Osasco - A TVA (Serviços de internet e TV a cabo) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de dano moral, por ter inscrito indevidamente o nome de consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito. A decisão final é do 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais e Criminais de Osasco, estado de São Paulo, que resolveu manter a sentença de primeiro grau. Em fevereiro de 2007, José Roberto Frederico cancelou o contrato de prestação de serviços que mantinha com a empresa, mas um ano depois passou a receber cobranças como se ainda estivesse utilizando tais serviços. E com o nome já cadastrado junto ao Serasa, o consumidor passou por forte constrangimento quando foi comprar mercadorias a crédito parcelado na distante cidade de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul. Teve que...