quarta-feira, 31 de março de 2010

IPI reduzido: 14% dos brasileiros aproveitaram o benefício para comprar

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SÃO PAULO – O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzido estimulou o consumo e aqueceu diversos setores da economia desde quando foi anunciado. De acordo com pesquisa da Fecomércio-RJ (Federação do Comércio do Rio de Janeiro), cerca de 14% dos brasileiros aproveitaram o incentivo fiscal para comprar algum produto beneficiado. O percentual equivale a 20 milhões de pessoas.

“O número pode parecer pequeno, mas mostra que o incentivo criou uma oportunidade de negócio e estimulou o brasileiro a ir às compras”, comentou, por meio de nota, o coordenador de Economia e Pesquisa da Fecomércio-RJ, João Carlos Gomes. Segundo ele, a redução, aliada à recuperação econômica do país, contribuiu para que o comércio registrasse números positivos nas vendas.

Segundo o levantamento, dos que aproveitaram o imposto menor, 19% pertencem às classes A e B. Dos que pertencem à classe C, 16% aproveitaram o IPI menor para realizar compras. No segmento menos abastado da população (classes D e E), 8% fizeram o mesmo.

Consumo
De acordo com o levantamento, dos produtos beneficiados com a alíquota menor do imposto, os brasileiros consumiram mais materiais de construção civil e itens da linha branca.

A pesquisa mostra que 20% aproveitaram o incentivo para comprar materiais de construção. O mesmo percentual foi verificado para o consumo de móveis e geladeira. Outros 16% aproveitaram o imposto menor para comprar fogão, ao passo que 12% escolheram a máquina de lavar.

O carro foi alvo de 15% dos consumidores que aproveitaram o benefício fiscal. A redução do IPI para os carros termina na próxima quarta-feira (31). E dará início ao encerramento das reduções concedidas para outros produtos, como móveis e materiais de construção.

Considerando os segmentos da população, os que mais aproveitaram a queda da alíquota para comprar um carro estão nas classes mais abastadas: 49% dos que aproveitaram o incentivo compraram o produto.

Já os materiais de construção foram o alvo dos consumidores da classe C (26%). Os consumidores das classes menos abastadas (D e E), por outro lado, aproveitaram o incentivo para comprar uma geladeira (36%).

Anatel: quase 37% das reclamações são referentes a problemas de cobrança

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SÃO PAULO - Entre as reclamações contra operadoras de telefonia móvel registradas na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) em fevereiro deste ano, 36,8% eram referentes a problemas de cobrança. Elas somaram 18.700 mil do total de 50,8 mil queixas.

Dados da agência mostram ainda que o segundo tipo de reclamação mais comum foi a relacionada ao atendimento: 6.405 mil reclamações ou 12,6% do total. Já as classificadas como serviços adicionais somaram 4.814 (9,47%) e problemas com cancelamento tiveram 2.795 reclamações (5,5%).

Telefonia fixa e TV e internet
Dos protestos feitos contra operadoras de telefonia fixa, que somaram 37.732, 29,82% ou 11.255, referiam-se à reparo. Com relação às reclamações contra operadoras de TV por assinatura, 33,92% delas eram sobre cobranças, de um total de 5.376 queixas.

Apenas nos serviços de comunicação multimídia ( banda larga e serviços de VoIP), a cobrança ficou em terceiro lugar (16,45%) em reclamações. A maioria dos problemas se referiu a reparos - 47,3% das 14.606 queixas, seguidos por problemas de instalação (19,17%).

Outras reclamações
Na telefonia fixa, o problema com cobrança foi o segundo mais frequente (25,32%), seguido por atendimento (7,74%) e instalação de acessos individuais (6,83%).

Na TV por assinatura, depois da cobrança, vêm as reclamações de reparo (18,60%), atendimento (13,11%), e cancelamento (8,83%).

Empresa de telefonia deverá indenizar em R$ 500 mil por manutenção de cadastro de inadimplentes irregular

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A empresa de telefonia Brasil Telecom deverá pagar R$ 500 mil, a título de danos coletivos, por manter cadastro de inadimplentes referentes a dívidas já quitadas ou prescritas. A decisão é da Juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e cabe recurso.

A magistrada a entendeu ainda pela obrigação da ré de reparar individualmente os consumidores lesados pela prática; cabe indenização por danos morais àqueles que comprovarem a divulgação de seu nome como inadimplente ou a utilização do cadastro contra si; e indenização por dano material aos clientes que o demonstrarem. A sentença abrange todos os clientes do país.

A ação coletiva foi ajuizada pelo Ministério Público alegando prática comercial abusiva constatada após reclamação. A Brasil Telecom teria divulgado em processo judicial informações repassadas pela SERASA referentes a débito antigo do consumidor, registrado em 2002 e, portanto, prescrito.

Em defesa, a empresa defendeu estar agindo em cumprimento do dever legal. Afirmou ainda que o MP embasa sua ação em um único caso no qual não houve lesão ao cliente, pois não ocorreu sua exposição de forma pejorativa ou prejudicial.

Decisão
Para a Juíza Laura Fleck o inquérito civil apresentado demonstra a existência do cadastro com dados sobre débitos dos consumidores que não existem mais ou porque já foram pagos ou estão prescritos. Afirmou que o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor veda a manutenção de informações negativas de período superior a cinco anos, bem como proíbe sua divulgação.

A magistrada enfatizou que certamente não eram armazenados dados apenas de um consumidor - caso que gerou a denúncia – e, provavelmente, sua divulgação foi feita por engano. Independente da divulgação, observou, “o mais grave é a existência do cadastro e a sua utilização para concessão de análise de crédito”.

Danos morais, materiais e coletivos
Conforme a Juíza, o fato envolve danos morais puros, que dispensam a comprovação da extensão dos danos, sendo a prova restringida à comprovação da existência do ato ilícito. Entendeu que os consumidores lesados devem apenas comprovar que tiveram seu nome divulgado ou que o cadastro foi utilizado contra si para que sejam reparados conforme esta decisão.

A respeito dos danos materiais, enfatizou que não abrangem apenas lesão a bens ou a interesses patrimoniais, mas também à violação de bens personalíssimos - como o bom nome, reputação, saúde, imagem e honra – que refletem no patrimônio da vítima, gerando perda de receitas ou realização de despesas. Configura também dano material a redução de seu patrimônio futuro – dano emergente e lucros cessantes.

A comprovação dos danos bem como a fixação dos valores será realizada em liquidação de sentença.

A magistrada concluiu ainda pela ocorrência de danos coletivos, pois a prática ilícita da ré acarretou também uma ofensa difusa, uma vez que afetou bem abstrato “ordem econômica”, gerando intraquilidade e sentimento de desapreço nos consumidores em geral, “expostos às suas práticas abusivas”. Fixou a reparação em R$ 500 mil a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados.

Ré deverá publicar decisão em jornais de grande circulação
A Juíza determinou ainda que a Brasil Telecom está impedida de divulgar ou de utilizar para análise de credito ou contratações suas quaisquer informações de débitos de clientes em discordância com o CDC. Cabe pagamento de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento.

A empresa de telefonia deverá ainda recolher esses dados que estejam disponibilizados em qualquer meio no prazo de 45 dias, a contar a partir da publicação da sentença – se não for apresentado recurso -, sob pena de multa de R$ 1 mil por cada descumprimento.

Ainda, a magistrada determinou que a ré publique em cinco jornais de grande circulação estadual, às suas custas, em dois dias intercalados, sem exclusão do domingo, a parte dispositiva desta sentença condenatória. O anúncio deverá estar em tamanho mínimo de 20cm x 20cm, em uma das dez primeiras páginas do jornal. “Tal provimento, além de informar aos consumidores a possibilidade de habilitação para reparação de danos, visa a equilibrar as relações entre a ré e a sociedade de consumo, às quais foram lesadas”, ressaltou a magistrada.

Cabe recurso da decisão.

Falta de iluminação e sinalização na nova marginal confundem motoristas e aumentam riscos de acidentes

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Reportagem do R7 flagrou barberagens no trânsito, princialmente nas áreas de transposição


Helvio Romero/AE

Foto por Helvio Romero/AE

Trecho das novas faixas da Marginal Tietê no sentido Ayrton Senna, próximo a Ponte do Limão, em São Paulo


Três dias após a inauguração da nova marginal, uma das principais obras viárias do governador José Serra, os novos acessos que interligam as três pistas da via confundiam quem passava pelo local. A falta de iluminação e sinalização, aliada à imprudência de alguns motoristas, fez com que a reportagem do R7 presenciasse barbeiragens e pessoas irritadas por ainda não entender a nova configuração da via.

Na prática, a dificuldade de compreender melhor a interligação das pistas causa transtornos, demanda paciência e faz com motoristas encontrem meios absurdos para se safar do trânsito.

No trecho que vai da ponte das Bandeiras até a ponte da Vila Guilherme, sentido Ayrton Senna, a reportagem do R7 flagrou dois motoristas que tentavam voltar de ré pelo acesso que interliga a via expressa a local sem se preocupar com o funcionário da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), que estava em cima da ponte das Bandeiras.

Logo à frente, passageiros de um micro-ônibus tentavam tirar cones das obras para sair da pista central para a local, já que neste trecho não é possível fazer esta transição. Questionado pela reportagem do R7, o motorista, que não quis se identificar, justificou a ação dizendo que “as entradas estão difíceis de entender”. E completou:

- Não tem entrada mais para frente. Como eu faço?

Em outros trechos, o que se percebe é que, com a falta de sinalização e de iluminação na marginal Tietê, muitos motoristas acabam descobrindo os acessos para outras pistas já muito próximos ao local onde deveriam fazer a manobra. O resultado são carros que trocam de faixas de forma rápida e brusca, o que pode causar acidentes.

A situação foi presenciada, por exemplo, perto aos acessos da pista expressa para a central logo após a ponte da Freguesia do Ó, sentido Castello Branco, e depois da ponte da Vila Guilherme. Na única interligação entre as pontes das Bandeiras e da Casa Verde, o acesso fica escondido no canteiro de obras.

De acordo com o professor de engenharia de tráfego da Unicamp (Universidade de Campinas), Percival Bisca, a falta de iluminação não é o maior problema para o motorista:

- Mais sério do que isso [a iluminação] é que ainda não está implantada a iluminação definitiva. Assim, a gente corre o risco de perder um acesso e precisar dar uma volta grande.

Para o professor, o ideal seria que a obra fosse inaugurada de uma só vez, pois os trechos ainda inacabados são responsáveis por formar um “funil” na pista, criando pontos de congestionamento.

De acordo com a Dersa, a sinalização deve ser concluída até o final de abril deste ano. Já a iluminação deve ficar em ordem até o final de julho. A empresa, responsável pelas obras da Nova Marginal, informou também que os trechos inacabados serão liberadas entre outubro e dezembro deste ano.

Lentidão
Segundo dados divulgados pela CET na noite da terça-feira, a lentidão na marginal Tietê, ao longo do dia, ficou 27% abaixo da registrada no mesmo dia da semana passada. A lentidão na última semana de março caiu 21% se comparada com o índice registrado no mesmo período de 2009.

A expectativa da CET é de que as novas pistas elevem em até 35% a fluidez do trânsito na marginal Tietê. Contudo, durante a viagem do R7 realizada na terça, a velocidade esperada e prometida pela Prefeitura de São Paulo não foi totalmente comprovada.

De fato, o trânsito ia bem do início da marginal Tietê, no sentido Ayrton Senna, até a ponte do Limão. A partir daí, a situação não era muito diferente da que o paulistano já está habituado a enfrentar: do trecho entre as pontes da Casa Verde e da Vila Guilherme, a velocidade máxima alcançada pelo carro da reportagem foi de 20km/h, por volta das 18h30, e fez com que esse trajeto demorasse cerca de 1h20 para ser percorrido. O mesmo aconteceu uma hora mais tarde na pista local.

Já no sentido Castello Branco, apesar das dificuldades para encontrar os acessos que permitem a troca de pista, o mesmo trecho foi completado em menos 15 minutos.