domingo, 24 de outubro de 2010

Cartões: Banco Central avalia como positiva autorregulação da Abecs.

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Na avaliação do BC, mercado de cartões já alcançou resultados positivos sem a intervenção do governo

O BC (Banco Central) avalia como positiva a proposta de autorregulação da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) para o mercado de cartões.

Na opinião do consultor do Deban (Departamento de Operações Bancárias e Sistemas de Pagamentos) do BC, Mardilson Fernandes Queiroz, sem a intervenção do governo e com o auxílio da autorregulação, o mercado de cartões já alcançou resultados positivos, como, entre outras coisas, o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras.

Além disso, completou Queiroz - que participou nesta quinta-feira (21) do 5º Cmep (Congresso Brasileiro de Meios Eletrônicos de Pagamentos) – “o processo de autorregulação traz economia de recursos públicos e enfrenta menor resistência para a implantação das normas, pelo fato destas serem feitas pelo próprio mercado”.

Regulamentação

Embora o BC avalie a iniciativa da Abecs como positiva, uma regulamentação externa para o setor se faz necessária, explicou o consultor, devido, por exemplo, à dificuldade de coordenação que um processo autorregulatório pode enfrentar, da visão parcial do mercado e das sanções menos punitivas.

Queiroz não confirma a expectativa do mercado de que o documento esteja pronto até o início de novembro, mas diz que questões como o compartilhamento e infra-estrutura, a prestação de serviços para o usuário final e o apreçamento mais diretamente relacionado ao custo serão tratadas pelo BC.

A padronização das tarifas, reduzindo o número de tarifas vigentes e tornando-as mais transparentes, também deve ser abordada pelo órgão, visto que este é um assunto que ainda gera muitas dúvidas por parte dos consumidores.

Abecs

No início do mês de outubro, a Abecs publicou em seu site uma proposta de autorregulação concorrencial para o setor de cartões.

De acordo com a entidade, o documento, composto por cinco aspectos, tem como objetivo aprimorar o setor e estreitar o relacionamento com o consumidor.

Na ocasião, os pontos abordados foram os seguintes: abertura da atividade de credenciamento; interoperabilidade de terminais e bandeiras; neutralidade na atividade de compensação e liquidação; transparência na definição da tarifa de intercâmbio e incentivos à entrada de bandeiras locais de débito.

Na última terça-feira (19), a Associação se comprometeu, ainda, a não incentivar o endividamento do consumidor e enviou ao Ministério da Justiça um programa de qualidade do cartão de crédito.

Nele, a indústria se compromete a enviar o contrato antes que o consumidor receba o cartão, a não enviar cartão de crédito sem solicitação expressa do consumidor e a esclarecer questões sobre o crédito rotativo.

Justiça condena parque a indenizar homem que caiu de montanha-russa.

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Rio - A Justiça do Rio condenou a Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam a indenizar um homem que caiu da montanha russa do parque. Franck Ribeiro de Souza, caiu de oito metros de altura. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. A dicisão foi da 19ª Câmara Cível do TJ.

Ele ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor da indenização ficou em R$ 52,2 mil. Após o acidente, Franck Ribeiro demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.

Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.

Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou.

Mulher morre após cair de montanha-russa do Terra Encantada

Em junho a ajudante de cozinha Heydiaria Lemos Ribeiro, de 61 anos, morreu após cair de um carro da montanha-russa do Parque Terra Encantada, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. A vítima chegou a ser levada ainda com vida para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo a filha da vítima, Iguaciara Lemos, 41 anos, as duas entraram na monhanha russa menor do parque e teriam travado o dispositivo de segurança, mas o mecanismo teria falhado. De acordo com ela, que estava sentada ao lado da mãe, uma funcionária do parque teria inclusive verificado a posição da barra de segurança. Logo após o início do trajeto, numa primeira curva, o mecanismo soltou-se a Heyliara foi jogada longe.

TIM indeniza cliente.

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da juíza Milce Terezinha Mendonça Mansur, da comarca de Andradas, que declarou rescindido o contrato entre a empresa de telefonia Tim e o cliente D.S. A sentença também determinou pagamento de lucros cessantes –quantia que alguém deixa de ganhar pela impossibilidade de trabalhar– e de indenização por danos materiais no valor de R$29.022,65, devido a mudança unilateral no contrato.

Segundo os autos, D.S. firmou contrato com a Tim em agosto de 2004, adquirindo duas linhas que seriam utilizadas comercialmente, com plano de 500 minutos por mês. No início de 2006, adquiriu mais duas linhas, e a empresa alterou o plano de 500 para 700 minutos por mês, o que acarretou aumento do valor contratado.

O cliente tentou resolver o problema de forma administrativa, entretanto a empresa não reconsiderou as cobranças relativas aos meses de abril e maio. D.S. suspendeu então os pagamentos de junho de 2006 a fevereiro de 2007, o que levou a empresa a interromper a prestação dos serviços. D.S. teve prejuízo com a interrupção, pois utilizava as linhas para trabalhar.

D.S. ajuizou ação para obter a rescisão do contrato e o pagamento de lucros cessantes e de indenização por danos materiais. A empresa contestou afirmando que o próprio usuário havia pedido a mudança de plano, o que foi desmentido por ele. A juíza entendeu que a empresa é que deveria provar se o pedido foi feito pelo cliente, por se tratar de relação de consumo.

A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal. O desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, entendeu que “a operadora de telefonia cobrou do consumidor valor de pacote de minutos diverso do contratado” e não provou que a alteração havia sido feita a pedido do cliente. Assim o contrato deveria ser rescindido, e o cliente, indenizado pelas perdas e danos sofridos. Votaram a favor do relator os desembargadores Wanderley Paiva e Selma Marques.