sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Passageiro obeso constrangido em aeronave deve receber indenização.

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O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou, nessa quarta-feira, a empresa Gol Linhas Aéreas SA ao pagamento de R$ 6 mil a título de indenização por danos morais a um passageiro obeso que teria sido exposto a constrangimento e retirado da aeronave pela polícia.

O passageiro declarou que se sentiu discriminado pelos tripulantes por necessitar de extensor para ajustar o cinto de segurança que usaria durante o vôo. Em seguida, ao afirmar que, quando chegasse a Brasília, tomaria providências contra a forma como foi tratado, uma despachante teria passado a exigir em alto tom que ele dissesse que denúncia pretendia fazer. Após discussão, o comandante teria solicitado a agentes da polícia federal que o retirassem do avião. De acordo com as testemunhas ouvidas, o passageiro, que falava em tom normal, teria sido submetido a situação extremamente vexatória.

De acordo com a sentença, "não foi demonstrado nenhum motivo de segurança que justificasse a retirada do passageiro da aeronave com uso de força policial". Esclarece ainda a sentença que a conduta ilícita dos tripulantes da Gol ficou evidente pois colocou o passageiro em situação de constrangimento, "seja por ter que ouvir a funcionária gritando com ele na frente de outros colegas de trabalho, seja pelo fato de ser retirado da aeronave por policiais federais". Ainda cabe recurso.

Nº do processo: 2009.01.1.195178-4

Imbra tem de atender consumidor enquanto falência não é decretada, alerta Procon-SP.

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O consumidor que tiver um plano odontológico da Imbra tem o direito de ser atendido enquanto a Justiça não decretar a falência, alerta o Procon-SP. A empresa de tratamentos odontológicos, com cerca de 25 mil clientes, decretou sua autofalência nesta quarta-feira (6).

De acordo com um comunicado do Procon-SP sobre o caso, "enquanto a falência não for decretada pelo Poder Judiciário, os contratos celebrados deverão ser cumpridos integralmente". Caso o fornecedor não realize os procedimentos contratados, o consumidor deverá ter os valores pagos restituídos, corrigidos monetariamente.

O consumidor que encontrar dificuldades em ser atendido pela empresa, deve procurar o Poder Judiciário.

PROCESSO

O processo de número 100100370763 foi entregue ontem à Justiça e será julgado pelo magistrado Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais (Foro Central Cível, conhecido como Fórum João Mendes), na região central de São Paulo.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da ação chega R$ 221,76 milhões. A empresa tem cerca de 25 mil clientes, que estão sem um canal de atendimento e informações. O site da empresa está fora do ar e os telefones não atendem. A empresa informou que a crifra refere-se ao valor do patrimônio, e não das dívidas

Mulher receberá R$ 30 mil do Estado por acusação e uso de imagem indevidos.

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O Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar Fernanda Cristina Melo em R$ 30 mil, por danos morais. Após suspeita de que teria sequestrado sua sobrinha com a ajuda do namorado, a Polícia Civil invadiu sua casa, rendeu todos os presentes e autorizou a entrada de um repórter e um cinegrafista, a fim de que a ação fosse divulgada.

    Fernanda foi presa, porém as investigações esclareceram que ela não possuía relação com tal crime, motivo pelo qual foi liberada no mesmo dia. O Estado ressaltou que era dever da polícia apurar o fato que havia ocorrido. Por fim, afirmou não possuir controle sobre o trabalho da imprensa, e que é natural a divulgação.

   “Tal atitude desmedida restou evidenciada no DVD juntado aos autos, de onde extraem-se imagens da autora quando da abordagem policial, devido ao ato ilegal do agente público no exercício de sua função. Ademais, a autoridade policial admite que, mesmo sem ter ouvido a autora em interrogatório, já a dava como responsável pelo delito objeto de investigação, bem como expunha sua imagem, sem qualquer autorização”, anotou o relator da matéria, desembargador Wilson Augusto do Nascimento.

   O magistrado concluiu que a filmagem não reproduziu a realidade dos fatos, pois a autora nem sequer foi indiciada pelo suposto crime, o que configura o abalo moral. Por votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a sentença da Comarca da Capital. (Ap. Cív. n. 2010.027272-9)