sábado, 18 de dezembro de 2010

Justiça manda INSS pagar 23 anos em atrasados.

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Demora na concessão gera indenização maior. Juízes reconhecem até dano moral Brasília - Novas decisões da Justiça beneficiam aposentados e pensionistas. Em uma delas, o INSS terá de pagar 23 anos em atrasados a pensionista que aguardou todo esse tempo para ter o benefício. A decisão da Justiça de São Paulo exigiu que o instituto indenizasse a segurada pela demora. Beneficiários também estão recebendo indenização por danos materiais e morais — quando perdem o emprego ou passam por dificuldades por conta do atraso do INSS. Normalmente, atrasados são limitados a cinco anos, mas o grande número de casos em que os segurados aguardam por muito tempo têm sensibilizado juízes. “Há precedentes no sentido que não seria prescritível. É até mais comum quando se trata de serviço público. Em...

Aneel se omite em erro na conta de luz.

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Ação da PROTESTE, em fase de perícia, exige que Agência informe os valores cobrados a mais dos consumidores pelas 63 distribuidoras. A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que já era esperada a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao não reconhecer o direito ao ressarcimento dos valores indevidamente cobrados por conta do erro na metodologia de reajuste das tarifas de luz, aplicada de 2002 a 2009. A Associação tem ação judicial, (processo 12062.43.2010.4.01.3400) em andamento na 4ª Vara Federal em Brasília, desde março de 2010, que está na fase de perícia, exigindo que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 63 distribuidoras de energia. Para a PROTESTE, a única forma de se viabilizar o ressarcimento é por meio de compensação, no prazo...

Exame de Ordem é inconstitucional.

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O Exame de Ordem é uma exigência inconstitucional, sendo insustentável a ele submeter pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação. A decisão é do desembargador Vladimir Souza Carvalho do Tribunal Federal da 5ª Região (PE). Ele concedeu medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido (Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar). A agravada é a OAB do Ceará. (AI nº 0019460-45.2010.4.05.0000). Conforme a decisão, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além...

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