segunda-feira, 4 de abril de 2011

Financeira é condenada a pagar R$ 7 mil de indenização por cobrar empréstimo indevido.

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A empresa Crédito Financiamento e Investimento (Credifar) foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil a F.C.D.L., que teve o nome inscrito indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A decisão, do juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada nessa quinta-feira (31/03), no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo os autos (n° 94330-37.2006.8.06.0001/0), F.C.D.L. tentava efetuar compra, no dia 7 de julho de 2005, quando foi informado que o nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. O motivo da inclusão seria um débito com a Credifar. Ao procurar a empresa, descobriu que haviam feito um empréstimo no nome dele, na cidade de Porto Alegre. F.C.D.L., no entanto, disse nunca ter saído do Ceará....

Empregada discriminada por obesidade recebe indenização.

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Grávida, uma assistente de qualidade, demitida por insubordinação, conseguiu reverter a dispensa por justa causa e ainda comprovar o assédio moral de que foi vítima por parte do seu chefe, o gerente da fábrica. Testemunhas confirmaram que o gerente tratava os funcionários de forma grosseira, chamando-os de incompetentes. Dizia que pessoas gordas não serviam para ele, e que “faria a rapa nas gordas”. Condenada a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados à ex-funcionária, a Coplac do Brasil Ltda. ainda tentou se livrar da indenização recorrendo ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Oitava Turma, na sessão da última quarta-feira (30), não conheceu do recurso. Empregada da Coplac de janeiro de 2008 a agosto de 2009, a assistente de qualidade afirmou que as perseguições...

TAM é condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por extravio de bagagem.

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O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Fernando Cézar Barbosa de Sousa, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, por extravio de bagagem. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (31/03). Segundo os autos (nº 50573-85.2009.8.06.0001/0), em agosto de 2008, I.S.M., que reside nos Estados Unidos, veio a Fortaleza visitar os pais e os filhos. Ao constatar que a mala não estava na esteira, procurou, imediatamente, uma funcionária da companhia e disse que havia trazido produtos caros para presentear os familiares. A empresa fez ocorrência interna, mas não devolveu a bagagem. Insatisfeita, entrou com ação de indenização por danos morais. Alegou ter voltado ao aeroporto por diversas...

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