quinta-feira, 31 de março de 2011

Jornal é condenado por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva.

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O jornal Folha da Manhã, de Campos dos Goytacazes, no Norte do Estado, terá que pagar R$ 15 mil de indenização, a título de dano moral, por veicular notícia que dava como morta uma pessoa viva. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, do 2º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes. Em março de 2010, o jornal divulgou que Junior da banda “Piratas do Forró”, nome artístico de José Junior Gregório da Silva, teria sido assassinado e que seria usuário de drogas. O problema é que o nome do verdadeiro falecido era Carlos Augusto Gonçalves Junior, da dupla Fabrício e Junior. Para o juiz, a empresa de comunicação deveria agir com maior cautela ao publicar suas notícias. “A ré falhou grosseiramente ao atribuir a qualidade de vítima de morte violenta ao autor, relacionando-o ao...

BB, Bradesco e Caixa passam a emitir cartões da bandeira Elo.

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Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal lançam na próxima segunda-feira a nova bandeira de cartões Elo. Com foco na classe C, a marca nasce com o objetivo de ter 15% do mercado de cartões até 2015. A ideia é que, até esse prazo, 70% do faturamento com a bandeira venha das classes mais baixas. A Elo vai oferecer cartões de crédito, débito, pré-pagos, "private label" e também com funções bancárias e será disponibilizada para correntistas dos três bancos e também para outros consumidores. O diferencial da nova bandeira, dizem os bancos, será o custo, que deve ser mais competitivo que o das marcas internacionais Visa e Mastercard. "Se vocês tem um sistema totalmente nacionalizado, para quê pagar royalties?", afirmou Paulo Rogério Caffarelli, vice-presidente de Novos Negócios e...

“Despesa de cobrança” de cartão é indevida,

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PROTESTE alerta que inadimplente deve denunciar. Cobranças indevidas há um ano estão no topo do ranking de reclamações do Banco Central. A PROTESTE Associação de Consumidores adverte que o consumidor em débito com o cartão de crédito não deve aceitar a cobrança de taxas para a administradora enviar o nome dele para cadastro de devedores. O consumidor que for constrangido ao pagamento de “despesas de cobrança” deve denunciar os órgãos de defesa do consumidor, e se for associado da PROTESTE deve ligar para 21-3906-3900. Tal cobrança é proibida pelas Resoluções 3.518 de 5 de dezembro de 2007 e a de Nº 3.693, de 26 de março de 2009, do Banco Central que regulamentam quais tarifas podem ser cobradas do consumidor. A exceção é quando decisão judicial em ação de cobrança estipula honorários...

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