sábado, 19 de junho de 2010

Gay pode incluir companheiro em plano de saúde .

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conclui que companheiros de homossexuais podem ser incluídos nos planos de saúde, reconhecendo um pedido formulado em ação do Ministério Público Federal contra a Omint.

Após a ANS publicar uma súmula na qual entende que pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo pode ser companheiro de beneficiário titular, o MPF requereu a extinção da Ação Civil Pública 2009.61.00.024482-3, que determinava a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde da Omint.

A ação foi protocolada no dia 16 de novembro de 2009, com o objetivo de garantir direitos aos homossexuais, com base na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na época, a Omint alegava que não incluía o companheiro do mesmo sexo como beneficiário dependente do titular do plano por falta de previsão legal.

Em dezembro de 2009, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar determinando que a empresa Omint Serviços de Saúde Ltda. acatasse em 60 dias as exigências contidas na ação.

A decisão determinava também que a ANS fiscalizasse o plano Omint para que a liminar fosse cumprida no prazo estipulado.

Após a concessão da Justiça, a ANS publicou a Súmula Normativa 12, de 4 de maio de 2010, que entende por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde, pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo, considerando os princípios da Constituição Federal, especialmente da igualdade, da proibição de discriminações odiosas, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da proteção da segurança jurídica.

Com a publicação da súmula, que é vinculativa, e que deve ser seguida por todos os planos, verifica-se que a ANS reconheceu juridicamente o pedido formulado pelo MPF. Diante disso, o MPF requer a extinção do processo, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Estado de São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.

Casal é indenizado por falta de vôo .

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O juiz auxiliar Marco Antônio Feital Leite, respondendo pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a empresa VRG Linhas Aéreas S/A, indenize um casal de passageiros, a título de danos morais por descumprimento de contrato de transporte aéreo e lhe pague a quantia de R$ 10 mil.

Os autores alegaram que adquiriram perante VRG Linhas Aéreas, bilhetes de viagem para a Europa. Alegaram, ainda, que a partida estava marcada para o dia, 22 de dezembro de 2007, saindo de Belo Horizonte com destino final em Paris e retorno para o Brasil em 15 de janeiro de 2008.

O casal informou que a viagem de ida transcorreu normalmente. Argumentaram que as passagens estavam regularmente adquiridas e confirmadas, com previsão de saída do vôo de volta às 01:15 horas do dia 16 de janeiro de 2008, do aeroporto internacional de Madri, Espanha.

Eles explicaram que chegaram ao aeroporto às 22 horas do dia 15 de janeiro de 2008, e se dirigiram ao balcão da empresa ali existente, que se encontrava-se fechado. Argumentaram, ainda, que iniciaram uma verdadeira “via-crúcis”. Disseram que dirigiram a um órgão que administra as atividades nos aeroportos da Espanha e o funcionário do órgão os informou que os vôos da Varig estavam cancelados e todas as suas operações estavam suspensas. Os autores ressaltaram que ficaram cinco dias, “desesperados, ilhados no exterior”, tentando resolver o retorno ao Brasil. Disseram que só conseguiram finalmente embarcar com destino à capital mineira às 03:00 da manhã do dia 20 de janeiro de 2008.

A empresa VRG Linhas Aéreas S/A argumentou que, “a despeito de confessado o cancelamento de suas operações na Europa” cumpriu o contrato de transporte firmado entre as partes (ainda que por endosso do bilhete a outra companhia aérea), o que afastaria a sua responsabilidade pelo evento danoso.

O juiz citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que diz: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Para o juiz, o que se extrai do art. 14 é que, “a responsabilidade da empresa transportadora de passageiros, enquanto fornecedora de serviços, no que se refere à segurança dos passageiros, da bagagem ou objetos pessoais transportados, é objetiva”.

Segundo o juiz, a transportadora só se eximira da obrigação de indenizar se houvesse provado a existência de caso fortuito, força maior ou, quando não, a culpa exclusiva do passageiro.

O juiz determinou, ainda, que a empresa VRG Linhas Aéreas S/A pague ao casal de passageiros, a titulo de dano material, os valores comprovadamente despendidos com hospedagem, alimentação e transporte durante a sua permanência no estrangeiro por culpa da empresa ré.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Aprovado parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes .

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Decisão terminativa, nesta quarta-feira (16), tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania



O parcelamento de multas de trânsito em até seis vezes foi aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa flexibilização no pagamento foi proposta em projeto de lei (PLS 20/10) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). O parlamentar está preocupado com a inadimplência de muitos motoristas que não têm condições de pagar, de uma só vez, multas de trânsito de valores mais elevados.

O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR) concordou com a necessidade de socorro financeiro. Em seu parecer favorável, com duas emendas de redação, ele argumenta que `se, em tese, o peso das multas é capaz de induzir os cidadãos ao cumprimento da lei, na prática, a impossibilidade de arcar com o pagamento de valores considerados excessivamente altos tem levado uma legião de infratores à inadimplência`.

Ao admitir a possibilidade de concessão do benefício, entretanto, Alvaro Dias procurou deixar claro que a medida não ameaça o rigor da legislação de trânsito nem a gestão dos recursos gerados pelas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização rodoviária. Segundo informou, as multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) variam, hoje, de R$ 53,20 (infrações de natureza leve) a R$ 191,54 (infrações de natureza gravíssima).

Se esses valores, isoladamente, não se mostram muito expressivos, o relator do PLS 20/10 chama atenção para casos indicados no CTB em que o valor inicial da multa é multiplicado por 2, 3 ou 5, conforme a gravidade da infração. Na pior situação, quando a multa pela prática de infração gravíssima é multiplicada pelo fator mais elevado, Alvaro Dias observa que a taxação chega a quase R$ 1 mil.

Ainda segundo alerta do relator, o não pagamento de multa de trânsito afeta não só o motorista, mas pode impedir a própria utilização do veículo. Além de o licenciamento do veículo - anual e obrigatório para sua circulação - não poder ser quitado enquanto houver multas pendentes, a prática da infração pode resultar na apreensão do carro, o que deixa a situação ainda mais complicada. O pagamento das multas também é exigência para liberação do veículo apreendido, com o agravante de que, passados 90 dias, aqueles não liberados dentro do prazo legal vão a leilão.

Em três dias, 123 queixas contra empresas aéreas .

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RIO - Nos primeiros três dias úteis de vigência das novas regras para aviação, foram registradas 123 queixas de passageiros por atrasos, cancelamentos e overbooking no país, segundo balanço divulgado nesta quinta-feira pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As reclamações serão investigadas e, caso confirmadas, as empresas poderão ser multadas em valores que vão de R$ 4 mil a R$ 10 mil. As queixas dos usuários são registradas por telefone ou pela internet.

A Anac também divulgou o balanço da primeira etapa de fiscalização nos aeroportos de Guarulhos, Congonhas, Brasília e Galeão. Os fiscais verificaram o descumprimento de uma regra: as aéreas devem informar as normas ao passageiro por escrito. Segundo a agência, a falha de comunicação foi identificada em dez empresas, sendo nove internacionais e uma nacional.

As aéreas têm cinco dias para corrigir a falha, a partir da notificação. Se não o fizerem poderão ser multadas. A Anac não revelou o nome das companhias infratoras. Listou, porém, algumas que já estão cumprindo a nova exigência, entre elas TAM e Gol. Entre os aeroportos que ainda receberão os fiscais estão Santos Dumont e Confins (MG). As queixas de usuários podem ser feitas pelo telefone 0800 725 4445 ou pela internet (www.anac.gov.br/faleanac).

Entre as novas regras estão a possibilidade de reembolso imediato em caso de cancelamento de voo. O prazo anterior era de 30 dias. Também está previsto que as aéreas têm de oferecer alimentação aos passageiros após duas horas de atraso. Antes, eram quatro horas.

Para a enfermeira Abilene Gouvêa, 44 anos, apenas quando as empresas sentirem no bolso os custos dos atrasos é que buscarão ser pontuais.

- Em 2006, quando fui a Natal para um casamento, esperei seis horas no aeroporto. Minha filha era a daminha. Chegamos a tempo, mas quebradas - lembra ela, que embarcou para Austrália esta semana, com a cunhada e a sobrinha, desde o Galeão. - Só quando a gente cobrar, as empresas vão respeitar as regras.