quinta-feira, 30 de setembro de 2010

A partir de amanhã, contribuinte pode usar créditos da Nota Fiscal Paulista para reduzir IPVA.

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A partir de amanhã os consumidores poderão usar os créditos da Nota Fiscal Paulista para reduzir o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que será pago em 2011. Os valores do IPVA serão divulgados somente no final de outubro. O pagamento será feito no primeiro trimestre de 2011, conforme a opção do contribuinte (se à vista, com desconto de 3%; se à vista, sem desconto; ou em três parcelas).

Para usar os créditos, o contribuinte tem de acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. No lado esquerdo da tela, basta informar o CPF. Na página seguinte será preciso informar a senha (já cadastrada) e os códigos que aparecerão. A seguir, basta clicar em "Acessar" e, depois, em "1º semestre de 2010".

Amanhã a Fazenda Paulista libera os créditos referentes ao primeiro semestre do ano. Porém, se o contribuinte tiver créditos de outros semestres, ainda não usados, poderá aproveitá-los agora. A opção para reduzir o valor permanecerá disponível entre amanhã e 31 de outubro. Não há limite no valor para o desconto no imposto (desde, evidentemente, que não seja superior ao do próprio IPVA).

Segundo a Fazenda paulista, os consumidores que não fizerem a opção pelo abatimento no IPVA podem receber seus créditos em dinheiro em conta-corrente ou de poupança, transferi-los para outra pessoa física ou jurídica, ou ainda doá-los para entidades de assistência social ou de saúde.

Embora a opção pelo desconto no valor do IPVA seja atraente, é mais vantajoso pedir o crédito em conta bancária. Nesse caso, o depósito é automático --e não será preciso esperar janeiro de 2011 para poder "usar" o dinheiro.

A Secretaria da Fazenda informa que, no ano passado, mais de 385 mil consumidores usaram os créditos para reduzir o IPVA pago em 2010. Esse número foi 63,4% superior aos 236 mil de 2008 --primeiro ano em que o contribuinte pôde optar por reduzir o IPVA. Assim, nos dois anos, 621,4 mil contribuintes já solicitaram créditos para desconto no IPVA, no total de R$ 73,61 milhões.

O contribuinte tem apenas o mês de outubro para optar pela redução do IPVA para que o desconto seja processado e já apareça no Aviso de Vencimento do IPVA 2011, a ser enviado no final do ano aos proprietários de veículos usados licenciados no Estado.

Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.

Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de ato ilícito de o que quer que seja, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.

No recurso especial enviado ao STJ, a defesa dos associados pede para que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Quer, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.

Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.

Consumidora será indenizada por encontrar rato morto em pipoca doce.

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Os integrantes da 9ª Câmara Cível mantiveram a condenação da empresa Flavor Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por dano moral à consumidora que encontrou um camundongo em estado de putrefação dentro de um saquinho de pipoca doce. A decisão manteve sentença proferida em primeira instância na comarca de Torres.

Caso

A autora ingressou com ação de indenização por dano moral contra a empresa porque em junho de 2008, ao abrir um pacote de pipoca doce da marca Beija-Flor, sua filha de nove anos sentiu um cheiro muito forte, repugnante. Ao olhar para o interior do pacote, foi constatado um camundongo inteiro, seco, em estado de putrefação, de coloração acinzentada e com pipocas grudadas em seu corpo. Informou ter feito contato com a ré, por e-mail, sem obter retorno, registrando, então, o fato na delegacia, que enviou o material à perícia, e concluiu ser o produto impróprio para o consumo. Aduziu a existência de dano moral, requerendo a procedência da ação, com a condenação da empresa em valor a ser arbitrado pelo Juízo. O saquinho de pipoca foi comprado pelo companheiro da autora, que trabalha como viajante.

Em contestação, a ré arguiu, preliminarmente, ilegitimidade ativa e decadência. No mérito, afirmou ser empresa idônea e reconhecida, mantendo manutenção com firma especializada em desratização e controle de pragas e observando as obrigações com a vigilância sanitária, sendo impossível sair um pacote lacreado com um inseto ou roedor dentro do mesmo. Concluiu que o roedor foi colocado no pacote deliberadamente ou entrou no pacote no estabelecimento onde a pipoca foi adquirida. Sinalou que o produto não foi ingerido e poderia ter sido trocado, inexistindo dano moral. Requereu, assim, a improcedência da ação.

Sentença

No 1º Grau, a Pretora Janice Cainelli de Almeida, da Comarca de Torres, observou tratar-se de direito do consumidor, onde há a inversão do ônus da prova, aplicando-se o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ela, cumpria a ré a prova de que o roedor foi colocado dentro do pacote deliberadamente ou entrou no pacote onde a pipoca foi adquirida. Relatório de Ensaio realizado pela Secretaria da Saúde do Estado, por meio do Instituto de Pesquisa Biológica, concluiu ser o produto impróprio para o consumo humano. Por essas razões, a empresa foi condenada a pagar à autora, a título de danos morais, a importância de R$ 4 mil, corrigidos monetariamente.

 Inconformada com a decisão, a ré apelou ao Tribunal sustentando não ter sido comprovado o dano moral reclamado, aduzindo que o corpo estranho foi detectado no momento em que se abriu o pacote de pipoca doce. Referiu que, ausente o dano, não há que se falar em responsabilidade civil. Alegou que a prova dos autos corrobora a tese de inexistência dos pressupostos da obrigação de indenizar, uma vez que seria impossível sair da empresa um pacote lacrado com um roedor dentro. Pugnou pela minoração do valor da indenização.

Apelação

No entendimento da relatora do recurso ao Tribunal, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, a prova dos autos é categórica em relação à existência de corpo estranho dentro do pacote de pipocas fabricado pela demandada, qual seja, um rato morto em estado de putrefação. Resta, assim, caracterizado o acidente de consumo por fato do produto, por inadequação e insegurança, observou a relatora. Por expressa disposição legal, a requerida é responsável pelos danos perpetrados à consumidora, acrescentou.

No caso, diante da situação em que a autora foi exposta – sentimentos de repulsa, nojo e insegurança –, o dano moral configurou-se in re ipsa (presumível), dispensada a comprovação da extensão dos danos, esses evidenciados pelas circunstâncias do fato.

Participaram do julgamento, além da relatora, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Mário Crespo Brum.

Apelação Cível nº 70035137934

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TJ mantém sentença que condenou shopping a indenizar criança.

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença que condenou o NorteShopping ao pagamento de R$ 18.600 por danos morais a uma menina que em janeiro de 2004, quando tinha 2 anos, sofreu queimaduras de 2º grau ao encostar a perna no cano de descarga de uma motocicleta estacionada em local proibido. Segundo o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, a indenização levou em conta a idade da vítima, a extensão do dano, os reflexos psicológicos e a capacidade econômica do shopping.

 A ação foi movida pela mãe da criança, que afirmou ter socorrido a filha, levando-a ao hospital, onde foram constatados os ferimentos que acarretaram a realização de um “doloroso, prolongado e exaustivo tratamento médico”. Ela alegou ter procurado a administração do shopping para obter a assistência necessária ao tratamento, mas, nada teria sido feito.

 Na primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Além dos danos morais, o centro comercial foi condenado ao pagamento de R$ 72,22, relativos às despesas com medicamentos, bem como ao ressarcimento proporcional aos cinco dias em que a criança não pôde comparecer à creche, além de R$ 6,00 referentes ao valor gasto com o estacionamento.

 Em seu recurso, o NorteShopping pediu a reforma integral da sentença, sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de responsabilidade no acidente e, ainda, a negligência da mãe e da avó da menina, que teriam deixado uma criança de apenas 2 anos “solta no estacionamento do shopping”. Alegou a inocorrência do dano moral e, com relação ao dano material, afirmou não haver nos autos prova de sua ocorrência.

 Porém, segundo o relator do recurso, desembargador Agostinho Teixeira, a tese sustentada pelo centro comercial, de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, é totalmente descabida.

 “É inegável que, ao oferecer ao público o serviço de estacionamento, e cobrar por ele, o apelante visa aumentar a sua clientela e, consequentemente, o lucro. Assim, deve responder objetivamente pelos riscos que, eventualmente, possam advir da prestação desse serviço.”, afirmou. O desembargador disse ainda ser incontroversa a ocorrência do acidente. “O próprio recorrente confirmou a lesão sofrida pela recorrida”, destacou.

 Segundo o desembargador Agostinho Teixeira, o dano material, ao contrário do afirmado pelo shopping, foi comprovado. A verba reparadora do dano moral também foi corretamente arbitrada. Ele negou provimento ao recurso do NorteShopping, sendo seguido pelos demais desembargadores da 20ª Câmara Cível.

Processo 2009.001. 59424

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 28/09/2010

Revisão de contrato com cláusulas abusivas é legal.

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É legítima a revisão do contrato por adesão quando as cláusulas estipuladas se revelam leoninas, pois elas rompem a confiança entre as partes e demonstram que a boa-fé é apenas do aderente. Baseada nesse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinara a revisão de um contrato de empréstimo pessoal feito entre o apelado e o Banco do Brasil, anulando as cláusulas abusivas (Apelação nº 65661/2010).   Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível manteve na íntegra a decisão de Primeiro Grau, que determinara também a desconstituição da mora do autor, descontando-se os valores já pagos; a aplicação do INPC como índice de correção monetária; juros moratórios de 1% ao ano; multa contratual de 2%; manutenção da liminar que impedia o desconto das parcelas em atraso da conta corrente do apelado; compensação pelo requerido dos valores pagos a maior; e ainda a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.   Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições bancárias, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, e que o Código prevê a nulidade de cláusulas abusivas e a capitalização dos juros, que somente é permitida quando autorizada por lei especial e devidamente pactuada. Ressaltou ainda ser o INPC o indexador monetário que melhor reflete a desvalorização da moeda e, nesses termos, concordou com a utilização dele como índice de correção monetária, conforme determinara o magistrado de Primeira Instância.   O relator firmou entendimento que o salário não pode ser penhorado e, portanto, manteve decisão que concedera liminar impedindo a instituição bancária de descontar as prestações do empréstimo em atraso da conta corrente do apelado. Acrescentou também que os honorários advocatícios são conseqüências exclusivas da derrota em processo judicial, e nesse caso devem ser pagos pelo Banco do Brasil.   Em sua defesa, o banco apelante havia alegado que o negócio celebrado entre as partes foi regido pelo princípio da boa-fé e, em face à teoria da intangibilidade dos contratos, suas cláusulas deveriam ser honradas, nada havendo que pudesse ensejar a revisão contratual. Argumentou, sem sucesso, que o apelado não deveria gozar da proteção do CDC, pois não poderia ser equiparado a um consumidor vulnerável, já que teria recorrido a esse tipo de financiamento outras vezes. Já o apelado pleiteara a manutenção da decisão de Primeiro Grau.   O voto do relator foi seguido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e pelo juiz convocado Pedro Sakamoto (vogal).     Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso - 28/09/2010

Golpes na internet.

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Medo de fraudes online cresce entre consumidores, diz estudo

A percepção do consumidor brasileiro em relação a fraudes online aumentou entre 2009 e 2010, de acordo com uma pesquisa divulgada hoje no 2º Congresso sobre Crimes Eletrônicos, realizado em São Paulo. Se, no ano passado, 57% dos consumidores temiam fraudes online, neste ano o número passa para 64%.

"O ponto positivo é que a cautela vem se infiltrando entre a população. O negativo é que, na dúvida, a pessoa não compra online", disse o advogado Renato Opice Blum, que apresentou os resultados da pesquisa, feita com 1.095 pessoas durante o mês de agosto pela Federação de Comércio de São Paulo (Fecomércio).

O estudo também mostrou que o brasileiro adota mais soluções para proteger seu computador, para evitar a captação de senhas, fraudes ou invasão da máquina: passou de 76% no ano passado para 80% em 2010. Quatorze por cento dos respondentes disseram conhecer alguém que foi vítima de crime virtual, contra 11% no ano anterior.

A pesquisa da Fecomercio também identificou as principais fraudes virtuais cometidas. O principal ponto (23,53% das respostas) é a clonagem de páginas pessoais em sites de relacionamento. "Em comparação a outros países, é um número altíssimo. Mas se deve à característica específica do brasileiro ao navegar, que valoriza muito as redes sociais", explicou Opice Blum.

A lista segue com desvio de dinheiro de contas bancárias, empatado com compras indevidas feitas pelo cartão de crédito (22,69% das respostas cada). Segundo o advogado, itens como certificação digital e biometria devem ajudar a reduzir esse tipo de fraude nos próximos anos. Finalmente, 20,17% das respostas indicam o uso indevido de dados pessoais.

Comportamento e redes sociais

Além das fraudes online, a pesquisa da Fecomercio mediu alguns dados de comportamento do consumidor brasileiro na internet. O cenário é positivo para o comércio eletrônico, com 46% dos respondentes afirmando que realizam compras pela internet. Curiosamente, 65% dos entrevistados reclamam que muitas informações no comércio eletrônico não são claras e objetivas ("é um problema de marketing", disse Opice Blum).

E 51% das respostas mostram que o consumidor tem interesse em cursos, produtos e serviços oferecidos por e-mail. "Não é spam, mas e-mails do tipo opt-in, com escolha do consumidor", explicou o advogado. Outros 36% têm o hábito de se cadastrar em sites de empresas para obter informações.

O estudo também destrinchou o alto uso de redes sociais no País, com 74% das respostas. O Orkut, do Google, ainda lidera a lista, com 82% de participação e tendência de migração para o Facebook nas respostas de usuários com renda superior a dez salários mínimos.

O MSN/Live Messenger fica com 75% das respostas, e o Facebook está na marca de 24% dos usuários, ainda. O Twitter, com apenas 17% das respostas, mostra um público altamente qualificado, de acordo com Opice Blum.

Finalmente, 76% dos entrevistados disseram acreditar que não é crime baixar filmes e músicas na internet. O estudo completo está publicado no site da Fecomercio (www.fecomercio.com.br).

Pesquisa inédita

Na abertura do evento foi apresentada a 2º Pesquisa de Crimes Eletrônicos realizada pela Fecomercio com usuários no Estado de São Paulo. Acesse abaixo o arquivo PDF e confira a pesquisa completa.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Consumidor deve ser informado sobre motivo da negativa de crédito.

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Embora nenhuma instituição seja obrigada a fornecer crédito, ela tem a obrigação de justificar a negativa, diz Pro Teste
O consumidor deve ser informado sobre o motivo que levou uma empresa a negar-lhe crédito, mesmo que ele não tenha o nome incluído em cadastros de inadimplentes.

O alerta é da Pro Teste – Associação de Consumidores, para a qual toda negativa de crédito deve ser bem fundamentada.

“As empresas não podem alegar simplesmente “restrições internas” ou que os consumidores não atingiram “critérios mínimos”, sem especificar quais são são esses critérios ou restrições”, informa a entidade, por meio de nota.

CDC


Embora nenhuma instituição financeira seja obrigada a fornecer crédito ao consumidor, ela tem a obrigação de justificar a negativa de prestação do serviço.

Segundo a Associação, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seu artigo 43, obriga a prévia notificação sobre a existência de registro em cadastro e estipula que o consumidor deve ter acesso a esse banco de informações sobre ele com explicações claras e precisas quanto aos critérios considerados para avaliá-lo negativamente.

Em outras palavras, os critérios do cadastro de restrição devem estar claros, para que o consumidor saiba se a negativa decorre de análise de renda, de sua capacidade de pagar o valor devido ou do risco financeiro da concessão do crédito.

Banco deve indenizar por compensar cheque adulterado.

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O Banco de Brasília (BRB) foi condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma cliente que teve o cheque adulterado e foi inscrita no banco de maus pagadores. A decisão é do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF e cabe recurso.

A autora, correntista do BRB, afirmou que, no dia 26 de novembro de 1998, foi a uma agência lotérica e pagou uma conta de telefone com um cheque de R$ 39,09. Mas, ao retirar o extrato de sua conta, ela constatou que o cheque tinha sido devolvido por falta de fundos.

A autora afirmou que o cheque foi adulterado para o valor de R$ 439,09 e que o valor escrito por extenso permaneceu inalterado. Ela argumentou que o BRB agiu com imprudência e negligência quando compensou o cheque sem o cuidado necessário, principalmente por tê-lo devolvido duas vezes, gerando a inscrição do seu nome no cadastro do SPC e da SERASA. A autora pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O BRB contestou, alegando que a Caixa Econômica Federal foi a culpada pela inscrição do nome da autora no SERASA, pois enviou o cheque para a compensação com o valor indevido. Pediu que a Caixa e a Lotérica onde foi realizado o pagamento da conta telefônica fossem responsabilizadas.

A Caixa Econômica Federal afirmou que cabe somente ao banco a conferência de todos os dados do cheque para decidir pelo pagamento ou devolução. Ela destacou que o BRB poderia ter devolvido pelo motivo da adulteração, mas nunca pela insuficiência de fundos. A Lotérica Marra Ltda. afirmou que de nenhum modo causou prejuízo à autora. Ambas foram excluídas do processo pelo juiz.

O magistrado ressaltou que a relação entre as partes é de consumo, e, por isso, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Para o juiz, a má operacionalidade do banco foi que permitiu a compensação indevida do cheque. "Tivesse o réu certificado a diferença entre a quantia por extenso e a numeral, grosseiramente adulterada, faria prevalecer a primeira, em obediência à Lei 7.357/85 - denominada ?Lei do Cheque?", afirmou o julgador.

O juiz atendeu em parte o pedido da autora e condenou o réu a pagar R$ 5 mil por danos morais. Além disso, determinou que o nome da autora fosse excluído do SERASA pelo motivo da ação. O magistrado condenou ainda o BRB a pagar os honorários advocatícios em favor da autora e da Lotérica Marra Ltda.


Nº do processo: 2074-6

Procon Porto Alegre orienta sobre compra de imóvel na planta.

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Órgão tem registrado cerca de 15 reclamações mensais sobre imóveis adquiridos na planta

Apesar do baixo contingente de queixas, as transações envolvem valores médios superiores a R$ 100 mil. Nos problemas atestados pelos consumidores, grande parte das queixas diz respeito à rescisão contratual.Verifica-se, na maioria dos casos, que as construtoras incluem no contrato, em caso de rescisão, uma multa manifestadamente desfavorável ao consumidor.

“Os tribunais têm decidido como satisfatória multa de rescisão de 10% do valor já pago pelo consumidor, mas as construtoras exigem como multa rescisória 10% sobre o valor total do imóvel”, esclarece o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. “Ou seja, quando os consumidores querem desistir do negócio, correm o risco de perder tudo o que já foi desembolsado”, acrescenta Ferri Júnior.

Outro problema comum na compra de um imóvel na planta ocorre quando, primeiramente, o consumidor contrata um financiamento direto com a construtora e, depois de expedida a carta de habite-se do imóvel, busca o financiamento junto a uma instituição bancária, mas a operação só é possível depois da existência física do imóvel. Muitas vezes o banco não aprova o financiamento, em função da renda do consumidor ou de avaliação cadastral, e não tendo como manter o financiamento original com a empreendedora o consumidor desiste da compra do imóvel e busca na rescisão do contrato receber tudo o que já foi pago. É também neste momento que as construtoras se valem de multas desfavoráveis e mais uma vez o consumidor pode perder tudo o que desembolsou. “Consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, destaca Ferri Júnior.

Há também o caso comum do atraso na entrega do imóvel. O comprador já está preparado para a mudança e o imóvel não é entregue por atraso da obra violando a cláusula contratual. O resultado é o de que o consumidor tem que arcar além da prestação do imóvel na planta, com o aluguel do imóvel onde vive. “É direito do consumidor que estas despesas sejam ressarcidas pela construtora, mesmo que não conste do contrato”, ressalta Ferri Júnior. Outra queixa comum dos consumidores no Procon Porto Alegre diz respeito à comissão paga ao corretor de imóveis. No caso de cancelamento de contrato o consumidor não receberá o valor pago para o corretor. “Trata-se de uma regra normalmente embutida no contrato”. conclui.

Antes de efetuar qualquer negócio, os consumidores devem se informar sobre a idoneidade da construtora, tempo de atuação no mercado, bem como o conceito obtido pela empresa junto ao público. É recomendável a leitura atenta das cláusulas contratuais, bem como todas as inofrmações sobre o total dos valores desembolsados, formas de pagamento e data de entrega do imóvel. O consumidor poderá ainda consultar o banco de dados do Procon Porto Alegre, a fim de se informar da existência de reclamações contra a construtora ou a intermediadora de vendas.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Magazine Luiza indenizará cliente “esquecida” no SPC por 18 meses.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Içara, que condenou Magazine Luiza S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, em favor de Daiane Studizinski Cardoso.

   A empresa inscreveu o nome da autora no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, em virtude de atraso no pagamento das parcelas de financiamento de um aparelho celular, dívida esta quitada em 10 de maio de 2007. Porém, após o pagamento, a loja não retirou o nome de Daiane do cadastro referido.

   A cliente ficou como inadimplente por um ano e seis meses, sem conseguir comprar em outros estabelecimentos. Magazine Luiza, em contestação, confirmou a negativação, pois a autora estivera em débito referente a uma compra parcelada em 10 vezes. Garantiu que retirou o nome da consumidora do cadastro de inadimplentes logo após o pagamento total da dívida.

     “Não pairam dúvidas acerca do ato ilícito passível de indenização por dano moral cometido pela ré, que restringiu o crédito da autora por tempo maior do que era devido”, concluiu o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.044989-4)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/09/2010

Negativa injustificada de crédito preocupa.

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PROTESTE tem recebido mais queixa de consumidor que desconhece porque não consegue financiamento apesar de não estar em cadastro de devedores.

A PROTESTE Associação de Consumidores vem recebendo cada vez mais reclamações de associados em decorrência de negativa de crédito sem justificativa expressa, em situações em que não há qualquer restrição nos cadastros oficiais de inadimplentes e de proteção ao crédito como SPC e Serasa.

As empresas não podem alegar simplesmente “restrições internas”, ou que os consumidores não atingiram “critérios mínimos”, sem especificar quais são esses critérios ou restrições. Toda negativa de crédito deve ser bem fundamentada.

Além de notificar as instituições financeiras denunciadas pelos seus associados sobre essa prática, a PROTESTE buscará providências junto ao Banco Central, à Federação dos Bancos (Febraban), ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público.

As instituições financeiras devem respeitar o direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor de acesso do consumidor às suas informações cadastrais e às razões da negativa de seu crédito. O CDC no artigo 43 obriga a prévia notificação sobre a existência de registro em cadastro, e estipula que o consumidor deve ter acesso ao a esse banco de informações sobre ele com explicações claras e precisas sobre os critérios considerados para avaliá-lo negativamente.

A Associação também solicitará informações e apurações acerca da existência por parte das instituições financeiras de uma suposta lista de restrição a consumidores que tenham proposto ações judiciais para revisão de juros de financiamento. Com isso a PROTESTE se somará aos esforços da OAB e de outras entidades para o esclarecimento da questão.

Embora nenhuma instituição financeira seja obrigada a fornecer crédito ao consumidor, ela tem a obrigação de justificar a negativa de prestação do serviço. Os critérios do cadastro de restrição devem estar claros, para que o consumidor saiba se a negativa decorre de análise de renda, de sua capacidade de pagar o valor devido, ou do risco financeiro da concessão do crédito.

Decisões judiciais recentes têm obrigado as instituições a informar porque negaram crédito ao cliente. Como o caso de uma consumidora gaúcha que obteve vitória na justiça para reparação por não ter conseguido um cartão de uma rede de supermercados apesar de não ter restrição de crédito.

Com o processo ficou se sabendo que a negativa foi com base num banco de dados mantido pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL), com diversas informações do consumidor, não importando se já tenha limpado seu nome, pagando dívidas anteriores, ainda assim pode ter a concessão de crédito negada. É traçado um perfil do cliente por um cálculo, chegando-se à pontuação final da pessoa, que pode levar à sua rejeição pelo comércio.

Sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou a ilegalidade do cadastro e que a consumidora seja reparada pela CDL em R$ 20 mil. E o Supermercado terá que pagar R$ 10 mil.
Ainda cabe apelação no Processo nº 10902337819 junto ao TJRS.

Bradesco condenado em R$ 100 mil por proibir funcionários de usarem barba.

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Sentença proferida  pelo juiz Guilherme Ludwig, da 7ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 100 mil de reparação por dano moral coletivo, por discriminação estética - o banco proíbe que os funcionários usem barba.

O valor deve ser recolhido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco ainda deve divulgar, "nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional", uma mensagem reconhecendo a "ilicitude de seu comportamento".

O Bradesco também deverá  alterar seu Manual de Pessoal, "para incluir expressamente a possibilidade do uso de barba por parte dos funcionários".

A ação, asssinada pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho da Bahia, em fevereiro de 2008, foi baseada na denúncia de um dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado, funcionário do banco. Por ter a pele sensível à lâmina, o barbear diário - a que estava obrigado - causava erupções em seu rosto.

O Bradesco alegou, em sua defesa, que uma pesquisa interna apontou que "barba piora a aparência" e que seu uso pode atrapalhar o sucesso profissional.

Na sentença, o juiz referiu que a pesquisa foi feita apenas com executivos e citou Jesus Cristo, Charles Darwin e o presidente Lula, entre outros, para rebater o argumento.

Segundo o julgado, a proibição constitui "conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada". O Bradesco pode recorrer ao TRT-BA.

domingo, 26 de setembro de 2010

BC muda cálculo da cotação oficial do dólar a partir de julho de 2011.

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O Banco Central vai mudar a metodologia de cálculo da taxa oficial de câmbio, conhecida como "Ptax", a partir de julho de 2011.

Ela será calculada da mesma forma como acontece hoje com a taxa de juros Libor no mercado de Londres.

A Ptax é uma média das cotações ponderada pelo volume negociado. Ela é divulgada às 17h30, diariamente. A taxa é utilizada, principalmente, na liquidação de contratos de câmbio no mercado futuro.

Agora, os bancos vão informar a cotação utilizada no mercado quatro vezes ao dia, por volta da 10h, 11h, 12h e 13h. As informações podem ser recebidas entre 10 minutos antes e 10 minutos depois desses horários.

Depois de 13h10, já poderá ser divulgada a Ptax do dia, que será uma média das outras quatro.

O BC terá poder para tirar do cálculo qualquer taxa que for distorcida por grandes operações, se julgar necessário.

O início da fase de homologação da nova metodologia será em 21 de janeiro de 2011, e a substituição da metodologia anterior ocorrerá em 1º de julho de 2011.

"Com a nova metodologia de apuração da taxa Ptax o Banco Central procura modernizar o mercado de câmbio brasileiro pela implantação de uma sistemática de cálculo mais representativa da situação do mercado e divulgada com maior tempestividade", diz a instituição em nota.

Como pensam os jovens consumidores.

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Estudo traça o perfil de consumo de moradores do Rio e de São Paulo, entre 16 e 25 anos

A maioria dos jovens brasileiros estão satisfeitos com a relação de consumo que tem com produtos e serviços. Segundo o estudo "O Jovem e o consumo político", 77% nunca se sentiram desrespeitados enquanto consumidores. De acordo com o levantamento, 84% dos entrevistados nunca fizeram reclamações exigindo seus direitos e 97% jamais abriram uma ação de reivindicação contra alguma empresa. Dos 402 entrevistados, 52% se consideram informados sobre os direitos do consumidor. No entanto, 62% afirmaram não conhecer o Código de Defesa do Consumidor.

Foram entrevistados moradores do Rio de Janeiro e de São Paulo com idades de 16 a 25 anos, sendo a maioria de 20 anos, e com renda média de R$ 998,00. O material ressaltou a importância dos clientes se informarem sobre as empresas dos produtos consumidos. Sessenta por cento disseram que os cidadão têm a responsabilidade pessoal sobre as escolhas de produtos e serviços, contra 12% que discordam da afirmação.

Sessenta por cento dos jovens também acreditam que o cidadão pode influenciar a sociedade mudando produtos e empresas que não estão preocupados com questões ambientais, éticas e sociais. Entretanto, 38% dos pesquisados afirmaram não ler os rótulos dos produtos.

Jovens se consideram bem informados

Dos 62% que disseram observar as embalagens, a principal informação, considerada por 92,8% dos jovens, é a validade. A marca vem apenas em segundo lugar, com 51,8%, seguida pela composição (47,4%). "É importante lembrar que quando falamos sobre alimentação alguns elementos sobressaem mais do que quando estamos abordando roupas, por exemplo", aponta Lívia Barbosa, Diretora do Centro de Altos Estudos da ESPM, durante o 5º Encontro Nacional de Estudos do Consumo, no Rio de Janeiro.

Os jovens também se consideram bem informados. Quando questionados sobre áreas que conhecem acima da média, o primeiro assunto é o esporte (42%), seguido por música (31%), moda (18%) e cinema (12%). Política e meio ambiente são temas que despertam pouco interesse nesses consumidores, com 6% e 5%, respectivamente.

A TV aberta continua sendo a principal fonte de informação desses jovens. Em seguida aparece a internet e os colegas e amigos, citados espontaneamente pelos entrevistados. "A percepção desse jovem de que está bem informado está relacionada especificamente às áreas de lazer e entretenimento", explica Lívia.

Brasileiros não se interessam por política

O baixo nível de interesse desses consumidores pela política também se manifesta no consumo, mostrando-se pouco engajados quando o assunto é aprofundar-se em relação aos produtos. A maioria deles (76%) interage frequentemente com o que a internet oferece e 60% têm algum tipo de perfil nas redes sociais. A web, no entanto, ainda é largamente usada para pesquisa de preço. "A maioria não utiliza a ferramenta para avaliar a qualidade dos produtos a serem adquiridos", explica a especialista.

Esses jovens também não demonstram iniciativa - contra ou a favor - em relação às marcas. c. O mesmo acontece quando indagados sobre um "buycott". Oitenta e um por cento disseram nunca ter comprado um produto com a intenção de premiar uma empresa que julga virtuosa do ponto de vista ambiental ou em relação à qualidade, por exemplo.

Grande parte dos pesquisados (86%) desconhece o significado do termo comércio justo, um dos pilares da sustentabilidade, que busca a formação de preços justos e padrões sócio-ambientais equilibrados nas cadeias produtivas. Daqueles que disseram não conhecer o conceito, 44% optaram pela alternativa errada ("comércio regulado pela organização mundial do comércio").

Quase a metade (51%), no entanto, afirmou ter comprado algum produto do comércio justo, enquanto, no geral, 34% disseram comprar produtos verdes. "São Paulo tem um comportamento expressivamente diferente, 45% dizem ter consumido produtos orgânicos", diz Lívia.

Condenação a dono de hotel que acusou jovem de furtar taça de vinho.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Imaruí, que condenou Pedro Paulo Carvalho Luiz ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4,1 mil, em favor de um jovem.

    Em julho de 2005, o rapaz estava em uma festa de casamento de um parente, no Hotel e Restaurante Imaruí, de propriedade de Pedro, quando, de forma agressiva, este o acusou de furtar uma taça de vinho.

   O empresário revistou o menor perante os convidados, além de chamá-lo de ladrão. Porém, achou apenas uma máquina fotográfica em seu bolso. Pedro nega ter revistado e acusado o autor de ladrão, e afirmou que o comportamento de seus familiares foi inadequado, na medida em que solicitaram - de forma agressiva - bebidas alcoólicas (vinho e uísque) não inclusas na contratação, além de o menor consumi-las com a complacência da mãe.

    “Em que pesem suas alegações, os depoimentos das testemunhas comprovam o contrário, dando conta da conduta ofensiva do réu, submetendo o autor a grave constrangimento”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

    Por fim, a magistrada ressaltou que, se houve desconfiança por parte do proprietário, este deveria ter vigiado o adolescente dentro do estabelecimento, a fim de verificar se ele iria mesmo praticar algum delito. “Todavia, preferiu ir à mesa em que o autor estava sentado para então perpetrar a revista, de forma constrangedora.” (Ap. Cív. n. 2008.056913-7)

sábado, 25 de setembro de 2010

Empresa em Ponta Grossa dá golpe milionário.

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Benattimports funcionava no "Itapoã", e os golpes em mais de 400 vítimas no País podem somar mais de R$ 1 mi



O alvo das denúncias é a Benattimports. Uma das vítimas é Priscila dos Santos Zimmer, residente em Curitiba.

Ela comprou um notebook Sony e não o recebeu. Fez o pedido no dia 18 de agosto e pagou a primeira das seis parcelas de R$ 215.

O equipamento seria entregue em 10 dias. “Entrei em contato com eles no dia 27, por email, e a Letícia (seria funcionária da loja), me respondeu de imediato, dizendo que iria ser despachado na sexta-feira e a entrega seria na segunda.

Mas até o momento nada do meu produto chegar. Ligo e só da ocupado nos dois números desde o dia 1º de setembro.

Também não respondem ao email”, conta.

Donos de empresa de PG são procurados pela polícia. Acusada de golpe milionário pela internet, Benattimports pode ter lesado mais de 2,2 mil consumidores no país

A Benattimports, loja virtual com endereço físico no Edifício Itapoã, na área central de Ponta Grossa, lesou milhares de consumidores em todo o Brasil, segundo revelou ao Portal JMNews o delegado Rodrigo Cruz, chefe do Setor Operacional da 13ª SDP. Apesar de todo o esforço para se tentar identificar os donos da empresa, as investigações não conseguiram atingi-los. “Estamos tentando chegar aos proprietários, responsáveis pelos golpes cometidos através da internet”, diz.
  O delegado adjunto João Manoel Garcia Alonso Filho explicou que pela natureza do delito os procedimentos iniciados pela 13ª SDP serão repassados ao delegado Demétrius de Oliveira, do Núcleo de Combate aos Cibercrimes, em Curitiba. “Nós estamos orientando às vítimas a registrar o boletim de ocorrência e a procurar o Procon. Mas o estelionato será apurado pelo Nuciber”, frisa. As autoridades policiais estimam que, pelo volume de denúncias postadas na internet, a empresa pode ter prejudicado aproximadamente 2,2 mil pessoas, recebendo dinheiro e não entregando o produto. O golpe já é superior a R$ 1 milhão.
  O diretor do Buscapé (site de comparação de preços e produtos da América Latina) postou mensagem em sua página informando que a Benattimports não faz mais parte dos resultados de pesquisas. Roberto Dornelles, um dos integrantes da equipe, em resposta enviada à Luciana Murata, uma das vítimas, orientou-a a procurar o Procon e fazer um boletim de ocorrência em Distrito Policial. Depois, de posse desse documento, procurar a agência bancária onde foi emitido o boleto bancário, solicitando os dados do detentor da conta. 

Doméstica atacada por rottweiler do patrão ganha R$ 15 mil por danos morais.

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a pena por dano patrimonial e manteve a condenação por dano moral em favor de uma empregada doméstica que foi atacada por um cão rottweiler na fazenda de propriedade de seu patrão. Dois elementos pesaram para a condenação do fazendeiro em primeira instância: a falta de cuidado com a guarda do animal e a demora no atendimento médico à empregada, que vai receber R$ 15 mil pelos danos morais.

Segundo a inicial, a empregada foi contratada em março de 2004 para os serviços domésticos. Em setembro do mesmo ano, viajou com os patrões para uma de suas fazendas e na hora do almoço, quando se encontrava próxima à cozinha, foi atacada pelo rottweiler, que estava solto no interior da casa. A empregada relata que o cão avançou em seu pescoço, momento em que “entrou em luta corporal com o cão”. Bastante machucada, com sangramentos pelo corpo, pediu ao patrão para ser levada ao pronto socorro, mas este lhe negou atendimento imediato, ordenando que o capataz da fazenda a levasse ao hospital apenas no dia seguinte.

Pelos relatos da doméstica, ao reclamar das dores o patrão ainda teria dito para que ela “parasse de encenação”. No hospital, ela foi medicada e levou dois pontos no pescoço. Dois meses depois teve que se submeter a uma cirurgia em consequência de um nódulo provocado pela mordida do cão. Ela ajuizou reclamação trabalhista pleiteando indenização pelos danos materiais, no valor de R$ 1.200,00 e danos morais, equivalentes a cem salários-mínimos.

O patrão, proprietário da fazenda Xiriscal, localizada no município Dom Pedrito (RS), contou outra história em sua contestação. Disse que a empregada foi quem provocou o incidente, ao “assoprar o focinho do cachorro”. Disse que o cão era manso e não tinha histórico anterior de ataque a pessoas. Por fim, negou que tivesse se omitido ou demorado no socorro da vítima e destacou que não houve a gravidade alegada, pois a empregada “seguiu convivendo com o cachorro e as pessoas da casa em total harmonia”. As testemunhas, no entanto, não confirmaram a tese do patrão.

O juiz, em primeira instância, condenou o fazendeiro a pagar R$ 6 mil pelos danos materiais e R$ 15 mil a título de danos morais. Para o juiz, o fazendeiro teve culpa no incidente, pois não cuidou de manter o animal preso e demorou a prestar socorro para a vítima, o que agravou seu estado. Por fim, entendeu que, ao despedir a empregada, sem justa causa, porque esta faltava ao serviço para tratar-se dos ferimentos causados pelo incidente, deixou-a ao desabrigo.

Insatisfeito com a condenação, o fazendeiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que, concordando com a sentença, manteve ambas as condenações. A questão chegou ao TST por meio de recurso de revista, tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Segundo a ministra, o fazendeiro tinha razão quanto à condenação por danos materiais, pois o TRT baseou a decisão em mera presunção da ocorrência do dano. “O dano material não pode ser presumido; deve ser objeto de prova, em decorrência do que dispõem os artigos 944 e seguintes do Código Civil”, destacou a ministra. “O dano deve ser certo e devidamente comprovado”, arrematou.

Quanto à condenação em danos morais, foi mantida a sentença. Segundo a ministra, o acórdão regional destacou que a empregada “sofreu abalo psíquico decorrente do ataque do animal, teve de se submeter a tratamento médico e ostenta cicatriz no pescoço”. Desta forma, disse a relatora, “não se encontram razões para entender que, ao fixar o quantum indenizatório, a Corte de origem não tenha levado em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, destacou. (RR-116300-75.2007.5.04.0030).

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 24/09/2010

Mantida condenação de jornal por dano moral contra advogado em Joinvillle.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Joinville que condenou o jornal A Notícia S/A - Empresa Jornalística ao pagamento de 200 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais, bem como R$ 41 mil por danos materiais ao advogado Demócrito Antônio de Mira Machado.

   Segundo os autos, o jornal publicou chamada de capa em sua edição de 28 de agosto de 1985 com os dizeres “Habeas para advogado que desviou bens”. A matéria, no corpo do jornal, envolvia o advogado no desvio de bens que tinha em seu poder na figura de depositário fiel da massa falida da Indústria de Madeiras São José. O conteúdo da reportagem, provou-se posteriormente, era inverídico, fato caracterizado por decisão judicial como calunioso, degradante, inverídico e ofensivo ao autor, com enfoque sensacionalista.  

   Demócrito alegou que o fato abalou a estrutura familiar e social, bem como teve créditos cortados e clientes perdidos, além de ver seu rendimento financeiro diminuído, pelo que foi obrigado a vender sua casa e morar de aluguel.

   “À luz das provas produzidas nos autos (documenais e orais), conclui-se intenso o sofrimento ocasionado ao autor pela empresa, em face da grave divulgação de fatos maliciosamente distorcidos na imprensa regional, inclusive, tipificadores de calúnia, pela falsa imputação de crime, especialmente porque o ofendido trata-se de advogado e os fatos repercutidos compreendiam o próprio exercício, atingindo diretamente a sua honra, dignidade, respeito, imagem e honestidade, a ponto de ter que vender bens, fechar seu escritório profissional e mudar-se da cidade, não havendo, ademais, sequer notícia de alguma forma de retratação", anotou o desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins, relator da matéria.

    Além disso, acrescentou o magistrado, os danos materiais alegados pelo autor envolvem a perda da clientela e a venda precipitada de seus bens em decorrência do abalo financeiro sofrido. A decisão da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça  foi por unanimidade de votos. (Apelação Cível n. 2006.042867-7)

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Casal sofre aborrecimentos em viagem e é indenizado por danos morais.

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Por decisão da juíza da 6ª Vara Cível de Brasília, um casal que vivenciou vários contratempos em viagem internacional devido aos sucessivos atrasos dos vôos de ida e de volta será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. Pela decisão, as empresas CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens e TAM Linhas Aéreas deverão pagar a indenização, solidariamente. Pelos danos materiais, ou seja, pela diária que não foi usufruída, o casal receberá R$ 569,96. Da sentença, cabe recurso.

Pelo que consta no processo, em virtude do atraso de duas horas no trecho Brasília-São Paulo, o casal acabou perdendo a conexão para Nova York e, consequentemente, um dia no pacote. Apesar das diversas tentativas e das longas filas enfrentadas nos guichês dos aeroportos, não conseguiram alteração na data do vôo de volta e nem abatimento no preço.

Asseguram que, mesmo diante dos aborrecimentos, não puderam embarcar no vôo previsto para a volta, em virtude do cancelamento de vôo no dia anterior, sendo reacomodados em vôo com destino ao Rio de Janeiro. Como se não bastassem todos esses contratempos, ao chegar no Rio de Janeiro, não desembarcaram devido ao mau tempo, seguindo para Belo Horizonte para só depois retornar. Assim, ficaram dentro da aeronave por mais de 17h, esperando pelo desembarque. Asseguram que não receberam o tratamento necessário devido à condição especial de saúde de um dos autores, que acabou sofrendo uma crise de ansiedade, com intensos espasmos musculares no interior do avião.

Na defesa, a CVC alegou ilegitimidade passiva, transferindo a responsabilidade pelo ocorrido à TAM, empresa responsável pelo transporte aéreo. Disse que os passageiros não alegaram insatisfação com os serviços prestados pela empresa, mas apenas em relação aos serviços da TAM. Já a companhia aérea TAM sustentou que o atraso decorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (intenso tráfego aéreo e sequenciamento de aeronave), decorrentes da falta de estrutura do sistema aéreo brasileiro. Sustenta que a perda do vôo para Nova Iorque ocorreu por culpa dos autores, que agiram com negligência ao marcar vôos de conexão tão próximos.

Na sentença, a juíza rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva com base no fato de que, nos contratos que englobam serviços prestados por terceiros, a empresa contratada responde solidariamente pelos danos causados, segundo o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao argumento de "inexistência de falha em seus serviços" levantados pela CVC, assegurou a juíza que não deve ser acolhido, pois o transporte é parte essencial dos contratos de pacotes de viagem e, por isso, deve responder solidariamente por possíveis falhas.

Quanto ao argumento de que os passageiros foram negligentes ao marcar vôos em horários próximos, como alegado pela TAM, diz a juíza que esse argumento não merece acolhida, pois se a fornecedora incluiu no pacote vôos com horários de partida muitos próximos, "ela própria é quem deve responder pelos riscos dessa ousadia e, de modo nenhum, o consumidor".

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. Com base em todos os argumentos, acolheu tão somente o pedido de indenização por danos morais decorrentes da perda de um dia do pacote de viagem, rejeitando o pedido de indenização por danos morais causado pelo atraso de duas horas no vôo e o pedido de indenização com base no fato de que a TAM teria faltado com o seu dever de cuidado no vôo.


Nº do processo: 2010.01.1.055115-0

Condenação a dono de hotel que acusou jovem de furtar taça de vinho.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, por votação unânime, manteve sentença da Comarca de Imaruí, que condenou Pedro Paulo Carvalho Luiz ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4,1 mil, em favor de um jovem.

    Em julho de 2005, o rapaz estava em uma festa de casamento de um parente, no Hotel e Restaurante Imaruí, de propriedade de Pedro, quando, de forma agressiva, este o acusou de furtar uma taça de vinho.

   O empresário revistou o menor perante os convidados, além de chamá-lo de ladrão. Porém, achou apenas uma máquina fotográfica em seu bolso. Pedro nega ter revistado e acusado o autor de ladrão, e afirmou que o comportamento de seus familiares foi inadequado, na medida em que solicitaram - de forma agressiva - bebidas alcoólicas (vinho e uísque) não inclusas na contratação, além de o menor consumi-las com a complacência da mãe.

    “Em que pesem suas alegações, os depoimentos das testemunhas comprovam o contrário, dando conta da conduta ofensiva do réu, submetendo o autor a grave constrangimento”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

    Por fim, a magistrada ressaltou que, se houve desconfiança por parte do proprietário, este deveria ter vigiado o adolescente dentro do estabelecimento, a fim de verificar se ele iria mesmo praticar algum delito. “Todavia, preferiu ir à mesa em que o autor estava sentado para então perpetrar a revista, de forma constrangedora.” (Ap. Cív. n. 2008.056913-7)

Longa espera na fila rende multa contra bancos.

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Juiz considera que espera nas filas de bancos chega a ultrapassar os limites da razoabilidade

A Justiça Federal do Ceará manteve a decisão que impõe a sete instituições bancárias no Estado do Ceará uma indenização de R$ 500 mil, a cada uma delas, por danos morais coletivos gerados por abusivo tempo de espera dos clientes em filas nas agências. O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, André Dias Fernandes, julgou improcedente o recurso a que recorreram os bancos e ratificou a sua decisão, que havia sido tomada em março passado. As instituições, contudo, ainda possuem um prazo de 15 dias para recorrerem à decisão. Caso não o façam, abre-se precedente para entendimentos semelhantes em todo o País.

Ação da OAB e MPF

A ação civil pública foi impetrada na Justiça pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os bancos Bradesco, Santander/Banespa, Itaú, Unibanco, HSBC, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal. A sentença, entretanto, não se enquadra a este último, pelo fato de a Caixa já ter sido julgada por outra ação de mesma acusação.

"Após a primeira decisão, os bancos entraram com recurso através de um Embargo de Declaração. Hoje (ontem) foram julgados e a defesa rejeitada pelos magistrados, que mantiveram a condenação", explica o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Eginardo Rolim.

Prevalece lei estadual

De acordo com o advogado, o juiz reconheceu a validade da lei estadual 13.312/03, que estabelece como razoável que o cliente espere em fila de banco entre 15 e 30 minutos para ser atendido.

"Independentemente da lei, nós destacamos que a espera a que os clientes são obrigados a enfrentar em filas ultrapassa os limites da razoabilidade. Não é razoável ficar uma hora em uma fila", defende.

Os bancos haviam recorrido à decisão da justiça afirmando que a ação possuía "omissões, obscuridades e contradições". Em resposta, o juiz esclareceu: "A sentença recorrida examinou todas as questões referidas nos embargos declaratórios, como salientaram a OAB/CE e o MPF em suas manifestações. Não há omissões, obscuridades e/ou contradições a serem esclarecidas", aponta.

À decisão, cabe agora um Recurso de Apelação, que deve ser encaminhado pelos bancos na justiça estadual, que o levará ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, localizado em Recife.

Indenização

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/CE destaca que o valor da indenização, de meio milhão de reais por instituição bancária, tem mais um "caráter pedagógico" do que punitivo, por considerar o valor não tão significativo diante do porte destas empresas. "É mais para educar o fornecedor do serviço para não repetir a ação", explica. Por ser uma indenização contra danos coletivos, caso os bancos paguem a multa, o dinheiro irá para o Fundo Nacional de Direitos Difusos.

A ação civil pública teve por base fato público e notório, o que dispensa, de acordo com a lei, que a acusação seja provada. A OAB destaca que, além da lei estadual, a demora nas filas fere o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".

Abance responde

O diretor jurídico da Associação de Bancos do Estado do Ceará (Abance). Raimundo Lúcio Paiva, informou que, até a noite de ontem, a instituição ainda não havia sido citada ou intimada, portanto, ainda não poderia se pronunciar oficialmente sobre o assunto. Contudo, o diretor afirma: "não tenho dúvida que os bancos irão recorrer. Isso porque tem hora que o banco tem fila, tem hora que não tem; tem hora que há fila em um banco e não há em outro, portanto, considero injusta essa decisão".

Paiva destaca que a definição por recorrer à determinação judicial, normalmente, é tomada em colegiado entre os bancos por meio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Conglomerado financeiro estaria planejando financiar carro zero em 120 meses.

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De acordo com a MSantos, plano está sendo finalizado e visa atingir nova classe média, que mantém setor aquecido


Financiar um automóvel ao longo de dez anos pode se tornar possível. Segundo a agência de varejo automotivo MSantos, um grande conglomerado financeiro estaria finalizando estudos para lançar um programa de financiamento de veículos em 120 meses.

O sistema seria o leasing e teria como objetivo atingir a nova classe média brasileira, que está mantendo o setor aquecido.

Para o economista da agência, Ayrton Fontes, atualmente quem tem renda de R$ 2 mil já pode comprar um carro zero quilômetro, pois os bancos exigem em média o comprometimento máximo de 30% da renda, o que equivaleria a uma parcela mensal de R$ 600.

“O espaço é muito grande para o crescimento, pois, no Brasil, historicamente, existem 7,6 habitantes por veículo, enquanto na Europa e nos Estados Unidos, há 1,2 habitante por veículo”, disse Fontes. “Com a expansão do crédito, aumento do emprego e renda, inflação controlada e otimismo dos consumidores, estamos observando um movimento muito grande neste sentido”, completou.

Prazo recomendável

Ainda de acordo com o especialista, as concessionárias anunciaram em 2007 linhas de financiamento em 99 parcelas e, recentemente, um banco lançou o financiamento em 80 vezes. Porém, tais iniciativas não decolaram, permanecendo os planos de 60 e 72 meses.

“Os bancos têm um grande filão nesse tipo de empréstimo, pois existe garantia real do crédito (o automóvel), o que não acontece com outras modalidades, como os empréstimos pessoais e cartão de crédito”, declarou Ayrton Fontes.

O especialista afirma que o recomendável, para o financiamento automotivo, é que não passe de 36 meses, “pois existe um grave problema de planejamento financeiro de longo prazo, que pode ser comprometido pela perda do emprego e da renda, doenças e outros fatores incontroláveis pelo consumidor de baixa renda”, finalizou.

Televisão nova, com formigas, gera indenização.

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Consumidor será indenizado por danos morais e materiais pela compra de uma TV com defeito gerado pela infestação dos insetos no aparelho


A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A.C.A. alega que comprou uma televisão LCD da marca Sony, no valor de R$ 4.735,34, na loja Ponto Frio em Belo Horizonte, que apresentou manchas na tela após 20 dias da aquisição do aparelho. Comunicada do fato, a loja recolheu o aparelho e o encaminhou para a assistência técnica – MC System Ltda.

A assistência técnica afirmou que “a presença de formigas em grande quantidade teria comprometido o funcionamento do aparelho e que provavelmente o fato se deu em função da má estocagem do mesmo na loja, uma vez que a quantidade de formigas, então presentes, não poderia comprometer o aparelho em tão pouco tempo”.

A.C.A. confirma que mesmo tendo sido comunicado à loja “esta se negou a trocar o produto, sob a alegação de que a garantia não cobriria tal dano, alegando que o mesmo se deu por má utilização do produto, e portanto era o consumidor culpado exclusivo pelos danos causados ao bem”.

A Sony alega que o motivo do não funcionamento do produto se deu pela presença de insetos e que neste caso “não cabe responsabilidade do fabricante”.

A assistência técnica MC System Ltda argumentou que “a competência de uma assistência técnica se restringe ao estudo, emissão de laudo técnico e, sendo o caso, realização do reparo devido, conforme determinações expressas do fabricante. No caso em tela, já tendo sido realizado o que lhe era atribuído, nada mais poderia fazer”.

A loja Ponto Frio citou o artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor e alegou que o comerciante somente é responsável solidário quando “o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador”.

O juiz de 1ª Instância, Antônio Carlos de Oliveira Bispo, condenou as empresas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais em R$6 mil reais e ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total da televisão, corrigido, debitado na fatura do cartão de crédito do consumidor.

As empresas recorreram da decisão e o relator do recurso, desembargador Tibúrcio Marques, entendeu que “o defeito no produto (presença de formigas no interior do televisor) foi comprovado por meio de prova documental” e que “caracterizado o defeito, as empresas têm responsabilidade objetiva e solidária pela reparação dos danos causados ao consumidor”. Assim, confirmou integralmente a decisão da comarca de Belo Horizonte.

O desembargador Tiago Pinto concordou com o relator e o desembargador José Affonso da Costa Côrtes foi vencido, em parte, por discordar da indenização pelos danos morais.

'Nova doméstica' tem carro zero e faz faculdade.

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IBGE mostrou que, entre mulheres que trabalham, 17% são domésticas.
Em 2009, os trabalhadores domésticos no Brasil somavam 7,2 milhões. Carolina Lauriano, Mariana Oliveira e Pedro Triginelli

Aquele velho perfil da doméstica, com baixa escolaridade e renda inferior a um salário mínimo por mês, está perdendo espaço para um novo tipo de profissional da área: mulheres mais estudadas e com perfil empreendedor, afirmam as próprias trabalhadoras. O G1 conversou com domésticas que ganham em média R$ 1,5 mil, têm carro zero e, entre outras atividades, fazem faculdade. Conforme dados divulgados este mês na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2009 os trabalhadores domésticos no Brasil eram 7,2 milhões -- alta de 12% em relação ao ano anterior. Em cinco anos, o total de domésticos com carteira assinada subiu 20%, conforme a pesquisa.

O instituto mostra também que das 39,5 milhões de mulheres que trabalham no país, o maior percentual é justamente de domésticas (17%). 16,8% delas estão no comércio e 16,7% estão na educação, saúde e serviços sociais.

A carioca Vera Lúcia da Silva Teixeira, de 42 anos, diarista há mais de 20, vive uma realidade bem próxima da vivida pela patroa. Ela estuda direito em uma faculdade particular do Rio, paga colégio particular para a filha, de 19 anos, troca mensagens de celular com os patrões e ainda está sempre conectada na internet.

Moradora na Zona Oeste do Rio, Vera divide seu tempo de trabalho em oito apartamentos da Zona Sul. Mas a doméstica moderna afirma que seu caso não é tão comum e que sofre preconceitos. "Se falo que sou diarista, moro na Freguesia (bairro da Zona Oeste) e faço faculdade particular, não acreditam. As pessoas são muito preconceituosas",disse.

Vera quer fazer concurso para ser juíza ao terminar a faculdade. Segundo ela, a relação com os patrões melhorou e ela se sente mais respeitada. “Tudo mudou. Parece que abre um leque, as pessoas te olham de outra forma”, contou.

"Prefiro ir trabalhar de carro do que a pé. Imagina, depois de um dia cansativo de limpeza, ainda pegar ônibus lotado?" Agenora Silva, diarista
Carro zero Moradora de Santo André, na Grande São Paulo, a diarista Agenora Silva, de 47 anos, ganha, em média, R$ 1.500 por mês e trabalha em uma casa diferente a cada dia da semana. Ela diz não ter vergonha de sua profissão. "Eu acho que daqui a alguns anos, a empregada doméstica vai ter mais valor do que quem trabalha em banco, em firma. Eu tenho amigas que trabalham em loja, e falam como se fosse uma coisa superior. Mas elas ganham menos, mixaria", disse. Vai para as casas onde trabalha de carro zero, que financiou em cinco anos com prestação de R$ 700 por mês. Foi beneficiada pela expansão do crédito e conseguiu financiamento mesmo sem comprovação de renda. "Prefiro ir trabalhar de carro do que a pé. Imagina, depois de um dia cansativo de limpeza, ainda pegar ônibus lotado?."

Agenora conta que o "sucesso" de sua profissão se dá por conta de seu empreendedorismo. "Tem que ser esperta, né. Eu avalio o tamanho da casa, a quantidade de gente que mora, a distância. Daí cobro entre R$ 60 e R$ 100 por dia de trabalho, dependendo do caso." Ela confessa que já recusou trabalho. "Quando não tenho dia, eu recuso. Às vezes eu queria ser duas." A diarista faz também academia para liberar o estresse do trabalho.

Com ensino médio completo e dona de uma casa própria, ela diz que sempre teve o sonho de estudar Administração de Empresas, mas afirma que "a idade não permite". Agora, o próximo passo é comprar uma moto. "Eu quero comprar e vou comprar. Gasta menos e posso deixar meu carro na garagem. Pretendo comprar até dezembro e estou juntando dinheiro para pagar à vista."

" Eu mostrei no estacionamento e ele respondeu ‘mas aquilo ali não é carro de empregadinha não, é carro de madame’. Eu falei ‘olha, trabalhei muito, eu e meu marido, para conseguir comprar esse carro’. Só porque sou doméstica não posso ter um carro melhor?" Rosangela Gomes, diarista que vai de carro para o trabalho A diarista Josefa Evaristo, moradora de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, tem 42 anos e é doméstica há 30. Também tem carro do ano financiado em 40 prestações de R$ 800. O valor é quase metade do que tira por mês, cerca de R$ 1.800 com ajuda de uma pensão do ex-marido, já falecido.

Além de sustentar a casa, ela ajuda os quatro filhos. "Estou terminando de construir uma casa para minha filha, que vai casar. E depois quero ver se começo a guardar dinheiro, para garantir uma vida boa lá na frente."

Outra doméstica representante deste novo perfil é Rosangela Pereira da Silva Gomes, de 32 anos, do Rio. Ela vai de carro, um Siena, para as três casas onde trabalha e, além disso, também está por dentro do mundo virtual.

Disse que já passou por cenas de preconceito por conta da profissão. Certa vez, um funcionário de um dos prédios onde ela trabalha perguntou se ela andava de ônibus. Ela respondeu que não, porque tinha carro. O rapaz, então, desconfiado, quis saber onde estava o carro de Rosa. “Eu mostrei no estacionamento e ele respondeu ‘mas aquilo ali não é carro de empregadinha não, é carro de madame’. Eu falei ‘olha, trabalhei muito, eu e meu marido, para conseguir comprar esse carro’. Só porque sou doméstica não posso ter um carro melhor?”, indagou Rosa.

Para ela, ser doméstica é mais vantajoso do que ser lojista ou secretária, profissões que ela já exerceu. “Trabalhei em uma loja de departamento, eram quase 12 horas por dia, uma exploração, não tinha direito a nada, era muito ruim o ambiente. Tudo fachada. Pedi demissão. Não tinha tempo de fazer mais nada na minha vida. Como doméstica não trabalho todos dias, tenho tempo para fazer minhas coisas, levo meu filho na escola e ganho mais”, disse ela, que é diarista há cinco anos.

Segundo Rosa, seu salário atual é o dobro do valor que recebia no comércio, onde, apesar da baixa remuneração e do clima pesado, não sentia preconceito.

Negócio próprio

Moradora de Belo Horizonte, a doméstica Maria Helena Pereira, de 36 anos, está na profissão há 18. Com o dinheiro que recebeu, comprou carro, casa e acaba de comprar uma loja para começar o próprio negócio.

Ela disse que voltou a estudar -- voltou ao primeiro ano do ensino médio -- para buscar um caminho diferente na sua vida. "Daqui a um ano me vejo em outra profissão. Eu quero ter o meu próprio negócio. Não que eu não goste do que eu faço, mas essa vontade de mudar está dentro de mim", disse.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Unimed é condenada por negar cobertura a conveniado que sofreu infarto.

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O Tribunal de Justiça condenou a Unimed Alto Vale Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 17,3 mil, em benefício de Caio Serge Zwicker.

O autor é sócio-gerente da Unidas Veículos Ltda., empresa que possui contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com a Unimed. As contribuições são feitas pelos funcionários da loja, mensalmente descontadas nos recibos de pagamento.

No final de 2007, Caio sofreu um infarto, e precisou fazer uma cirurgia de emergência, realizada em 20 de dezembro de 2007, no Hospital Regional do Alto Vale do Itajaí. Lá, implantaram um stent coronariano (angioplastia) e o submeteram a cateterismo.

Após receber alta, o autor procurou a cooperativa para o ressarcimento dos valores gastos com a realização da cirurgia e dos exames, porém o pedido foi negado. A Unimed alegou que, em maio de 1994, a empresa disponibilizou aos funcionários a opção de ampliação dos serviços.

O autor solicitou sua inclusão no plano de saúde em novembro de 1999, mas aderiu somente ao plano básico, que não inclui cobertura a tal procedimento cirúrgico.

A sentença da Comarca de Rio do Sul julgou o pedido improcedente. Inconformado, Caio apelou para o TJ, e afirmou que, com a ampliação das coberturas, a cirurgia de angioplastia à qual foi submetido foi inserida no contrato, bem como as despesas médico-hospitalares dela decorrentes.

“A cláusula que exclui da cobertura a colocação de próteses é notavelmente abusiva, pois além de estar em contradição com a cláusula que possibilita cirurgias cardíacas, não proporciona imediata e fácil compreensão por parte do consumidor, deixando de especificar que o 'stent' é uma dessas próteses não incluídas. Logo, conforme verificado nos autos, o autor teve que arcar com as despesas médico-hospitalares no valor de R$ 12,5 mil (...), montante que deverá ser ressarcido”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, da 3ª Câmara de Direito Civil.

O magistrado destacou que o autor é conveniado do plano de saúde há aproximadamente 18 anos e, justamente no momento em que mais necessita dos benefícios, a cooperativa nega-se a adimplir sua obrigação.

“Portanto, diante da angústia, dor, sofrimento, tristeza, intranquilidade a que o autor teve que se submeter ante a negativa da ré em custear a prótese denominada 'stent' para seu tratamento médico, deve esta ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais”, concluiu. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.050670-9)

Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel.

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As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba.

A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras, mas começou a ser limitada após o surgimento do Código de Defesa do Consumidor, em 1990, o qual considera nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibia esses juros.

No caso julgado pela Quarta Turma, a compradora havia sido obrigada em contrato a pagar correção monetária pelo INCC e juros de 1% ao mês sobre as parcelas anteriores ao recebimento do imóvel, a chamada “poupança”. Ela entrou na Justiça com pedido de revisão do contrato e devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, tendo ganhado em primeira e segunda instâncias. A construtora recorreu ao STJ.

“Não impressiona a alegação de que a construtora capta recursos no mercado financeiro para a construção do empreendimento, pagando juros que devem ser repassados ao comprador do imóvel”, afirmou o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltando que “todos os custos da obra – inclusive os decorrentes de financiamento realizado pela construtora – estão embutidos no preço do imóvel oferecido ao público”.

Para o relator, a cobrança de juros durante a obra, antes da entrega das chaves, é descabida porque, nesse período, a construtora é quem usa o capital do promitente comprador e este nem sequer tem o gozo do imóvel. “O que há é uma verdadeira antecipação de pagamento, parcial e gradual, pelo comprador, para um imóvel cuja entrega foi contratualmente diferida no tempo”, disse o ministro.

Ao proclamar seu voto contra o recurso da construtora, no que foi acompanhado por toda a Turma, o relator concluiu que, “se há aporte de capital, tal se verifica por parte do comprador para com o vendedor, de sorte a beirar situação aberrante a cobrança reversa de juros compensatórios de quem entrega o capital por aquele que o toma de empréstimo”.

Taxas nos cartões ainda abusivas.

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Do total de queixas no DPDC, 35% referem-se a questões financeiras e, destas, 70% a taxas irregulares no cartão

São Paulo. Seis meses depois de o governo abrir uma ofensiva contra as abusivas taxas dos cartões de crédito, nada mudou. Divergências de nomenclatura dos mais variados custos e falta de padronização do porcentual dos juros cobrados no plástico prosseguem como as principais questões que lotam as caixas de entrada de reclamações dos institutos de defesa do consumidor. "Temos no cartão de crédito os juros mais altos do mercado e o uso do plástico está crescendo muito. Isso é um grande risco para que haja um assombroso aumento do nível de endividamento do brasileiro", alerta a economista Ione Amorim, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). "Mas creio que estamos no meio do processo de transformação desse setor", diz.

Desde abril deste ano, ocorrem mensalmente reuniões, convocadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, entre os administradores dos cartões (que são os bancos), a Associação Brasileira das Empresas de Cartões e Serviços (Abecs) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para debater os gargalos do segmento e pensar em soluções.

Paralelamente a isso, o Banco Central (BC) receberá até o fim deste mês documentos das administradoras dos cartões com pleitos e sugestões de o que seria bom em uma regulamentação de cartão de crédito. Uma fonte do BC, que pede para não ser identificada, explica que esses pleitos passarão a ser analisados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 1.º de outubro para que, até o fim deste ano, a regulamentação do setor entre em vigor. "Na situação que estamos hoje, o setor de cartão de crédito no Brasil está abandonado. Ninguém cuida deste segmento e quem sai prejudicado é o consumidor", afirma Maria Inês Dolci, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste. No atendimento à reportagem, Febraban, Banco Central, DPDC e Abecs responderam às solicitações encaminhando o pedido para outra instituição. A Febraban afirmou que cartão de crédito é assunto para a Abecs, que durante toda a semana não tinha um porta-voz disponível. O DPDC encaminhou as entrevistas ao BC, que reenviou ao DPDC. "É assim que estamos. Não dá mais para haver essa omissão", critica Ione, do Idec.

Do total de reclamações registradas pelo DPDC, 35% referem-se a questões financeiras e, desse total, mais de 70% estão ligadas à cobrança de taxas irregulares cobradas pelas empresas de cartão de crédito.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Bar de Camboriú pagará R$ 100 mil por executar músicas sem autorização.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú, que julgou procedente cobrança de direitos autorais formulada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad contra Whiskadão Restaurante Dançante Ltda., Ademir Pilla e Claudete Lucia Nazello Pilla. Os réus terão que pagar a quantia de R$ 102,5 mil ao órgão.

O Ecad afirmou que o estabelecimento executa músicas sem autorização dos titulares dos direitos autorais, e ressaltou que desde março de 1995 tenta, em vão, cobrar amigavelmente a retribuição, correspondente a R$ 92,8 mil. Além disso, houve bailes de carnaval de 16 a 20 de fevereiro de 1996 no local, também com a utilização indevida de obras musicais.

Ademir e Claudete, em contestação, defenderam a ilegitimidade ativa, e alegaram que o autor não menciona as músicas reproduzidas indevidamente. Por fim, disseram que a cobrança deve ser relativa apenas aos dias em que houve notificações.

“Compulsando mais detidamente os autos, percebe-se que o réu é cadastrado no banco de dados do autor como 'usuário permanente', pelo que é devida uma retribuição mensal a título de direitos autorais”, anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

No regulamento de arrecadação, "usuário permanente" é "aquele que de maneira constante, habitual e prolongada utiliza obras musicais e fonogramas em sua atividade profissional ou comercial".

Portanto, o magistrado concluiu que, se o estabelecimento comercial é enquadrado como "usuário permanente", o pagamento de direitos autorais independe, em tese, de se saber quais músicas foram efetivamente executadas, já que o direito autoral é devido por mês. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.051377-3)

Responsabilidade do shopping por tombo de cliente.

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O Shopping Center Iguatemi, de Porto Alegre, foi condenado no 5º Juizado Especial Cível a indenizar pessoa envolvida em acidente naquele centro comercial.

Em dezembro de 2009, Ana Cristina Menezes de Azevedo sofreu uma queda numa rampa de entrada do estacionamento e machucou seu braço esquerdo. No momento não havia placa indicando que o piso estivesse molhado.

Estatelada no chão, a vítima pediu a um segurança que chamasse um médico, recebendo como resposta que "não poderia fazer nada". Ana Cristina foi aconselhada por populares a colocar gelo sobre o ferimento.

Após esperar muito tempo para que o “remédio” fosse trazido por funcionários do shopping, a consumidora resolveu buscar ajuda, por si mesmo em uma cafeteria. Horas depois, um raio-x comprovou a fratura do punho esquerdo. O caso foi a Juízo.

O Iguatemi sustentou, em contestação, que quando os seguranças chegaram ao local não encontraram a vítima. Um dos inspetores interrogados alegou que "a mulher preferiu não esperar pela ajuda e agir sozinha".

A juíza leiga Monique do Valle entendeu que o Iguatemi foi "negligente ao deixar de advertir acerca do chão molhado" e que "o dano moral é evidenciado por causa da dor física e dos transtornos suportados em razão da lesão sofrida".

A condenação é de R$ 578,00 pelo reembolso das despesas médicas, mais R$ 2.500 por danos morais. Insatisfeito com a decisão, o Iguatemi já recorreu.

Atua em nome da autora a advogada Paula Berwanger de Azevedo. (Proc. nº 001/31000156350)

Sendas é condenada a indenizar consumidor por constrangimento e acusação indevida de furto.

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A Sendas foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a Luciano Silva dos Santos, por conduta ilícita dos seguranças de um dos supermercados da rede, que o acusaram em público de furto de mercadorias, mesmo após o cliente ter mostrado a nota fiscal. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

“A exposição pública do autor, abordado no estacionamento do estabelecimento, suspeito de prática de conduta criminosa, repercute na sua dignidade, atingindo, consequentemente, a sua própria honra”, afirmou o magistrado. Para o desembargador, o excesso imotivado na verificação pessoal, caracteriza, por ausência de causa que a justifique, constrangimento ilegal e falha na prestação de serviço.

Em agosto de 2005, Luciano foi à filial do supermercado na Rua Mariz e Barros, na Tijuca, fazer compras com um colega. Ao sair, foi surpreendido por um dos seguranças da empresa, que o abordou de forma agressiva e o acusou de pegar algo de dentro da loja. O cliente disse que tentou esclarecer que havia pago os produtos, mostrando inclusive o cupom fiscal. Mas, mesmo assim, foi conduzido de forma arbitrária ao interior da loja, onde se encontravam outras duas pessoas, e teve a sua mochila revistada. A situação, segundo ele, lhe causou imenso constrangimento e humilhação.

O Supermercado Sendas alegou em sua defesa que o autor não comprovou os fatos e que não há qualquer prova de que tenha sido humilhado pelos prepostos da empresa. A testemunha Carlos Henrique, porém, disse no processo que o segurança, ao abordá-los, falou em alto e bom som que eles haviam pego alguma coisa na loja.

Processo nº 0139727-59.2006.8.19.0001

domingo, 19 de setembro de 2010

Quem oferece estacionamento como vantagem responderá por guarda de veículo.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por decisão unânime, confirmou a sentença da Comarca de Criciúma que condenou o supermercado Angeloni e Cia. Ltda. ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3,2 mil, a Giovani Bonazza Rodrigues.

Segundo os autos, no dia 11 de julho de 2006, o rapaz estacionou sua moto no estabelecimento comercial, para realizar suas compras. Ao retornar ao parqueamento, percebeu que o veículo havia sido furtado, apesar de o local possuir cercas e vigilantes.

Giovani alegou que, ao buscar solução para o acontecido, o gerente do supermercado informou-lhe que o estabelecimento não possuía qualquer responsabilidade pela ocorrência, pois não havia prova de que a motocicleta encontrava-se no estacionamento.

Condenado em 1º Grau, o supermercado apelou para o TJ. Sustentou que não há provas nos autos de que houve o furto da motocicleta dentro de seu estacionamento. Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, o boletim de ocorrência e a nota fiscal das compras realizadas pelo rapaz, juntados aos autos, comprovam que a moto estava estacionada no parqueamento do estabelecimento comercial.

“A jurisprudência, adotando a teoria do risco-lucro empresarial, pacificou o entendimento de que cumpre à empresa ressarcir os prejuízos advindos de dano e furto de veículos ocorridos em seu estacionamento, ainda que gratuito. Mesmo que inexista contrato formal de depósito de veículos, permanece a obrigação de guardar os automóveis que se encontram sob sua custódia (...)”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n. 2009.012222-4)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/09/2010

Sites apostam em liquidação conjunta.

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Competitividade e rapidez na comparação de valores fazem da internet um paraíso para quem procura preço baixo. Até sexta-feira, vinte grandes portais de vendas estimulam o consumo online e promovem promoção com frete grátis

A escritora Socorro Acioly já se animou. Ela e outros milhares de brasileiros que fazem compras pela internet tem até sexta-feira para aproveitar as ofertas online da liquidação que vinte grande portais de vendas vão realizar. Batizada de Detonaweb, a nona edição da promoção reúne sites como Americanas, Carrefour, Comprafacil, Extra, Magazine Luiza, Marisa, Ponto Frio, Submarino e Walmart. As ofertas vão até sexta-feira, 17, e prometem descontos de 70% e frete grátis, além de parcelamentos em até 12 vezes.

Para Socorro, as compras pela internet valem a pena mesmo sem as promoções.“Não sei se é política dos sites para atrair clientes, mas mesmo com o frete sai mais barato”, afirma.

De acordo com Gastão Matos, consultor da camara-e.net para o Comitê de varejo online, os preços são mais baratos nos ambientes virtuais do que nas lojas, por causa da alta competitividade. “Na internet as pessoas comparam preços numa rapidez grande, não é como nas lojas físicas, então os preços tem que ser atrativos”, explica. Outro atrativo, de acordo com o consultor, é a forma de pagamento, que muitas vezes oferece prazos mais esticados no comércio eletrônico do que nas lojas.

Socorro comprovou isso na prática. Ela começou comprando livros em 2002 e a partir daí já adquiriu diversos produtos utilizando a rede. A maior compra, um fogão, era pra ter sido feita de forma convencional. Mas para comparar modelos antes de enfrentar o trânsito e a peregrinação entre as lojas, Socorro fez uma pesquisa pela internet.

“Quando olhei na mesma loja de um site, vi que a compra online saía R$ 50 mais barata, mesmo com o frete”, conta. A escritora diz que nunca teve problemas em compras realizadas pela internet, mas toma certos cuidados. “Prefiro pagar com boleto bancário ou com cartão de débito quando tem um link para o meu próprio banco”, explica.

Mas, segundo Matos, a preferência dos consumidores online ainda é pelo pagamento no cartão de crédito, que representam 80% das compras no comércio eletrônico atualmente. Para a campanha Detonaweb será utilizado um sistema que oferece maior segurança, de acordo com os organizadores da promoção.

O PayPal concentra as informações financeiras dos clientes, que não são compartilhadas. O consumidor se cadastra e o site repassa os valores para as empresas. De acordo com o PayPal, no Brasil a empresa possui mais de 2 milhões de contas e superou 200 milhões de dólares em faturamento no ano de 2009.

Vendas

Segundo o diretor executivo da camara-e.net, Gerson Rolim, a expectativa é de um aumento em até 50% nas vendas quando comparado ao evento do ano passado. Em 2009, o site da campanha recebeu mais de 690 mil acessos de internautas nos cinco dias de ofertas. “Reunindo de forma inédita 20 varejistas online temos a possibilidade de proporcionar ofertas para todas as categorias”, disse Rolim.

''Com este tipo de iniciativa, temos condições de oferecer produtos para consumidores que, até então, não pensavam em adquiri-los por meio da Internet.”

Este ano, as ofertas estão reunidas no portal da promoção, ao contrário de outros anos, quando as varejistas ofereciam diretamente em seus sites. “Neste formato, proporcionamos uma maior concorrência entre os participantes, com atualizações ao longo do dia das ofertas”, afirmou o representante do comitê de varejo online da camara-e.net, Jonas Ferreira. Conforme ele, os preços não são combinados entre as redes varejistas, “garantindo transparência e competitividade”.


Segundo Rolim, a expectativa para este ano é de um crescimento de 35% do número de pessoas que vão às compras na internet, o que representaria uma base de 23 milhões de consumidores. “O aumento do número de pessoas com acesso à internet e o aumento da frequência das compras levaram o setor a crescer 40% em média nos últimos anos”, destacou Rolim. (com agências)

Alvo de hackers, correntista perde ação por dano moral contra banco.

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, confirmou sentença da Comarca de Blumenau que negou o pedido de indenização por danos morais ajuizado por Maria Terezinha Grassmann contra o banco Bradesco S/A.

Segundo os autos, Maria Terezinha, que possui uma conta salário no banco, foi surpreendida com a ausência de valores em razão de ter sido alvo de hackers, e somente cinco dias depois houve o estorno do numerário indevidamente sacado.

Ela afirmou que a situação lhe causou uma grande insegurança e instabilidade, pois se viu obrigada a pedir ajuda de terceiros para cobrir o saldo negativo.

Em sua defesa, o banco alegou que não tem obrigação de indenizar, já que a atitude fraudulenta não implicou qualquer prejuízo à autora, porquanto os valores descontados indevidamente foram restituídos, sem ocorrência de prejuízo financeiro.

Inconformada com a decisão em 1º Grau, Maria Terezinha apelou para o TJ. Sustentou que o banco agiu com descaso e negligência, sem resguardar sua segurança.

“Com efeito, muito embora tenha havido a indevida violação na conta da apelante e a inexpressiva demora - cinco dias - para efetuar a devolução de todos os valores, penso que tudo não passou de mero dissabor, incômodo, desconforto ou enfado, os quais, infelizmente, são comuns na sociedade dos nossos dias”, afirmou o relator. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.075262-5)

sábado, 18 de setembro de 2010

Advogado obtém benefício da justiça gratuita.

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Com o entendimento que o benefício da justiça gratuita não é limitativo e estende-se a qualquer pessoa que demonstre incapacidade financeira para arcar com as custas judiciais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício a um advogado, que teve o recurso ordinário negado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG), por falta de pagamento das custas recursais, a despeito de ter requerido a gratuidade de justiça.

A questão começou quando o advogado faltou a uma audiência, em que atuava na reclamação trabalhista de empregado de uma empresa mineira do setor industrial e comercial, e o juiz arquivou a ação e o condenou ao pagamento de R$ 392,03, relativo às custas do processo. Ele recorreu, mas a sentença foi mantida, e seu recurso de revista arquivado.

Pretendendo ver seu apelo julgado, ele recorreu à instância superior, em agravo de instrumento, e obteve êxito. De acordo com o relator na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o advogado tem razão em defender que a partir do momento em que lhe foi constituída a obrigação do pagamento das custas, se tornou parte no processo e assim tinha direito ao mesmo tratamento dado às partes.

O relator esclareceu que tendo sido o advogado condenado na sentença “é óbvio que surge para ele interesse recursal, integrando-se no processo em situação peculiar, visto que além de atuar na causa como patrono de seu cliente, passa a integrar a lide, em face de pretensão e conflito próprios”. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição assegura que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, afirmou.

Mesmo “que não haja previsão legal que instrumentalize a aplicação dos benefícios da gratuidade de justiça, ou que as normas infraconstitucionais existentes sejam deficientes, incompletas ou restritivas, não se pode negar a nenhuma pessoa carente o adequado acesso ao sistema de justiça, haja vista que a garantia constitucional tem como finalidade a promoção de direitos humanos fundamentais e dos princípios de cidadania”, manifestou o relator.

Ao concluir, o relator concedeu o referido benefício ao advogado, afastando assim a deserção do seu recurso ordinário (falta de pagamento das custas) e determinou que os autos sejam devolvidos ao TRT “para que prossiga no exame daquele recurso como entender de direito”. Seu voto foi seguido unanimemente pela Sexta Turma. (RR-19440-08.2009.5.03.0050) xcc

Mantida condenação por erro em cirurgia plástica.

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A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um cirurgião plástico por erro médico e apenas acolheu, em parte, recurso por ele protocolado para reduzir o valor da indenização, estipulada pelo Juízo de Primeira Instância em R$ 60 mil. Por considerar excessivo o pagamento de R$ 50 mil por dano moral e R$ 10 mil por dano estético, o valor total da indenização foi fixado em Segunda Instância em R$ 30 mil, sendo que houve entendimento de que o dano estético já estava contido no dano moral (Recurso nº 68568/2010). De acordo com o desembargador relator, Sebastião de Moraes Filho, mesmo considerando a culpa do médico no insucesso da cirurgia, “há de se comungar que não se trata de lesões graves e de natureza permanente, irreversíveis, que geraram limitações funcionais ou debilidade de função. Notadamente quanto à questão estética, observa-se que não houve alterações anatômicas, perda do aspecto habitual, gerando repulsa a quem observa”. Participaram da votação o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e o juiz convocado Pedro Sakamoto (vogal). Conforme os autos, a agravada realizou uma mini cirurgia plástica e lipoaspiração redutora de abdômen e costas com o profissional. No dia seguinte ao procedimento cirúrgico, ela recebeu alta hospitalar e, ao se preparar para tomar banho, teria verificado que o corte da cirurgia estava aberto e sangrando. Informado do fato, o médico a teria orientado a fechar o ferimento com uma fita e procurá-lo no dia seguinte, quando ele teria afirmado que estava tudo normal. Mas por problemas no pós-operatório, a paciente teria ficado com deformidades e uma enorme ferida no abdome, de aparência repugnante e, por esse motivo, ao invés de satisfeita, afirmou ter entrado em estado depressivo. Citando que a responsabilidade do médico e dos profissionais da área de saúde é de meio e não de resultado, o desembargador relator fez uma ressalva por se tratar de cirurgia plástica. “Entre nossos doutrinadores domina o entendimento no sentido de que, em se tratando de cirurgia plástica, o médico assume uma obrigação de resultado”. Isso porque, na maioria dos casos, os pacientes não se encontram doentes, mas pretendem corrigir um problema estético. Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br