quinta-feira, 27 de maio de 2010

Aluno inadimplente pode ir à aula

0

Em Uberlândia, por iniciativa do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG), a Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC) deverá se abster de retirar de sala os alunos inadimplentes. A escola também pagará, a título de danos morais coletivos, R$ 30 mil ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Ministério da Justiça. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No final de 2006, a Promotoria de Defesa do Cidadão recebeu reclamações de estudantes que foram impedidos de assistir às aulas, fazer provas e consultar suas notas por não estarem em dia com as mensalidades. Eles declararam que estavam matriculados ou, em alguns casos, eram tratados como tal, pois seu nome constava em listas de presença e eles eram autorizados a frequentar...

Quarta Turma nega mais dois pedidos de indenização por uso excessivo de cigarro

0

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou mais dois casos, nesta terça-feira (25), envolvendo pedido de indenização por danos morais devido a doenças decorrentes do tabagismo. Nos dois processos, a Souza Cruz, empresa fabricante de cigarros, ficou isenta da responsabilidade civil pelo acometimento de doença grave em consequência do prolongado uso de cigarro. Em ambos os casos, a decisão reformou o entendimento que havia julgado procedente o pedido. No primeiro processo, o fumante foi acometido de tromboangeíte obliterante e sustentou que a doença surgiu após o consumo prolongado do cigarro. Na primeira instância, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização e condenou a Souza Cruz ao pagamento de R$ 500 mil e acrescentou juros a contar do evento danoso....

Juíza manda LG trocar TVs com defeito de fabricação.

0

A juíza Márcia Cunha, titular da 2ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a LG substitua os televisores modelo LCD Time Machine que apresentem problemas ou então que devolva aos consumidores a importância, devidamente corrigida, paga pelos aparelhos. Segundo o processo, a empresa manteve a venda desses produtos mesmo sabendo do defeito de fabricação, que afetava principalmente a fonte e o capacitor das TVs e era imperceptível aos olhos dos consumidores, além de cobrar pelo conserto. “A ré não tomou qualquer providência para substituir ou reparar os aparelhos com defeito, e ainda cobra pelo conserto valores na casa das centenas de reais, conforme comprovam as dezenas de reclamações de consumidores documentadas no inquérito civil em anexo”, explicou a juíza....

Empresas fazem Justiça com as próprias mãos.

0

Tem largo curso, no Brasil, a obtenção de certos direitos creditícios, por ato direto dos próprios credores. Refiro-me, por exemplo, ao corte de energia elétrica e à suspensão do serviço telefônico, em desfavor do usuário do serviço que não paga sua conta no vencimento. A ameaça de suspensão, que se sabe, será seguida do efetivo bloqueio do serviço, constitui, por si só, um instrumento de pressão que coloca as empresas de energia e de telefonia em situação absolutamente privilegiada, dentro do sistema jurídico nacional. Quando o corte de serviço se realiza – o fornecimento de energia elétrica é suspenso, a linha telefônica fica muda – tem-se, insofismavelmente, a justiça feita com as próprias mãos, autorizada por lei e já chancelada pelo Poder Judiciário, em algumas decisões, a meu...

Pages 381234 »