segunda-feira, 14 de junho de 2010

Após queixas, organização da Copa estuda proibir vuvuzelas nos estádios.

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Barulho das vuvuzelas é comparado ao de milhares de abelhas

A organização da Copa do Mundo na África do Sul está considerando proibir o uso das vuvuzelas dentro dos estádios por conta do barulho que os instrumentos fazem.

O presidente do comitê organizador do evento, Danny Jordaan, disse que recebeu queixas de profissionais que transmitem os jogos e até torcedores individuais nas arquibancadas.

O constante e estridente zumbido dos instrumentos tem abafado os tradicionais sons associados aos jogos de futebol, como os cânticos das torcidas.

Questionado pela BBC se a organização poderia proibir as vuvuzelas por conta disso, Jordaan disse que sim.

"Se tivermos algum fundamento para fazê-lo, sim", respondeu o organizador. "Já dissemos que se alguma vuvuzela for jogada no campo em um rompante de raiva, vamos tomar uma atitude."

Enxame gigantesco

O capitão do time francês, Patrice Evra, culpou o ruído das vuvuzelas – que tem sido comparado ao som de milhares de abelhas juntas – pelo desempenho insatisfatório do seu time na estreia contra o Uruguai na sexta-feira. O jogo terminou sem gols.

"Nós (os jogadores) não conseguimos nos comunicar em campo por causa das vuvuzelas", disse Evra.

"Não conseguimos dormir à noite por causa delas. As pessoas começam a tocá-las desde as 6h da manhã."

Jordaan admitiu que o barulho das vuvuzelas é irritante, mas afirmou que a organização tem tomado medidas para minimizar o seu efeito.

"Tentamos colocar alguma ordem na coisa. Pedimos que as vuvuzelas não sejam tocadas durante os hinos nacionais ou anúncios nos estádios. É difícil mas estamos tentando gerenciar da melhor maneira possível."

O coordenador disse que preferiria que os torcedores, em vez de tocar as vuvuzelas, cantassem.

"(Cantar) sempre gera um clima maravilhoso nos estádios", disse. "Nos dias da luta contra o apartheid nós cantávamos. Em toda a nossa história foi a nossa capacidade de cantar que nos inspirou e nos permitiu expressar nossas emoções."

Asfalto na Floresta: A história da BR-319 na Amazônia.

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BR-319

A BR-319 liga Porto Velho a Manaus e está sendo reasfaltada

Única ligação por terra entre Porto Velho e Manaus, a BR-319 é fruto do projeto de integração nacional promovido pelos governos militares nas décadas de 60 e 70.

Baseando-se na construção de rodovias e em incentivos à migração, a intenção do governo era possibilitar a ocupação da Amazônia de forma a garantir o controle estratégico sobre a região.

Neste contexto, a BR-319 foi aberta e construída entre 1968 e 1973. O asfaltamento da estrada foi concluído às pressas - chegaram a ser usadas coberturas de plástico para proteger o piso durante a época de chuvas, em que normalmente as obras são suspensas.

A inauguração oficial aconteceu em 27 de março de 1976. Notícias da época ressaltaram o discurso do então presidente Ernesto Geisel em que ele disse que a abertura da estrada acontecia em caráter experimental.

O "experimento" foi encerrado por volta de 1988, quando a empresa que ainda explorava a linha Porto Velho-Manaus decidiu suspender os serviços, por falta de condições da estrada.

Para diversas famílias que haviam trocado suas casas mais ao sul para tentar a vida nas imediações da estrada, o abandono da BR-319 significou o início de dificuldades.


Planos de recuperação

Com o passar dos anos, o trecho entre Manaus e Humaitá foi sendo retomado pela floresta e hoje, em diversos trechos, não é possível ver sequer vestígios do asfalto.

Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso incluiu a recuperação da rodovia no seu plano estratégico Brasil em Ação, mas o projeto nunca saiu do papel.

Coube ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva separar R$ 697 milhões para reabrir a rodovia, um investimento anunciado em 2007 como parte dos R$ 500 bilhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) até 2010.

O ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, é um dos principais defensores da reabertura da estrada, que ele advoga desde a sua primeira passagem pela pasta, em 2005.

A rejeição do Ibama à concessão da licença, com diversas críticas ao estudo de impacto ambiental apresentado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit), criou mal estar entre Nascimento e o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, em julho.

Política

Na época, Minc disse que estava sob muita pressão pela aprovação da licença de recuperação da rodovia, mas que não cederia. O Ibama apresentou diversas exigências no seu parecer sobre o estudo de impacto ambiental encomendado pelo Dnit.

Minc afirmou então que a rodovia não poderia se transformar na "estrada da destruição" de uma das áreas mais preservadas da Amazônia. A briga, entretanto, se limita a um trecho de cerca de 400 quilômetros. No total, a BR-319 cobre uma distância aproximada de 900 quilômetros.

As obras de asfaltamento já começaram nas duas pontas da estrada.

Em 2008, o Exército começou a asfaltar 190 quilômetros próximos à cidade de Humaitá, e outros 215 quilômetros mais ao norte, levando a Manaus.

Para liberar o trecho central, o mais deteriorado, o Ibama exige a demarcação das unidades de conservação que foram criadas pelo governo no entorno da estrada, além de um sistema de monitoramento delas, e uma avaliação mais abrangente dos possíveis impactos da reabertura da BR-319.

Aprovado fim de punições para eleitor que não votar e não se justificar .

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O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65)


O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está previsto em projeto de lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto mantém apenas a multa que varia de R$1,05 a R$35,10 para o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição. No entanto, o eleitor pode ficar livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso ou tomar posse em cargo público.

O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de órgãos e entidades estatais; participar de licitação pública; obter empréstimo de entidades financeiras estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Tudo isso é proibido pelo Código Eleitoral em vigor.

Marco Maciel considera todas estas restrições `de constitucionalidade duvidosa`, alegando violação de princípios fundamentais, como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três pleitos consecutivos, já são `medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor`.

- Continuo defensor do voto obrigatório, por entender que o voto não é só um direito, mas um dever. É fundamental enraizar essa consciência cívica no exercício da cidadania democrática - argumentou Marco Maciel.

O relator do PLS 244/06, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu a aplicação das atuais restrições apenas aos eleitores que não comprovarem o alistamento eleitoral. Na sua avaliação, as penas de multa e perda do título a partir da terceira ausência consecutiva em pleitos são suficientes, `até porque o voto, apesar de obrigatório, é, essencialmente, um direito do cidadão`.

O relator foi favorável à aprovação do projeto, com uma emenda determinando como prova de alistamento a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. O projeto procurou manter as atuais restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas no próprio Código Eleitoral.

Não existe prazo mínimo para se reconhecer uma relação estável, diz TJ .

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O Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara de Direito Civil, confirmou sentença da Comarca de São José e reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro, após a morte deste.

Em sua apelação, o filho do falecido – que lutava contra o reconhecimento - não teve o pleito acolhido. Conforme os autos, o casal manteve relacionamento entre o início de 1998 e maio de 2002. O rapaz alegou que a madrasta separou-se de seu pai duas semanas antes do óbito.

Afirmou que as provas testemunhais são contraditórias e acrescentou que a união não era estável, pois eles estavam juntos há menos de cinco anos. O relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, explicou que os vizinhos do casal, e até mesmo a mãe do autor, informaram que os dois ficaram juntos até a morte do homem.

“Oportuno mencionar que inexiste prazo mínimo legalmente exigido para que um relacionamento seja reconhecido como estável. E assim o é pois o legislador afirmou que seria `reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família`, sem exigir a comprovação de qualquer lapso temporal mínimo para sua configuração”, finalizou o magistrado.