segunda-feira, 14 de junho de 2010

Após queixas, organização da Copa estuda proibir vuvuzelas nos estádios.

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Barulho das vuvuzelas é comparado ao de milhares de abelhas A organização da Copa do Mundo na África do Sul está considerando proibir o uso das vuvuzelas dentro dos estádios por conta do barulho que os instrumentos fazem. O presidente do comitê organizador do evento, Danny Jordaan, disse que recebeu queixas de profissionais que transmitem os jogos e até torcedores individuais nas arquibancadas. O constante e estridente zumbido dos instrumentos tem abafado os tradicionais...

Asfalto na Floresta: A história da BR-319 na Amazônia.

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A BR-319 liga Porto Velho a Manaus e está sendo reasfaltada Única ligação por terra entre Porto Velho e Manaus, a BR-319 é fruto do projeto de integração nacional promovido pelos governos militares nas décadas de 60 e 70. Baseando-se na construção de rodovias e em incentivos à migração, a intenção do governo era possibilitar a ocupação da Amazônia de forma a garantir o controle estratégico sobre a região. ...

Aprovado fim de punições para eleitor que não votar e não se justificar .

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O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65) O eleitor que deixar de votar e não se justificar no prazo legal deixará de ser punido com uma série de restrições, como determina o atual Código Eleitoral (Lei 4.737/65). O fim de sete punições está previsto em projeto de lei (PLS 244/06) do senador Marco Maciel (DEM-PE) aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto mantém apenas a multa que varia de R$1,05 a R$35,10 para o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição....

Não existe prazo mínimo para se reconhecer uma relação estável, diz TJ .

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O Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara de Direito Civil, confirmou sentença da Comarca de São José e reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro, após a morte deste. Em sua apelação, o filho do falecido – que lutava contra o reconhecimento - não teve o pleito acolhido. Conforme os autos, o casal manteve relacionamento entre o início de 1998 e maio de 2002. O rapaz alegou que a madrasta separou-se de seu pai duas semanas antes do óbito. Afirmou que as provas testemunhais são contraditórias e acrescentou que a união não era estável, pois eles estavam juntos há menos de cinco anos. O relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, explicou que os vizinhos do casal, e até mesmo a mãe do autor, informaram que os dois ficaram juntos até a morte do homem....

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