O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu que não constitui infração ético-disciplinar o advogado receber honorários por meio do cartão de débito ou crédito. A decisão foi tomada com base no voto do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, conselheiro Miguel Cançado, após pedir vista do processo que tratou da matéria em resposta a consulta formulada pela Seccional da OAB da Bahia. A orientação do Órgão Especial vale para toda a advocacia brasileira. A controvérsia decorreu da previsão constante da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e do Código de Ética, de que o exercício da Advocacia não pode ser mercantilizado. O relator da matéria, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon (OAB-DF), defendeu que, em razão dessa previsão, estaria vedada essa forma de recebimento de honorários....