A 2ª Turma Recursal Cível do TJRS manteve decisão de 1ª Instância condenando a Brasil Telecom S.A. ao pagamento de R$ 3,5 mil de indenização por danos morais a cliente que, além de ter sofrido cobranças de consumo indevidas, teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes. No caso em questão, a cliente solicitou a instalação de uma linha telefônica em sua residência, no bairro Sarandi. No entanto, a referida linha foi habilitada em local diferente do contratado. Apesar de não dispor do serviço, a cobrança das ligações telefônicas originadas a partir da referida linha foi enviada para a autora da ação, que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes devido ao não pagamento das faturas indevidas. Insatisfeita com a sentença condenatória, na qual sua conduta foi considerada...