O Estado do Rio terá que indenizar em R$ 2 mil, por dano moral, um cidadão que foi ofendido por um policial civil dentro de uma delegacia. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
João José Cardoso conta que foi vítima de abuso de poder, pois, ao comparecer à delegacia para prestar informações sobre um inquérito, instaurado contra uma das empresas de que é representante, foi agredido verbalmente por um policial civil.
Para o relator do processo, desembargador André Andrade, “o dano moral está configurado em razão do transtorno pelo qual o autor passou por ter sido constrangido indevidamente pelo policial civil, motivo pelo qual não pode ser considerado mero aborrecimento”.
Nº do processo: 0007268-29.2007.8.19.0011
João José Cardoso conta que foi vítima de abuso de poder, pois, ao comparecer à delegacia para prestar informações sobre um inquérito, instaurado contra uma das empresas de que é representante, foi agredido verbalmente por um policial civil.
Para o relator do processo, desembargador André Andrade, “o dano moral está configurado em razão do transtorno pelo qual o autor passou por ter sido constrangido indevidamente pelo policial civil, motivo pelo qual não pode ser considerado mero aborrecimento”.
Nº do processo: 0007268-29.2007.8.19.0011