Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não foram demonstrados impedimentos “excepcionais” a justificar a resistência do banco em cumprir a ordem judicial. “Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre...