terça-feira, 1 de junho de 2010

Cyrela terá de indenizar por não cumprir contrato.

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Por não cumprir prazo de entrega de imóvel, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu parecer, parcialmente, favorável a Marcelo Cortes Melleu e Mônica de Figueiredo Melleu em ação que pedia a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. O juiz, Antônio Aurélio Duarte, condenou a Plarcon Cyrela Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., a devolver os valores pagos, corrigidos, além de indenização por danos morais aos reclamantes. Além disso, o juiz também aplicou multa por equidade de 2% sobre o valor total do contrato à construtora.

De acordo com o advogado do casal, Alexandre Carneiro de Freitas, a multa por equidade, geralmente, beneficia exclusivamente a construtora, pois nos contratos imobiliários de construção padrão, a multa só é aplicada quando há falta de pagamento pela parte contratante. “E neste caso a decisão do juiz de aplicar à construtora essa multa foi muito importante, pois mostra que as empresas não podem ser beneficiadas por essa multa”.

Os contratantes adquiriram junto à Cyrela um apartamento na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, no condomínio Riserva Uno, no valor de R$ 2,6 milhões. O valor que a construtora deve reembolsar os compradores é de R$ 997,5 mil, referente às parcelas pagas, corrigidos pela tabela da Corregedoria e mais acréscimo de 1% ao mês.

Os contratantes ajuizaram, em primeira instância, ação ordinária de rescisão de contrato de compra e venda, ressarcimento e indenização por danos morais contra a Cyrela, alegando que firmaram contrato de compra e venda de unidade de terreno e acessão imobiliária com a construtora, mas a mesma não cumpriu o prazo para entrega do imóvel.

Segundo Marcelo e Mônica, no contrato o prazo para conclusão da obra e expedição do habite-se estava fixado para o mês de dezembro de 2008, prorrogável por mais 180 dias. No entanto, até o momento os compradores não receberam a chave do imóvel porque a construção do mesmo ainda não foi concluída.

Diante da ação, a Cyrela imepetrou agravo de instrumento alegando a incapacidade da ação por falta de documentação, que seja prova dos danos materiais. Alega também a incompetência do juízo por existir no contrato, cláusula 47, compromisso arbitral. Além disso, a Cyrela sustenta que no mérito é irretratável a promessa de compra e venda não podendo, assim, haver a rescisão de contrato. Defende que não cabe aos autores da ação a devolução integral do montante já pago, pois há cláusula no contrato que veda essa prática. Finaliza sua defesa argumentando que não existem quaisquer danos morais e materiais e além da não comprovação dos lucros cessantes. No entanto, o juízo rejeitou o agravo.

Segundo Duarte, ficar diante da hipótese de análise de nulidade de uma cláusula contratual requer apreciação global do contrato, para detectar se de alguma forma o proceder de uma das partes - deliberando ou não - frusta as expectativas contratuais, abusando da confiança depositada. As possibilidades de nulidade tem seu rol exemplificativo no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

Decisão

De acordo com o juiz, como todo negócio jurídico, o contrato se funda em princípios que visam garantir não somente sua formação, mas também sua execução, proteção e finalidade. Dentre esses princípios é possível citar o Principio da Boa Fé, que diz que as partes deverão agir de forma correta a fim de alcançarem de forma transparente os objetivos traçados quando firmaram contrato.

Dessa forma, Duarte julgou parcialmente procedente os pedidos dos autores, na forma do artigo 269, inciso I do CPC, determinando a rescisão do contrato de incorporação e promessa de compra e venda de terreno e acessão de unidade imobiliária celebrado entre os contratantes e o contratado. Condena a construtora, a devolução de R$ 997,5 mil referentes as prestações pagas até o momento, a serem corrigidos pela tabela da Corregedoria e acrescidos de juros de 1% ao mês, devidos de cada vencimento e valor pago.

Decidiu também que a Cyrela deve pagar de R$ 25 mil, em relação aos danos morais causados, a serem, também, corrigidos pela tabela da Corregedoria e acrescidos de juros de 1% ao mês, devidos desde o arbitramento. Condena a construtora ao pagamento da multa por equidade de 2% sobre o valor do contrato prevista na cláusula 14 do mesmo, que deve ser corrigido pela tabela da Corregedoria e acrescidos de juros de 1% ao mês.

Confirma a antecipação dos efeitos da tutela para manter suspensa qualquer cobrança relativa ao contrato celebrado, no momento rescindido. O juiz determina que a Cyrela arque com todas as custas do processo, bem como dos honorários advocatícios fixados, pelo juiz, em 10% sobre o valor total da condenação.

Duarte rejeitou o pedido dos autores da condenação da empresa em lucros cessantes, uma vez que não foi comprovado nos autos.

Rio segue SP e dará benefícios para quem pedir nota fiscal, mas não devolverá dinheiro.

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SÃO PAULO - A analista financeira Daniely Ferreira, 21 anos, comemorou quando, em meados de 2009, recebeu de volta do governo do estado de São Paulo R$ 300 do ICMS que ela gastou fazendo compras no varejo da capital naquele primeiro semestre. No início de 2009, Daniely se cadastrou num dos programas de maior sucesso do governo paulista e que começa a ser seguido por outras cidades e estados, como o Rio de Janeiro a partir de outubro: a nota fiscal eletrônica, conhecida como Nota Paulista.

A ideia é simples: os consumidores cadastram seus CPFs (ou CNPJs) na Secretaria de Fazenda de São Paulo, via internet, e todas as suas compras no comércio do estado geram um crédito que é devolvido ao contribuinte ao longo do ano. Ele pode optar entre transferir o dinheiro diretamente para sua conta, via internet, abater no valor do IPVA a ser pago anualmente ou mesmo doar o dinheiro para três mil entidades sem fins lucrativos cadastradas, mostra reportagem de Gilberto Scofield Jr e Rennan Setti, publicada neste domingo pelo jornal `O GLOBO`.

Além disso, todos concorrem a sorteios mensais que distribuem R$ 17 milhões em prêmios e cinco sorteios especiais no ano (em datas importantes para o comércio, como Dia das Mães ou Dia das Crianças) cujo primeiro prêmio é de R$ 50 mil.

- Praticamente todo mundo que eu conheço está inscrito na nota paulista e eu mesma soube do programa através da recomendação de amigos - diz Daniely. - Antes eu nunca recebia nada de volta do governo. É um dinheiro bem-vindo.

, financeiras, empresas de cartão de crédito e até imobiliárias - diz.

No Rio, um sistema informatizado de notas fiscais como o de São Paulo está prestes a se tornar uma realidade lucrativa. Instituída por lei em 2009, a chamada Nota Carioca ) já está sendo testada e começará a funcionar plenamente em outubro, quando todas as 70 mil empresas contribuintes de Imposto Sobre Serviços (ISS) estarão obrigadas a aderir ao sistema.

O pacote de incentivos ao cidadão será um pouco diferente do oferecido no estado de São Paulo. No Rio, o consumidor não poderá ter parte do tributo gerado depositado em sua conta-corrente. Mas vai concorrer a prêmios de até R$ 20 mil na loteria e poderá descontar 30% do imposto pago em até metade do IPTU.

Para o professor de Direito Tributário da Uerj José Domingues, o fato de o cidadão não receber dinheiro diretamente na conta-corrente não vai desestimular a participação dos cariocas.

- O desconto no IPTU é a certeza de ganho real. Equivale, portanto, a dinheiro vivo. Se houvesse apenas sorteio de prêmios, isso sim seria pouco estimulante, já que não haveria certeza alguma de vantagem - afirma Domingues.

Doméstica agredida verbalmente por síndica será indenizada em R$ 1,5 mil.

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Balneário Camboriú que condenou Terezinha Bonfanti ao pagamento de R$ 1,5 mil à empregada doméstica Márcia Pires Schlichting, por agredi-la verbalmente na frente de outras pessoas, no prédio em que residiam.

O fato ocorreu quando Márcia fazia limpeza de um dos cômodos do edifício Santa Catarina e, como não havia detergente para lavar as panelas daquele local, teve de ir ao seu apartamento buscar o produto. Após o trabalho, ela deveria entregar as chaves à síndica. No entanto, no momento em que retornou, esta passou a desferir-lhe palavras agressivas e de baixo calão, ao ver as panelas sujas.

Naquele instante, outros moradores do complexo residencial estavam próximos e presenciaram a cena. As duas, insatisfeitas com a sentença, apelaram para o TJ. A vítima pleiteou a majoração do valor indenizatório. Já Terezinha postulou a reforma total da condenação, para a improcedência dos pedidos formulados pela autora.

O relator do processo, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, ao negar o pleito da síndica, explicou que os relatos testemunhais estão harmonizados o bastante para confirmar a agressão verbal. Quanto ao aumento da indenização, ele também negou provimento ao pedido.

“O valor pecuniário deve ser fixado de maneira que atenda à pretensão de compensação pelos danos materiais sofridos pela vítima sem importar em enriquecimento e, simultaneamente, penalizar civilmente o causador do ilícito sem ocasionar-lhe empobrecimento. In casu, o valor fixado a título de compensação pecuniária afigura-se proporcional em face dos danos morais sofridos pela vítima e da condição econômica da ré”, anotou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2006.024623-3)

Estresse e depressão são transtornos que mais afastam trabalhadores.

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Doenças relacionadas ao estresse e ao transtorno de humor, como episódios depressivos recorrentes, encabeçam a lista de transtornos mentais e comportamentais que mais afastaram trabalhadores no ano passado.

Juntas, equivalem a 12.277 auxílios-doença acidentários nessa categoria -91% dos concedidos pelo Ministério da Previdência em 2009.

`São pessoas que não só adoeceram mas também ficaram incapacitadas [temporariamente] para o trabalho`, diz a coordenadora do grupo Organizações do Trabalho e Adoecimento da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, Maria Maeno.

Mesmo assim, afirma ela, essa somatória está mascarada. Inclui apenas casos reconhecidos pela perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no mercado.

`Muita gente incapacitada está trabalhando, na esfera privada e na pública`, diz.

Alguns se escondem com receio de ser estigmatizados, esclarece o psiquiatra Kalil Duailibi. Temem ser demitidos ou ter o salário reduzido, acrescenta o psiquiatra Catulo César Barros, do Hospital Nove de Julho.

Com medo e sob a pressão de metas e resultados, de maior intensidade de trabalho e de ambientes competitivos e hostis, esses profissionais tentam manter o nível de produtividade elevado.

Estendem a jornada quase automaticamente, com acesso constante aos e-mails e de prontidão para telefonemas.

Até o dia em que, como o publicitário Sérgio de Oliveira, 42, têm taquicardia `toda vez em que o telefone toca`.

Com jornadas diárias que chegavam a 18 horas, cortou todas as fontes de lazer. Numa reunião, enquanto apresentava um projeto, cochilou. `Contornei a situação. Foi a gota d`água para readequar meu estilo de vida`, conta o publicitário, que diminuiu o ritmo de trabalho.

O publicitário Eduardo Meireles, 23, mudou de emprego em fevereiro para fugir das jornadas de 12 horas. `Estou com pressão alta. Tenho de ir a um cardiologista.`