terça-feira, 31 de agosto de 2010

Pro Teste inicia campanha contra diferenciação de preços ao pagar com cartão.

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Associação distribuirá folder incentivando consumidores a não aceitar preços diferentes no pagamento com cartão



A Associação de Consumidores Pro Teste vai iniciar nesta semana uma campanha para incentivar as pessoas a não aceitar preços diferentes ao pagar com cartão. Com o slogan “Cartão igual dinheiro. Não aceite pagar mais nas suas compras”, a instituição vai contra o Banco Central, que sugeriu o sobrepeso em relatório.

Atualmente, a diferenciação de preços é ilegal conforme entendimento do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça. Porém, a Justiça de Belo Horizonte e de Brasília concedeu liminar aos lojistas e, nessas cidades, o consumidor está submetido a preços diferentes para pagamento à vista em dinheiro ou cheque e com cartão de débito ou crédito.

“A Pro Teste considera que, se a diferenciação de preço fosse legalizada, representaria um retrocesso de uma das conquistas nesses 20 anos do Código de Defesa do Consumidor”, afirma o órgão. “Ao trabalhar com cartão, o lojista aceita as condições estabelecidas em que cartão é igual a dinheiro”.

Fim da exclusividade

A associação também argumenta que, após o fim da exclusividade dos cartões, os lojistas podem usar o mesmo terminal para qualquer bandeira. Dessa forma, eles podem negociar a redução das taxas de administração que chegam a 3% ou a 4% do valor da compra e do aluguel dos terminais e, por isso, “não têm mais argumento para justificar a abusiva cobrança”.

Na próxima sexta-feira (3), a Pro Teste distribuirá em pedágios do Rio de Janeiro e São Paulo o folder da campanha para esclarecer a população a não aceitar preço diferente quando pagar suas compras com cartão de crédito ou débito. Serão distribuídos 50 mil folhetos de esclarecimento, na Ponte Rio Niterói, no Rio de Janeiro, das 13h30 às 18h30; e em pedágio da Ecovias, na Rodovia Imigrantes, em São Paulo, entre 15h e 23h.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Banco indenizará advogado que teve sua conta invadida.

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O TJ de Minas Gerais condenou o Banco Bradesco a indenizar o advogado Levi de Almeida Siqueira, que teve sua conta bancária invadida por um hacker, o que resultou em prejuízo de R$ 8.626,31. O correntista receberá, além do ressarcimento desse valor, reparação de R$ 5.800 pelos danos morais. A decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-MG manteve sentença de primeiro grau.

Segundo o relato do advogado Levi, 42 anos, em agosto de 2008, ao descobrir que sua conta tinha sido violada, ele contatou o gerente, mas foi informado que o banco nada poderia fazer. Tentando resolver o problema, o advogado notificou a agência e registrou ocorrência policial, descrevendo o acontecido. Apesar dessas medidas, o banco nada fez.

O correntista, que mora em Araguari, no Triângulo Mineiro, alegou que, por causa dos saques indevidos, passou por dificuldades financeiras. Ele afirma que experimentou constrangimento e dissabor por não ter condições de efetuar seus pagamentos. “Para saldar os compromissos mais urgentes, tive de utilizar o cheque especial do Banco Real, com juros de 10% ao mês, e buscar empréstimos particulares”, narrou.

O Bradesco refutou as acusações afirmando que “a responsabilidade pelos lançamentos é única e exclusivamente sua, já que o autor possibilitou que terceiros tivessem acesso à sua senha de uso pessoal e intransferível”. De acordo com a instituição financeira, o Internet home banking exige o fornecimento de informações que só o titular possui. “São, no mínimo, três senhas, sendo que uma delas é uma frase secreta com pelo menos 14 caracteres e, para algumas operações, é necessária uma chave eletrônica”, esclareceu, assegurando que “o sistema de segurança do Bradesco é infalível”.

Em setembro de 2009, a juíza da 3ª Vara Cível de Araguari, Aldina de Carvalho Soares, entendeu que não se podia atribuir a culpa total pelo dano à vítima. “Quando admitiu que as transações foram autorizadas por meio de um programa utilizado por fraudadores, o banco indicou que o seu serviço de internet banking não tem a segurança necessária e é vulnerável”, sentenciou.

Por falta de provas comprovando os empréstimos e o uso do cheque especial, a magistrada julgou o pedido do advogado Levi parcialmente procedente: ela concedeu ao advogado a restituição do dinheiro sacado pelo estelionatário, R$ 8.626,31, e indenização de R$ 5.800 pelos danos morais.

O banco recorreu, alegando que o usuário desconsiderou as recomendações do banco de proteger suas informações pessoais, como senhas e chaves de acesso. “Os golpes praticados pela Internet geralmente contam com a colaboração dos titulares, que repassam dados sigilosos a terceiros”, argumentou.

A 17ª Câmara Cível do TJ-MG, contudo, manteve a sentença, por entender que o dano moral e a negligência do banco ficaram provados. “O abalo moral decorre simplesmente da dor íntima, da angústia, do abalo psicológico do apelado ao ver sua privacidade devassada e o seu sigilo bancário violado”, ponderou o relator, desembargador Eduardo Mariné da Cunha.

Segundo o julgado, “houve negligência da instituição bancária, que não ofereceu a devida segurança aos seus clientes, permitindo os atos fraudulentos”.

A advogada Alessandra Jordão de Carvalho atua em nome de seu colega autor da ação. (Proc. nº 1338614-61.2008.8.13.0035 - com informações do TJ-MG e da redação do Espaço Vital).

Liminar proíbe cobrança de ponto extra da TV paga.

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A Justiça Federal concedeu liminar, em Joinville (SC), com efeito para todo o País, determinando que a Net Florianópolis, a SKY Brasil Serviços e a Embratel TVSAT Telecomunicações não cobrem valores relativos a ponto extra e ponto de extensão no serviço de televisão por assinatura ou taxas de aluguel dos aparelhos decodificadores.

Na ação do Ministério Público Federal (MPF), ajuizada pelo procurador da República Mário Sérgio Barbosa, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura, dispondo que a programação do ponto principal, inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, deve ser disponibilizada sem cobrança adicional para pontos extras, instalados no mesmo endereço residencial. O regulamento dispõe também que a prestadora pode cobrar apenas a instalação e os reparos da rede interna e dos decodificadores de sinal.

O que é verificado na prática, porém, conforme o procurador, é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de "aluguel de decodificador". As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. O custo de disponibilização do sinal em ponto extra, porém, não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do aluguel ilegal.

Na ação, o consumidor, quando adere ao serviço, adquire um pacote contendo vários canais. É, portanto, seu direito usufruir mais de um canal ao mesmo tempo, utilizando, em toda a plenitude, o sinal de telecomunicações que adquiriu. Por serem apenas uma forma de usufruir o serviço de transmissão de áudio e vídeo contratado, os pontos extras não constituem um serviço autônomo em relação ao ponto principal, não havendo razão para qualquer cobrança adicional.

A Justiça determinou também que a Net, a SKY e a Embratel não poderão interromper o fornecimento dos aparelhos decodificadores nem cobrar por sua disponibilização, exceto quando realizarem o serviço de instalação ou de manutenção e reparos. Foi determinado ainda à Anatel que não admita mais a possibilidade de a prestadora e o assinante definirem a forma de contratação do equipamento decodificador, seja por meio de venda, aluguel, comodato ou outra.

A Anatel deverá também implementar todas as medidas necessárias ao cumprimento da decisão judicial, instaurando procedimentos administrativos e aplicando as penalidades previstas em lei para os atos das prestadoras que estiverem em desacordo com os artigos do regulamento de proteção e defesa dos direitos dos assinantes dos serviços de TV por assinatura.

Governo quer desonerar Modem 3G para ampliar acesso à internet.

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O governo federal editará medida provisória para desonerar o Modem 3G, por meio de isenção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins). O texto da proposta foi aprovado pelos integrantes do 2º Fórum Brasil Conectado, encerrado hoje (26).

Segundo Nelson Fujimoto, assessor da Presidência da República e integrante do Comitê de Inclusão Digital do governo, o alto custo do modem é um dos principais obstáculos para a redução do custo do serviço final.

"Hoje, no Brasil, há mais residências com computadores do que com acesso à internet. Existem quatro milhões de residências com computadores, mas sem acesso à internet. Um dos principais problemas é o preço do modem", destacou.

Fujimoto disse que o sucesso desta medida dependerá da cooperação do setor privado. “Com a desoneração, o custo de um Modem 3G, que sai em torno de R$ 300, hoje, passará para R$200”, exemplificou.

Na mesma medida provisória será incluída também a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a fabricação de equipamentos de informática com tecnologia nacional. Atualmente, a Lei de Informática já prevê a redução em 95% do IPI para os produtos nacionais.

domingo, 29 de agosto de 2010

Chuva atinge o RS, mas tempo seco predomina no resto do País.

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A massa de ar seco deixa o tempo aberto em grande parte do País neste domingo. A região Sudeste terá tempo seco novamente, com sol forte e sem possibilidade de chuva nos quatro Estados. No entanto, uma frente fria estacionária no Rio Grande do Sul mantém o vento de norte, o que contribui para a diminuição dos níveis críticos da umidade relativa do ar no Centro-Oeste, Sudeste e norte da região Sul. O ar seco colocou diversas localidades em estado de emergência por várias horas no sábado, e esta condição permanece inalterada neste domingo. A umidade aumenta no Amazonas, no Acre e em Rondônia, e ocorrem pancadas de chuva no norte do Pará e do Amapá. A costa leste do Nordeste tem chuvas esparsas. Confira a previsão da Climatempo para a sua região:

Região Sudeste
Mais um dia com sol e poucas nuvens no Sudeste. O ar seco que está sobre grande parte do País dificulta a formação de nuvens na região. O sol aparece forte, com poucas nuvens no céu e não chove em nenhum dos Estados. No período da tarde, faz calor em quase todas as áreas e a umidade relativa do ar fica baixa principalmente no interior de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

Região Norte
O sol aparece forte e não chove no Tocantins, nem no centro-sul do Pará. À tarde, a umidade do ar fica baixa nessas áreas e faz muito calor. Faz sol, mas as nuvens aumentam e acontecem pancadas de chuva à tarde nas demais áreas da região.

Região Nordeste
Períodos de sol e chuva rápida no sul, no Planalto da Conquista, na Chapada Diamantina, no Recôncavo e no litoral da Bahia, no litoral de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco e da Paraíba e no litoral leste do Rio Grande do Norte. Nas demais áreas da região, o sol aparece forte, faz muito calor e não chove. A umidade relativa do ar fica baixa nas horas mais quentes do dia, principalmente em áreas do oeste da região.

Região Sul
A passagem de uma frente fria associada a um ciclone extratropical deixa o tempo instável com rajadas de vento e chuva a qualquer hora no centro-sul do Rio Grande do Sul. Nas demais áreas gaúchas e na serra catarinense, o sol aparece fraco entre muitas nuvens e chove a partir da tarde. No oeste e no sul de Santa Catarina, chove de forma isolada no final do dia. Nas demais áreas da região, não chove e faz calor à tarde, com baixa umidade do ar, especialmente no interior do Paraná.

Região Centro-Oeste
Sol e poucas nuvens em todo o Centro-Oeste. Faz bastante calor à tarde e não há condições para chuva. A umidade relativa do ar fica baixa nos horários mais quentes do dia principalmente no interior de Mato Grosso e em áreas de Goiás e do Distrito Federal.

Projeto prevê freeshops nas rodovias próximas às fronteiras do País.

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Projeto aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados pode criar lojas conhecidas como free shops em estradas brasileiras que passem em regiões de fronteira com outros países da América do Sul.

Presentes em portos e aeroportos, as chamadas lojas francas são livres de impostos de importação e exportação, o que permite que pratiquem preços muito convidativos em produtos cobiçados pelo consumidor.

O projeto de lei 6.316/2009 é de autoria do deputado federal Marco Maia (PT/RS) e prevê esse mesmo tipo de isenção tributária para as free shops das estradas brasileiras. Pela proposta de Maia, poderiam ser criados free shops de roupas, calçados, eletrônicos e diversos outros produtos.

Para o autor da proposta, o fato de a lei permitir estas lojas apenas no interior de aeroportos e portos discrimina o cidadão que só pode viajar por meio terrestre. Maia enxerga uma série de benefícios, como "incentivo do turismo rodoviário, geração de inúmeros empregos diretos e indiretos, ganhos para o setor hoteleiro, restaurante e táxis."

Apesar de ainda considerar as consequências imprecisas, ele compara a ideia com o que já acontece nas cidades uruguaias e paraguaias e diz que, sem dúvida, o projeto terá grande significado para a economia das regiões que receberem as lojas.

"Ainda será resolvida pelo Governo Federal a questão dos locais e número de empreendimentos, mas pelas manifestações dos empresários do setor e dos prefeitos de cidades fronteiriças que conheço no Rio Grande do Sul, não tenho dúvidas de que haverá muitos interessados", disse Maia.

O PL foi aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional nesta semana e segue para análise das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por fim, depois de aprovada a matéria e sancionada a Lei, haverá um tempo para as empresas interessadas se movimentarem no sentido de abrir as lojas.

Catástrofe econômica


A instalação de free shops nas cidades brasileiras que fazem fronteira com outros países, porém, não agrada o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pelizzaro. "Uma medida como essa desequilibraria o comércio regional. Não dá sequer para medir os prejuízos, seria catastrófico, uma catástrofe econômica", afirmou Pelizzaro.

O presidente da CNDL vê o projeto com "preocupação e descrença". Pelizzaro disse que, em média, os produtos são vendidos 40% mais baratos nos free shops, em relação às lojas. "Imagine o que será dos comerciantes da região que pagam impostos e vendem os produtos mais caros".

Segundo ele, não haveria como separar as pessoas que estão viajando das que moram na região e querem consumir produtos mais baratos. "Na cidade Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, os donos de postos de gasolina não conseguem se sustentar, porque os brasileiros atravessam a fronteira e vão até a cidade Bernardo de Irigoyen, na Argentina, abastecem o carro e voltam", contou Pelizzaro para dar um exemplo de desequilíbrio econômico por conta das diferenças de impostos entre países.

Pelizzaro concorda com o deputado de que a medida traz benefícios ao consumidor e ao povo brasileiro, porém, ao mesmo tempo, desestabiliza a vida do comerciante. "A ideia é boa, desde que ofereça armas iguais aos donos de free shop e aos comerciantes locais. Para funcionar teria que ser uma zona franca, em uma cidade afastada, como tínhamos em Manaus", conclui.

BP gastou US$ 1 mi por semana em publicidade após vazamento.

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BP gastou US$ 1 mi por semana em publicidade após vazamento
29 de agosto de 2010 07h58 atualizado às 08h19

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A companhia petrolífera britânica gastou US$ 1 milhão (784,6 mil euros) por semana em anúncios de rádio e televisão após a explosão em abril da plataforma Deepwater Horizon, que causou o vazamento de petróleo no Golfo do México, segundo o jornal britânico The Sunday Telegraph.

Essa mesma informação havia sido solicitada pela comissão de Energia e Comércio da Câmara de Representantes dos Estados Unidos, cujo relatório com os detalhes será entregue amanhã.

Os anúncios exibidos pela imprensa americana mostram funcionários da BP participando do esforço de limpeza do vazamento e explicando o que a companhia estava fazendo para ajudar a reabilitar as regiões afetadas pela contaminação.

O presidente americano, Barack Obama, criticou a BP. Ele disse não querer ouvir falar em quantia gasta em publicidade em um momento em que falta trabalho aos pescadores e às pequenas empresas no Golfo.

Um porta-voz da companhia declarou neste domingo que "os anúncios nos EUA após a tragédia da Deepwater Horizon têm o objetivo de assegurar à população o cumprimento dos compromissos e dizer como podem receber ajudas, especialmente no que se refere às compensações". "É um instrumento importante que nos auxilia a ser transparentes", argumentou.

O porta-voz não quis comentar o número que detalha neste domingo The Sunday Telegraph, mas lembrou que o custo total da resposta ao vazamento por parte da companhia soma até o momento US$ 6,1 bilhão (4,786 bilhões de euros).

sábado, 28 de agosto de 2010

Jatinho mais rápido do mundo chega a 1.176 km/h e bate recorde.

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O jato G650 atingiu a velocidade de 0.995 Mach (aproximadamente 1.176 km/h) durante um voo de teste nos Estados Unidos, reforçando seu título de meio de transporte aéreo mais rápido do mundo, segundo informou a fabricante Gulfstream nesta sexta-feira.

Tom Horne e Gary Freeman comandaram a aeronave durante os testes. O avião conseguiu se sair bem, segundo os pilotos, durante os voos. "Este avião é muito estável. Muito fácil de controlar e foi muito preciso mesmo em alta velocidade", disse Horne.

A título de comparação, o modelo Lineage 1000, da Embraer, alcança até 0,82 Mach.

Os testes com o G650 começaram, oficialmente, em 25 de agosto de 2009. Quatro aviões são usados e mais de 170 voos já foram feitos, cerca de 580 horas de teste.

O avião pode transportar oito passageiros e a equipe de voo. O jato tem autonomia para fazer ligações diretas como entre Dubai a Nova York, Londres a Buenos Aires.

O G650 tem motor Rolls-Royce BR725. O avião pode ser configurado de várias formas, podendo levar mais pessoas ou até contar com um espaço para reuniões de até seis passageiros.


Divulgação
O meio de transporte aéreo mais rápido do mundo alcançou a velocidade de 0,995 Mach

Brasil se aproxima de ser a 7ª maior economia, mas terá desafios.

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Embora tenha quebrado o ritmo de avanço da economia brasileira, a crise global de 2008 ajudou o País a subir duas posições entre os maiores Produtos Internos Brutos (PIB) do mundo, de décimo em 2007 para oitavo lugar no ano passado. Estimativas recentes da Bloomberg apontam que a soma das riquezas geradas em território nacional entre o segundo trimestre de 2009 e o primeiro de 2010 atingiu US$ 1,8 trilhão, deixando a Espanha mais para trás e se aproximando da Itália, a sétima colocada. De acordo com economistas, o Brasil se favoreceu de uma retração dos "rivais", da valorização do câmbio e precisar superar desafios antes de se consolidar no grupo das sete maiores economias do mundo.

Segundo números do Banco Mundial, o País galgou uma posição em 2008 ao ultrapassar o Canadá e outra em 2009, quando a Espanha viu o seu PIB retrair de US$ 1,60 trilhão para US$ 1,46 trilhão. Se o país ibérico tivesse apenas mantido a atividade econômica, ainda estaria à frente do Brasil, que somou US$ 1,57 trilhão em 2009. Para o economista Celso Grisi, do Instituto de Pesquisas Fractal, a subida não foi "mérito" de uma economia em forte ritmo de crescimento.

"A crise espanhola é conhecida pelos desmandos na política econômica do país, que está com uma dívida muito alta. Em relação ao Canadá, é um país com área estreita de produção, industrialização razoável, serviços estabelecidos e turismo forte, mas na crise é muito dependente da economia americana. Atualmente já se arrumou e tem potencial para recuperar a posição nos próximos anos", afirma Grisi.

Enquanto isso, os Estados Unidos mantêm a ponta com a mesma folga dos anos anteriores. Com US$ 14,25 trilhões, a maior economia do mundo tem PIB quase três vezes maior que o segundo colocado (Japão, com US$ 5 trilhões). Mesmo com a crise, o Brasil viu a distância dos EUA aumentar em 2% entre 2007 e 2009. Em igual período, apenas a China conseguiu reduzir substancialmente a diferença ante a economia americana, com alta de US$ 3,38 trilhões para US$ 4,90 trilhões.

Além de ter mostrado maior resistência na crise financeira, o resultado brasileiro foi ajudado pelo câmbio, segundo o professor Fabio Gallo Garcia, da FGV-EAESP. "O real está valorizado, assim quando o PIB é transformado em dólar fica melhor. Há uma perspectiva de melhora e crescimento efetivo, mas no ano passado todos caíram muito e o Brasil só 0,2%", diz Gallo. Já Fabio Kanczuk, professor de economia da FEA, vai mais longe ao ressaltar a importância deste quesito no ranking.

"Teve crescimento, mas não foi nada de espetacular. Espetacular foi a apreciação do real. Enquanto o avanço econômico é da ordem de 5%, o do câmbio é de 30%. Este é um processo que não pode durar para sempre", afirma Kanczuk. Segundo ele, em cerca de dois anos a valorização se tornará insustentável e o Brasil deve até perder posições no ranking, com o real em um patamar mais "adequado". No entanto, o País deve manter um crescimento lento, impulsionado pela demanda da população a longo prazo.

2030


Um estudo da consultoria PricewaterhouseCoopers já apontou que o Brasil deve ser a 5ª maior economia do mundo em 20 anos, acompanhando o avanço dos países emergentes. Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, essa posição já pode ser alcançada na próxima década. No entanto, esta trajetória pode ser desviada por problemas internos. De acordo com Gallo, o Brasil andou de lado por décadas e agora está no rumo certo, mas deve resolver os gargalos de infraestrutura.

"Crescer de maneira desenfreada não adianta porque não temos base. Não somos um país poupador e o orçamento em termos de investimento é quase metade do valor da corrupção. Como vai crescer sem energia, com portos caros, sistema tributário horrível e uma gastança enorme do governo? Se não tirar isso da frente, o sonho de ser a quinta economia pode não ser possível", afirma Gallo.

Para Grisi, o resultado das contas públicas em julho já é uma amostra do descontrole - a economia feita pelo setor público, excluindo despesas e receitas de juros, foi de R$ 2,454 bilhões, o pior resultado desde 2001. Já no acumulado em 12 meses, o superávit correspondeu a 2,03% do PIB, o menor desde março e abaixo dos 3,3% da meta traçada pelo governo. "Ainda temos o problema da alta carga tributária - sem uma reforma vamos ficar na dependência de uma política agressiva de juros. No entanto, podemos encontrar soluções com avanços na legislação e acredito que vamos fazer", afirma.

Saia das dívidas! Dicas Úteis.

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  • Dicas para você não entrar em desespero
Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhe deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências.

Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando, se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre do que estou falando.

Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros e dos juros sobre juros.

Se você continuar cedendo, aceitando renegociações e pagando mais juros sobre as dívidas, os meses e anos passarão, você gastará uma fortuna, talvez tenha que vender o carro e a casa, destruindo o patrimônio conquistado ao longo de anos de esforço além, é claro, o orçamento da sua família, e ainda continuará devendo.

Talvez seja o momento de você dar um basta na situação.

Quando as dívidas com juros começam a corromper o orçamento e prejudicar a subsistência da família, e você tem que escolher entre sobreviver ou pagar juros, a melhor escolha é sobreviver.

Portanto, é melhor parar de pagar estas dívidas que não param de crescer e parecem eternas e dedicar seus rendimentos apenas para pagar as dívidas básicas (moradia, alimentação, luz, água, etc).

Abra uma poupança e guarde tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores.

Dever não é crime, quanto mais se sua dívida se originou da cobrança dos juros absurdos que são cobrados no Brasil e o pagamento destas dívidas está prejudicando a subsistência de sua família.

Bem, agora é hora de respirar e começar a enfrentar esta nova realidade.

Nos primeiros dias, você começará a receber uma avalanche de cartas e telefonemas de seus credores. As ligações são feitas sem respeitar horário ou local. Eles ligam para o seu telefone residencial, celular e para qualquer telefone que saibam onde você pode estar ou de alguém que possa conhecer você.

Eles vão infernizar a sua vida. É o trabalho deles! Vão ligar dia e noite e vão fazer ameaças: - Seu nome vai para o SPC e SERASA! Vamos entrar com um processo e um oficial de justiça vai na sua casa com dois policiais tirar seus bens! Você vai ser preso! Etc

Não se intimide com estas ameaças, na maioria dos casos não passam de simples “ameaças”.

Bem, em relação ao SPC e SERASA, não precisa nem de ameaça. Se você não pagar a dívida, a chance de seu nome ser cadastrado é de 99,9%. Mas existe um lado bom nisso: você não vai mais fazer dívidas, pois não terá crédito no mercado. Terá que comprar tudo à vista e aprender a controlar seu orçamento.

Quanto às ligações para seus telefones, evite aborrecimentos! Eles têm o direito de ligar para o seu telefone, mas você tem o direito de não atender. Portanto, no celular, basta bloquear a ligação e no telefone fixo coloque um identificador de chamadas ou, em último caso, troque o telefone e coloque em nome de outra pessoa. Ninguém é obrigado a ficar ouvindo desaforos e ameaças de um funcionário mal educado e que é pago para agir desta maneira.

Os bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança judicial, apenas em casos em que há um bem financiado (automóvel, máquina, etc) ou de grandes dívidas, e mesmo neste último caso, somente entram com ação de cobrança quando têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens para pagar.

Imagine se estas instituições financeiras tivessem que entrar com ações para cada pessoa que deve (dezenas de milhões de pessoas). Seria o caos, certamente reduziriam em muito sua margem de lucro, pois teriam que gastar com advogados e custas processuais (valores que são pagos para entrar com o processo na justiça) verdadeiras fortunas, sendo que grande parte dos devedores não tem bens para pagar, e mesmo que tenham, não vale a pena ter que estar correndo atrás de bens para levar a leilão e toda a burocracia da justiça.

Portanto, o melhor, mais rápido, barato e eficiente negócio para eles é colocar o nome do devedor no SPC e SERASA e infernizar a sua vida através de empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite e fazendo ameaças.

Estas empresas somente recebem em cima do que conseguem cobrar (normalmente seus "honorários" são de 10% do que conseguem tirar do devedor).

Assim não há gastos com advogados ou com a justiça. Há somente lucro, porque as instituições financeiras só pagam 10% em cima do que for recuperado.

Em relação à ameaça de prisão, lembre-se: Dever não é crime! E você não ficou devendo por que quis, mas sim porque teve que fazer uma escolha entre pagar os juros absurdos cobrados ou colocar o alimento na mesa para sua família.

Mas ATENÇÃO aos seus direitos: Eles têm o direito de cobrar (ligar e mandar cartas), mas o direito deles vai até onde começa o seu. Portanto, cobranças que começam a incomodar você, que sejam em lugares ou horários impróprios não são permitidas e você pode buscar a Justiça para limitar estes abusos.

Eles também não podem ligar para seu trabalho, para familiares ou vizinhos, tampouco fazer você passar vergonha, isto é crime! (Leia mais em "É crime fazer o devedor passar vergonha")

Agora, passados alguns meses, você vai começar a colocar a sua vida em ordem e procurar os credores para quitar às dívidas.

Veja o quanto você conseguiu guardar na poupança (lembre-se de fazer a poupança, isto é muito importante, ou estes conselhos não servirão para nada). Faça uma listagem dos credores, em ordem da maior para a menor dívida. Comece pela menor. Entre em contato e veja a possibilidade de acordo com um bom desconto para pagamento à vista. Se não obtiver sucesso, passe para o próximo.

Coloque os mais flexíveis no topo da lista. Negocie com um de cada vez, e só aceite a proposta se for para pagamento à vista, com um bom desconto e que o valor caiba dentro do seu orçamento. (novos parcelamentos somente nos casos em que você tenha certeza de que são um "ótimo" negócio, em relação à dívida)

Não tente fazer acordos com vários credores ao mesmo tempo, a não ser que suas economias permitam que você consiga quitar as dívidas à vista.

Não tenha pressa, você se endividou ao longo de meses (ou anos) e não será da noite para o dia que irá resolver “todas as suas dívidas”.

Todavia, lembre-se de ter disciplina e força de vontade. Você tem que economizar e tem que correr atrás de seus credores para quitar as dívidas!

Assim, a médio prazo, você conseguirá saldar todas as suas dívidas e poderá começar uma vida nova.

Agora vai um último conselho: Não adianta limpar o nome e começar a gastar novamente, seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar, tenha os pés no chão e nunca "dê o passo maior que a perna", assumindo algo que não poderá pagar sem folga no orçamento, e viva bem, sem preocupações, sem desespero e sem dívidas.

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Estado do Rio terá que pagar R$ 50 mil ao pai de criança vítima de bala perdida.

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O Estado do Rio terá que pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral ao pai de uma criança de 11 anos vítima de bala perdida. A decisão é dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que reformaram a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedente o pedido.

A filha de José Fernando de Oliveira morreu em dezembro de 2007 após ser atingida por projétil de arma de fogo oriundo de confronto entre policiais militares e traficantes na comunidade do Morro dos Telégrafos, no Complexo da Mangueira, na Zona Norte do Rio.

Para o relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, o Estado tem o dever de reparar os danos sofridos. “Relativamente ao dano moral, releva notar que tal se caracteriza in re ipsa, ou seja, em virtude do próprio fato e independentemente da produção de outras provas, sendo de todo presumíveis os sentimentos de dor e angústia suportados pelo autor, diante da perda de sua filha em tais circunstâncias”, destacou o magistrado.

Além da indenização por dano moral, José Fernando de Oliveira receberá pensão de 2/3 do salário mínimo, a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que completaria 25 anos de idade. A partir de então, a pensão será de 1/3 do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade ou até o falecimento do autor.

Nº do processo: 0181822-36.2008.8.19.0001

CEF é condenada por deixar cliente três horas em fila.

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A Caixa Econômica Federal do município de Caruaru (PE) está obrigada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 1 mil a uma cliente que não foi atendida no tempo máximo de 30 minutos estabelecido para as agências bancárias na Lei Municipal 4.434/2005. A ordem é do juiz federal da 16ª Vara da Seção Judiciária de Caruaru (PE), Francisco Glauber Pessoa Alves. A cliente ficou mais de três horas na fila. Cabe recurso.

De acordo com a referida lei, todos os estabelecimentos bancários estabelecidos no Município de Caruaru ficam obrigados a manter, no setor de caixas e outros atendimentos, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável – de no máximo 30 minutos.

No presente caso, a autora pegou a senha para atendimento no último dia 2 de julho, às 10h33. Mas, só foi atendida às 13h50, isto é, teve um tempo de espera de três horas e 17 minutos, ultrapassando e muito o limite estipulado em lei. A cliente juntou à ação documento que comprova a hora em que o atendimento foi iniciado. A CEF alegou inépcia da ação para reclamar a indenização.

Ao analisar o caso, o juiz dispensou o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/1995, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei 10.259/2001. Segundo ele, o que importa saber é que se trata de pretensão movida pela parte autora em face da CEF, visando indenização por dano moral em razão de demora no atendimento bancário.

Para o juiz, resta evidente o desgaste físico e emocional que sofreu a autora em decorrência do atraso do banco na prestação do serviço. Segundo ele, de fato, sofreu a demandante abalo moral passível de reparação.

De acordo com o juiz, na condição de empresa pública, a CEF deve obediência ao princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. E a grande demanda de clientes e o déficit de funcionários, segundo ele, não pode servir de justificativa para a falha no fornecimento do serviço. Por isso, deve responder.

O juiz esclareceu que em relação a aplicação ou não da indenização por danos morais, as dúvidas restam superadas, no seio das melhores doutrina e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 227, do STJ). Além disso, o artigo 5º da Carta Magna e artigo 186 do Novo Código Civil estabelecem igualmente determinado o entendimento sobre as pessoas jurídicas.

Segundo o juiz, evidente que a espera prolongada gera no consumidor a sensação de impaciência, desconforto e humilhação. Isso porque no tempo desperdiçado em filas, o cliente, na maioria das vezes, fica por longos períodos em pé, sem poder suprir necessidades básicas. E, para ele, isso constitui verdadeira afronta ao princípio da dignidade humana.

Ele afirmou que a “finalidade da lei é limitar o tempo de espera do cliente, cuja hipossufiência é inegável em relação à agência bancária. É de se reconhecer que o atraso no serviço prestado pelos bancos muitas vezes extrapola os limites do tolerável. Essa realidade se torna ainda mais inaceitável quando se toma conhecimento dos lucros assombrosos contabilizados pelas instituições financeiras ano a ano, possibilitados exatamente pelos usuários do serviço. Daí ser imperioso que este seja de boa qualidade”.

Por se tratar de indenização por dano moral, e não material, o juiz deixou de aplicar o artigo 602, uma vez que deve ser imediata e integral o cumprimento da medida. Ele mencionou orientação do Superior Tribunal de Justiça: “A satisfação de um dano moral deve ser paga de uma só vez, de imediato” (RSTJ 76/257).

Compras on-line com mais garantias para o consumidor.

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De acordo com a pesquisa sobre o Uso das Tecnologias de Informações no Brasil ‒ 2009 do Comitê Gestor da Internet, dos 45% da população que já acessaram a Internet, na área urbana e rural, 19% já compraram produtos e serviços pela internet e 81% nunca fizeram compras online.

Essa mesma pesquisa mostra que entre os entrevistados que utilizaram e-commerce 12% tiveram problemas. Dos que declararam que nunca utilizaram o serviço, quando questionado sobre a razão, 26% relataram preocupação em fornecer informações pela Internet e 22% disseram que não confiavam que iriam receber o produto.

O resultado dessa pesquisa revela que boa parte dos consumidores, apesar da praticidade de comprar sem sair de casa e das promoções exclusivas para clientes online, não sente que tem as mesmas garantias do comércio tradicional.

De acordo com o Sistema Nacional de defesa do Consumidor – que reúne queixas dos Procons do País – de outubro de 2004 a janeiro de 2010 foram registradas 22.000 reclamações sobre compras on-line.

Atentos a esses problemas de consumo vividos pela “sociedade digital“ o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC do Ministério da Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e Entidades Civis de Defesa do Consumidor – traduziram os direitos garantidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC para o comércio eletrônico, reforçando a necessidade de clareza, informação e registro nas transações on-line .

A s diretrizes que traduzem o CDC para Internet são:
Contrato: O documento garante o acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se vincula;

Arrependimento: Reafirma o direito do exercício de arrependimento, possibilitando desistir do contrato, em sete dias, sem justificar o motivo e sem ônus;

Direitos: Acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los, em especial no que se refere ao de arrependimento;

Cancelamento: possibilidade de cancelamento da transação antes da conclusão da compra. Além da facilidade no cancelamento de cobrança pelo cartão de crédito, em caso de descumprimento contratual do fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo cliente;

Produtos e Serviços: Informações corretas, claras e de fácil acesso que descrevam os produtos ou os serviços para uma escolha consistente.

Registro: O fornecedor tem que viabilizar o registro dos pedidos e das informações relativas às transações, possibilitando o armazenamento pelo consumidor;

Pagamento: clareza sobre preços e custos envolvidos na transação, como transporte e impostos, e sobre formas de pagamento e eventuais vantagens e desvantagens de cada uma delas.

Dados pessoais: o consumidor deve poder optar sobre o armazenamento de seus dados e ser advertido sobre a segurança.

Responsabilidade: A responsabilidade dos fornecedores pela Internet está baseada no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, nos termos do CDC.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Mais uma sentença contra o "secreto" Crediscore.

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Mais uma sentença contra o "secreto" Crediscore

Depois de a sentença do juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves - da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre - ter revelado a existência de um cadastro "oculto" chamado ´Crediscore´, que seria mantido pela CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre e utilizado por empresas fornecedoras de produtos e prestadoras de serviços para avaliar a concessão de crédito ao consumidor, mais uma decisão judicial ajuda a decifrar o funcionamento do polêmico arquivo. O caso foi revelado com primazia pelo Espaço Vital em sua edição de 15 de junho passado.

Agora, Dionel Teixeira de Freitas ajuizou ação de obrigação para entrega de coisa certa em desfavor da CDL Porto Alegre relatando ter solicitado a entrega do extrato com suas pontuações no Crediscore, sem obter êxito.

A CDL contestou explicando o Crediscore é um "mix de análise de crédito" utilizado por estabelecimentos comerciais associados, contendo uma simples análise do comportamento do consumidor no mercado. A entidade negou que fosse um registro negativo ou cadastro positivo.

O juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao sentenciar o feito, expôs que o Crediscore é "um programa elaborado e operado pela demandada, utilizado por seus estabelecimentos associados, no qual é analisada uma série de dados e informações do consumidor, apresentando um escore final, bem como indicando se é recomendável ou não a concessão de crédito àquela pessoa, em face da probabilidade de ela vir a se tornar inadimplente."

Por essas características, o julgador entendeu que o Crediscore é, sim, um banco de dados com diversas informações do consumidor, a partir das é calculada uma pontuação atribuída à pessoa, a qual serve de base para que os estabelecimentos conveniados decidam por conceder ou não crédito ao potencial cliente.

"No caso do Crediscore, não importa se o consumidor já tenha adimplido com seus débitos, bem como, excluído seu nome dos cadastros restritivos", anotou o magistrado.

Segundo o juiz Montenegro Barbosa, o Crediscore só seria legítimo se todas os dados nele contidos fossem disponibilizados aos consumidores, pois o artigo 43 do CDC garante o acesso às informações.
No caso dos autos, considerou o magistrado que a CDL não apresentou qualquer motivo que justificasse a impossibilidade de fornecer as informações requeridas pelo autor, bem como deixou de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante.

Como consequência, a sentença determina que a CDL Porto Alegre forneça "o extrato contendo a pontuação de crédito da parte autora, relacionada ao programa Crediscore, no prazo de até 10 dias contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, consolidada em R$ 5.000,00."

A ré ainda terá que pagar as custas processuais e os honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em R$ 600,00.

Ainda cabe recurso.

Atuam em nome do autor os advogados Vicente Teixeira Smith e Jacira Pereira Teixeira. (Proc. nº 001/1.10.0047010-6).

STJ diz que bancos devem pagar correção das poupanças em ações antigas.

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DE SÃO PAULO O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89), Collor 1 (90) e Collor 2 (91). O Tribunal decidiu, no entanto, reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os correntistas entrassem na Justiça com ações coletivas, o que beneficia apenas as ações mais antigas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção. Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, segundo cálculos do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos. Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20 anos. Elas representam uma dívida de R$ 6 bilhões para os bancos. O prazo para se entrar na Justiça com novas ações já prescreveu em relação a todos os planos dessa época. O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do Tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes. As decisões tomadas hoje pelo Tribunal poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no STF (Supremo Tribunal Federal), conforme ressaltaram ministros do próprio STJ. O Idec informou que possui uma decisão favorável aos clientes do Banco do Brasil que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago. Durante o julgamento, o Banco Central se manifestou como "favorável aos planos econômicos", o que na prática significa que estava ao lado dos bancos. A instituição e o Ministério da Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior ao do Idec (R$ 60 bilhões), mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos.

CORREÇÃO.

Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,80% para o Plano Collor 1; e 21,87% para o Plano Collor 2.

BRIGA.

A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. O questionamento sobre o prazo ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ uniformizou a decisão. As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16. Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.

Advogados não respondem por ofensa a magistrado.

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Transitou em julgado anteontem (24) o acórdão do STF que dispôs que a cláusula de imunidade judiciária prevista no artigo 142, inciso I, do Código Penal assegura ao advogado a inviolabilidade por manifestações que haja exteriorizado no exercício da profissão, mesmo que a suposta ofensa tenha sido contra um juiz.

Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do STF, concedendo habeas corpus, em 15 de dezembro do ano passado, extingiu o processo contra os advogados Sérgio Niemeyer e Raimundo Hermes Barbosa.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de crimes de calúnia, injúria e difamação contra a honra do juiz titular da 9ª Vara Federal de São Paulo.

A 2ª Turma do Supremo dispôs por unanimidade que "superando a restrição fundada na Súmula nº 691/STF, concede-se, de ofício, ordem de habeas corpus ao paciente Sérgio Roberto de Niemeyer Salles, e, por identidade de situação, estende-se-a ao co-réu Raimundo Hermes Barbosa, nos termos do voto do relator".

O impetrante do habeas foi o Conselho Federal da OAB. A peça foi apresentada pelo advogado Alberto Toron, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB Federal. (HC nº 98.237).

Para entender o caso

* O imbróglio começou depois que o juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da 10ª Vara Federal de São Paulo não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado pelo advogado Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada - por meio de escutas feitas pela Polícia Federal - era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).

* O perito constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.

* Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani - que atuou juntamente com o juiz Hélio Egydio de Matos na condução do feito - , destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa.

* O juiz Hélio Egydio, em decisão posterior, registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada.

* Por causa disso, o advogado apresentou suas razões de apelação diretamente ao TRF-3. No documento, fez críticas genéricas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que o Juízo da 9ª Vara Federal estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a isenção.

* As razões de apelação da defesa, mesmo com o processo tramitando em segredo de Justiça, foram encaminhadas ao juiz de primeira instância. Depois de receber o ofício, o juiz leu e selecionou alguns trechos que considerou ofensivos à sua honra e resolveu representar contra o advogado. Na sua representação, alegou que o advogado o chamou de "cínico e justiceiro".

* O advogado afirmou que o juiz interpretou as suas declarações de maneira equivocada e destacou a irresponsabilidade do Juízo em considerar válida transcrições feitas pela PF, que segundo ele, tem interesse moral em justificar suas ações, e rejeitar o laudo do perito sob alegação de que sendo ele pago pela defesa não estaria compromissado com a ética de dizer a verdade.

* O ministro Celso de Mello, do STF, considerou que o Ministério Público agiu além dos limites materiais previamente delineados na representação do magistrado federal contra os advogados.

* O juiz havia apresentado representação somente pela prática de injúria (artigo 140 do Código Penal). O Ministério Público foi além e denunciou os profissionais também por calúnia (artigo 138 do Código Penal) e difamação (artigo 139 do Código Penal).

* O ministro afirmou em seu voto que “o que fez o advogado, na espécie, foi apenas descrever de maneira clara, ainda que em tom crítico e duro, um comportamento que lhe pareceu equivocado. Trata-se de um direito que, fundado na prerrogativa de crítica profissional, assiste aos advogados na defesa legítima dos interesses de seus constituintes”.

Por meio de uma liminar concedida em abril deste ano o ministro Celso de Mello já havia determinado a suspensão do processo.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Presidiário é acusado de comandar golpe milionário na Bahia.

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Uma operação da polícia baiana indiciou 28 pessoas nesta terça-feira. Os policiais desmantelaram uma quadrilha formada por um interno da Penitenciária Lemos Brito, na periferia de Salvador, um advogado e agentes penitenciários. O grupo é acusado de lesar empresários e cobrar pelo perdão de dívidas milionárias junto a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz).

Apontado como líder da quadrilha, o presidiário Antônio Marcelo dos Santos se passava por auditor fiscal, delegados e até desembargador e, de posse de informações sobre débitos de empresas junto à Sefaz, oferecia um acordo e o pagamento de apenas parte da dívida. Empresários acreditavam que se livrariam do débito e depositavam dinheiro nas contas indicadas pelos suspeitos.

A ação, batizada de Máscara, contou com mais de 150 policiais. Há a suspeita de que um funcionário da Sefaz também integra o grupo.

Além de Antônio Marcelos dos Santos, e do advogado, identificado apenas como Gilberto, outras 26 pessoas foram indiciadas por equipes do Comando de Operações Especiais (COE) e da Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública (Dececap). Todos estão detidos.

SC: pinguins aparecem na Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

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Banhistas que foram à Lagoa da Conceição encontraram pinguins, embora a tarde registrasse mais de 30ºC Foto: Fabricio Escandiuzzi /Especial para Terra


Banhistas que foram à Lagoa da Conceição encontraram pinguins, embora a tarde registrasse mais de 30ºC


Cinco pinguins fizeram a alegria dos banhistas na tarde desta terça-feira em plena Lagoa da Conceição, um dos pontos mais movimentados de Florianópolis. Os animais nadaram próximo à várias embarcações, chegaram até a ficar bem perto dos banhistas, na margem da Lagoa. Mesmo o movimento intenso de curiosos e o ruído dos veículos não afugentaram os visitantes.

A Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina não informou se os pinguins haviam conseguido escapar do Centro de Triagem ou se realmente haviam se perdido e entrado no canal da Lagoa da Conceição.

Com o calor de quase 30ºC registrado nesta terça-feira em Florianópolis, a Lagoa reuniu vários banhistas e registrou movimento intenso de embarcações. Os cinco pinguins chegaram a se aproximar dos barcos e lanchas.

"Estava nadando e consegui botar a mão em um deles, que tem uma placa de identificação na pata", disse Rafael Opípari, 14 anos. "Assim que cheguei perto ele mergulhou e foi aparecer do outro lado".

Nesta época do ano é comum o aparecimento de pinguins nas praias de Florianópolis. Eles migram da região da Patagônia, mas muitos acabam morrendo no meio da viagem e outros chegam muito debilitados na costa brasileira. Na Lagoa da Conceição, entretanto, aparecem apenas os animais que estão perdidos ou que escapam do Centro de Triagem da PM Ambiental.

Com a onda de frio registrada no início do mês de agosto, mais de vinte pinguins apareceram mortos apenas na praia do Campeche, na região sul de Florianópolis. Outros 20 foram recolhidos com vida em outras praias e receberam tratamento no Centro de Triagem.

Acidente com avião da Embraer mata ao menos 43 na China.

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Bombeiros vistoriam os destroços de avião que se acidentou ao sair da pista no aeroporto de Yichun Foto: Reuters

Bombeiros vistoriam os destroços de avião que se acidentou ao sair da pista no aeroporto de Yichun
Foto: Reuters


Pelo menos 43 pessoas morreram nesta terça-feira em um acidente aéreo na cidade chinesa de Yichun, na província nordeste de Heilongjiang, confirmaram fontes do governo local à agência oficial Xinhua.

O acidente ocorreu às 21h36 locais (10h36 de Brasília), quando o avião fabricado pela Embraer, um ERJ-190 da companhia Henan Airlines com 91 passageiros e cinco tripulantes a bordo, se incendiou durante a aterrissagem.

Foram resgatados com vida 53 passageiros. Pelo menos três deles estão em estado grave. A agência oficial Xinhua afirmou em alguns comunicados que o avião caiu antes da aterrissagem, enquanto em outras notas assegurou que simplesmente saiu da pista.

As primeiras imagens do acidente mostraram partes da fuselagem partida, envolvidas em chamas, e a mais de 1 km da pista de aterrissagem.

O avião havia decolado pouco antes das 21h local (10h, Brasília) da capital provincial, Harbin. Equipes de resgate, bombeiros e serviços médicos trabalham no local do ocorrido.

O último acidente aéreo de grande magnitude na China aconteceu em novembro de 2004, quando um Bombardier CRJ-200 LR caiu perto de Baotou (norte da China), deixando 55 mortos.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Bancos ganham R$ 10 bi no 2º trimestre e lideram lucros no Brasil.

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O setor de bancos foi o mais lucrativo entre as empresas de capital aberto (com ações na Bolsa) do país no segunto trimestre. Os 25 bancos com papéis na Bovespa lucraram R$ 10,1 bilhões e ficaram na frente do setor de petróleo e gás, que ganhou R$ 8,5 bilhões e veio em segundo.

Os dados são da consultoria Economatica. Foram examinados 23 setores, totalizando 321 empresas brasileiras de capital aberto.

Em comparação com o mesmo período do ano passado, o lucro dos bancos subiu 18,38% (no segundo trimestre de 2009, os 25 bancos haviam ganho R$ 8,5 bilhões). No geral, o lucro de todos os setores evoluiu 35%, passando de R$ 33 bilhões no segundo trimestre de 2009 para R$ 44,7 bilhões no segundo trimestre deste ano.

Quinze setores tiveram alta no lucro, sete reduziram seus ganhos e um teve prejuízo (agronegócio e pesca, que perdeu R$ 10,4 milhões no segundo trimestre).

O segundo setor mais lucrativo no segundo trimestre de 2010 foi o de petróleo e gás, com quatro empresas. A área lucrou R$ 8,5 bilhões neste trimestre, contra R$ 7,7 bilhões no mesmo período de 2009, o que representa um crescimento de 10,9%. A Petrobras sozinha responde por R$ 8,2 bilhões desse lucro.

O estudo foi elaborado com base nos demonstrativos financeiros apresentados pelas empresas à CVM (Comissão de Valores Mobiliários, que regula a Bolsa).

Os demonstrativos utilizados são os originais, ou seja, foram desconsiderados os que eventualmente tenham sido revisados e reapresentados com o demonstrativo do ano seguinte.

As mudanças na contabilidade das empresas, determinada pela Lei 11.638, de 2007, podem prejudicar a comparação entre datas diferentes. Na pesquisa não foram eliminadas essas eventuais distorções. Os valores são nominais, sem correção da inflação.

Quatro serpentes são enviadas via Correios no Pará.

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Raio x detecta serpentes que seriam despachadas de Belém para uma chácara em são Paulo Foto: Divulgação

As serpentes iriam para uma chácara em São Paulo e foram detectadas pelo raio X dos Correios
Foto: Divulgação

Supostos traficantes da fauna silvestre tentaram enviar pelo correio, nesta quinta-feira, três jiboias-arco-íris (Epicrates cenchria) e uma periquitamboia (Corallus caninus) de Belém para uma chácara em São Paulo. As serpentes amazônicas foram despachadas escondidas em uma caixa de Sedex, cada uma dentro de um saco de pano, mas foram identificadas pelo sistema de raio X da agência dos Correios, no centro da capital paraense. Os bombeiros foram chamados pelos funcionários para recolher o pacote, que foi entregue ao Ibama.

"A forma como os animais eram transportados é típica do tráfico. Já apreendemos cobras dentro de sacos e meias presos à cintura de passageiros até no embarque do aeroporto Val-de-Cães", disse o chefe da Divisão de Fauna do Ibama no Pará, Leandro Aranha. Segundo ele, tanto a jibóia-arco-íris, que está ameaçada de extinção, quanto a periquitambóia são muito procuradas para serem criadas como animais de estimação por serem dóceis e coloridas.

No início da tarde, agentes da Divisão de Fiscalização do órgão ambiental vistoriaram o local indicado pelo remetente das serpentes, mas o endereço era falso. A Superintendência do Ibama em São Paulo vai inspecionar a chácara para onde elas seriam despachadas em busca de evidências de cativeiro de animais silvestres.

Se identificados, os autores do crime ambiental serão multados em R$ 15,5 mil e responderão a processos civis e penais. As serpentes serão devolvidas à natureza ou destinadas a criatórios conservacionistas, após a análise dos veterinários do Ibama.

A legislação ambiental não permite a criação de cobras como animal de estimação, a não ser que elas sejam identificadas com microchip e sejam de origem comprovadamente legal - adquiridas dos criadouros autorizados pelo Ibama antes da proibição da legislação e nunca capturadas na natureza.

Inicialmente, o Ibama informou que as serpentes pertenciam as espécies jiboias-arco-íris (Epiucrates ceuchria) e periquitambóia (Coralus caninus). Posteriormente, a assessoria de imprensa corrigiu a grafia dos nomes científicos para Epicrates cenchria e Corallus caninus.

Rio: siderúrgica é multada em R$ 1,8 mi por poluir o ar.

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O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão executivo da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio, fixou nesta segunda-feira uma multa de R$ 1,8 milhão imposta à Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA). A companhia teria poluído o ar com material particulado (principalmente óxidos metálicos) no entorno da siderúrgica, em Santa Cruz, na semana passada. Segundo a secretária do Ambiente, Marilene Ramos, a siderúrgica terá 15 dias para recorrer do valor da multa a partir da data de notificação.

A punição elevada já era prevista quando foi comprovado que, embora esteja em fase de pré-operação, a CSA não comunicou ao Inea que enfrentava problemas com o alto-forno para que fossem adotadas providências que viessem a minimizar as emissões. Elas só foram detectadas pelas estações de monitoramento do ar instaladas na unidade depois de uma vistoria na última sexta-feira.

"Esse valor pode ser reajustado na medida em que forem identificados atenuantes ou agravantes ao acidente. Não ter comunicado o problema com a máquina de lingotamento antes é um agravante", disse a secretária. Ela afirmou que o alto forno não pode ser desligado, sob risco de prejuízos ainda maiores.

As emissões de poluentes pela CSA ocorreram por causa de dois defeitos na linha de produção de ferro-gusa. O mais grave ocorreu na máquina de lingotamento de fabricação alemã, que não permite que a produção alcance a capacidade máxima, de 7,5 mil t, o que obrigou a empresa a utilizar os poços de emergência. Ao resfriar o material incandescente nesses poços, que ficam numa área aberta, o material particulado acabou sendo lançado no ar. Técnicos da empresa fabricante estão na siderúrgica para identificar a origem do problema, que não tem prazo para ser solucionado.

A secretária, no entanto, assegurou que o risco de emissões de material particulado estará afastado com a entrada em produção da aciaria, que deverá ocorrer nos próximos 15 dias. A partir de então, a produção de ferro-gusa poderá ser direcionada para a unidade interrompendo a operação no poço de emergência. Já o erro de projeto da coifa que faz a sucção do material particulado que resulta do resfriamento do ferro líquido incandescente foi corrigido no fim de semana.

De acordo com Marilene, as exigências feitas à siderúrgica para amenizar os efeitos das emissões estão mantidas: a redução da produção para a capacidade mínima, de 3,2 t, o equivalente a 40% da máxima; o aumento da aspersão de água no poço de emergência para reduzir a quantidade de partículas lançadas no ar, além do fechamento e da instalação de uma coifa na área do poço de emergência, para que no caso de necessidade de uso, o material particulado não volte a poluir o ar.

O Inea também mantém uma equipe acompanhando todo o processo de produção durante 24 horas, até os problemas estejam definitivamente solucionados. A Secretaria também aguarda os relatórios das secretarias de Saúde do Estado e do Município informando se houve aumento no número de atendimentos nos hospitais, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) da região em consequência da poluição do ar, o que pode ser um agravante à infração.

Os técnicos do Inea detectaram pela primeira vez um aumento na quantidade de partículas no ar no entorno da siderúrgica no último dia 6 durante vistoria, mas não foram comunicados do defeito no alto-forno. No dia 16 voltaram a identificar o problema, quando a siderúrgica foi autuada e notificada a reduzir a produção num prazo máximo de cinco dias.

domingo, 22 de agosto de 2010

Unificação de cartões não diminuiu custos do comércio.

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SÃO PAULO, 17 de agosto de 2010 - A redução das taxas de administração e do aluguel das máquinas de cartões de crédito e débito ainda é residual para o comércio. A conclusão é da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), depois de avaliar o resultado de uma pesquisa feita entre os dias 1º e 14 de julho com 2.196 estabelecimentos do comércio de bens, serviços e turismo.

De acordo com a pesquisa, o fim da exclusividade de uso das máquinas de leitura de cartões por apenas uma operadora não foi sentida pelos comerciantes que, agora, podem usar alugar apenas uma máquina para operar cartões de todas as bandeiras. O custo mensal médio com aluguel de uma máquina de débito caiu de R$ 78,04 em 2009 para R$ 76,38 este ano. O percentual cobrado pelas administradoras sobre o valor das vendas caiu de 2,84% no ano passado para 2,77%.

No caso dos cartões de crédito, o empresário tem um custo médio mensal de R$ 75,39 com o aluguel de cada máquina e paga uma taxa média de 4%. No ano passado, o valor do aluguel era de R$ 75,62 e taxa de 4,16%.

A pesquisa constatou que as empresas de menor porte pagam taxas mais elevadas às operadoras do que as empresas maiores. As grandes empresas pagam, em média, 2,28% de taxa sobre o valor das vendas no cartão de débito, enquanto as pequenas empresas têm o custo de 2,89% na mesma transação. Nas compras com cartão de crédito, as empresas menores pagam taxa de média de 4,03% contra 3,82% descontados por operação nas empresas de grande porte.

Em relação ao aluguel das máquinas, o cenário muda. Para pequenas empresas, o valor médio do aluguel de um leitor de cartões de débito é de R$ 74,50, enquanto para grandes empresas é de R$ 94,85. Já a locação de máquinas de cartão de crédito, para micro e pequenas empresas, custa R$ 74,38. Para as grandes, R$ 80,39. As informações são da Agência Brasil.

Bancos abrem 9.000 vagas no semestre, mas salário cai 38%.

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Os bancos que operam no Brasil criaram 9.048 novos postos de trabalho no primeiro semestre de 2010, segundo pesquisa da Contraf-CUT em parceria com o Dieese. O salário dos contratados, no entanto, ficou 38,04% abaixo dos que deixaram seus postos.

`O que nos preocupa é que os bancos estão usando a alta rotatividade para reduzir custos, demitindo bancários com salários mais altos para substituí-los por trabalhadores com remuneração inferior. Isso é inadmissível se considerarmos que os bancos continuam aumentando sem parar a sua lucratividade e que apenas os cinco maiores bancos apresentaram lucro líquido de R$ 21,3 bilhões no primeiro semestre deste ano`, afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

O desempenho do período é resultado da admissão de 27.309 trabalhadores e desligamento de 18.261.

Trata-se de um salto em relação ao mesmo período do ano passado, quando as instituições financeiras fecharam 2.224 empregos. A rotatividade, no entanto, aumentou. Na primeira metade de 2009 os bancos desligaram 15.459 trabalhadores e admitiram 13.235.

De acordo com a pesquisa, o sistema financeiro gerou 0,61% do 1,47 milhão de novos postos de trabalho criados por toda a economia brasileira no primeiro semestre deste ano.

`O crescimento da rotatividade também tem contribuído para a redução da massa salarial dos bancários. A remuneração média dos admitidos nos primeiros seis meses de 2010 foi 38,04% inferior à dos desligados (R$ 2.187,76 contra R$ 3.531,15). E as mulheres continuam recebendo salários inferiores aos dos homens nos bancos`, informa a pesquisa.

`A geração de novos postos de trabalho no setor financeiro é uma ótima notícia para a categoria bancária, que tem na ampliação do emprego uma das principais bandeiras da Campanha Nacional 2010, que estamos iniciando`, afirmou Cordeiro. `Mas esse número ainda é insuficiente para melhorar as condições de trabalho dos bancários e a qualidade de atendimento dos clientes`.

Saque de nota falsa gera dano moral.

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Dois vendedores de Poços de Caldas, D.B. e D.S.F., terão o direito de receber do HSBC Bank Brasil S/A, respectivamente, R$ 5 mil e R$ 10 mil por danos morais sofridos quando um deles, ao tentar fazer um depósito em uma agência do Bradesco, descobriu que uma nota de R$ 50 (cinquenta reais) sacada pelo colega em terminal do HSBC era falsificada. A decisão, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reformou sentença de 1ª Instância.

O caso, de acordo com o primeiro autor, ocorreu em maio de 2007. Ele contratou um empréstimo com o HSBC, retirando R$ 200 (duzentos reais) para que D.S.F. efetuasse o pagamento de um boleto no Bradesco; o funcionário da agência do Bradesco, entretanto, percebeu que uma das cédulas era falsa e acionou um segurança do banco, que se postou ao lado do cliente, “agindo como se se tratasse de um bandido”.

“Fiquei amedrontado, pensando que seria preso. Liguei para D.B. e pedi que ele comparecesse à agência para esclarecer que havia sacado o valor há instantes, no caixa do HSBC. Fomos liberados; mas não pude pagar a conta, e a nota ficou retida no Bradesco. Além disso, fomos escoltados por seguranças até a porta, sob olhares desconfiados de todos os presentes”, relatou F.

D.S.F. contou que, após deixarem o Bradesco, os dois vendedores foram ao HSBC, que, reconhecendo que o papel-moeda fraudulento havia sido retirado de um dos seus caixas eletrônicos, reembolsou a quantia através de um depósito com a rubrica “ressarcimento”.

Os autores da ação, ajuizada em junho de 2007, alegaram que sofreram humilhação e constrangimento públicos, sendo tratados como falsários e submetidos a tentativas de intimidação. Pelos danos morais, eles reivindicaram a quantia de R$ 15 mil para cada um.

Contestação

O HSBC afirmou, em sua defesa, que não era responsável pela exposição ou pelo tratamento inadequado vivenciado pelos vendedores, já que a conduta ofensiva foi dos funcionários do Bradesco. A empresa também ressaltou que a retenção de cédula que desperte suspeita de fraude é determinação do Banco Central.

O HSBC negou que uma funcionária da instituição tenha confirmado que a nota era fraudada e argumentou que não há provas de que o papel-moeda tenha sido fornecido pelos terminais da instituição. “O estorno da quantia foi feito por mera liberalidade, sem que discutíssemos e apurássemos a veracidade dos fatos, mas a nota poderia ter outra origem e ser misturada a outras pelo cliente”, alegou a empresa.

O banco sustentou que, sendo a responsabilidade pelos “supostos danos experimentados” do Bradesco e de seus funcionários, não existe o nexo causal entre o dano e a culpa. Para a empresa, a situação não era capaz de gerar sofrimento moral, razão pela qual a causa deveria ser julgada improcedente.

Decisões

O juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, em novembro de 2009, entendeu que “o incidente, com todas as suas repercussões, ocorreu nas dependências do banco Bradesco”. Fundamentado nisso, o magistrado negou o pedido de indenização dos vendedores.

D.B. e D.S.F. recorreram da sentença no mês seguinte, defendendo que haviam comprovado suas alegações e ponderando que, se o Bradesco era o local onde eles sofreram a ofensa, o motivo para isso fora o fornecimento, pelo HSBC, de notas inautênticas. Os dois também disseram que o banco réu colocou à disposição dos seus usuários uma cédula fraudulenta.

No TJMG, a decisão foi modificada. O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, salientou que o exame técnico da nota apreendida confirmou que ela era falsa, tendo sido confeccionada com jato de tinta em papel comum. Ele também destacou que a prova de que o exemplar havia sido sacado de um caixa eletrônico do HSBC é que “o gerente da empresa, tão logo tomou conhecimento da retenção da cédula, ressarciu o correntista, conforme o extrato que consta dos autos”. O magistrado reconheceu, finalmente, que “a causa do constrangimento dos autores, suspeitos de falsificação de moeda por negligência do HSBC, foi a nota falsa”.

Considerando a intensidade da ofensa, a capacidade econômica do réu, o caráter pedagógico da pena e o impacto dos danos na esfera íntima dos vendedores, Mariné da Cunha estipulou uma indenização de R$ 5 mil para D.B., que sacou o dinheiro no terminal, e de R$ 10 mil para D.S.F., “que, na agência do Bradesco, foi impedido de pagar sua conta e ficou ladeado por segurança do estabelecimento bancário”.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Lucas Pereira.


Processo: 1212535-77.2007.8.13.0518

sábado, 21 de agosto de 2010

Carícias e cantadas acabam mal.

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Funcionário assediado sexualmente pela chefe ganha indenização de R$ 5 mil mais verbas trabalhistas no TRT de Brasília

Rio - Assédio sexual é mais comum quando parte de homens para mulheres, mas o problema também acontece no sentido oposto. O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília condenou duas empresas a pagar R$ 5 mil a Márcio André Barbosa Barroso porque a chefe dele costumava “dar em cima”. O abuso chegou a tal ponto que o trabalhador levou mordidas da chefia nas costas.

De acordo com Márcio, estoquista de 37 anos, a chefe dizia que queria casar-se com ele e o convidava para sair após o expediente. Carícias nos braços e peito não autorizadas faziam parte do assédio. “Quando viu que não cederia, ela começou a me perseguir. Na empresa, não acreditavam em mim”, contou.

Esse tipo de crime costuma ser difícil de comprovar, mas, no caso brasiliense, testemunhas confirmaram a situação constrangedora a que o trabalhador era submetido. A advogada Erika Bueno, que representou o autor da ação, explica que o assédio sexual é mais comum entre quatro paredes, sem testemunhas. Além disso, os colegas que podem testemunhar evitam “ficar mal com o chefe e a empresa”, problema comum em causas trabalhistas. Outro obstáculo é que o processo é público, e as vítimas têm receio de se expor.

O funcionário que ganhou a indenização por danos morais. Também conseguiu na Justiça a rescisão indireta, que obriga a empresa a pagar indenização trabalhista na demissão, por ter descumprido deveres.

O autor da ação conta que chegou a ficar doente. Ele contraiu Síndrome do Pânico. “Nunca pensei em aceitar. Ela era uma senhora, me lembrava minha mãe”, recorda.

Demissão por não usar vale transporte

Não usar vale transporte para ir trabalhar não é motivo de demissão por justa causa. A conclusão é do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que julgou processo em que funcionário foi mandado embora porque ia para a empresa de carro ou bicicleta.

Para a empregadora, o fato de ele ter solicitado vales para todos os dias foi ato de improbidade, mas a Justiça considerou a punição exagerada e garantiu pagamento de multa de 40% do FGTS, aviso prévio e outras verbas rescisórias. O relator, desembargador Hugo Scheuermann, destacou que o empregado deveria ter solicitado o benefício na quantidade exata, como determina a lei.

Proc. nº 0994.2009.012 com informações do TRT10

Professora recebe indenização por ter sido dispensada durante a aula.

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Constrangimento, desqualificação e desmerecimento profissional e pessoal. Esses foram os sentimentos relatados por uma professora, dispensada durante a aula e sem direito a voltar para se despedir de seus alunos, sem nenhuma justificativa plausível, após 27 anos trabalhando para a mesma instituição. Condenado a lhe pagar indenização por danos morais, o Serviço Social da Indústria (Sesi) apelou ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão, mas a Quinta Turma rejeitou o recurso quanto a esse tema.

O Sesi recorreu ao TST não somente em relação à indenização por danos morais. A instituição não se conformou também quanto a outras parcelas a que foi condenada a pagar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo): horas extras decorrentes de intervalo para descanso, não usufruído, em recreio pedagógico; promoção automática por tempo de serviço; adicional por tempo de serviço e multa de 40% do FGTS. A Quinta Turma manteve a decisão regional na maioria dos aspectos, reformando entendimento apenas quanto ao adicional por tempo de serviço e à promoção, pronunciando-se pela prescrição total em relação às duas parcelas.

Danos morais

Admitida em janeiro de 1975, a professora se aposentou em junho de 1999 e continuou prestando serviços à instituição por mais três anos, quando foi dispensada, segundo conta, “de maneira aviltante”. Ela relatou, na sua reclamação, que se sentiu constrangida e desqualificada pessoal e profissionalmente, e conseguiu convencer o TRT/SP do dano moral sofrido, por meio de provas testemunhais, inclusive por depoimento da nova diretora da escola, única testemunha do empregador.

O TRT registrou que, de acordo com a prova oral, a professora foi convocada à sala da diretoria, em meio a uma aula, com ordens de que levasse seus objetos pessoais. No percurso até a superiora hierárquica, deparou-se com a outra profissional que iria substituí-la no posto. Após ser cientificada do desligamento, não lhe foi dada oportunidade para que regressasse à sala de aula e pudesse se despedir dos estudantes.

As duas testemunhas da trabalhadora declararam que a empregada foi alvo de comentários em toda a escola. O Regional concluiu que o rumor causado na instituição estudantil era decorrente da maneira como foi realizado o desligamento da trabalhadora, sem nenhuma justificação plausível, e que o empregador procurou encobrir a estória, explicando que a saída da professora fora motivada por aposentadoria. No entanto, a professora já se aposentara há três anos. Por considerar que o empregador errou na forma como conduziu o caso, pois a professora não infringiu qualquer obrigação imposta pelo regulamento do Sesi, o Tribunal Regional fixou a indenização por danos morais no valor correspondente a dez salários da professora.

A instituição, então, recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Emmanoel Pereira, porém, considerou que o acórdão regional não violou os artigos 5º, II, X, da Constituição Federal, 818 da CLT, e 333, I, do CPC, como alegou o empregador, que também não comprovou divergência jurisprudencial que permitisse o conhecimento do recurso. Segundo o ministro Emmanoel, a decisão do TRT/SP, determinando o pagamento de danos morais, observou a Constituição Federal no que ela se refere a resguardar “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e possibilitando a indenização por danos quando violados”. (RR - 53400-64.2005.5.02.0262)

DF é condenado a indenizar por desaparecimento de restos mortais de senhora.

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A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil ao filho de uma senhora que foi enterrada no Cemitério de Taguatinga, mas os restos mortais desapareceram temporariamente. O filho, por anos a fio, visitou o túmulo da mãe, mas ao exumar o corpo descobriu que, na verdade, no local estava enterrada uma pessoa do sexo masculino. No entendimento da juíza, o autor foi mais uma vítima da ineficiência estatal na prestação dos serviços públicos. Da sentença, cabe recurso.

Segundo H.C.A, sua mãe foi sepultada no dia 21 de janeiro de 1996, no Cemitério de Taguatinga. Após o óbito, passou a visitar o referido jazigo. Dez anos depois, em julho de 2006, seu pai também faleceu e ao solicitar a exumação do corpo de sua genitora para sepultar conjuntamente seus pais, constatou que a ossada encontrada era de uma pessoa do sexo masculino e não a de sua amada mãe. A perda dos restos mortais de sua genitora lhe causou um profundo sofrimento e angústia.

Depois de várias diligências realizadas pela polícia para apurar o caso, foram realizadas exumações em dois jazigos, inclusive no da mãe do autor, ocasião em que foi constado erro administrativo nos registros de endereçamento dos túmulos. Onde deveria estar os restos mortais de sua mãe, estavam os restos mortais de um homem e onde deveria estar o corpo do homem estavam os restos de sua genitora. A identidade dos corpos foi comprovada pelas famílias por meio das roupas com que foram enterrados. Da descoberta do erro até a efetiva localização dos restos mortais da mulher, transcorreu-se o lapso de dois anos.

Em resposta (contestação), o Distrito Federal sustentou ilegitimidade passiva e prescrição e, no mérito, alegou ausência de obrigação de indenizar e falta de nexo de causalidade. Já a empresa Campo da Esperança sustentou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, no entanto, todos esses argumentos foram rejeitados pela juíza na sentença.

Pelas provas do processo, o erro ocorreu na data do sepultamento, época em que quem administrava o cemitério era a Secretaria de Serviços Sociais por meio das `Pioneiras Sociais`, órgão do GDF. Por esse motivo, assegurou a juíza que a indenização deve ser paga pelo DF, e não pela empresa Campo da Esperança, já que esta assumiu os serviços de administração dos cemitérios somente em 2006, dez anos após o sepultamento.

Ainda segundo a magistrada, deve ser aplicada, no caso específico, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado. `O agente público não agiu com eficiência esperada tendo conduta absolutamente indevida ao não cumprir com o seu dever de efetivar o correto endereçamento e registro adequado dos sepultamentos ocorridos em 21 de janeiro de 1996`, assegurou. Ao final da sentença, a magistrada sensivelmente declarou: `a perda dos restos mortais da falecida causou um profundo sofrimento e angústia no autor, afetando profundamente o seu sentimento de respeito e amor à alma de sua mãe. O sofrimento é ainda maior por este ter prestado homenagens por 12 anos, em sepultura distinta daquela onde esta foi enterrada, e por não saber onde se encontravam os restos mortais de seu ente querido`

Nº do processo: 2007.01.1.137203-3

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Conta de luz para 2 mi no interior de SP e MS terá reajuste de 8,91%.

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A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta quinta-feira o reajuste da tarifa anual da distribuidora Elektro, que atende cerca de 2 milhões de unidades de consumo no interior de São Paulo e em cinco municípios do Mato Grosso do Sul.

O efeito médio do reajuste a ser percebido pelos consumidores será de 8,91%. As novas tarifas entrarão em vigor no próximo dia 27 de agosto.

Para consumidores residenciais, o reajuste será de 8,48%. Para consumidores de alta tensão, como indústrias, vai variar de 7,69% a 11,78%.

A agência aprovou também reajuste médio de 6,56% da tarifa da Ceal (Companhia Energética de Alagoas), a partir de 24 de agosto, e de 0,08% para a Cemar (Companhia Energética do Maranhão), a partir de 28 de agosto.

A inflação no período, medida pelo IGP-M, custos com aquisição de energia e o aumento da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), encargo que custeia a geração de energia nos Sistemas Isolados, são os principais motivos dos reajustes, diz a Aneel.