Relação de consumo Bayer deve indenizar dono de cachorro intoxicado A empresa Bayer do Brasil deverá indenizar o dono de um cachorro que morreu depois de mastigar a coleira protetora contra pulgas e carrapatos. A sentença, dada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante, foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e pelo Supremo Tribunal Federal. Não cabe mais recursos. Em primeira instância, o juiz se baseou no Código de Defesa do Consumidor. Para ele, a afirmação da Bayer de que o autor não observou as regras de cuidado na colocação da coleira é improcedente. Isso porque a coleira não foi colocada no animal pelo autor da ação, mas pela veterinária. Tal fato foi confirmado por meio de testemunhas. O juiz explicou ainda que não...