Consumidor poderá exigir troca de produto defeituoso se conserto comprometer a segurança O consumidor poderá exigir a troca, abatimento no preço ou restituição do dinheiro pago por produto que apresentar defeito, sempre que a substituição das partes avariadas puder comprometer a segurança e, em conseqüência, a própria integridade do comprador. Esse é o objetivo de projeto (PLC 328/09) em exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde está sendo analisado em decisão terminativa. O texto, originário da Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Na CMA, recebeu voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA). Se aprovado e não houver recurso...