segunda-feira, 31 de maio de 2010

NET não pode cobrar ponto extra na região de Marília.

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O juiz federal Luis Antônio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, decidiu que a empresa de TV a cabo NET Serviços de Comunicação S/A está impedida de efetuar cobrança dos pontos-extras, pontos de extensão e locação de decodificadores dos clientes que já pagam pelo ponto principal na região* de Marília (SP). O juiz determinou, também, pena de multa de R$ 1 mil por dia no caso de descumprimento da decisão. Cabe recurso.

O Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública contra a NET com o objetivo de impedir que a empresa efetue essas cobranças. Pediu, ainda, que a Agência Nacional de Telecomunicações fiscalizasse e sancionasse as cobranças ilegais. O MPF alegou que a NET “vem cobrando pelo ponto extra, ponto de extensão e locação de decodificador sem autorização legal, pois a legislação que regulamenta o serviço de TV a cabo não prevê tais cobranças, ressalvada as cobranças de adesão e de assinatura”.

O artigo 26 da Lei 8.977/95 prevê que a concessionária de TV por cabo pode cobrar duas tarifas: de adesão e remuneração pela disponibilidade. Dessa forma, por violar requisitos previstos no artigo 175 da Constituição, a NET está proibida de fazer qualquer cobrança que não esteja contemplada na política tarifária, sob pena de alteração da concessão concedida pelo Poder Público.

A NET afirma que “o serviço de TV a cabo é prestado no regime privado, assegurando a livre iniciativa e a liberdade empresarial, de forma que as operações são livres para ofertar e cobrar os serviços que desejarem”.

Para o juiz Luis Antônio Ribeiro Marins, nesse contexto, a concessionária afasta-se da definição do princípio da legalidade próprio da noção publicista, “sujeitando-se no seu simplório entendimento ao do direito privado”. O juiz concluiu que o serviço colocado à disposição no mercado de consumo pela NET está sendo feito de forma irregular e abusiva. Isso porque ferem os preceitos constitucionais e o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.

(*) Municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF de SP.

Processo 0001381-72.2010.403.6111

Comparar o salário com amigos e familiares pode trazer infelicidade, diz pesquisa.

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Comparar o próprio salário com os de amigos e familiares pode levar à infelicidade, segundo afirma um estudo realizado na França.

Pesquisadores da Escola de Economia de Paris analisaram dados de um levantamento europeu para descobrir que três quartos dos entrevistados disseram considerar importante comparar seus rendimentos com os dos outros.

Mas aqueles que comparavam os salários se diziam menos contentes, principalmente os que olhavam os salários de amigos e familiares ao invés dos de seus colegas.

O estudo, publicado na revista acadêmica `Economic Journal`, diz que os mais pobres são os mais afetados.

Satisfação

Os pesquisadores usaram dados de uma pesquisa que entrevistou 19 mil pessoas em 24 países da Europa.

As repostas mostraram que quanto mais importância as pessoas davam a comparações de salários, mais baixo elas se consideravam em relação a níveis de satisfação com a vida e de padrão de vida, além de se sentirem mais deprimidas.

A pesquisa não identificou diferenças entre homens e mulheres em relação a quanto eles comparam seus rendimentos com os de outras pessoas.

A limitação das comparações de salários com os colegas de trabalho parece ser menos nociva. Segundo o estudo, a comparação com amigos pode gerar até duas vezes mais infelicidade que a comparação com colegas.

Segundo os pesquisadores, a comparação do salário com os de colegas de trabalho pode ajudar a impulsionar os sentimentos sobre as perspectivas de renda futura.

`Olhar constantemente para os outros parece tornar o mundo um lugar menos feliz e mais desigual`, concluíram os autores do estudo.

Pobres

A pesquisa descobriu ainda que as pessoas de países mais pobres comparam mais seus salários do que as pessoas nos países mais ricos e, dentro dos países, as pessoas mais pobres comparam mais os salários do que as pessoas mais ricas.

`Eu achava que as pessoas ricas comparassem mais, porque quando você está no fundo da escala o que realmente importa é conseguir o mínimo necessário, mas não foi isso o que vimos`, disse o coordenador da pesquisa, Andrew Clark.

Para o professor Cary Cooper, especialista em psicologia organizacional e saúde na Universidade de Lancaster, o tipo de pessoa que se compara constantemente com outros pode sofrer de insegurança.

`A comparação com colegas de trabalho é justa, mas com amigos de escola que tiveram as mesmas oportunidades, você pode pensar: `Eles se deram muito melhor, então eu devo ser menos competente``, diz Cooper.

`Eu aconselharia as pessoas a não se compararem e a serem felizes com o que elas são e com a situação em que elas estão e lembrar que aquelas pessoas com quem você está se comparando podem não estar mais satisfeitas`, afirma.

Consumidores com bom histórico têm pedido de crédito negado por varejo.

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Mesmo sem atraso no pagamento de parcelas e sem cheques devolvidos, eles não têm acesso ao crédito com lojistas


Consumidores que não estão negativados em cadastros de inadimplência - ou estão com o “nome limpo”, como é popularmente conhecida a situação - têm tido o pedido de crédito negado.

Somente na ONG ABC (Associação Brasileira de Consumidores), 15 reclamações sobre o assunto foram registradas em uma semana na cidade de São Paulo, contra diversos segmentos do varejo, desde o têxtil até o da construção.

Apesar de terem um histórico positivo, sem cheques devolvidos e sem atraso em pagamentos de parcelas nas aquisições a prazo, além de terem limites altos de cheque especial, esses consumidores se deparam com uma negativa no cadastro de crédito no varejo.

O problema

De acordo com o diretor presidente da ONG, Marcelo Segredo, o problema está nos cadastros de consulta de inadimplentes, mais precisamente na Serasa.

Varejistas acessam o cadastro para consultar o CPF do consumidor e, além de saberem se está positivo ou negativo, eles podem consultar a probabilidade de inadimplência do cliente, o que tem feito com que os lojistas neguem o pedido de crédito.

“Isso está barrando o direito de crédito do consumidor e os comerciantes ainda pagam por um serviço que pode gerar uma avalanche de ações por dano moral”, disse Segredo.

A ONG prepara uma ação civil pública, a qual deve ser protocolada dentro de dez dias, para exigir que esse tipo de informação não seja dado. Questionado sobre o fato de a Serasa apenas fornecer a informação e, por isso, não ser responsável pelo não acesso do consumidor ao crédito, Segredo afirmou que ela induz à negativa.

O outro lado

Contatada pelo InfoMoney, a Serasa disse que repassa as informações como recebidas das fontes – cartórios de protestos, distribuidores judiciais, cadastros de emitentes de cheques sem fundo do Banco Central, juntas comerciais, diários oficiais – sem atribuir qualquer juízo de valor ou demérito, para apoiar a tomada de decisão de crédito ou de realização de negócios.

Em nota, a empresa ainda disse que é contratualmente vedado aos seus clientes que usem as informações para constranger ou coagir, de qualquer maneira, o titular do documento consultado. Porém, a Serasa destacou que cada instituição é responsável por determinar suas políticas internas de crédito.

“É de rigor registrar que as informações fornecidas pela Serasa não induzem a uma eventual recusa à contratação, cuja realização ou manutenção compete unicamente à empresa credora, de acordo com suas políticas e sob sua exclusiva responsabilidade”, explicou.

Assim, a Serasa afirmou que os bancos de dados de proteção ao crédito não são responsáveis por eventual negativa, prestando serviços relevantes para o desenvolvimento econômico sustentável de uma nação e permitindo ao empresário que avalie a real capacidade econômica-financeira dos proponentes, evitando-se a assimetria da informação.

Passageiros lesados pela Gol ingressam com ação coletiva.

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Ação é coordenada pela Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), com sede em Porto Alegre/RS

Passageiros que foram prejudicados pela companhia aérea Gol estão movendo uma Ação Coletiva de Consumo na Justiça Comum contra a GOL. A Ação é coordenada pela ANDEP – Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, com sede em Porto Alegre/RS.

Segundo o advogado e presidente da ANDEP, Cláudio Candiota Filho, ainda existe a possibilidade de outros usuários ingressarem na ação, que está aguardando sentença (decisão final em primeira instância). Para tanto, além de terem passado por situações humilhantes, é imprescindível que o passageiro ainda possua o ticket da passagem. “A união de milhares de passageiros lesados, desde 2007, é o que reforça a ação”, comentou Candiota. A ação foi ajuizada em maio de 2009 e compreende situações vivenciadas pelos passageiros de vários voos, entre os quais GOL 9115, 7487, 1837 e 1709, respectivamente, em Curitiba (2007); Buenos Aires e Montevideo (2008), e em Fernando de Noronha (2009).

Os clientes que têm direito a pedir indenização são àqueles que permaneceram mais de duas horas na sala de embarque, sem informações dos funcionários da empresa, não tenham recebido hospedagem, alimentação e informações adequadas e claras sobre os motivos dos atrasos dos voos.

O funcionário público Luciano de Moraes Quadros foi um dos passageiros prejudicados pela Gol e integra a Ação Coletiva. O voo marcado para as 20h25 com saída do aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais/PR, região metropolitana de Curitiba, até o aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre/RS, em 2007, levou mais de seis horas, quando o tempo de voo entre as duas cidades fica ao redor de uma hora. Durante a longa espera, Quadros filmou com seu celular toda a situação e exigiu explicações aos funcionários da empresa, que disseram que o problema não era da Companhia Aérea. Por isso, decidiu fazer uma reclamação à Agência Nacional de Aviação Civil(Anac). Em resposta, foi ameaçado de prisão pelo funcionário da ANAC, apenas porque estava filmando.

“O que mais afeta os passageiros, na verdade, não é o cancelamento ou o atraso do voo, mas a forma desrespeitosa, indigna e, até, desumana como certas companhias aéreas tratam os seus passageiros, a partir da constatação do atraso”, destaca Marcelo Santini, responsável pelo departamento jurídico da ANDEP.

“Há o caso do voo cancelado no Uruguai, em que os passageiros foram transportados para um local, a mais de 100 quilômetros de Montevideo. O local não tinha banheiro privativo, telefone, e ainda havia aranhas pelo teto, o que permitia perceber que o estabelecimento estava fechado há muito tempo. Os passageiros foram obrigados a permanecer naquele local, pois não havia ônibus para levá-los de volta. Foi um verdadeiro filme de terror”, relata o presidente da Andep.

O administrador de empresas Henrique Uez Ronna também foi vítima de negligência por parte da companhia Gol. Os problemas iniciaram já na ida, no aeroporto Salgado Filho, em Porto alegre. Ele havia emitido a passagem da Varig, pouco antes da Gol trocar a razão social para VRG e, por este motivo, segundo a Gol, a reserva do assentonão era reconhecida. Mas, isso foi apenas o começo. Na volta, Henrique foi obrigado a aguardar por três dias para conseguir retornar a Porto Alegre, após um período em Fernando de Noronha.

Conforme Candiota, a mais nova preocupação é a Resolução 141 da Anac, que está para entrar em vigor. Ao contrário do que parece, essa Resolução vai reduzir direitos dos passageiros, já conquistados através de várias outras ações coletivas em tramitação no País. “O objetivo da Ação Coletiva de Consumo contra a GOL é obter a devida indenização aos consumidores lesados e garantir o cumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, lei de ordem pública e interesse social”, justifica Candiota.

Sobre a Andep:

A ANDEP (Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo) é uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 2003 e certificada pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

Seus sócios fundadores, todos usuários do transporte aéreo, são profissionais liberais, engenheiros, estudantes, advogados, empresários, administradores de empresas, jornalistas, comerciantes, entre outros. A entidade tem por objetivo a educação e conscientização dos consumidores usuários do transporte aéreo, relativamente a seus direitos, bem como sua proteção e defesa.