domingo, 31 de outubro de 2010

Marca Real desaparece em novembro, diz Santander.

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A integração das marcas Real e Santander será concluída na primeira semana de novembro, de acordo com o vice-presidente executivo de Finanças do Santander Brasuk, Carlos Galán.

As agências passam a ter identidade única, com as cores e a marca Santander. Além disso, com a unificação, cerca de 95% dos serviços disponibilizados pelo banco poderão ser realizados nas redes de Real e Santander.

Segundo o executivo, a instituição financeira realizou testes dos novos sistemas com mais de 100 mil clientes no interior de São Paulo.

A conclusão de todo o processo de integração tecnológica, porém, deve acontecer apenas no primeiro semestre de 2011, disse Galán.

Os ganhos com sinergias somam, até setembro, R$ 1,545 bilhão, superando a previsão para o período, de R$ 1,4 bilhão. O Santander comprou o Real em 2007.

O banco informou nesta quinta-feira que registrou lucro líquido de R$ 1,935 bilhão no terceiro trimestre, 31,4% a mais que no mesmo período de 2009. Os dados estão ajustados às normas contábeis internacionais da IFRS (International Financial Reporting Standard).

No acumulado dos nove primeiros meses do ano, os ganhos do banco cresceram 39,5%, para R$ 5,464 bilhões.

Enquanto isso, o grupo Santander, com sede na Espanha, anunciou hoje queda de 9,8% no lucro líquido de nove meses, depois de um impacto de 472 milhões de euros (US$ 652 milhões) gerado por provisões. A reserva cumpre regras espanholas que foram endurecidas depois de uma grave crise imobiliária que atingiu o país e provocou a pior recessão em meio século.

Sesc é condenado por agredir e expulsar advogado de show de rock.

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O Sesc foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1.500,00 por dano moral a Diogo Jonas. Em janeiro de 2007, ele foi assistir ao II Sesc Rock Fest, em Nova Friburgo, região serrana do Rio, e, por ser bacharel em Direito, foi chamado para tomar alguma providência em relação a um rapaz que estaria sendo agredido no banheiro. Ao se aproximar do local, foi agredido por seguranças e expulso do evento. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Em contestação, o Sesc alegou que Diogo não teria comprovado a sua presença no evento, que não teria havido agressão a qualquer pessoa, que em  momento algum teria ocorrido qualquer incidente com o autor e que ninguém teria sido expulso do evento. Já segundo Diogo, os seguranças agiram agressivamente ao abordá-lo, desferindo palavras de baixo calão, bem como peitadas, empurrões e ombradas, terminando por expulsá-lo do local, embora não tenha, em momento algum, reagido.

“A exposição pública do autor, com a sua expulsão do evento musical, repercute na sua dignidade, atingindo, consequentemente, sua própria honra, ainda mais se levarmos em consideração que se trata de uma cidade de menor porte onde as pessoas se conhecem. De fato, o excesso imotivado na atitude dos seguranças, caracteriza, por ausência de causa que a justifique, constrangimento ilegal”, destacou o desembargador na decisão. “O autor foi retirado, contra sua vontade, do show de rock, à vista de todos os presentes, apesar de nada ter feito para dar causa a tal atitude”, completou.

Processo nº 0000828-36.2007.8.19.0037

Agora, além de SPC e SERASA, inadimplentes também serão cadastrados na Boa Vista.

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Nova companhia motivou rompimento entre FCDL e CDL de Porto Alegre

Razão de racha no movimento lojista, a criação da Boa Vista Serviços (BVS), nova empresa de análise de crédito projetada para concorrer com a Serasa Experian, será formalizada amanhã, em São Paulo. A companhia surgirá com a transformação do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em sociedade anônima.

A polêmica em torno da BVS tem o Rio Grande do Sul como epicentro e culminou com o rompimento entre a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado (FCDL-RS) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre, uma das sócias da nova empresa. A entidade estadual teme que a CDL utilize o banco de dados alimentado inclusive por lojistas do Interior como ativo para participar do capital da BVS e que os associados tenham custos maiores para receber informações de um sistema também alimentado por eles.

— Não vamos deixar que vendam o nosso banco de dados — diz o presidente da FCDL-RS, Vítor Koch.

Devido ao desentendimento, a FCDL decidiu proibir a CDL de comercializar produtos com informações das entidades do Interior e pretende tirar da entidade da Capital o gerenciamento das informações das demais cidades. Koch diz ainda estar contatando lojistas para formar uma nova CDL em Porto Alegre.

Noer nega que entidade usará dados em troca de dinheiro

O presidente da CDL Porto Alegre, Vilson Noer, nega a utilização do banco de dados como ativo e a possibilidade de a entidade receber dinheiro pelas informações que gerencia.

— Receber pelo banco de dados, não. Os dados são das empresas (associadas) — ressalta.

Segundo Noer, a nova empresa terá uma estrutura mais profissionalizada para rivalizar com a Serasa Experian e conseguirá prestar um melhor serviço para o varejo. A Serasa, que pertencia a bancos, foi vendida em 2007 para a irlandesa Experian. Na BVS, os maiores acionistas serão a ACSP, com 65%, e a gestora de fundos de private equity TMG, que injetou R$ 275 milhões para ter 25% do capital.

O arranjo foi reprovado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Apesar do descontentamento, não se descarta que a CNDL entre como sócia da BVS ou firme um acordo operacional. Também estaria negociando opções de parceria com a própria Serasa ou a Equifax, outra empresa do setor.

Para o professor de finanças Ricardo Rocha, do Insper (ex-Ibmec), o grande potencial de crescimento do consumo e do crédito no Brasil explica o interesse por esse mercado:

— Se nada no cenário político atrapalhar, haverá aumento do consumo via crédito. A mobilidade social é muito grande.

O perfil

- A Boa Vista Serviços (BVS) nasce com um valor de mercado estimado em R$ 1 bilhão

- A principal acionista é a ACSP, que fica com 65% - A gestora de fundos de private equity TMG fica com 25%

- Os 10% restantes serão divididos entre o Clube de Diretores Lojistas do Rio, a Associação Comercial do Paraná e a CDL Porto Alegre

- A CDL de Porto Alegre teria em torno de 1% do negócio - A assinatura da criação da BVS será amanhã, e o início da operação é esperado para novembro

- Um dos objetivos da empresa é abrir o capital na BM&F Bovespa

- Analisa prioritariamente situação do consumidor em relação ao comércio, informações sobre cheques, protestos, permitindo maior segurança no crédito

DIFERENÇAS ENTRE CONCORRENTES

- Serasa: líder de mercado, é mais especializada em informações sobre pessoas jurídicas. Clientes como a indústria buscam informações sobre a situação de outras empresas. Também elabora relatórios sobre tendências.

- SPC: mais voltado a informações sobre pessoas físicas. Os clientes em regra são lojistas, que buscam informações sobre a situação dos consumidores para vendas a prazo ou com cheque.

sábado, 30 de outubro de 2010

Google indeniza músico.

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Medina, que condenou a empresa Google Internet LTDA., a produtora A.P.K. e G.G. a indenizar, solidariamente, por danos morais, o músico A.S.P. O valor da indenização foi fixado em R$6 mil.

Segundos os autos, o músico se apresentou em um bar de Belo Horizonte, em novembro de 2006. Por engano, levou cabos de propriedade de A.P.K., mas devolveu-os na semana seguinte. A.P.K. e G.G. criaram então uma comunidade na rede social Orkut, onde qualificavam A.S.P. como ladrão e permitiam que fossem publicadas mensagens anônimas ofensivas.

O músico ajuizou ação para requerer indenização por danos morais. A Google se defendeu afirmando que não existe nexo de causalidade entre a atitude de terceiros e sua atuação.

O juiz entendeu que a Google deveria indenizar o músico e fixou o valor em R$6 mil. A empresa recorreu ao Tribunal, que manteve a decisão de 1ª Instância sob o entendimento de que a Constituição Federal garante o direito de expressão, porém veda o anonimato. O relator, desembargador Francisco Kupidlowski, afirmou em seu voto: “Se o réu é proprietário do domínio Orkut e permite a postagem de mensagens anônimas e ofensivas, responde pelo dever de indenizar a parte que sofreu dano à sua honra e dignidade”. Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.

Nº 1.0024.08.072561-8/001

Companhia aérea é condenada por maltratar passageiros no balcão de embarque.

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A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença da 4ª Vara Cível de Brasília, que condenou a TRIP Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, e R$ 2.195,40, por danos materiais, a dois passageiros que foram maltratados no balcão de embarque da empresa. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

Segundo o acórdão, os autores adquiriram passagens para Fernando de Noronha no sítio da TAM Linhas Aéreas, e a empresa TRIP ficou responsável pelo trecho Fernando de Noronha a Recife. No momento do ckeck- in, o funcionário da TRIP, mesmo diante da confirmação junto à TAM de que um dos passageiros teria direito a maior franquia de bagagem, cobrou o excesso de peso das malas e emitiu um recibo sem qualquer individualização do serviço cobrado.

Os autores pediram recibo detalhado para poderem solicitar o ressarcimento do valor à TAM. Entretanto, o funcionário, de forma grosseira, disse que se eles quisessem embarcar teriam que aceitar aquele recibo. Quando o passageiro tentou ler o recibo, foi surpreendido por um movimento brusco do funcionário que lhe retirou o papel, amassou e o jogou na cesta de lixo.

Segundo o processo, além de retirar o recibo, o funcionário impediu um dos autores de pegar a nota de bagagem do lixo e pronunciou uma frase ameaçadora: "eu não entro na sua casa e no meu balcão você também não entra". Diante da humilhação e intransigência sofrida, os passageiros tiveram de recolher suas bagagens e se foram para a delegacia local.

A Turma entendeu que o grau de lesividade da conduta negligente da empresa TRIP é alto, pois os consumidores foram mal tratados, tiveram de se encaminhar à autoridade policial, perderam o vôo, tiveram de adquirir novas passagens, procurar outra empresa aérea, com todo o desgaste físico e emocional que tais fatos implicam. Os passageiros receberão, por dano material, o valor gasto com a compra de novas passagens em outra empresa aérea e, pelo dano moral, R$ 5 mil cada um.

Nº do processo: Proc. N. 2007 01 1 094061-7

Unimed deve pagar mais de 20 mil de indenização por negar atendimento.

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A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira manteve decisão de 1ª Instância que condenou a Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. ao pagamento de R$ 20.750,00 por negar atendimento ao cliente E.S.S..

Conforme consta nos autos, o cliente é usuário do plano de saúde da Unimed que tem como beneficiário o seu filho K.C.S..

Ele alegou sempre ter cumprido os pagamentos em dia, até que, no mês de agosto de 2009, recebeu, juntamente com a fatura, um aviso de que a mensalidade 07/2009 estava em aberto.

O cliente argumentou junto à empresa ter realizado o pagamento da referente fatura um dia antes do vencimento. Para comprovar a quitação, enviou fax à Unimed com cópia do boleto pago.

Contudo, continuou a receber reiteradas cobranças. Resolveu, então, enviar um telegrama à empresa informando a ausência do débito.

Cerca de seis meses depois do início da cobrança indevida, o cliente necessitou usar o plano de saúde e o atendimento foi negado por duas vezes sob alegação de atraso no pagamento, obrigando-o a pagar consultas particulares.

O problema continuou até que o plano contratado foi cancelado pela empresa por inadimplência. O cliente ingressou com ação junto à 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), na qual solicitava a título de tutela antecipada o restabelecimento do plano com os mesmos benefícios e carências.

O usuário pediu também a restituição em dobro dos valores pagos em consultas médicas particulares e ainda requereu indenização por danos morais no valor de R$ 17 mil. A Unimed argumentou que o JECC não era competente para julgar a causa, pois o contrato em questão foi firmado em nome do filho menor do autor da ação judicial.

A empresa sustentou também que a cobrança e o cancelamento foi realizado dentro das normas legais, pois o valor pago pelo cliente não havia sido repassado pela empresa onde ele efetuou o pagamento.

Ao julgar a ação, o titular da 2ª Unidade do JECC, juiz Carlos Henrique Garcia de Oliveira, acatou, em parte os pedidos do usuário. O magistrado concedeu tutela antecipada para que a Unimed procedesse o restabelecimento do plano do cliente.

O juiz afastou os argumentos de incompetência do JECC, afirmando que a empresa não apresentou provas de que o contrato foi firmado em nome do filho do autor. Pelo contrário, todas as faturas apresentadas estavam em nome do autor da ação. No julgamento do mérito, o magistrado não acolheu o pedido do cliente no que diz respeito ao pagamento dos valores pagos em consultas particulares.

No entanto, no que diz respeito aos danos morais, o juiz condenou a Unimed ao pagamento de R$ 10 mil e multa de R$ 21.500,00 pelo descumprimento da ordem judicial que obrigava a empresa renovar o contrato do plano de saúde.

A cooperativa ingressou com recurso (nº 032.2010.900.227-2) junto às Turmas Recursais, mantendo os argumentos informados ao Juízo da 1ª Instância e reafirmando que a cobrança e o cancelamento do plano foram realizados “em pleno exercício regular do direito”, pois a quantia paga pelo usuário não lhe foi repassada.

Em sessão realizada na última 4a.feira (27/10), o relator do processo, juiz Heráclito Vieira de Sousa Neto, deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a multa por descumprimento de decisão judicial em R$ 10.750,00, mantendo a indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Com esse entendimento, a 6ª Turma manteve a decisão de 1ª Instância, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20.750,00 mil  com acréscimo de juros e correção monetária.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Cheques pré-datados podem ter garantia por lei.

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Beneficiário do pagamento ficará sujeito à multa de até três vezes do valor do cheque se for comprovado dolo ou má-fé

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto conforme a lei cambial atual, o consumidor não possui garantia legal alguma de que o vendedor honrará com as datas acordadas para desconto dos cheques pré-datados. Mas isso pode mudar, caso o Congresso aprove um projeto de Lei, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que tramita na Câmara dos Deputados e torna legais os cheques pré-datados. O Projeto de Lei 7308/10 altera a Lei 7.357/85, segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista, ou seja, pode ser descontado imediatamente.

Caso o proposta seja aprovada, o cheque apresentado antes da data indicada para seu pagamento será recusado ou devolvido pelo banco, e o beneficiário do pagamento ficará sujeito à multa de até três vezes do valor do cheque, se for comprovado dolo ou má-fé.

De acordo com a advogada Daniella de Almeida e Silva, a aprovação do projeto dará maior segurança aos correntistas de que o cheque não será descontado antes da data combinada. “O projeto irá legalizar uma situação que de fato já existe e é costumeira no comércio brasileiro. Porém, como não há na legislação vigente disposição legal a respeito do tema, sendo necessário a regulamentação desse costume”, destaca.

Para o autor do projeto, o uso do pré-datado já está consagrado no Brasil, especialmente no comércio. Este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula segundo a qual o depósito do cheque pré-datado antes do prazo acertado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização. “Apesar dessa jurisprudência, permanece a lacuna em nossa legislação”, argumenta o deputado.

Tarifas e pagamento mínimo de cartão terão padrão.

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Governo e bancos adotarão medidas para padronizar e limitar a quantidade de tarifas cobradas nos cartões. Também vão promover uma ofensiva contra o pagamento do valor mínimo das faturas.

Depois de meses de debate, o Banco Central está definindo a lista de no máximo 15 tarifas que serão obrigatórias para todos os cartões.

A expectativa do setor era que isso fosse aprovado hoje na reunião do CMN (Conselho Monetário Nacional), mas, segundo a Folha apurou, até o final da tarde de ontem, o BC ainda não havia finalizado o texto para encaminhar ao conselho.

A ideia do governo é unificar as tarifas de alguns serviços cobrados de forma separada e com nomes que variam de acordo com o cartão.

A padronização deverá incluir a taxa de anuidade dos cartões, englobando o valor referente a benefícios oferecidos (como reserva de ingressos para shows e seguro em viagens internacionais) e custos dos programas de fidelidade (como as taxas para transferências de pontos).

Caso o consumidor não queira pagar por serviços que não usa, terá que pedir um cartão diferente. Também está em discussão a criação de um cartão com serviços simplificados.

A tarifa de anuidade será menor e o cartão dará direito a compras apenas no Brasil com exigência de pagamento integral do valor utilizado na data do vencimento. Nesse caso, será vedado o pagamento mínimo.

A modalidade de crédito rotativo -em que o cliente paga só um valor pequeno das compras realizadas e deixa o restante para o mês seguinte com a incidência de juros- é alvo do novo conjunto de recomendações que será divulgado nos próximos dias pela Abecs (Associação brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) às empresas do setor.

Segundo Denilson Molina, consultor da associação, não será proibida essa alternativa de pagamento. No entanto, os bancos não poderão mais estimular essa modalidade.

Propagandas do tipo "faça a gestão financeira do seu orçamento com o pagamento mínimo" serão vedadas, explicou o consultor.

A partir do terceiro mês consecutivo de uso do crédito rotativo, o banco deverá entrar em contato com o cliente e oferecer um refinanciamento do saldo com parcelas fixas e a um custo mais barato.

Passageiros da TAM já estão liberados para usar celular a bordo.

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Passageiros de alguns voos da TAM já podem usar celular a bordo. A companhia aérea anunciou que o serviço está disponível desde hoje em uma de suas aeronaves, um Airbus A321 de 220 assentos. A aeronave realiza voos entre Guarulhos, Recife, Natal, Fortaleza e Porto Alegre.

A tecnologia foi desenvolvida pela OnAir, uma joint venture entre a Airbus e a empresa de tecnologia Sita.

O serviço utiliza os satélites da Inmarsat SwiftBroadband e permite aos passageiros realizar chamadas telefônicas, enviar mensagens e acessar a internet via rede GPRS, com seus próprios aparelhos de telefone.

"Fiéis ao nosso espírito de servir, estamos inovando mais uma vez para oferecer o melhor serviço. O uso de celular a bordo foi uma demanda detectada por meio de pesquisas com os nossos passageiros que desejam estar conectados ao trabalho, família e amigos enquanto viajam", afirmou Manoela Amaro, diretora de Marketing da TAM, em um comunicado.

A TAM é a primeira companhia das Américas a oferecer essa facilidade. Nos EUA, o uso de celular a bordo não é permitido. O sistema desenvolvido pela OnAir já foi utilizado em mais de 135 mil voos para 356 cidades em 83 países.

'Estamos muito satisfeitos em entregar à TAM um serviço considerado um diferencial pelos clientes da companhia, que agora podem manter-se conectados mesmo durante deslocamentos aéreos, o que é cada vez mais importante. Não há dúvidas que o OnAir atenderá as necessidades desses clientes', declarou Ian Dawkins, CEO da OnAir.

RESTRIÇÕES

O serviço permite que apenas oito passageiros utilizem o celulares para ligações telefônicas ao mesmo tempo. Não há restrições para envio de torpedos nem no número de passageiros acessando a internet por meio de smartphones.

Entretanto, para poder captar sinal a 4 mil metros de altura, mesmo em céu brasileiro, o passageiro pagará uma tarifa de roaming internacional. As tarifas dependem de cada operadora e serão cobradas na conta do usuário.

A TAM pretende testar inicialmente aceitação do serviço pelos passageiros. A empresa diz que pretende disponibilizar o sistema em outras aeronaves a partir do ano que vem, mas não revelou o número de aviões.

O primeiro voo com o serviço disponível decolou hoje às 7h50 de Guarulhos com destino a Porto Alegre.

Para clientes da TIM, por exemplo, o minuto da ligação realizada sai por R$ 7 e o da recebida, R$ 6. O valor do SMS enviado é R$ 1,50 e o recebimento não tem custo. O uso de dados a bordo na TIM, custa R$ 33 por MB. Já clientes corporativos usuários de BlackBerry com assinatura do serviço ilimitado de roaming internacional podem usar o celular em voo sem nenhum custo adicional. A assinatura mensal custa R$ 29,90 por linha para uso ilimitado de megabytes em viagens ao exterior --e agora, também nos voos da TAM em que o serviço estiver disponível.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Casal de empresários brasiliense é condenado a indenizar doméstica.

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Um destacado casal de empresários brasiliense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica que reclamou ter sofrido constrangimento e ter sua honra ofendida, ao ser investigada de forma abusiva pela polícia que apurava denúncia de furto de jóias e relógios ocorrido na residência do casal. Foi deferida ainda à empregada verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil.



O incidente ocorreu em agosto de 2006, quando a polícia recebeu a denúncia do furto e destacou agentes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (Derco) e da Divisão de Inteligência (Dirco), que chegaram a utilizar equipamentos de vídeo e aparelho polígrafo (mais conhecido como detector de mentiras), para interrogar não só a trabalhadora reclamante como todos os empregados da casa. O acórdão regional relata ainda que a polícia teria efetuado buscas na residência da empregada sem mandado judicial. Em meados de setembro, um mês após a ocorrência, a empregada deixou o emprego.



O caso chegou à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso em que a empregada discordava da decisão do Tribunal Regional da 10.ª Região (DF/TO) que lhe retirou a sentença favorável do primeiro grau. Para o TRT, não havia caracterização do ato ilícito, uma vez que os empresários apenas buscavam seus direitos. “Se houve abusos, estes foram de responsabilidade exclusiva da polícia, de modo que nenhuma indenização é devida pelos empregadores”, declarou o Regional.



Contrariamente a esse entendimento, o relator do recurso e presidente da Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, avaliou que a trabalhadora tinha razão em se queixar, pois os abusos praticados pela autoridade policial somente ocorreram devido à influência e conivência dos empregadores e isso caracterizava a ilicitude do ato.



O registro do 10º Tribunal Regional deixa clara a “desproporção entre o procedimento investigatório e o delito apurado”, afirmou o relator, acrescentando que “não se nega a gravidade do furto, nem a necessidade de apuração da ocorrência e de punição dos culpados, todavia, os meios empregados na investigação policial foram abusivos e certamente acarretaram constrangimento e ofensa à honra da empregada”.



Ainda segundo o relator, “mesmo que não tenha havido prova cabal da relação entre os aludidos exageros e o poder econômico dos réus, é certo que não se pode imaginar a completa dissociação desses dois elementos”. Manifestou ainda que em casos semelhantes ocorridos na vida cotidiana, pessoas sem influência política e econômica “não recebem parcela mínima da atenção dada pela polícia à hipótese dos outros”.



O relator ressaltou que os abusos ocorreram “na residência dos réus”, que embora não tivessem responsabilidade na forma de investigação, o certo é que a polícia “não teria instalado diversos aparelhos para a inquirição dos empregados, sem a anuência deles”. Leve-se em conta ainda que a truculência policial e a subordinação aos patrões no ambiente de trabalho deixaram a empregada ainda mais amedrontada, declarou o relator.



Era dever dos empregadores “zelar pelo respeito à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada de seus empregados, dentro do local de trabalho, todavia, foram omissos em relação aos abusos ali cometidos e que resultam na ofensa desses direitos materiais”, concluiu o relator.



Os empresários recorreram e aguardam julgamento. (RR - 118900-04.2006.5.10.0009 - Fase Atual: ED)



Nota Fiscal Paulista já creditou mais de R$ 4 bilhões aos consumidores.

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No fechamento de seu terceiro ano, acumulou 9.348.010 cadastros



A Nota Fiscal Paulista completou três anos e já creditou um montante superior a R$ 4 bilhões aos consumidores que a solicitaram após efetuarem uma compra dentro do estado de São Paulo.



Segundo a Secretaria da Fazenda do estado, desde 2007, ano de sua criação, a modalidade já distribuiu R$ 3.910.753.084,84 em créditos compreendidos até junho deste ano. Na soma desse valor com os R$ 334,8 mil relativos a 28,5 milhões de bilhetes premiados nos 23 sorteios realizados, o saldo chega a R$ 4.245.553.084,84 distribuídos.



Participantes





No fechamento de seu terceiro ano, a Nota Fiscal Paulista acumulou 9.348.010 cadastros de consumidores. Em dezembro de 2007, o número de participantes era de apenas 275 mil.



Mais de 10 bilhões de documentos fiscais já foram processados pela Secretaria da Fazenda, e emitidos por 643 mil estabelecimentos comerciais.



Os dados remetem a mais de 34 milhões de pessoas beneficiadas em todo o País, pelo menos uma vez, desde a implantação oficial do programa no estado paulista.



Entidades





As entidades de assistência social e de saúde que participam do programa já receberam mais de R$ 39 milhões. Destes, R$ 30 milhões foram em créditos, cerca de R$ 4,5 milhões em doações e mais de R$ 5 milhões em prêmios de sorteios.



De acordo com a Secretaria, 7.416 instituições estão cadastradas e aptas a receber doações de créditos, notas fiscais sem CPF ou CNPJ e participar dos sorteios.



Nota Fiscal paulista





O Programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, devolve até 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) recolhido pelo comerciante a seus consumidores.



Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra recebem crédito, que podem ser depositados em conta-corrente ou poupança (a partir de R$ 25), transferidos para outra pessoa, usados no pagamento do IPVA ou doados para entidades de assistência social, e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro.

Claro deve pagar R$ 5 mil de indenização para cliente que sofreu cobrança indevida.

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A juíza Adriana Aguiar Magalhães, auxiliando a 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Claro S/A a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para o cliente E.O.B..



A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (25/10).



De acordo com o processo (nº 80662-33.2005.8.06.0001/0), o consumidor mantinha, com a operadora, contrato de uma linha de celular cadastrada no plano Claro Controle.



Todos os meses, ele pagava R$ 35,00 pelo serviço. Em outubro de 2005, três “faturas estranhas” chegaram na casa dele.



Um dos documentos era referente a um celular habilitado no Ceará, e os outros dois boletos eram de aparelhos registrados em Alagoas.



O consumidor disse ter entrado em contato com a Claro para obter explicações, mas a empresa, “de forma abusiva, mandou ele comprovar que as linhas telefônicas não eram dele”.



Em contestação, a operadora negou as declarações de E.O.B.. Afirmou ter agido de forma lícita, pois se dispôs a realizar o cancelamento das linhas e desconsiderar as cobranças.



Alegou também que “não restam dúvidas acerca da falta de interesse do consumidor, que visou redenção financeira e elaborou versão mentirosa para o fato verdadeiro”.



Na sentença, a juíza explicou que, além de ter sido falha na prestação de serviços, a Claro não produziu provas suficientes para sustentar suas afirmações e causou danos ao consumidor em virtude de cobrança indevida.



“A empresa não atendeu as necessidades e expectativas do cliente, que teve linhas telefônicas habilitadas em seu nome sem que tenham sido solicitadas”.



Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/10/2010

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Bar que faliu após servir Fanta Laranja com cotonete será indenizado.

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A Vonpar Refrescos S/A terá de indenizar o ex-comerciante Gilson Preve Bez Fontana, cujo estabelecimento faliu após vender a um cliente um refrigerante que continha um cotonete. Ele receberá R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Jaguaruna.

    No momento em que servia a um consumidor a bebida Fanta Laranja, em seu “Pesque-Pague”, outro frequentador viu o objeto dentro da garrafa e o alertou sobre o fato. Naquele momento, vários clientes estavam no local. Segundo o comerciante, sua imagem ficou manchada perante a comunidade, tanto que seis meses depois o estabelecimento veio a falir.

   Em sua apelação, a Vonpar alegou a inviabilidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois o autor não era o destinatário final do produto. Destacou que Gilson não comprovou por meio de perícia a inviolabilidade do vasilhame, de modo que não existe prova de que a garrafa não foi violada. Por fim, postulou a redução do montante indenizatório. 

   O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, em seu voto, esclareceu que a tendência jurisprudencial permite que em causas relativas a pequenos comerciantes, em razão da vulnerabilidade perante o fornecedor, seja aplicada a legislação consumerista.

    “Independentemente da decretação da inversão probatória, a perícia é de todo dispensável por dois motivos: como decretou a Magistrada singular, não há sinal visível de violação da garrafa; e a existência de um cotonete no vasilhame não fora objeto de contestação, sendo, portanto, fato incontroverso. Ainda, haveria mesmo de ser dispensada a realização de qualquer prova com o fito de demonstrar a inexistência do ilícito, pois a defesa da requerida em contestação limitou-se em negar a ocorrência de dano em razão do incidente. Assim, milita em favor do autor a presunção da existência do ilícito”, anotou o magistrado, ao negar também os outros pleitos da recorrente. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2006.013558-3)

Condomínio da Capital indenizará por acorrentar veículo de moradores.

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A Justiça Estadual condenou Condomínio localizado em Porto Alegre a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais a casal de moradores que teve acorrentado veículo estacionado de forma irregular em área interna do conjunto residencial. A decisão foi proferida em 1º Grau pelo Juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital, no último dia 18.

Caso  

A ação declaratória de nulidade de débito com indenização por danos morais foi movida por um casal de moradores do Condomínio Edifício Jardim Alcântara. Segundo eles, o réu acorrentou motocicleta de propriedade dos autores, entre os dias 20 e 21 de novembro de 2009, sob a alegação de que o veículo se encontrava irregularmente estacionado, em área não permitida.

Os autores rebelaram-se, também, contra a multa aplicada e contra o ressarcimento pretendido pelo Condomínio em razão de terem posto no lixo as correntes usadas para prender a moto. 

Sentença

No entendimento do Juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza, embora respaldada em deliberação e aprovação em assembleia de moradores, a decisão do Condomínio foi primária e rudimentar, além de interferir com o direito de posse ou de propriedade dos condôminos no que respeita à limitação do uso de seus veículos automotores.

A decisão mostra-se abusiva e, no ponto, ilegal por interferir com os direitos de propriedade, de posse, uso, gozo e fruição dos condôminos em relação a seus veículos, afirma a sentença. Diz-se que a assembleia tudo pode, mas devem ser respeitados os limites da lei, sendo flagrantes no caso as violações ao Código Civil (artigos 1.210 e 1228), bem como ao artigo 5º, XXII, da Constituição Federal, entre diversos outros.

Segundo o julgador, o poder de polícia que se reconhece aos condomínios e a seus administradores, por seus síndicos, não pode chegar a tanto, sob pena de instaurarem-se, na esfera privada, instâncias semelhantes às dos departamentos de trânsito e das delegacias de polícia. As portarias dos prédios de apartamentos, e outros, passariam a contar não mais com porteiros, mas com xerifes ou delegados de condomínio. E, no caso do réu, mais um pouco, serão providenciadas algemas e celas para os condôminos reincidentes, observa o magistrado. Providências simples, como cadastrar todos os moradores e seus veículos mostram-se bastantes e suficientes para prescindir da drástica medida de aprisionamento dos autores, acrescentou.

Não obstante, não vejo como acolher o pedido quanto à declaração de inexistência de débito, prossegue o Juiz. A multa está prevista nas leis internas do condomínio, além de ter sido referendada pela assembleia. Não se discute que houve infração por parte dos autores. Assim, inexorável, em razão do exposto, a incidência de multa, acrescenta. No que se refere ao ressarcimento da corrente, que os autores confessaram jogar fora, tratando-se de equipamento não de propriedade deles, devem reparar o prejuízo causado ao réu.

Processo nº 11000668488

Banco é condenado a pagar R$ 300 mil pela Justiça do Trabalho de MT.

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) confirmou a condenação do Banco Bradesco em R$ 300 mil em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a denúncia, o banco estava exigindo dos empregados a realização de horas extras em desacordo com a lei. Na sentença, proferida pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Luiz Aparecido Torres, o banco foi condenado por dano moral coletivo devido a existência de denúncias de empregados e também sentenças já proferidas, comprovando a violação do limite diário de horas extras. O banco recorreu ao TRT alegando que a sentença não cuidou de separar os ocupantes de cargo de confiança dos demais trabalhadores e não indicou os limites territoriais atingidos pela sentença. Ainda poderá recorrer ao TSE.

O relator, desembargador Roberto Benatar, entendeu que a sentença abrange todos os trabalhadores, inclusive os que tem cargos de confiança. Quanto aos limites territoriais asseverou que os limites são aqueles da lei de ação civil pública e do código de defesa do consumidor, ou seja, a decisão tem abrangência estadual. O banco também alegou que não descumpriu normas de segurança e saúde e nem ofendeu a dignidade dos empregados. Disse ainda que não foi comprovada a causa do dano e pediu que, em caso de condenação, o valor fosse reduzido.

O relator analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência considerou que nos autos estão presentes os requisitos legais para a indenização por dano moral coletivo. "Entendo que a prestação de horas extras além do limite de duas horas diárias coloca em risco a saúde física e mental do trabalhador", considerou.

Assim, manteve a condenação do banco, obrigando-o a não exigir dos empregados mais de duas horas por dia, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Exceção apenas para os cargos de gestão e necessidade inadiável de serviço. A indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil, será destinada ao Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo (FETE). A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Projeto proíbe prazo de validade para créditos de celular pré-pago.

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Alteração na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7322/10, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que proíbe as prestadoras de serviços de telecomunicações de estabelecer prazos de validade para os créditos de cartões pré-pagos de telefonia celular.

O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), estabelecendo o direito do usuário "à validade indeterminada de créditos adquiridos ou recebidos para uso de serviços de telefonia".

De acordo com o autor da proposta, a imposição de prazos de validade é prática extremamente danosa para os consumidores. "O usuário é obrigado a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os estejam utilizando, para que possam continuar a usufruir do serviço", argumenta.

Tramitação

O PL 7322/10 está apensado ao PL 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), de teor semelhante. A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta

Novo medidor pode cortar a conta de luz.

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Decisão da Aneel de substituir 63 milhões de medidores de eletricidade por aparelhos eletrônicos deve reduzir consumo   Brasília - Com o objetivo de tornar mais eficiente o consumo de eletricidade e o uso das redes de transmissão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu o primeiro passo para implementar as redes inteligentes, conhecidas como smart grids. O órgão regulador vai obrigar as distribuidoras a trocar os atuais medidores mecânicos de energia por novos marcadores eletrônicos. A proposta, que está em audiência pública até dezembro, deve fazer com que 63 milhões de aparelhos sejam substituídos nos lares e comércios de todo o país nos próximos anos.

Tanto os usuários como as concessionárias do setor vão se beneficiar da iniciativa, pois terão acesso a informações em tempo real sobre o consumo de energia. Será possível estabelecer uma comunicação entre a central de distribuição de eletricidade e a residência do usuário, nos dois sentidos. Além disso, as tradicionais visitas de funcionários das distribuidoras às casas dos clientes para a leitura do consumo terão fim. A medição será feita de forma remota.

O superintendente de Regulamentação de Distribuição da Aneel, Paulo Henrique Silvestre, diz que, com o aumento do poder aquisitivo da classe C, o consumo de energia no país tem crescido a uma taxa de 8% por ano, tornando necessária a modernização do sistema. "É importante que a concessionária faça gestão otimizada da oferta de eletricidade para que a energia seja distribuída de melhor forma e haja menos perdas", opina.

Tarifas

Para estimular o uso consciente, o governo vai criar tarifas diferenciadas para determinados horários, como já ocorre na telefonia. Com o medidor eletrônico, o cliente conseguirá, então, verificar quanto está pagando pela energia a cada momento e, desse modo, poderá programar a utilização dos equipamentos que mais consomem energia elétrica para os períodos de preço baixo.

"Uma pessoa terá a possibilidade de programar, por exemplo, uma máquina de lavar para funcionar de madrugada, quando a tarifa é mais em conta. Assim, o risco de sobrecarga do sistema de transmissão nos horários de pico será reduzido. Isso significa menos investimentos na manutenção das redes, com ajuste para baixo nas tarifas", acredita Silvestre.

Segundo Welson Jacometti, presidente da CAS Tecnologia, em países onde começaram a ser implementados sistemas inteligentes de energia, a economia na conta de luz dos usuários chegou a 35%. No Estados Unidos, estados como Texas e Ohio preveem que estarão com 100% dos municípios cobertos em três anos. O presidente Barack Obama tem especial interesse nessa modalidade de aferição do consumo. Segundo o Instituto de Pesquisa de Energia Elétrica (EPRI, na sigla em inglês), a utilização de redes inteligentes nos EUA poderá reduzir em até 4% o uso da eletricidade. Isso significaria uma economia anual de US$ 20,4 bilhões.

No Brasil, dois projetos pilotos estão sendo implementados. No Rio, a Light já tem 60 mil relógios eletrônicos em funcionamento em sua área de atuação e espera instalar outros 40 mil até o fim do ano. Por enquanto, eles não conversam com a central. A previsão é de que aproximadamente 500 mil novos medidores estejam em funcionamento até 2013. Já a Cemig vai pôr a tecnologia à disposição de 2 mil consumidores de Sete Lagoas. Juntas, as empresas vão investir R$ 65 milhões.

Troca pode custar R$ 18,9 bi   Fernando Braga
Na avaliação dos especialistas, as vantagens obtidas com a utilização dos novos medidores são muitas. Mas duas questões vêm à tona sobre a decisão do governo de impor a troca. A primeira trata da capacidade de a indústria nacional produzir o volume de equipamentos necessários para atender a todos os domicílios. A segunda diz respeito ao valor investido pelo setor na operação e como ele pode, em última instância, ser repassado para a fatura do consumidor.

A partir da aprovação do regulamento do modelo eletrônico que deve ser utilizado, prevista para o primeiro semestre de 2011, as distribuidoras terão 18 meses para começar a implantar o novo sistema. O prazo para concluir a troca ainda está em estudo. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), esse período pode variar de cinco a 10 anos.

A megaoperação que pretende modernizar a rede elétrica terá um custo elevado para as concessionárias. Estima-se que, ao fim do processo, as companhias terão desembolsado R$ 18,9 bilhões para realizar a substituição. A pergunta que surge é: em que medida esse valor será repassado para o consumidor? Segundo o superintendente de Regulamentação de Distribuição da Aneel, Paulo Henrique Silvestre, as economias geradas a partir dos custos que as próprias concessionárias passarão a ter vão pagar o investimento. "Nossa ideia não é impor nenhum valor adicional ao consumidor" diz.

Empresa terá que pagar R$ 200 mil de indenização a Barrichello.

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O Google foi condenado nesta segunda-feira a indenizar Rubens Barrichello no valor de R$ 200 mil por danos morais, devido a conteúdos que difamavam o piloto de Fórmula 1 em seus domínios. A decisão se deu por unanimidade, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A empresa já havia sido condenada em primeira instância pela juíza da 15ª Vara Cível Central ao pagamento de R$ 850 mil por danos morais mais R$ 50 mil para cada novo perfil falso inserido na rede social Orkut. A nova decisão foi reduzir o valor para R$ 200 mil e excluir a indenização adicional de R$ 50 mil.

Barrichello moveu processo contra o Google em 2006, pedindo que a provedora de serviços de Internet excluísse "conteúdo lesivo à sua imagem (comunicados e perfis criados por terceiros), bem como ser indenizado pelos danos morais sofridos em razão da conduta ilícita de usuários do serviço e da mora em corrigir a situação".

Relator do processo, o desembargador Francisco Loureiro afirmou que a ilicitude na conduta da ré surgiu "no exato momento em que, tomando ciência do conteúdo ilícito dos perfis e comunidades, nega-se a retirá-los sem justificativa plausível".

Segundo o TJ-SP, o Google foi notificado em 16 de junho de 2006 e respondeu em 12 de julho, afirmando ter encaminhado o pedido à Google norte-americana, "sobre a qual não tem qualquer ingerência ou controle". Na fase de apelação, a empresa levou ao processo a prova de que os perfis falsos tinham sido removidos em 29 de julho.

Mesmo depois da decisão desta segunda-feira, é possível encontrar no Orkut algumas comunidades e perfis não respeitosos à imagem do piloto. Barrichello não tem contas oficiais em nenhuma rede social na Internet, apenas no microblog twitter (@rubarrichello).

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Bancária assediada moralmente para cumprir metas ganha R$ 100 mil de indenização.

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Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram profundo desgosto íntimo que culminaram em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.

O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.

O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Nesse contexto, explicou Bresciani, incumbia ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, mantendo-se, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (RR-143400-27.2008.5.23.0002)

Serasa aponta risco de superendividamento; 39% da renda no Brasil vão para dívidas.

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Dados do Banco Central mostram que, nos últimos cinco anos, o número de brasileiros com dívidas superiores a R$ 5 mil, considerando todos os tipos de empréstimo, saltou de 10 milhões para 25,7 milhões.

Mas esse total pode ser muito maior, já que não considera os cidadãos que não têm conta em banco -- cerca de metade da população.

Na avaliação da Serasa Experian, diante da falta de informações sobre o perfil das dívidas das famílias, e da capacidade de pagamento, o Brasil corre sério risco de enfrentar um cenário de superendividamento.

A preocupação é a seguinte: embora muitos dos consumidores que devem mais de R$ 5 mil possam ter esse valor dentro do seu limite de crédito, outros tantos já estão mais endividados do que poderiam e, portanto, com alta probabilidade de inadimplência.

DÍVIDA X RENDA

Hoje, o volume de dívidas dos brasileiros corresponde a 39,1% da renda, de acordo com o Banco Central.

E uma parcela de 23,8% fica comprometida mensalmente com o pagamento dos débitos existentes.

Sem detalhes sobre a qualidade das dívidas, esses percentuais já preocupam, na avaliação da Serasa.

Nos EUA, com juros muito baixos, 17% da renda fica comprometida com pagamento de débitos. E o volume de dívidas dos americanos chega a 128% da renda.

Lembrando que, tanto no Brasil quanto nos EUA, os números referentes a financiamento imobiliário entram nessa conta.

Mas, no mercado doméstico, esse tipo de crédito é só 3,5% do PIB. Já no americano, é mais de 100%.

"CRISES INEVITÁVEIS"

Pedro Paulo Silveira, diretor da Gradual Investimentos, diz que as crises de crédito são "inevitáveis" no mundo todo, fazendo parte do "ciclo econômico capitalista".

"Quando a economia vai bem, ter uma dívida de R$ 1.000 pode não significar nada para um cidadão. Mas se a economia passa a ir mal e a pessoa perde o emprego, esse endividamento se torna um problema para ela", diz.

Mas Silveira acredita que o Brasil deva continuar crescendo a taxas elevadas nos próximos quatro anos, com aumento da classe média e possibilidade de expansão dos empréstimos.

O crédito pessoal para consumo disparou no país desde 2002. Passou de 5,1% do PIB (Produto Interno Bruto) naquele ano para 15,2% do PIB em agosto de 2010, ainda segundo dados do BC.
Com o aumento, esse segmento de empréstimos, que exclui o crédito imobiliário, já atinge nível próximo ao dos EUA, de 16,6% do PIB em agosto de 2010.

Alexandre Andrade, economista da Tendências Consultoria, também acredita que a expansão da renda dos brasileiros comporta o endividamento.

"Além do mais, os segmentos de crédito que mais têm crescido são os que oferecem as melhores garantias aos bancos em caso de inadimplência: financiamento de automóveis, imóveis e crédito consignado", diz.

"E é importante destacar que, no passado, carro e casa própria eram bens que apenas uma parcela reduzida da população tinha acesso", completa Andrade.

Justiça determina abatimento de juros do Fies para estudante.

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A alta carga de juros do crédito estudantil concedido pela Caixa Econômica Federal está na mira da Justiça. Com cerca de 20% de taxas inseridas sob o saldo devedor, o Poder Judiciário Federal do Distrito Federal determinou o abatimento do índice para um estudante do local e abriu caminho para vários outros que estão passando pela mesma situação no Brasil.

Ao terminar a faculdade, a estudante Rejane Soares não conseguiu quitar as parcelas do empréstimo feito junto ao Fies (Programa de Financiamento Estudantil), do governo federal. O resultado foi a incidência de juros que aumentava o saldo devedor em mais de 20%.

Sem conseguir resolver a situação, a estudante procurou a Justiça e recebeu parecer favorável. Segundo a juíza Gilda C. Seixas, da 16ª Vara do Distrito Federal - responsável pelo julgamento do caso - a cobrança da dívida é legítima, mas "afastada a aplicação dos juros capitalizados e da amortização pela tabela Price".

O especialista em Direito do consumidor e diretor da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, explica que a tabela Price é um sistema de cobrança de juros composto - incidência de juros sob juros - que faz com que a taxa torne-se abusiva em casos de problemas financeiros. "É difícil porque muita gente vislumbra formação em alguma profissão que lhe dará boa rentabilidade, mas quando sai da faculdade já te cobram o empréstimo e nem sempre já se está trabalhando e aí começa a dor de cabeça", avalia.

Para Segredo, a decisão confirma que o cálculo dos juros no sistema prejudica estudantes. "O Código de Defesa do Consumidor fala que o fornecedor de bens e serviços jamais pode obter lucro excessivo e o crédito educativo, por ser incentivo de educação, jamais deveria fazer isso."

Com a decisão favorável, o especialista diz que estudantes que aderiram ao empréstimo podem procurar advogado solicitando a revisão dos juros. "Como a ação é contra a Caixa, é melhor fazer isso na Justiça Federal", orienta.

No entanto, quem tem empréstimo menor do que R$ 20 mil com o banco, pode optar pelo Juízo Especial Cível (antigo pequenas causas). Procurada a Caixa disse que não tinha porta-voz para comentar o assunto no momento.

domingo, 24 de outubro de 2010

Cartões: Banco Central avalia como positiva autorregulação da Abecs.

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Na avaliação do BC, mercado de cartões já alcançou resultados positivos sem a intervenção do governo

O BC (Banco Central) avalia como positiva a proposta de autorregulação da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) para o mercado de cartões.

Na opinião do consultor do Deban (Departamento de Operações Bancárias e Sistemas de Pagamentos) do BC, Mardilson Fernandes Queiroz, sem a intervenção do governo e com o auxílio da autorregulação, o mercado de cartões já alcançou resultados positivos, como, entre outras coisas, o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras.

Além disso, completou Queiroz - que participou nesta quinta-feira (21) do 5º Cmep (Congresso Brasileiro de Meios Eletrônicos de Pagamentos) – “o processo de autorregulação traz economia de recursos públicos e enfrenta menor resistência para a implantação das normas, pelo fato destas serem feitas pelo próprio mercado”.

Regulamentação

Embora o BC avalie a iniciativa da Abecs como positiva, uma regulamentação externa para o setor se faz necessária, explicou o consultor, devido, por exemplo, à dificuldade de coordenação que um processo autorregulatório pode enfrentar, da visão parcial do mercado e das sanções menos punitivas.

Queiroz não confirma a expectativa do mercado de que o documento esteja pronto até o início de novembro, mas diz que questões como o compartilhamento e infra-estrutura, a prestação de serviços para o usuário final e o apreçamento mais diretamente relacionado ao custo serão tratadas pelo BC.

A padronização das tarifas, reduzindo o número de tarifas vigentes e tornando-as mais transparentes, também deve ser abordada pelo órgão, visto que este é um assunto que ainda gera muitas dúvidas por parte dos consumidores.

Abecs

No início do mês de outubro, a Abecs publicou em seu site uma proposta de autorregulação concorrencial para o setor de cartões.

De acordo com a entidade, o documento, composto por cinco aspectos, tem como objetivo aprimorar o setor e estreitar o relacionamento com o consumidor.

Na ocasião, os pontos abordados foram os seguintes: abertura da atividade de credenciamento; interoperabilidade de terminais e bandeiras; neutralidade na atividade de compensação e liquidação; transparência na definição da tarifa de intercâmbio e incentivos à entrada de bandeiras locais de débito.

Na última terça-feira (19), a Associação se comprometeu, ainda, a não incentivar o endividamento do consumidor e enviou ao Ministério da Justiça um programa de qualidade do cartão de crédito.

Nele, a indústria se compromete a enviar o contrato antes que o consumidor receba o cartão, a não enviar cartão de crédito sem solicitação expressa do consumidor e a esclarecer questões sobre o crédito rotativo.

Justiça condena parque a indenizar homem que caiu de montanha-russa.

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Rio - A Justiça do Rio condenou a Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam a indenizar um homem que caiu da montanha russa do parque. Franck Ribeiro de Souza, caiu de oito metros de altura. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. A dicisão foi da 19ª Câmara Cível do TJ.

Ele ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor da indenização ficou em R$ 52,2 mil. Após o acidente, Franck Ribeiro demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.

Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.

Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou.

Mulher morre após cair de montanha-russa do Terra Encantada

Em junho a ajudante de cozinha Heydiaria Lemos Ribeiro, de 61 anos, morreu após cair de um carro da montanha-russa do Parque Terra Encantada, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. A vítima chegou a ser levada ainda com vida para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo a filha da vítima, Iguaciara Lemos, 41 anos, as duas entraram na monhanha russa menor do parque e teriam travado o dispositivo de segurança, mas o mecanismo teria falhado. De acordo com ela, que estava sentada ao lado da mãe, uma funcionária do parque teria inclusive verificado a posição da barra de segurança. Logo após o início do trajeto, numa primeira curva, o mecanismo soltou-se a Heyliara foi jogada longe.

TIM indeniza cliente.

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da juíza Milce Terezinha Mendonça Mansur, da comarca de Andradas, que declarou rescindido o contrato entre a empresa de telefonia Tim e o cliente D.S. A sentença também determinou pagamento de lucros cessantes –quantia que alguém deixa de ganhar pela impossibilidade de trabalhar– e de indenização por danos materiais no valor de R$29.022,65, devido a mudança unilateral no contrato.

Segundo os autos, D.S. firmou contrato com a Tim em agosto de 2004, adquirindo duas linhas que seriam utilizadas comercialmente, com plano de 500 minutos por mês. No início de 2006, adquiriu mais duas linhas, e a empresa alterou o plano de 500 para 700 minutos por mês, o que acarretou aumento do valor contratado.

O cliente tentou resolver o problema de forma administrativa, entretanto a empresa não reconsiderou as cobranças relativas aos meses de abril e maio. D.S. suspendeu então os pagamentos de junho de 2006 a fevereiro de 2007, o que levou a empresa a interromper a prestação dos serviços. D.S. teve prejuízo com a interrupção, pois utilizava as linhas para trabalhar.

D.S. ajuizou ação para obter a rescisão do contrato e o pagamento de lucros cessantes e de indenização por danos materiais. A empresa contestou afirmando que o próprio usuário havia pedido a mudança de plano, o que foi desmentido por ele. A juíza entendeu que a empresa é que deveria provar se o pedido foi feito pelo cliente, por se tratar de relação de consumo.

A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal. O desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, entendeu que “a operadora de telefonia cobrou do consumidor valor de pacote de minutos diverso do contratado” e não provou que a alteração havia sido feita a pedido do cliente. Assim o contrato deveria ser rescindido, e o cliente, indenizado pelas perdas e danos sofridos. Votaram a favor do relator os desembargadores Wanderley Paiva e Selma Marques.

sábado, 23 de outubro de 2010

Danos morais a consumidora que ficou no escuro com a conta de luz quitada.

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Newton Trisotto, confirmou sentença da Comarca de Sombrio, que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, a Andreza de Melo Cordeiro.

   Segundo os autos, a Celesc suspendeu o fornecimento de energia elétrica à casa de Andreza em 14 de janeiro de 2009, por suposta falta de pagamento de fatura vencida em 27 de agosto de 2008. Porém, conforme comprovado nos autos, essa fatura havia sido quitada pela consumidora em 23 de setembro de 2008. Condenada em 1º Grau, a empresa apelou para o TJ. Sustentou que não tem o dever de indenizar, pois não recebera o pagamento da lotérica em que Andreza quitou a fatura em questão.

    “Eventual problema no processamento e no repasse das informações não pode ser imputado à autora. Assim, verifico que a suspensão dos serviços ocorreu de forma ilegal, a configurar o dever de reparação do dano moral aventado”, afirmou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.064315-1)

3ª Turma Recursal condena Itaú a pagar indenização de R$ 5 mil por cobrança indevida.

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A 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou o Banco Itaú S/A a pagar indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para R.A.C., que teve cobranças indevidas no cartão de crédito.

A decisão, proferida na última 4a.feira (20/10), teve como relator do processo o juiz Francisco Gomes de Moura. Segundo o processo, em janeiro de 2007, o cliente recebeu ligação do Itaú informando que o cartão de crédito dele tinha sido clonado.

A empresa assegurou que havia cancelado o cartão e recomendou que ele quebrasse o plástico. Porém, R.A.C. recebeu a fatura de fevereiro daquele ano com valores referentes a duas compras que ele desconhecia. O cliente fez a reclamação e a operadora do cartão estornou os valores.

No entanto, as compras voltaram a ser lançadas nas faturas de maio e julho. Diante do problema, ele procurou o órgão de defesa do consumidor e registrou boletim de ocorrência.

Além disso, em agosto de 2008, ingressou com ação judicial requerendo reparação de danos morais e concessão de liminar para que o banco não procedesse a inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito. O Itaú contestou que não praticou ato ilícito “para gerar resultado lesivo ao requerente”.

Alegou que em caso de roubo ou furto de cartão, o usuário deve informar, imediatamente, à central do banco, “sob pena dos valores não serem estornados”.

Em 22 de agosto de 2007, a juíza Elizabeth Passos Rodrigues Martins, titular da 7ª unidade do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, concedeu, parcialmente, antecipação de tutela determinado que o nome do autor não fosse negativado, pelo Itaú, até decisão final.

No dia 7 de julho de 2009, a mesma juíza julgou a ação e condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

“À vista das provas produzidas pelo autor, constata-se a existência do dano, o que impõe a reparação desse ato ilícito, baseada na teoria do risco e na responsabilidade objetiva, o que é respaldado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, considerou a magistrada. O banco entrou com apelação (nº 24-06.2010.8.06.9000/0) junto às Turmas Recursais.

Ao julgar o recurso cível, a 3ª Turma decidiu manter a sentença de 1º Grau.

Estácio de Sá é condenada por não expedir diploma.

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A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4.080,00 pela demora na emissão, entrega e registro do diploma de um aluno bacharel em Direito. A decisão da 9ª Vara Cível de Niterói foi mantida pelo desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, da 1ª Câmara Cível do TJ do Rio.

 O autor da ação, Lauricio Santiago Breis Ferreira, conta que concluiu o curso no primeiro semestre de 2006 e requereu o diploma em novembro do mesmo ano. No entanto, a empresa ré só disponibilizou o documento em maio de 2008, depois de ter sido formalmente citada da ação em andamento na Justiça.

 Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, destaca que “a situação retratada no caso em exame trouxe ao autor um enorme desgaste, causa direta e imediata da revolta, do aborrecimento, do vexame e do constrangimento injustamente suportados, situações estas configuradoras do dano moral”.

 Processo nº: 0013566302008.8.19.0002.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Serasa lança campanha para ajudar consumidores endividados.

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O ideal é que o consumidor faça a negociação diretamente com o credor, sem intermediários. Uma boa oportunidade pra quem quiser usar o 13º terceiro para quitar prestações atrasadas e comprar os presentes de Natal.

Se você está devendo, seu nome só pode ir para a lista de inadimplentes depois que você foi comunicado da dívida por carta pelo Correio. E depois de ter recebido um prazo de dez dias para renegociar.

João ficou constrangido depois de receber muitos telefonemas no serviço. “Falava com os funcionários da recepção, no RH. Falavam que queria entrar em contato comigo, que era cobranças, essas coisas assim”, diz João Alessandro Camargo, desempregado.

Um especialista em direito do consumidor diz que: as ligações têm que ser em horário comercial, das oito da manhã às cinco da tarde e só durante a semana. As empresas não podem ligar no trabalho, no vizinho ou na casa de parente.

"Toda ação produzida ao consumidor que leve ao ridículo, que leve ao constrangimento, e que possa levá-lo a algum tipo de prejuízo material ou moral, a empresa de cobrança, assim como o credor podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, declara Ricardo Castilho, advogado.

Antes de procurar a loja ou empresa de cobrança veja se os juros, encargos e multas não são excessivos. Ricardo levou um susto quando fez as contas. “Se for com juros deles fica quase 20 mil reais. Antes, juntado todas as dívidas não passava de dois mil reais todas as empresas”, afirma.

Quando procurar o credor, não fique só na negociação por telefone. Prefira uma conversa pessoalmente e diga que você não gostaria de comprometer mais do que 25% da sua renda.

“Muitas vezes a empresa de cobrança, ela tem um parâmetro até onde ela pode negociar. Por isso vale uma conversa franca com o consultor de cobrança, com a pessoa do financeiro pra chegar a um bom termo”, comenta o advogado.

José Luciano seguiu esse passo a passo e renegociou a dívida em três vezes. “O fim do ano já tá chegando também, de repente a gente começa a gastar de novo”, diz José Luciano de Andrade, repositor de mercadoria.

E fique atento: depois que você faz o acordo e paga a primeira parcela o seu nome já deve ser excluído da lista de devedores.

Procon cria site exclusivo para queixas de compras pela internet.

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O Procon lança hoje um site exclusivo para queixas de compras pela internet. O site entra em operação hoje pelo endereço www.procon.sp.gov.br .  

Até agora, quem precisasse registrar uma reclamação contra um site de vendas on-line precisava ir até um dos postos de atendimento do Procon --em São Paulo, o atendimento é feito apenas nos Poupatempos de Itaquera (zona leste), Santo Amaro (zona sul) e Sé (centro).

O Procon já realiza atendimentos on-line, das 10h às 16h, mas só para dúvidas. Também é possível tirar dúvidas por telefone e e-mail. Mas o registro de reclamações só pode ser feito pessoalmente e com a apresentação do RG original e de cópias dos documentos que comprovem a compra.

Com o novo site, o consumidor não precisará mais ir até um desses postos de atendimento nem apresentar documentos na primeira etapa.

Por enquanto, o site só receberá queixas contra operações feitas on-line. A ideia é que, no futuro, o site seja usado para reclamações contra todas as empresas, de qualquer meio de consumo.

O procedimento será o seguinte: pelo site, o consumidor que não tiver sido atendido corretamente --prazo de entrega não cumprido, produto com defeito, cobrança indevida etc.-- poderá registrar sua queixa.

A reclamação será encaminhada a um técnico do Procon, que vai analisar a demanda e encaminhar mensagem ao consumidor informando sobre seus direitos e a eventual necessidade de envio de documentos e outros dados. A empresa será notificada também pela internet.

Caso o procedimento não dê resultado, o Procon vai instaurar um processo administrativo, com a realização de audiência conciliatória com o consumidor e representantes da empresa.

O Procon não informou quantas queixas recebe anualmente de empresas de vendas on-line. No ranking do ano passado, porém, a B2W, que reúne os sites Americanas.com, Submarino, Shoptime e TV Sky Shop, aparece no 29º lugar entre as empresas com mais reclamações de consumidores.

Empregado eleito "mico do ano" ganha reparação por danos morais.

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Uma brincadeira de mau gosto levou a empresa Codere do Brasil Entretenimento a ser condenada por danos morais na Justiça do Trabalho. O motivo foi um vídeo apresentado na festa de fim de ano da companhia: um empregado aparece, no pátio, sendo atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira.

Ele não se feriu, mas a cena, registrada pelas câmeras de segurança, foi eleita o “mico do ano” da empresa. Alegando constrangimento, o empregado pediu reparação por danos morais em ação trabalhista. Venceu no 1º e 2º grau. Deverá receber indenização de R$ 5 mil.

Para a desembargadora da 6ª Turma do TRT-4, Beatriz Renck, relatora do acórdão, a empresa deve ser responsabilizada porque permitiu a exibição do vídeo em forma de chacota, sem o consentimento do empregado. Para a magistrada, foi uma ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador. “Os procedimentos utilizados pela reclamada expuseram o reclamante a situações de constrangimento perante os demais colegas, causando sofrimento psíquico, afetando seu convívio social no trabalho” cita.

Atua em nome do autor o advogado Cláudio Roberto de Araújo Lima.(Proc. nº 0100900-77.2009.5.04.0021 - com informações do TRT-4)

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Cartão de crédito é a principal pendência para 71,1% dos endividados.

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SÃO PAULO – O cartão de crédito  lidera a lista dos tipos de dívidas dos brasileiros em outubro. De acordo com a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), da CNC (Confederação Nacional do Comércio), neste mês, 71,1% dos consumidores endividados têm dívidas com o dinheiro de plástico para arcar.

Considerando as faixas de renda, a situação não muda muito, uma vez que, entre aqueles com ganhos de até 10 salários mínimos, 71% têm dívidas no cartão de crédito, ao passo que entre os que ganham acima desse patamar, 72,7% estão na mesma situação.

De maneira geral, a Peic revelou que, em outubro, 58,6% dos consumidores do País estão endividados – número menor que o registrado em setembro, quando 59,2% estavam nessa situação.

Carnês, crédito pessoal e financiamento de carro

De acordo com a pesquisa, divulgada nesta terça-feira (19), o pagamento dos carnês, do crédito pessoal e do financiamento do carro também estão na lista de dívidas dos brasileiros, atrás do cartão de crédito.

Na primeira modalidade, 23,4% dos consumidores têm dívidas. Entre os que ganham até 10 salários mínimos, 24,6% têm carnês a pagar, ao passo que 11,9% dos que recebem acima desse patamar estão na mesma situação.

Considerando as dívidas no crédito pessoal, 11,2% dos consumidores têm esse comprometimento em outubro. Na análise por faixa de renda, o nível de endividamento nessa modalidade é semelhante. Entre os que recebem até 10 mínimos, 11,3% têm dívidas desse tipo, ao passo que entre os de maior renda, 11,4% estão nessa situação.

No caso do financiamento de veículos, na média geral, 9% dos pesquisados têm dívidas desse tipo neste mês. Dentre os que recebem até 10 mínimos, 7,2% têm esse tipo de dívida para pagar, enquanto que, dentre os que ganham acima de 10 salários mínimos, o percentual é de 24,7%.

Cheque especial, pré-datado e consignado

A Peic ainda revelou que, em outubro, 7,5% dos brasileiros têm dívidas no cheque especial. Entre os pesquisados de menor renda, 6,7% têm dívidas nessa modalidade de crédito, ao passo que entre os que ganham acima de 10 salários mínimos, o percentual é de 13,4%.

No cheque pré-datado, o nível de endividamento é de 3% entre os que ganham até 10 mínimos e de 4,9% entre os que recebem mais. Ao todo, 3,2% dos entrevistados têm dívidas com pré-datados neste mês.

Segundo o estudo, 3,3% dos brasileiros têm empréstimo consignado para quitar em outubro. Considerando os que ganham até 10 salários, 3,4% têm dívidas com essa modalidade de crédito, ao passo que, entre os de maior renda, 2,5% têm débitos com consignado para quitar.

Financiamento de casa

As prestações da casa própria também estão presentes na lista dos tipos de dívidas dos consumidores em outubro, embora em proporção menor que os demais débitos. Neste mês, 2,9% possuem prestações para pagar.

Considerando as faixas de renda, os que recebem mais de 10 salários mínimos estão mais endividados nessa modalidade (6,3%) do que os que recebem menos do que esse patamar (2,5%).

Sobre a pesquisa

A Peic, da CNC, é uma pesquisa mensal, iniciada em janeiro deste ano. Para compilar os dados, a CNC ouviu 17.800 consumidores de todas as capitais do País.

Cartões de lojas cobram juros de mais de 500% ao ano.

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Os cartões de lojas chegam a cobrar juros de mais de 500% ao ano no crédito rotativo e, em alguns casos, escondem taxas, segundo dados do Procon Rio Claro.

Levantamento feito pelo órgão aponta que as tarifas embutidas podem deixar esse tipo de cartão mais caro que os cartões de crédito convencionais. Facilidade na hora da compra, os cartões de lojas escondem do consumidor uma série de inconvenientes, entre eles juros abusivos e serviços embutidos.

O Procon chama a atenção para uma rede de lojas que cobra custo de manutenção anual de R$ 35,88 e juros do rotativo de 541% ao ano - que são cobrados quando o cliente não paga o valor total da fatura.

Também há casos em que a loja faz propaganda de parcelamento em prestações fixas, mas não informa que há cobrança de juros de 122,71% ao ano e nem que, se o consumidor atrasar, os juros do rotativo são de 504%.

Os supermercados, lojas de departamentos, postos de combustíveis e farmácias estão entre os estabelecimentos que oferecem cartões com a sua própria marca e ficam insistindo com o cliente na hora de qualquer compra.

E, segundo o diretor geral do Procon, advogado Sérgio Santoro, quando o cliente vem reclamar no órgão de defesa do consumidor, não há muito o que "brigar por ele", pois já tinha assinado um contrato, concordando e aceitando a prática abusiva. Por isso, o Procon alerta: cuidado na hora de adquirir cartões de crédito em lojas e supermercados.

Quem possui tempo de contribuição, deve pedir aposentadoria já.

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Chega em dezembro deste ano nova tabela do Fator Previdenciário

Os trabalhadores que já atingiram os 35 anos de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), no caso dos homens, ou 30 anos, no caso das mulheres, já podem pedir a aposentadoria para escapar de um desconto maior no valor do benefício.

Em dezembro entra em vigor a nova tabela do fator previdenciário - índice que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.   Segundo o advogado previdenciarista, Humberto Tommasi, a tabela muda com a divulgação da expectativa de vida da população, medida pelo IBGE. "Como a expectativa de vida está aumentando, estima-se que a nova tabela seja ainda mais prejudicial para o segurado.   Assim, quem se aposentar antes da mudança poderá evitar uma redução maior no valor do benefício”, recomenda o Tommasi.
 
 
 
Fonte: Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado (INEJA) - 20/10/2010

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Tratamento dental: Justiça é a única saída para os milhares de pacientes que ficaram no prejuízo com falência da Imbra.

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RIO - A Defensoria Pública do Rio de Janeiro está se articulando com defensorias de outros estados, como Ceará e Pernambuco, para fazer uma ação coordenada contra a Imbra Odontologia, a fim de ressarcir os clientes. A empresa de tratamento odontológico e implantes, com 26 filiais em 11 estados, decretou falência e, na semana passada, fechou as portas. Estima-se que tenha deixado cerca de 25 mil consumidores no prejuízo. No Rio de Janeiro, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria está realizando ainda uma campanha para que os lesados procurem o órgão a fim de requerer seus direitos.

- Por enquanto, estamos realizando ações individuais, mas estudamos entrar com uma ação coletiva. Para aumentar as chances de o consumidor ser ressarcido, estamos usando um expediente previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC): a desconsideração da personalidade jurídica. Isso significa dizer que o patrimônio pessoal dos sócios pode ser imobilizado para o pagamento dos lesados - afirma Marcella Oliboni, coordenadora do Nudecon.

No dia 6 de outubro, a Imbra entrou com um pedido de autofalência na 2ª Vara de Recuperação Judicial e Falência do Fórum Central Cível João Mendes Júnior, na capital paulista, onde fica a sede da empresa. Na declaração entregue à Justiça, a Imbra afirma não ter como pagar sua dívida, no total de R$ 220 milhões.

Leia mais: Os cuidados a tomar com empresas de tratamento odontológico

Idec recomenda ir à Justiça antes de sustar cheques para a empresa O Grupo Arbeit, conhecido por comprar empresas em apuros a preços módicos, adquiriu a Imbra pelo valor simbólico de R$ 1,80 da GP Investments em junho. Em comunicado interno distribuído a um grupo de funcionários, em setembro, a Arbeit atribui os transtornos - como os salários atrasados - ao não pagamento da segunda parcela do empréstimo de R$ 40 milhões acertado com a GP no ato da compra.

Em nota, a GP Investments informa, no entanto, que já repassou R$ 28 milhões ao grupo e que, enquanto era sócia da Imbra, "os pacientes eram regularmente atendidos e os funcionários, pagos". Na nota, a GP exige apuração sobre os R$ 28 milhões creditados à Arbeit há três meses. A empresa levanta a hipótese de que os recursos "tenham desaparecido" e cita o fato de a Arbeit ter "confessado a falência da empresa que tanto queria adquirir".

A notícia de que a empresa tinha fechado suas portas acabou com as esperanças de Fernanda Queiroz de Andrade de concluir seu tratamento de implante dentário. Apesar de ter desembolsado o valor integral do contrato, que soma mais de R$ 2 mil, apenas metade do serviço contratado foi realizado:

- Há mais de um ano vinha tentando concluir o tratamento, mas as consultas eram sempre desmarcadas. Escrevi à seção "Defesa do Consumidor", e a empresa retornou marcando uma nova consulta, que, posteriormente, foi suspensa. Agora a única chance que tenho é a de recorrer à Justiça - conta Fernanda.

A situação de Juçara Costa Ferreira é um pouco diferente. Depois de três meses tentando iniciar o tratamento, ela conseguiu rescindir o contrato e ser ressarcida pelo cheque descontado, depois de enviar carta a esta seção. No entanto, os nove cheques restantes, no valor de R$ 411 cada, que ela deu para pagar o tratamento continuam de posse da empresa:

- Nessa espera, acabei perdendo um dente. E agora ainda fico tensa pensando que eles podem depositar os meus cheques.

Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), recomenda que, antes de sustar os cheques, os consumidores que estiverem na mesma situação entrem com uma medida judicial. Isso porque o cheque já pode ter sido negociado, e o consumidor pode ficar com seu nome incluído no cadastro de devedores. No caso de quem já concluiu o tratamento, mas ainda tem parcelas a vencer, o pagamento deve ser continuado. Para os demais, como Fernanda, que pagaram tudo mas cujo tratamento não acabou, a situação é complicada, explica Maíra:

- A situação é desalentadora para o consumidor, pois, se ele for habilitado na falência terá de esperar o pagamento de questões trabalhistas, entre outras prioritárias, até receber, o que não será fácil. De qualquer forma, terá de gastar para pagar advogado e um novo serviço para conclusão do tratamento.

No Conselho de Odontologia há 26 representações contra a empresa Os clientes da Imbra que assinaram contratos de financiamento com o banco PanAmericano para pagar o tratamento, como é o caso de Juçara, poderão recorrer a acordos ou ações judiciais contra a financeira para serem ressarcidos de seus prejuízos.

- Isso é possível, porque o financiamento foi concedido diretamente para a realização do tratamento. Por isso, vamos recorrer à financeira para ressarcir os consumidores - explica Marcella Oliboni, do Nudecon.

O Procon-RJ também diz estar convocando o PanAmericano para acordos, já que a Imbra não atende mais aos chamados do órgão.

O PanAmericano informa que está analisando o caso e que não vai se pronunciar por enquanto.

No Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Rio de Janeiro há 26 representações individuais contra a Imbra. Os processos correm em sigilo no CRO. Já o Conselho paulista observava a empresa desde 2008, por causa de sua propaganda ostensiva.

O número de telefone divulgado pela Imbra para que os consumidores pudessem resgatar seus prontuários, o (11) 3867-5750, durante toda a tarde de segunda e de terça-feira, ora dava ocupado ora caía em uma caixa postal, que não aceitava mais recados.

Procurada nos dois últimos dias, a Arbeit não respondeu.

Indenização superior a R$ 15 mil por negativa de crédito devido ao sistema SPC Crediscore.

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Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) deverá indenizar em R$ 15,3 mil, por danos morais, consumidora que teve crédito negado em razão de sua baixa pontuação no sistema SPC Crediscore. O programa, criado pela CDL e oferecido a lojistas, analisa informações do consumidor e atribui-lhe um escore que indica se é recomendável ou não a concessão de crédito a partir da probabilidade de inadimplência.

Para os Desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS a autora da ação deveria ter sido notificada sobre a existência do registro em seu nome ou, ao menos, ter recebido, quando solicitado, os dados a seu respeito, sua pontuação e o porquê desse escore.

Em decisão de 1º Grau, o pedido da cliente foi negado. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando estar recebendo pontuação baixa do Crediscore devido a recente cadastro indevido de seu nome junto ao Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Argumentou que já houve determinação judicial para exclusão do seu nome do cadastro, porém, pelo Crediscore, cadastros recentes refletem em drástica redução na pontuação. Defendeu ser inadmissível que uma pessoa, mesmo com nome limpo na praça, não consiga crédito.

Conforme a CDL, o sistema não é um banco de dados, e sim um serviço que objetiva pontuar o risco da transação comercial. Destacou que não caracteriza registro negativo ou positivo do cliente, portanto não se enquadra no disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O relator do recurso, Desembargador Guinther Spode, citou sentença da 3ª Vara Cível do Foro Central em situação semelhante, de que o Crediscore possui banco de dados dos consumidores, pois, caso contrário, não seria possível fornecer análise sobre risco de crédito. Dessa forma, a Câmara violou o art. 43 do CDC ao informar à consumidora do registro em seu nome e ao não esclarecer, extrajudicialmente ou em juízo, as informações que dispõe da autora e que utiliza no sistema.

A respeito do dano moral, considerou estar presente, pois a autora foi exposta a situação vexatória em razão da conduta ilícita da CDL. Arbitrou a indenização em R$ 15,3 mil, sendo acompanhado em seu voto pelo Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior e pela Desembargadora Mylene Maria Michel.

Apelação Cível nº 70037794252 (a íntegra do acórdão ainda não está disponível)

Justiça garante ao consumidor devolução de veículo financiado.

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Tornando-se inadimplente, o comprador queria devolver o automóvel e livrar-se do crescimento da dívida.

Especializada em atender as necessidades do consumidor frente a abusos de credores e fornecedores de qualquer espécie, a Associação Brasileira do Consumidor (ONG ABC) acaba de obter nova vitória – desta vez em favor do sr. Juliano Mateus Pozati.

Depois de adquirir um veículo através de arrendamento mercantil (leasing), o consumidor, vendo-se inadimplente, procurou o banco (Santander) para devolver-lhe o bem e assim – conforme reza a Lei – cessar a dívida.

Marcelo Segredo – presidente da Associação Brasileira do Consumidor  explica: "Na compra pelo Leasing, o consumidor tem o direito de optar pela devolução do bem, estando inadimplente ou não, cessando as prestações futuras e podendo ainda pedir de volta todos os valores pagos a título de "VRG" – Valor Residual Garantido – que nada mais é do que a opção de compra" explica Marcelo Segredo, presidente da Associação.

Segundo o especialista, os bancos tentam reter os valores até então pagos, a título de pagamento pelo "aluguel do período utilizado" e o recebimento do Valor Residual só se consegue através de ação judicial.

O banco negou-se a receber o veículo de volta e, naturalmente, a restituir ao consumidor o Valor Residual e a cessar o contrato.

Após uma intensa batalha judicial, a Associação conseguiu parecer favorável ao consumidor, obrigando o banco a receber o veículo de volta dentro de 5 dias após a sentença e a pagar custas as judiciais. Não acatando a Justiça, o Banco fica sujeito a multa diária de R$500,00.

Os Tipos de Financiamento de Veículos Existentes


Não conhecendo as modalidades de financiamento existentes, o consumidor também não sabe quais os direitos e deveres implicados por cada uma.Marcelo Segredo explica quais são:

- Leasing (Arrendamento Mercantil) : havendo inadimplência, é possível devolver-se o automóvel, com direito a receber de volta os valores pagos a título de Valor Residual Garantido (somente através de ação judicial). Os bancos tentam reter os valores até então pagos a título de pagamento pelo aluguel do período utilizado, o que pode ser contestado judicialmente.

- Alienação Fiduciária: dá ao financiador o próprio automóvel como garantia da dívida. Assim, mediante inadimplência, o banco toma o veículo do consumidor, leiloa por cerca de 50% a 70% de seu valor de mercado e depois cobra a diferença do comprador, que fica sem o automóvel e ainda continua devendo ao banco.

Maior Parte das Buscas e Apreensões São Irregulares

Segredo alerta que a maioria dos consumidores que perdem seus veículos em buscas e apreensões, os perdem de forma irregular e sem saber de seus direitos."Em muitos casos, os encargos de parcelas atrasadas são cobrados a maior, de forma ilegal e extremamente abusiva, impossibilitando assim o pagamento da dívida.Diante disso, que real direito tem o banco de ainda querer tomar o veículo do comprador?" – compara.

A outra irregularidade observada pelo especialista está no fato de que o consumidor não é devidamente notificado da mora (via AR ou cartório)."Como praticamente ninguém é notificado da forma correta, conclui-se que a maioria das buscas e apreensões são ilegais" – informa Marcelo Segredo.

Segredo aponta outros truques mal intencionados: "Já soubemos de casos e que o consumidor contata o banco para renegociar a sua dívida e recebe como resposta o agendamento da visita de um representante do financiador, para a negociação. Porém, na data e hora marcada, o consumidor é surpreendido com a visita de um Oficial de Justiça acompanhado de um policial, que vem tomar-lhe o veículo".

Como Proteger-se dos Abusos do Bancos e Financeiras

Estando inadimplente, o consumidor tem de entrar com uma ação revisional, munido de laudo pericial expurgando os juros ilegais cobrados.Nessa ação é oferecido ao juiz o depósito judicial das prestações calculadas pela perícia (menores que o valor do banco).

Para Marcelo segredo, é fundamental que o consumidor entre com a ação antes que o banco entre com busca e apreensão ou a reintegração de posse: "Assim procedendo, o consumidor mostra a sua boa fé.Na ação, solicitando a conexão processual, a retomada do bem por parte do banco se torna extremamente difícil" - conta.

O Consumidor Faz a Diferença

O sr. Juliano Mateus Pozati, como consumidor, fez tudo de maneira correta e, por isso, ganhou a causa: procurou o banco para devolver o veículo e, não sendo atendido, recorreu à Associação.Quando solicitado, ele tinha toda a documentação do financiamento em ordem e agiu o tempo todo conforme as orientações dos especialistas.Como prêmio, ganhou a ação, livrou-se da dívida e recuperou a sua paz financeira.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Brasil Telecom é condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para idosa.

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Após 30 anos de assinatura da linha telefônica e tendo o esposo como titular, a senhora O. do V.B, aos 86 anos de idade ficou responsável pelo contrato após o falecimento do marido. Ao longo dos anos mantendo o pagamento das contas em dia, a assistida por problemas de ordem financeira atrasou alguns meses as parcelas e renegociou o débito junto à empresa de telefonia Brasil Telecom S/A.

Ocorre que, meses depois do pagamento dessa renegociação, a empresa cobrou novamente as mesmas taxas alegando que no sistema não constava a baixa. E mais, incluiu no valor cobrado a prestação dos serviços de internet. “Diante de tantas tentativas frustradas de comprovar a quitação da dívida e ainda, a não solicitação de um novo serviço, a assistida se recusou a pagar o que não era de sua obrigação fazer e teve a linha telefônica cortada justo no mês do seu aniversário. Ficou impossibilitada inclusive de receber ligações dos seus familiares”, expôs o Defensor Público do Núcleo de Defesa do Consumidor, João Paulo Carvalho Dias.

Diante do exposto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, acatou ação apresentada pela Defensoria em defesa de O. do V.B, e condenou a empresa Brasil Telecom S/A a ressarcir a assistida os valores cobrados em duplicidade e o serviço não solicitado de internet, e ainda, o pagamento de danos morais o valor de R$ 10,2 mil pelos transtornos e constrangimentos sofridos.

“O fornecedor se serviços, consoante art.14 do Código de Defesa do Consumidor, responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços”, consta na sentença de condenação.