domingo, 4 de julho de 2010

Consumidor não confia em pagamento pelo celular, diz pesquisa do Procon-SP.

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O consumidor não considera seguro pagar contas por meio do celular, aponta levantamento realizado pela Fundação Procon-SP divulgado nesta terça-feira. Entre os entrevistados pessoalmente, essa opinião é compartilhada por 75,6% do total, patamar um pouco superior ao registrado entre os internautas (66,2%).

A pesquisa constatou que a transmissão de dados e senhas pessoais em um ambiente virtual pórtátil geram a expectativa de insegurança.

As entrevistas pessoais foram realizadas entre os dias 12 e 16 de abril com a aplicação de 245 questionários com 13 questões fechadas. Já a enquete, que continha apenas a questão sobre a segurança no sistema de pagamento, foi direcionada a todos os internautas que visitaram o site do Procon-SP entre 12 e 19 de abril, totalizando 3.840 acessos.

O levantamento mostrou ainda que a maioria dos entrevistados (64,4%) não comparou os planos oferecidos entre as operadoras antes de comprar o celular. O principal motivo alegado --por 46,6% dos que não confrontaram as informações -- foi o fato de só haver interesse por uma empresa.

Outros 22,4% não conseguiram fazer a comparação por não saber como, porque as informações das operadoras são insuficientes ou pela diversidade de apresentação dos planos.

Unimed é obrigada a cobrir despesas de reconstrução de mamas de usuária.

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 1ª Vara da Comarca de Tijucas, que obriga a Unimed Grande Florianópolis a cobrir todos os gastos de Carla dos Santos com a cirurgia de reconstrução de mamas. Acometida por um câncer, ela foi submetida a uma cirurgia para retirada da mama, após o que precisou realizar o procedimento restaurador.

Ao requerer a cobertura do plano de saúde, teve o pedido negado, razão pela qual pagou todos os custos por conta própria. A Unimed apelou com a afirmação de que a restauração é um procedimento estético, não coberto pelo plano. Questionou, ainda, a legitimidade de Carla no pleito, em razão de o contrato ter sido assinado com a empresa na qual trabalhava, o que não foi reconhecido pelo relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben.

Ele entendeu que a análise do caso deve ser feita com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mantendo-se a obrigação de cobertura pela cooperativa. Freyesleben destacou que o CDC considera nulas as cláusulas contratuais que estabelecem obrigações desiguais, eivadas, evidentemente, de má-fé.

“Assim, impossibilitar a cobertura de produto essencial para a realização da cirurgia de reconstrução mamária, com a técnica que mais se adapte ao estado clínico da paciente, significa negar a possibilidade de realização da própria cirurgia”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.041344-8)

Tributos são os responsáveis por alto preço de medicamentos no Brasil.

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Segundo Alanac, em média 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos



Os tributos são os grandes responsáveis pelo alto preço dos medicamentos no Brasil. Ao menos esta é a opinião da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais).

De acordo com o gerente executivo da entidade, Serafim Branco Neto, em média, 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos, sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o principal vilão, respondendo por 15% do custo de um remédio.

Alternativas

Para tentar resolver a situação, Branco Neto propôs, durante audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre a composição dos preços de medicamentos no Brasil, realizada na última terça-feira (29), a isenção do ICMS para medicamentos e o repasse total desse desconto para o preço final dos produtos.

Outra alternativa, sugeriu ele, é a unificação das alíquotas do ICMS para medicamentos que, atualmente, variam entre os estados, podendo chegar a 18%; ou ainda a cobrança de impostos sobre remédios somente no início da cadeia produtiva.

Anvisa

Para o gerente do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Pedro José Bernardo, o ICMS incidente sobre os medicamentos também é um problema que gera prejuízos para os consumidores de medicamentos.

Segundo ele, os estados e o Distrito Federal acabam oferecendo benefícios variados para os distribuidores de remédios, o que incentiva o transporte de medicamentos por diversas regiões do País. Consequentemente, a prática acaba resultando em deterioração dos produtos, maiores índices de roubos de cargas e aumento dos gastos com seguro de transporte.

“O medicamento não é um bem para se fazer guerra fiscal. Os estados poderiam utilizar esse tipo de recurso para outro tipo de produto, mas não para os remédios”, disse, conforme publicado na Agência Câmara.