou o plano telefônico do supermercado, categoria empresarial, sob alegação de que os aparelhos teriam sido clonados. Os proprietários tentaram por diversas vezes solucionar o problema do bloqueio, que alcançou várias linhas, todavia, sem êxito. Posteriormente o cancelamento definitivo do plano Vivo Empresa foi requerido porque as linhas permaneciam bloqueadas e sem previsão de acordo para o desbloqueio. A empresa Vivo efetivou o cancelamento três meses após a solicitação do cliente, contudo, emitiu faturas para cobrança de taxas referentes ao período em que as linhas estavam bloqueadas. Em razão do não pagamento das referidas faturas, a operadora incluiu indevidamente a apelante nos serviços de proteção ao crédito empresarial.

Diante dos evidentes problemas gerados com o cancelamento das linhas e as conseqüências que se seguiram, o supermercado ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais. A sentença monocrática foi favorável à autora e condenou a operadora ao pagamento de R$ 3,2 mil. Por ter considerado o valor pequeno frente aos problemas enfrentados, o supermercado interpôs a Apelação nº 23390/ 2010 na intenção de aumentar o valor da indenização e também de imputar à operadora telefônica o pagamento das custas e honorários advocatícios.

De acordo com o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ficou evidenciado nos autos a conduta negligente da empresa telefônica, porém, no que tange a indenização, a decisão não comportou reparo, pois foi razoável ante as peculiaridades do caso. “No dano moral não há uma indenização propriamente dita, mas sim uma compensação moral por aquilo que o agente fez ao prejudicado”, explicou. O magistrado ressaltou que esse tipo de indenização tem sempre caráter pedagógico, exatamente por demonstrar que o ordenamento jurídico, como um todo, reprovou o ato do ofensor e se preocupou com o ofendido.

Sobre a recomposição dos danos materiais que o apelante alegou ter sofrido em razão da conduta do apelado, o desembargador observou não haver nos autos a prova dos prejuízos sofridos. Dos pedidos contidos no recurso, apenas um foi acolhido, de maneira que se mostrou acertada a distribuição das despesas em 50% para cada litigante, ou seja, custas iniciais a encargo do apelante e custas judiciais finais pelo apelado. Assim, foi dado provimento parcial ao recurso apenas para arbitrar a verba honorária em R$ 500. Acompanharam o voto do relator, por unanimidade, os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e Juracy Persiani (vogal).