domingo, 24 de outubro de 2010

Cartões: Banco Central avalia como positiva autorregulação da Abecs.

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Na avaliação do BC, mercado de cartões já alcançou resultados positivos sem a intervenção do governo O BC (Banco Central) avalia como positiva a proposta de autorregulação da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) para o mercado de cartões. Na opinião do consultor do Deban (Departamento de Operações Bancárias e Sistemas de Pagamentos) do BC, Mardilson Fernandes Queiroz, sem a intervenção do governo e com o auxílio da autorregulação, o mercado de cartões já alcançou resultados positivos, como, entre outras coisas, o fim da exclusividade entre credenciadoras e bandeiras. Além disso, completou Queiroz - que participou nesta quinta-feira (21) do 5º Cmep (Congresso Brasileiro de Meios Eletrônicos de Pagamentos) – “o processo de autorregulação traz economia...

Justiça condena parque a indenizar homem que caiu de montanha-russa.

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Rio - A Justiça do Rio condenou a Terra Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam a indenizar um homem que caiu da montanha russa do parque. Franck Ribeiro de Souza, caiu de oito metros de altura. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. A dicisão foi da 19ª Câmara Cível do TJ. Ele ficou 40 dias internado em hospital público, sendo 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor da indenização ficou em R$ 52,2 mil. Após o acidente, Franck Ribeiro demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou socorristas. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu...

TIM indeniza cliente.

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da juíza Milce Terezinha Mendonça Mansur, da comarca de Andradas, que declarou rescindido o contrato entre a empresa de telefonia Tim e o cliente D.S. A sentença também determinou pagamento de lucros cessantes –quantia que alguém deixa de ganhar pela impossibilidade de trabalhar– e de indenização por danos materiais no valor de R$29.022,65, devido a mudança unilateral no contrato. Segundo os autos, D.S. firmou contrato com a Tim em agosto de 2004, adquirindo duas linhas que seriam utilizadas comercialmente, com plano de 500 minutos por mês. No início de 2006, adquiriu mais duas linhas, e a empresa alterou o plano de 500 para 700 minutos por mês, o que acarretou aumento do valor contratado. O cliente tentou...

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