A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Medina, que condenou a empresa Google Internet LTDA., a produtora A.P.K. e G.G. a indenizar, solidariamente, por danos morais, o músico A.S.P. O valor da indenização foi fixado em R$6 mil.
Segundos os autos, o músico se apresentou em um bar de Belo Horizonte, em novembro de 2006. Por engano, levou cabos de propriedade de A.P.K., mas devolveu-os na semana seguinte. A.P.K. e G.G. criaram então uma comunidade na rede social Orkut, onde qualificavam A.S.P. como ladrão e permitiam que fossem publicadas mensagens anônimas ofensivas.
O músico ajuizou ação para requerer indenização por danos morais. A Google se defendeu afirmando que não existe nexo...