quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Citibank cobra maior juro do Brasil no cheque especial.

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Segundo a mais recente pesquisa do Banco Central sobre as taxas cobradas dos clientes que usam o cheque especial, o Citibank tem o maior juro entre os 33 bancos instalados no país que oferecem essa modalidade de crédito.  

A filial do banco americano cobra nada menos do que 9,71% ao mês de seus clientes – ou impressionantes 204,1% ao ano. A taxa é quase cinco vezes maior que a do Banco Cruzeiro do Sul, que oferece os juros mais baixos do mercado brasileiro (1,98%). Todos os bancos são obrigados a informar semanalmente ao BC as taxas cobradas dos clientes.  

Segundo especialistas em finanças pessoais, os correntistas devem evitar ao máximo o uso do cheque especial. Essa modalidade de crédito só deve ser utilizada durante períodos curtíssimos de tempo para cobrir algum compromisso financeiro inadiável.

Para a aquisição de bens, por exemplo, outras linhas de crédito são bem mais baratas. Segundo pesquisa do Procon-SP, a taxa média cobrada pelos bancos no cheque especial em 2009 alcançou 8,78% ao mês enquanto que os juros do empréstimo pessoal foram de 5,49%. Para quem deseja comprar um imóvel ou um veículo, a maioria dos bancos oferece linhas específicas para esses fins com juros de 1% a 2% ao mês - dependendo, obviamente, do perfil do tomador.  

Por último, também existe o empréstimo consignado, que está disponível para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados. Nesse caso, os juros costumam ser inferiores a 3% ao mês.

Problemas bancários? Saiba como resolver os mais recorrentes.

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SÃO PAULO – Problemas com caixas eletrônicos, erro no pagamento de contas, saque indevido. Estes são só alguns dos problemas a que os clientes bancários estão sujeitos e que fazem dos bancos um dos campeões de reclamações de entidades de defesa do consumidor.

Contudo, resolvê-los das maneira correta pode poupar tempo e gastos desnecessários, segundo alerta da Pro Teste – Associação de Consumidores. Mas o que fazer em cada caso? Abaixo, alguns problemas e seus direitos, quando ocorrerem.

Redução de limite bancário: os principais motivos de redução ou cancelamento são a emissão constante de cheques sem fundos, não pagamento de dívidas contraídas com o banco e não comparecimento para atualização de dados cadastrais.

Contudo, diz a entidade, embora a redução seja permitida, ela não pode ser feita de qualquer maneira, devendo ser sempre informada ao correntista com antecedência. Caso isso não aconteça, o cliente pode pleitear a concessão do limite anterior, por meio de uma notificação por escrito dirigida ao gerente do banco onde tem conta.

Além disso, na hipótese da pessoa ter sido prejudicada por contar com um dinheiro que não tinha mais acesso, ela pode pedir indenização na Justiça.

Erro no pagamento de contas: é de responsabilidade dos bancos a exatidão dos dados e a manutenção dos caixas eletrônicos. Assim, se ocorrer uma falha no sistema ou problema mecânico no caixa eletrônico, a instituição bancária deverá efetivar imediatamente o pagamento e indenizar o consumidor por eventuais encargos cobrados.

Saque indevido: ao perceber uma movimentação financeira diferente da habitual na conta, bem como se for vítima de roubo ou furto de cartão de crédito, o consumidor deve procurar a administradora do cartão ou agência bancária e pedir o bloqueio do cartão e um número de atendimento para o caso.

É importante também fazer um boletim de ocorrência e se, porventura, houver inscrição do nome em cadastro de inadimplentes, pleitear uma indenização na Justiça.

Provar valor depositado em caixa eletrônico: para isso, é muito importante manter o comprovante de depósito, pois ele será necessário para a comprovação do valor depositado. Dessa forma, caso ocorra diferença entre o valor depositado e o efetivamente creditado, faça uma reclamação por escrito ao gerente da agência bancária responsável pelo terminal de autoatendimento, constando uma cópia do comprovante de depósito e do crédito deficiente, além de um pedido de correção.

Vale alertar que, em casos como este, é obrigação do banco provar que o cliente não está falando a verdade e não o contrário.

Vítima de falsário: quem, infelizmente, for vítima deste tipo de problema e tiver, por exemplo, uma conta aberta em seu nome indevidamente, assim como débitos que não são seus, deve procurar o banco e fazer uma ocorrência da fraude, além de comunicar o fato para o Banco Central.

TJRJ condena empresa de ônibus em R$ 16 mil por queda de idosa.

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A Transporte Estrela Azul terá que desembolsar R$ 16 mil, a título de danos morais, para indenizar Anália Santos de Lima, que sofreu uma queda no interior do ônibus da empresa, em razão de uma freada brusca, causando-lhe fratura na tíbia. A decisão, unânime, é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Por causa da fratura, Anália precisou sofrer uma cirurgia, que a deixou impossibilitada, por quatro meses, de exercer suas atividades cotidianas.

Na sentença de 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00. Mas a autora apelou, requerendo a majoração da indenização por danos morais e o pagamento dos danos materiais.

A 18ª Câmara Cível concedeu parcialmente os pedidos da autora, majorando o dano moral para R$ 16 mil e determinando o ressarcimento dos danos materiais, mas somente para as quantias gastas com aluguel da cadeira de roda, medicamento e produtos farmacêuticos, que foram devidamente comprovados.

Para a desembargadora relatora, Leila Albuquerque, cabe ao julgador, utilizando-se de bom senso e prudência, encontrar o valor justo para a reparação do dano, sempre considerando a reprovabilidade da conduta do agente, a gravidade do dano e as circunstâncias pessoais das partes.

processo 0123015-86.2009.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro