A juíza Jane Maria Kohler Vidal, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Porto Alegre, responsável pelo SPC no Rio Grande do Sul, a pagar indenização de R$ 2.000,00 à consumidora por manter um sistema oculto de pontuação dos consumidores que não tem cadastros negativos, denominado SPC CREDISCORE, que fornece somente às empresas, quando da consulta ao CPF do consumidor, uma pontuação de 0 a 100 correspondente a “taxa de risco” de vender àquele consumidor, sendo que quanto menor a pontuação fornecida pelo SPC maior seria a probabilidade do consumidor não pagar as dívidas. O juiz Mauro Caum Gonçalves, no processo 1.09.0233781-9, já havia condenado o SPC ao pagamento de indenização no valor de R$ 20.000,00 a uma consumidora pois entendeu...