Por não cumprir prazo de entrega de imóvel, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu parecer, parcialmente, favorável a Marcelo Cortes Melleu e Mônica de Figueiredo Melleu em ação que pedia a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel. O juiz, Antônio Aurélio Duarte, condenou a Plarcon Cyrela Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., a devolver os valores pagos, corrigidos, além de indenização por danos morais aos reclamantes. Além disso, o juiz também aplicou multa por equidade de 2% sobre o valor total do contrato à construtora. De acordo com o advogado do casal, Alexandre Carneiro de Freitas, a multa por equidade, geralmente, beneficia exclusivamente a construtora, pois nos contratos imobiliários de construção padrão, a multa só é aplicada quando há falta de pagamento...