sexta-feira, 30 de julho de 2010

Lojas Marisa terão de pagar R$ 233 mil por abuso em tarifas de crédito.

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As lojas Marisa foram multadas em R$ 233 mil por abusos na cobrança de tarifas do cartão de crédito da própria marca. A decisão foi tomada pelo DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), do Ministério da Justiça, e publicada no `Diário Oficial` da União desta quinta-feira. De acordo com o departamento, além da Marisa, foi multada no mesmo valor a Credi 21 (administradora do cartão de crédito). As empresas ainda podem recorrer da decisão. Em 2006, foram abertos dois processos administrativos para investigar o caso com base em denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Ao concluir o processo, o Ministério da Justiça avaliou que houve descumprimento do Código de Defesa do Consumidor porque as empresas feriram o princípio da boa-fé e da transparência. A cobrança...

Casais gays poderão incluir companheiro no Imposto de Renda.

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A Receita Federal aprovou parecer que dá direito a homossexuais de incluir o companheiro ou companheira como dependente na declaração do Imposto de Renda. O parecer 1.503/2010 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e será publicada até segunda-feira no `Diário Oficial da União`.De acordo com o parecer, é necessário que o casal tenha vida em comum por mais de cinco anos para conseguir a inclusão --a Receita poderá notificar o contribuinte para checar a informação.O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira --isenta no Imposto de Renda-- como sua dependente. Com ela, abre-se precedente para outros casais na mesma situação.Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer...

Trabalhador será indenizado porque era obrigado a ficar nu para vigilância.

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um trabalhador o pagamento de indenização por danos morais no valor de dez salários (aproximadamente sete mil reais) pelo fato de ter sido obrigado a ficar nu diante de vigilantes das empresas para as quais prestava serviços e, eventualmente, até na frente de colegas. A decisão foi unânime e fundamentada em voto relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. No entendimento da relatora, a violação da intimidade da pessoa não pressupõe necessariamente o contato físico entre empregado e supervisor. A revista visual, em que o trabalhador é constrangido a exibir seu corpo nu ou em peças íntimas, é suficiente para configurar o ato abusivo. No caso, mais constrangedor ainda, afirmou a ministra, quando a revista era realizada na presença...

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