Uma mulher vai receber R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, por ter sido impedida por uma funcionária da Ricardo Eletro de concretizar uma compra por ser analfabeta. A sentença é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, e cabe recurso. No entendimento do magistrado, a situação vivenciada pela autora sai do campo do mero aborrecimento para caracterizar lesão à dignidade da pessoa, passível de reparação por dano moral.
Em depoimento, a única testemunha do processo confirmou a versão da autora. Disse que durante o ocorrido houve uma discussão entre a consumidora e a funcionária da loja que acabou chamando a atenção das pessoas que aguardavam na fila.
Em contrapartida, a funcionária da empresa informou que se negou a realizar a venda, porque a financeira não aceita...