terça-feira, 17 de agosto de 2010

Empresa é condenada em danos morais coletivos por discriminar empregados.

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG), que condenou a empresa Auto Viação Triângulo Ltda. por danos morais coletivos, por ter discriminado trabalhadores que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (MG) foi o autor da ação civil pública. Entre as condutas lesivas, a empresa teria dispensado familiares de ex-empregados que haviam ajuizado ações trabalhistas, bem como havia fornecido informações desabonadoras desses ex-empregados, dificultando-lhes a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. A empresa ainda teria exigido dos pretendentes a um emprego, informações relacionadas à propositura de ações trabalhistas. O juiz de primeiro grau deferiu o pedido do MPT e condenou...

Operadoras de cartão cobram até 50 tarifas diferentes dos consumidores.

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O governo quer reduzir o número de tarifas e está conversando com as administradoras. Mas, além desse diálogo, o Banco Central vai baixar normas para controlar as tarifas. O governo quer reduzir o número de tarifas. Na verdade, esse número pode até ser maior. Nem o governo tem o número assim exato de quantas tarifas são, já que muitas delas têm a mesma função, mas nomes diferentes, que variam de acordo com o banco, com a administradora do cartão. Já é quase um consenso: dá para reduzir muito esse mundo de taxas, talvez pela metade. É mais fácil e prático. “Tenho dois de crédito e um de débito”, conta uma consumidora. A praticidade tem preço. O consumidor sabe que paga anuidade e juros quando atrasa. O que não sabe é que as operadoras de...

Companhia aérea indenizará cliente por negativa de embarque.

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A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve, por unanimidade, a condenação da Varig Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização a consumidora diante da justificativa de no show. Apesar de ter se apresentado para o check-in 40 minutos antes do horário de partida do vôo, a passageira teve o embarque negado. Somadas, as reparações pelos danos materiais e morais equivalem a R$ 3.680,00, corrigidos monetariamente. Caso A autora ajuizou a ação de indenização alegando que contratou transporte aéreo com a ré, de Curitiba para Porto Alegre mas, ao fazer o check-in 40 minutos antes do embarque, foi informada que o procedimento já havia se encerrado. Afirmou que, em verdade, o que houve foi overbooking (venda de número de passagens superior ao de assentos). Diante da impossibilidade...

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