terça-feira, 27 de abril de 2010

Bayer deve indenizar dono de cachorro intoxicado

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Relação de consumo
Bayer deve indenizar dono de cachorro intoxicado

A empresa Bayer do Brasil deverá indenizar o dono de um cachorro que morreu depois de mastigar a coleira protetora contra pulgas e carrapatos. A sentença, dada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Supremo Tribunal Federal. Não cabe mais recursos.

Em primeira instância, o juiz se baseou no Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a afirmação da Bayer de que o autor não observou as regras de cuidado na colocação da coleira é improcedente. Isso porque a coleira não foi colocada no animal pelo autor da ação, mas pela veterinária. Tal fato foi confirmado por meio de testemunhas. O juiz explicou ainda que não houve provas de que o cão tenha mascado a coleira ou engolido um pedaço dela. Em depoimento, a veterinária disse que a coleira estava inteira e que aparentava sinais de uma mordida somente.

Além das testemunhas, houve provas de que o animal morreu devido à intoxicação pela coleira. `O fato de o animal ter-se intoxicado por uma simples mordida na coleira, não pode ser adotado em favor da requerida, cabendo a esta implementar medida de segurança em seu produto, de tal sorte que o dano ao animal não se consuma neste caso`, afirmou o juiz. Ele condenou a Bayer a indenizar o autor em R$ 6.429 por danos materiais e em R$ 1.000 por danos morais.

A Bayer recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A sentença foi mantida por maioria. De acordo com o relator da 2ª Turma Recursal, não houve culpa exclusiva do autor da ação, pois ele agiu com extremo cuidado ao contratar médico veterinário para colocar a coleira no animal. No Supremo Tribunal Federal, a 2ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela Bayer. Assim, manteve a sentença.

De acordo com os autos, o dono do animal alegou que deu, de presente de aniversário de dez anos, ao filho, um filhote da raça Bernese Montain Dog, adquirido em Caraguatatuba, litoral paulista. O animal custou R$ 2 mil e o autor pagou R$ 309 pela caixa de transporte. O cão passou por uma consulta, antes do envio, que custou R$ 30.

Depois, foi transportado por via área para o Distrito Fedeal, pela TAM, o que custou R$ 851,54. Ao chegar ao Distrito Federal, o animal foi avaliado e se confirmou o seu perfeito estado de saúde. A veterinária sugeriu que o autor colocasse uma coleira Kiltix, fabricada pela Bayer do Brasil, para proteger o filhote contra pulgas e carrapatos. O autor afirmou que, ao chegar em casa, o animal lambeu a coleira e se intoxicou. O cachorro chegou a ser internado em hospital veterinário, mas morreu. Ele alegou que a morte do animal lhe causou muito desgaste e sofrimento, especialmente por ver o filho sofrendo.

A Bayer afirmou que a culpa foi exclusiva do autor, ao permitir que o animal mastigasse a coleira, e que esta é eficaz e segura. Além disso, argumentou que o animal morreu porque já estava doente e que o autor não demonstrou sofrimento moral com a morte do animal, não tendo direito de receber indenização em nome do filho.

Consumidor pode transferir dívida entre bancos de graça

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Juros mais baixos levam à troca; cliente deve comparar tarifas antes de mudar
Raphael Hakime, do R7

Pouca gente sabe que a portabilidade de crédito permite ao consumidor transferir uma dívida de um banco para o outro sem pagar as taxas comuns deste tipo de transação. A operação costuma ser vantajosa quando o consumidor procura e descobre uma taxa de juros mais atraente em outra instituição financeira.

De acordo com o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, o cliente que encontrar uma taxa de juros mais atraente em outro banco está livre de pagar impostos como o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) e TED (Transferência Eletrônica Disponível) na hora de fazer a transferência da dívida.

- O cliente só pagaria o IOF se fosse fazer outro financiamento. Sobre a TED, os dois bancos vão conversar entre si e o cliente fica livre dessa tarifa também.

A isenção do pagamento de taxas só se conserva se o cliente mantiver o mesmo número de parcelas do primeiro financiamento. Oliveira explica que, para se concretizar, o novo empréstimo vai “depender do banco para onde vai a dívida, que vai avaliar a condição do crédito do cliente”. Entretanto, a transação se “resolve em uma semana”.

O diretor de empréstimos e financiamentos do Banco do Brasil, Nilson Moreira, diz que a portabilidade de crédito ainda não deslanchou no Brasil porque falta informação aos clientes. Além disso, os consumidores que conhecem a operação se mantêm fieis aos bancos onde fizeram o empréstimo.

- Ainda que não haja uma quantidade grande de operações [de portabilidade de crédito], isso pode trazer reflexos positivos ao cliente porque ele procura o gerente e fala sobre as taxas do outro banco. O gerente acaba oferecendo condições mais atraentes e segura o cliente na instituição onde ele pediu o crédito.

A portabilidade de crédito vale para cheque especial, cartão de crédito, previdência privada, entre outras formas de empréstimo.

No caso do financiamento imobiliário, a operação não isenta do pagamento de taxas de cartório - mesmo se já foram pagas no primeiro financiamento. Esses encargos podem chegar a até 1% do valor do imóvel.

Cuidados

Antes de levar a dívida de um banco para outro por meio da portabilidade de crédito, o consumidor deve ficar atento aos custos extras. A economia com os juros pode não ser tão vantajosa por causa das tarifas bancárias, que podem ser mais caras no segundo banco.

O Banco do Brasil disponibiliza um site para o cliente comparar as condições dos empréstimos. Segundo o vice-presidente da Anefac, cabe ao cliente, sentar, colocar as condições dos dois bancos lado a lado e fazer as contas.

- O consumidor tem que comparar o empréstimo em si, ou seja, a redução da taxa de juros, e os demais custos como a abertura de conta corrente e outros encargos. Se o cliente for encerrar a conta no primeiro banco, provavelmente será vantajoso. Mas se for continuar com a conta, ela vai ficar com duas contas [e gastos em dobro].

Economia pode comprar carro zero

Imagine um empréstimo de R$ 100 mil feito em um banco A, com as seguintes condições: 3% de juros ao mês e 60 parcelas para pagar. As parcelas, que vencem sempre depois de 30 dias do fechamento do contrato, seriam de R$ 3.613,30.

Pense agora que, depois de pagar 15 das 60 parcelas, o cliente encontrou um banco B, que cobra taxa de juros de 2% ao mês, e decidiu transferir a dívida. A dívida que resta é de R$ 88.593,46. Como restam 45 parcelas, com a nova taxa de juros, a parcela cai para R$ 3.004,17 – ou seja, uma diferença de R$ 609,13.

Se continuasse no banco A, o cliente pagaria um total de R$ 162.598,50 pelas 45 parcelas que faltavam. No banco B, as mesmas 45 parcelas totalizam R$ 135.187,65. A diferença é de R$ 27.410,85. Com essa economia, daria para comprar um carro popular básico zero km.
Fonte: Portal R7

ProTeste cobra Anatel sobre erro em conta

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Órgãos de defesa do consumidor aguardam a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a devolução de PIS e Cofins, que teria sido cobrado indevidamente nas contas telefônicas, para avançar sobre a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). `O risco é o consumidor ganhar e não levar`, diz Maria Inês Dolci, coordenadora da ProTeste, associação de defesa do consumidor.

Conforme a Folha revelou ontem, as teles embutem na conta o PIS e a Cofins, repassando ao consumidor contribuições que, de acordo com as regras do setor, deveriam ser pagas por elas. Estima-se que cerca de R$ 10 bilhões tenham sido arrecadados irregularmente em quase uma década.

Para Dolci, caso o STJ decida pela devolução de PIS e Cofins, caberá à Anatel fazer cálculos para definir exatamente os valores a que cada consumidor terá direito. `Se for preciso, entraremos até com uma ação civil pública para garantir que esses cálculos serão realizados.`

Dolci considera que, a exemplo das contas de energia elétrica, que também tiveram problemas de cálculos tarifários, a agências reguladoras não podem demorar ainda mais para chegar a um valor. `Esse assunto vem sendo discutido há quase uma década e a agência já deveria ter um cálculo até para avaliar o impacto financeiro nas operadoras de telefonia.`

A devolução do PIS e Cofins está sendo questionada no STJ desde 2002. A Folha apurou que a votação desse processo, movido pelo advogado gaúcho Claudio Petrini Belmonte contra a Brasil Telecom (Oi), será retomada no próximo mês. Até agora, 5 dos 9 ministros revelaram ser favoráveis. A Folha também apurou que a Anatel ainda não fez os cálculos para saber o impacto financeiro para as operadoras, que, ainda admitindo um revés no STJ, teriam de solicitar revisão de seus contratos de concessão.

Longe de extremismo

Embora a Pro Teste defenda a devolução, Dolci considera que será preciso chegar a um meio-termo.
`Evidentemente, não pode haver um desequilíbrio econômico para as teles. Não é isso o queremos. Mas esse dinheiro precisa ser devolvido e com a devida correção.`

A advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Estela Guerrini concorda. `É um exagero, por exemplo, obrigar as operadoras a devolverem os valores em dobro, como o STJ já decidiu em outro processo. Mas defendemos que esse dinheiro tenha de ser devolvido com a correção.`

Guerrini acredita que os consumidores que não moveram processos podem tentar receber a indenização negociando com as operadoras. `Precisamos aguardar a decisão para avaliar os melhores caminhos.`

Portador de câncer é isento de pagar IR mesmo que não apresente sintomas recentes

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O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios. Com essa decisão, a Segunda Turma, com base em voto da ministra Eliana Calmon, conheceu em parte, mas negou provimento ao recurso especial do Distrito Federal contra R.A.G., militar da reserva.

O Distrito Federal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT), que determinara que o militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do servidor para a inatividade. Segundo a Procuradoria do DF, esse entendimento teria sido omisso porque o beneficiado teria demonstrado que a doença foi erradicada após cirurgia para extração do tumor. Além disso, “a possibilidade de recaída da doença não é motivo que autorize o enquadramento do autor/recorrido na norma isentiva”.

A Procuradoria também argumentou que a decisão do TJDFT teria se omitido sobre vícios no laudo apresentado pelo autor, porque o documento não atendia aos requisitos legais exigidos pelo artigo 30 da Lei n. 9.250/95 para a obtenção do benefício fiscal da isenção, na medida em que deixou de apresentar o respectivo prazo de validade para o caso de doenças passíveis de controle, como o câncer. Defendeu ainda que não seria possível o reconhecimento da isenção de IR sobre os valores recebidos a título de reserva remunerada, quando a legislação em vigor trata apenas dos proventos de aposentadoria e reforma.

Para a ministra relatora do processo, Eliana Calmon, o TJDFT realmente não mencionou a circunstância de a enfermidade ter sido possivelmente erradicada, tampouco fez referência ao prazo de validade do laudo médico. Todavia, “não obstante a ocorrência de omissão, entendo que tais questões são desnecessárias para o desfecho da causa, em razão da natureza da moléstia acometida ao particular”, disse.

Em seu voto, a ministra ressaltou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte faça jus à isenção de IR prevista no artigo 6º da Lei n. 7.713/88. “Assim, ainda que se reconheça a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão do julgado), descabe determinar o retorno dos autos para que o tribunal de origem se manifeste sobre matéria que – considerando a jurisprudência firmada no STJ – não ensejaria a mudança do entendimento adotado”, explicou.

Quanto à possibilidade de o militar da reserva ser enquadrado na norma da isenção de IR, Eliana Calmon citou decisão da ministra Denise Arruda que firmou jurisprudência sobre o tema: “Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do Imposto de Renda. Os proventos recebidos por militar transferido para a reserva remunerada são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade”.

Ao concluir o voto, acompanhado por unanimidade pela Segunda Turma, Eliana Calmon afirmou: “Filio-me ao posicionamento adotado pela Primeira Turma, no sentido de que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no artigo 6º da Lei n. 7.7713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição. Com essas considerações, conheço parcialmente do recurso especial, mas lhe nego provimento”.