quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Loja de eletrodomésticos é condenada por negar venda à consumidora analfabeta.

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Uma mulher vai receber R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, por ter sido impedida por uma funcionária da Ricardo Eletro de concretizar uma compra por ser analfabeta. A sentença é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, e cabe recurso. No entendimento do magistrado, a situação vivenciada pela autora sai do campo do mero aborrecimento para caracterizar lesão à dignidade da pessoa, passível de reparação por dano moral. Em depoimento, a única testemunha do processo confirmou a versão da autora. Disse que durante o ocorrido houve uma discussão entre a consumidora e a funcionária da loja que acabou chamando a atenção das pessoas que aguardavam na fila. Em contrapartida, a funcionária da empresa informou que se negou a realizar a venda, porque a financeira não aceita...

Cliente não deve pagar taxa de emissão de carnê.

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A exigência de pagamento de taxa de emissão de carnê para quite de compra parcelada configura cobrança abusiva. Esse é o entendimento da 2ª Turma Recursal Cível ao manter decisão de primeira instância que proibia a cobrança da taxa por parte das lojas Quero-Quero. O autor ajuizou ação na Vara Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom após ter sido cadastrado no SPC, em razão do não pagamento da referida tarifa (R$ 1,98). Ele havia quitado apenas os valores correspondentes à compra. A atitude gerou cobrança de juros e encargos contratuais. Em primeira instância, considerou-se que a taxa deveria ser suportada pela empresa, pois não correspondia a qualquer espécie de contraprestação ao consumidor. O entendimento seguia o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor...

BANRISUL é condenado a indenizar cliente por dano moral.

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A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a condenação do BANRISUL ao pagamento de indenização por dano moral equivalente a 30 salários mínimos (cerca de R$ 15 mil), corrigidos monetariamente, pela inclusão indevida do nome de correntista em cadastros restritivos de crédito. No entendimento dos Desembargadores da Câmara, o banco foi negligente ao abrir conta corrente com base em documentos falsos.      Caso A autora ingressou com ação declaratória de inexistência de débitos cominada com indenizatória contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL) porque, nos primeiros meses de 2008, uma terceira pessoa, usando documentos falsos, abriu uma segunda conta corrente em seu nome na Agência Navegantes. Quando tomou conhecimento, já estava...

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