sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Gerente de banco é detido após constranger clientes.

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Eles fizeram denúncias à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando da forma como foram tratados na agência de Castanhal-PA


Na manhã de ontem (1°), Ackel Kemps Souza Rodrigues, gerente administrativo de uma agência do Bradesco em Castanhal, comparaceu à sede da Divisão de Operações Especiais (Dioe), em Belém, para prestar esclarecimentos em relação a práticas abusivas cometidas dentro da agência.

Clientes da agência fizeram denúncias à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reclamando da forma como foram tratados na agência de Castanhal. De acordo com o comerciante Fernando Storni, 39 anos, morador do município, pelo menos quatro vezes ele precisou fazer depósitos e saques na “boca” do caixa, na agência bancária, mas foi informado de que não podia ser atendido, pois o valor mínimo para fazer esse tipo de serviço seria de R$ 5 mil. Caso contrário, ele teria que usar o caixa eletrônico.

A partir das denúncias à OAB, a Dioe foi acionada e policiais se deslocaram até o banco para averiguar as informações. No momento em que estavam no local, os policiais observaram que a autônoma Edinete Santos, 27, foi impedida de fazer o pagamento de sua conta de luz e um depósito no valor de R$ 150,00.

Após o flagrante do constrangimento, o gerente foi levado até a Dioe. No depoimento, ele informou que desconhecia esse tipo situação na agência. Ele deve responder Termo Circunstancial de Ocorrência pelo crime de constrangimento.

Imóvel com direito de usufruto não pode ser penhorado.

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Não pode incidir a penhora sobre imóvel no qual a devedora reside e detém o usufruto de metade do bem. A decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso em que o novo proprietário tentava receber aluguel da antiga dona, que tinha o direito a 50% do usufruto do imóvel. A votação foi unânime.

A recorrente e o marido eram proprietários de 50% de um imóvel na cidade de Piracicaba (SP). Essa metade do bem foi doada a outras duas pessoas, mas ela e o marido ficaram com o usufruto do imóvel (direito real transitório que concede ao titular o uso e o gozo de bem pertencente a terceiro durante certo tempo, sob certa condição, ou vitaliciamente). Por causa de uma dívida, o bem foi a leilão em 1994. Um comprador arrematou o imóvel, passando a ser o proprietário da integralidade do bem, mas a devedora continuou a ocupar o imóvel, do qual detém o usufruto de 50%.

Em primeira instância, a recorrente foi condenada a pagar aluguel correspondente à metade do valor locatício do bem e foi determinado o seu despejo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a possibilidade de penhora do direito da recorrente ao exercício de usufruto vitalício. Para o TJSP, a impenhorabilidade, nesse caso, permitiria que a devedora perpetuasse o débito, em detrimento do direito do credor de ter o que lhe é devido.

No STJ, a recorrente sustenta que o direito de usufruto seria impenhorável por ser bem de família. Para o relator, ministro Sidnei Beneti, o Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, estabelecia que o direito de usufruto era inalienável, mas que seu exercício podia ser cedido a título oneroso ou gratuito. “Daí a construção jurisprudencial de que os frutos advindos dessa cessão podem ser penhorados, mas desde que tenham expressão econômica imediata”, afirmou o relator. Como o imóvel encontra-se ocupado pela devedora, que nele reside, não produz frutos que possam ser penhorados. Por isso, ele concluiu ser incabível a penhora sobre o usufruto do imóvel ocupado pela recorrente.

A própria exceção à regra da inalienabilidade, que permitia que o usufruto fosse transferido ao proprietário, foi abolida. O ministro ressaltou que essa alteração consolidou a opção do legislador de que o proprietário só viesse a exercitar o domínio pleno da propriedade pela extinção do usufruto em decorrência da morte do usufrutuário. O relator atendeu ao pedido da recorrente e declarou a impenhorabilidade sobre o exercício do usufruto da ex-proprietária. Os demais ministros da Terceira Turma acompanharam esse entendimento.

Anatel aprova criação do programa "Bolsa Telefone".

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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou ontem a criação do "Bolsa Telefone", programa que deverá garantir acesso à telefonia fixa aos 12,6 milhões de beneficiários do Bolsa Família.

A medida só deverá entrar em vigor a partir de janeiro de 2012, porque precisa de regulamentação. Só depois é que os detalhes serão definidos. Hoje o que existe é um pedido do presidente Lula para que a mensalidade dos planos do "Bolsa Telefone" seja inferior a R$ 15.

Esse desconto tarifário deverá ser bancado pelas próprias operadoras (que oferecerão os planos) com parte dos lucros obtidos com a exploração do "backhaul" (centrais de comunicação instaladas nas sedes de cada município do país).

Com essa decisão, a Anatel está modificando o AICE (Acesso Individual Classe Especial), um programa que funciona atualmente como telefone fixo pré-pago para a baixa renda.

A partir de agora, o AICE atenderá os beneficiários do Bolsa Família, mantendo os clientes que já assinavam o plano. O preço atual pago pelos assinantes do AICE, que é de cerca de R$ 20, será reduzido para R$ 15.

RESISTÊNCIA

Estudos técnicos da Anatel revelaram que o AICE não conseguiu cumprir o objetivo de levar acesso de telefonia fixa individual à população de baixa renda. No país, somente 250 mil são assinantes desse tipo de plano.

A Folha apurou que houve uma proposta levada ao conselho da agência para que o AICE fosse mantido e que um outro programa fosse criado para atender exclusivamente os beneficiários do Bolsa Família. Esse novo programa seria subsidiado, em parte, com recursos públicos. Essa proposta foi vencida.

As operadoras preferiam ter o desconto tarifário garantido pelo Fundo de Universalização dos Serviço de Telecomunicações, e não retirado da parte do lucro das teles, como foi acertado.

A Folha apurou que elas já se mobilizam para que haja modificação dessa medida na hora da regulamentação.
Mesmo assim, o governo federal continua buscando promover a universalização da telefonia fixa.

Não há dados atualizados sobre o deficit de acesso da população carente à telefonia fixa. O último levantamento do Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas), feito em 1998, mostrou que 92% da população carente não tinha acesso a serviços telefônicos. Esse deficit era menor no acesso a energia (2,6%), esgoto (25%) e coleta de lixo (25%).

Em 2008, o Ministério das Comunicações sinalizou à Anatel sua intenção de reduzir a barreira de acesso da classe de menor renda aos serviços de telecomunicações. A criação do "Bolsa Telefone" seria uma das saídas.