segunda-feira, 22 de março de 2010

Hipermercado Extra é condenado por furto em veículo no estacionamento

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O Hipermercado Extra foi condenado a indenizar em R$4.142,00 uma consumidora que teve objetos furtados de dentro do carro que estava estacionado na garagem do estabelecimento. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e cabe recurso.

A autora afirmou que deixou o carro no estacionamento do Hipermercado Extra e, ao retornar ao local, teve objetos furtados de dentro do veículo. Ela alegou que teve um prejuízo de R$4.142,00 e pediu indenização por danos morais e materiais.
O hipermercado argumentou que não pode ser responsabilizado pelo fato, pois o furto foi cometido por terceiro.

O juiz explicou que a lide deve ser solucionada pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com os autos, foi comprovado que somente os clientes do hipermercado utilizam o estacionamento, de modo que o Extra disponibiliza diversos seguranças no local. `Portanto, para o consumidor, há aparência de que a parte requerida assume a responsabilidade pela segurança do estacionamento`, afirmou o magistrado.

Para o juiz, a expectativa da autora em contar com a guarda e observação do carro enquanto estivesse estacionado no hipermercado é legítima. `Se houvesse prestação adequada dos serviços, o dano em questão não teria ocorrido`, concluiu.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, não foi acolhido pelo magistrado, por entender que não houve violação a direito de personalidade. O juiz condenou o Extra a pagar o valor de R$ 4.142,00 a título de indenização por danos materiais.

Nº do processo: 2009.07.1.012543-4
Autor: MC

Consumidora cobrada no trabalho será indenizada

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Devedora que é cobrada em seu local de trabalho, na presença de terceiros, deve ser indenizada por danos morais. A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou à Loja Lebes o pagamento de indenização no valor de R$ 500.

A cliente da casa comercial ingressou com pedido de indenização porque, segunda ela, o débito já havia sido renegociado com a empresa.

O Juiz Jerson Moacir Gubert, relator do processo na 3ª Turma Recursal Cível, considera incontroverso o fato de que a autora foi cobrada pela ré em seu local de trabalho, pois os depoimentos colhidos confirmam a versão apresentada, e a loja, apesar de não admitir expressamente o comparecimento, não nega o envio de preposto.

Para o magistrado, a conduta da ré de dar conhecimento de uma dívida de responsabilidade da autora a terceiros merece repulsa. O meio utilizado para cobrança afronta o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

“Neste sentido, importa relevar que a autora foi má cumpridora das obrigações contraídas perante a ré. Ainda que não justifique a conduta da ré, tal circunstância reflete na quantificação da indenização, para evitar enriquecimento indevido da autora”, avalia o Juiz. Ele fixou em R$ 500 a indenização por danos morais.

Os Juízes Eduardo Kraemer e João Pedro Cavalli Júnior acompanham o voto do relator.

Recurso inominado 71002429124

Governo vai estabelecer preço mínimo para produtos reciclados, anuncia Minc

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Rio de Janeiro - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá editar um decreto estabelecendo uma política de preços mínimos para os produtos reciclados. A informação é do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc. Segundo ele, o mecanismo será baseado em um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que quantifica o benefício da reciclagem em toda a cadeia produtiva, inclusive nos ganhos ao meio ambiente.

“Esse estudo ficou pronto agora e vai servir de base para um novo decreto sobre pagamento de serviços ambientais urbanos, substanciado nesse preço de garantia para produtos reciclados. Quando você recicla o plástico, o vidro, o alumínio, aproveita a energia que esses produtos contêm, economiza a energia usada na extração e, com isso, emite menos [poluentes]”, explicou Minc.

De acordo com o ministro, serão beneficiados quase 1 milhão de catadores de material reciclável em todo o país, que são duramente afetados sempre que os preços dos produtos despencam no mercado, como aconteceu na última crise internacional.

“O Ipea fez um preço diferenciado para lata, vidro, plástico e papel, calculando qual é o valor econômico para o meio ambiente, por diminuir a poluição, aumentar o tempo de vida dos aterros e emitir menos [poluentes]. No Brasil sempre teve preço mínimo para algodão, para açúcar, para soja, mas nunca teve para produto extrativista e muito menos para reciclado”, destacou Minc, que citou a política semelhante recentemente adotada para espécies extrativas, como castanha e borracha.

Para entrar em vigor, o mecanismo vai depender do Conselho Monetário Nacional, que deverá votar qual o preço mínimo para cada produto reciclado. Quando o valor de mercado ficar abaixo do estipulado, o governo vai pagar a diferença, em uma espécie de subsídio. Este será pago diretamente à cooperativa de catadores ou ao comprador, que será ressarcido, informou Minc.

A previsão do ministro é que a medida já esteja valendo para o próximo semestre. Ele divulgou a informação na última sexta-feira (19), durante o lançamento da Agenda Ambiental da Administração Pública na Agência Nacional do Cinema (Ancine). A iniciativa visa a conscientizar os servidores públicos quanto à responsabilidade socioambiental, na economia de produtos e energia nos processos. A Ancine é a 93ª instituição a assumir o compromisso com a agenda.

Bancos públicos lideram alta dos juros no país

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Levantamento feito com base nos dados do Banco Central mostram que taxas do BB e da Caixa subiram mais que as do Itaú, Bradesco e Santander
Os bancos públicos lideram a alta dos juros nos empréstimos ao consumidor em 2010. Um levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo com dados do Banco Central mostra que a taxa do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal subiu este ano mais do que no Itaú, Bradesco e Santander. Os bancos federais lideram a alta nas quatro operações para pessoas físicas acompanhadas pelo BC: crédito pessoal, financiamento de veículos, aquisição de bens e cheque especial.


Analistas dizem que a alta pode ser fruto da recomposição da margem de lucro ou de mudança no perfil dos clientes. Na modalidade mais tradicional de empréstimo, o crédito pessoal, a Caixa lidera o aumento. Entre o fim de 2009 e 18 de março, a taxa subiu 2,9 pontos porcentuais e atingiu 30,9% ao ano. Proporcionalmente, essa foi a maior alta de juros — cerca de 10% no período — entre os cinco maiores bancos. O BB foi o segundo que mais elevou a taxa. No Itaú, oscilou ligeiramente e o Bradesco reduziu em 4 pontos.


No financiamento de veículos, operação apoiada pelo governo, foi a vez de o BB liderar. No ano, a taxa média do banco subiu 3 pontos e está em 22,9%. Vale lembrar que, mesmo com a alta recente, os bancos públicos ainda praticam taxas competitivas. No cheque especial e no crédito pessoal, Caixa e BB emprestam com as taxas mais baixas entre os cinco grandes. No financiamento de veículos, estão na média do mercado. A exceção fica com a aquisição de bens, segmento em que a Caixa empresta com o maior juro dos cinco maiores bancos: 71,9% ao ano.


Os bancos estatais não negam que a taxa tenha subido. Banco do Brasil e Caixa afirmam, porém, que não houve elevação do juro mínimo e máximo praticados e que a alta na pesquisa pode ser atribuída a fatores pontuais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.