O juiz federal Luis Antônio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, decidiu que a empresa de TV a cabo NET Serviços de Comunicação S/A está impedida de efetuar cobrança dos pontos-extras, pontos de extensão e locação de decodificadores dos clientes que já pagam pelo ponto principal na região* de Marília (SP). O juiz determinou, também, pena de multa de R$ 1 mil por dia no caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso. O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública contra a NET com o objetivo de impedir que a empresa efetue essas cobranças. Pediu, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações fiscalizasse e sancionasse as cobranças ilegais. O MPF alegou que a NET “vem cobrando pelo ponto extra, ponto de extensão e locação de decodificador sem autorização...