segunda-feira, 28 de junho de 2010

Indenização a cliente por cobrança de telefone instalado em local errado .

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A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS manteve decisão de 1ª Instância condenando a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de R$ 3,5 mil de indenização por danos morais a cliente que, além de ter sofrido cobranças de consumo indevidas, teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes.

No caso em questão, a cliente solicitou a instalação de uma linha telefônica em sua residência, no bairro Sarandi. No entanto, a referida linha foi habilitada em local diferente do contratado. Apesar de não dispor do serviço, a cobrança das ligações telefônicas originadas a partir da referida linha foi enviada para a autora da ação, que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes devido ao não pagamento das faturas indevidas.

Insatisfeita com a sentença condenatória, na qual sua conduta foi considerada “negligente”, a empresa recorreu da decisão.

Recurso

Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior, é inquestionável o dano decorrente dessa situação que ultrapassa o mero transtorno. “Comprovado o ato ilícito da ré, que, inegavelmente, violou o patrimônio moral do indivíduo, causando lesão à sua honra e reputação, tratando-se de dano presumível (in re ipsa), prescinde de prova da ocorrência de prejuízo concreto”, diz o voto. “Visto que a parte autora não é devedora da ré, é evidente seu prejuízo moral.”

Além da indenização por dano moral, a condenação prevê a desconstituição de todos os débitos imputados indevidamente à autora.

Participaram também do julgamento, votando no mesmo sentido, os Juízes de Direito Vivian Cristina Angonese Spengler e Eduardo Kraemer.

Erro em depósito de cheque leva Banco do Brasil a indenizar cliente .

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O Banco do Brasil terá que indenizar Itamar Pereira do Nascimento em R$ 5 mil, por danos morais. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, que reconheceu a obrigação face ao erro em crédito de depósitos efetuados por Itamar, que levou à devolução indevida de cheque por ausência de fundos.

Itamar ajuizou a ação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), após constatar que efetuara depósito no valor de R$ 105,00, não creditado em sua conta-corrente. Por causa do equívoco do banco, foi efetuada a devolução de cheques com a informação de “insuficiência de fundos”.

Além disso, a instituição fez desconto indevido de tarifas e ocasionou a devolução de outro cheque. O erro só foi reconhecido pela agência um mês depois, com o estorno dos valores à conta-corrente.

Na apelação, o banco afirmou que não foi comprovado o dano moral, e que decorrera o prazo de dois anos entre a ocorrência dos fatos e o ajuizamento da ação. Alegou, ainda, que as tarifas questionadas constituíam a contraprestação de serviço.

Em seu voto, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, não acolheu os argumentos da instituição bancária, e reconheceu a aplicação do CDC.

Para o magistrado, o dano moral ficou claramente configurado com o abalo no crédito do correntista.

“Toda a situação poderia ter sido evitada pelo banco, não fosse o erro no depósito que acabou não sendo efetuado no momento oportuno, pois o extrato de conta corrente mostra que o autor teria saldo suficiente a compensar os cheques nas datas em que foram apresentados para desconto”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2006.001632-4)

BC vai regulamentar tarifas dos cartões de crédito .

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Órgão trabalha para reduzir significativamente o número de taxas cobradas, no setor n° 1 em reclamações



O Banco Central (BC) trabalha para reduzir significativamente o número de tarifas cobradas para o cliente de cartão de crédito, setor número 1 em reclamações do consumidor, de acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Atualmente, há mais de 50 delas no mercado. O número não é exato porque muitas têm a mesma função, mas nomes diferentes de acordo com a bandeira ou o banco emissor do cartão porque não há regulamentação do setor. A Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito e Serviços (Abecs) já admite uma redução para um intervalo de 20 a 30 tarifas. Para o diretor de política monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, no entanto, este número pode ser ainda menor.

Mendes não quis adiantar qual será a quantidade final de tarifas cobradas pelo setor porque o trabalho sobre o tema ainda não foi finalizado. `Vai cair bastante`, limitou-se a dizer Mendes, ao deixar hoje a Câmara dos Deputados, onde participou de audiência pública sobre cartões. Indagado sobre se a projeção da Abecs estava correta, ele acrescentou apenas que o número `talvez` possa ser menor.

A redução da quantidade de tarifas será fruto de uma mudança na resolução do BC, que passará a regulamentar as tarifas dos cartões. A alteração tem que passar pelo crivo do Conselho Monetário Nacional (CMN), mas o diretor do BC também não quer se comprometer com prazos. Os representantes do CMN se reúnem uma vez por mês e o próximo encontro está previsto para julho. No passado, a autoridade monetária também entrou no mercado de tarifas bancárias. E o resultado foi de redução da quantidade delas. `O BC já sinalizou sobre uma normatização. Em breve estará vindo a público uma resolução equilibrada`, considerou Mendes.

De acordo com dados do DPDC, há mais de 500 milhões de cartões de crédito e débito no País e 77% das reclamações contra o setor dizem respeito a cobranças indevidas. O consultor da Abecs, Juan Ferrés, reforçou hoje o compromisso de reduzir esse volume de reclamações com a estipulação de metas a serem atingidas pelas empresas, mas disse que elas ainda não foram fechadas por falta de acordo com o DPDC.

O presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Guilherme Campos (DEM-TO), no entanto, não mostrou tanto otimismo. `O número de reclamações deve aumentar com o uso cada vez maior dos cartões`, previu. O pior, segundo ele, é que o consumidor não tem noção de quanto paga, de fato, pelo uso do dinheiro de plástico. Engana-se, de acordo com o parlamentar, quem acredita que o único custo é o da anuidade. Ele lembra que, para poder receber pagamento com cartões, o lojista tem custos com aluguel de máquinas, por exemplo. E não há dúvidas de que esse investimento é repassado para o cliente.

A expectativa é a de que os custos caiam para os comerciantes a partir da semana que vem, quando acaba a exclusividade entre bandeiras (como Visa e Mastercard) e credenciadoras (Cielo e Redecard, por exemplo). O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Júnior, teme, no entanto, que a questão da disputa, de fato, entre as duas maiores concorrentes do setor seja postergada. Isso porque uma das estratégias das companhias nesse momento de transição é a de fidelizar o comerciante ao fazê-lo optar uma ou outra bandeira. Como contrapartida, o lojista deve ficar um ou dois anos, dependendo do caso, apenas com a marca escolhida, ainda que a máquina efetue transações de todas credenciadoras.

Magazine responsabilizada por demora na entrega de presente de casamento .

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A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve condenação das Lojas Magazine Luiza S.A. por danos morais causados pela demora demasiada na entrega de centrífuga alimentar que seria dada como presente de casamento. Os Juízes aumentaram o valor da indenização para R$ 1,5 mil.

O prazo de entrega do produto era de até cinco dias, mas só foi efetuada após o ajuizamento da ação e muito tempo depois do casamento do amigo do autor.

Para o relator, Juiz Ricardo Torres Hermann, apesar de, via de regra, o mero descumprimento contratual não ensejar dano moral, o referido caso é uma exceção. O presente caso extrapola o mero inadimplemento contratual. Isso porque o produto adquirido pelo autor seria o presente de casamento de seu amigo e, por tal razão, o demandante foi alvo de chacotas em seu local de trabalho. A frustração do autor e de sua esposa em data comemorativa somada à conduta desidiosa da ré enseja a indenização por danos morais.

O magistrado votou pelo aumento do valor fixado a título de danos morais, de R$ 500,00 para R$ 1.500,00, ao considerar a extensão dos danos, a capacidade econômica das partes e os propósitos pedagógico-punitivos.

Os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Leandro Raul Klippel acompanharam o voto do relator.

Recurso Inominado nº 71002484442