sexta-feira, 24 de julho de 2009

Passagens aéreas devem ficar mais baratas no segundo semestre

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SÃO PAULO - Quem for viajar de avião nos próximos meses, deve encontrar passagens aéreas mais baratas.

Isso porque as companhias brasileiras devem acirrar a competição nos preços promocionais neste segundo semestre, devido ao descasamento entre a oferta de assentos e o fluxo de passageiros ocorrido nos primeiros seis meses do ano, resultando em queda de 4,29 pontos percentuais na taxa de ocupação das aeronaves (63,15%), em relação ao mesmo período de 2008 (67,44%).

`Baratear os preços é geralmente o recurso que as empresas com excesso de oferta usam na tentativa de estimular a demanda ou atrair passageiros dos concorrentes`, afirma o consultor do Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias), Ricardo Gondim.

Motivos
Entre janeiro e junho deste ano, a oferta de assentos nos aviões acumulou alta de 10,2%, enquanto que a demanda subiu 3,2%, na comparação com os primeiros seis meses de 2008.

De acordo com relatório da Link Investimentos, o desequilíbrio se deu, especialmente, pelo fato das duas maiores empresas do setor terem se preparado antecipadamente para aumentarem suas frotas em 2009, como parte de seus planos de expansão.

Contudo, a redução da demanda no primeiro semestre do ano e o avanço das empresas de menor porte em alguns trechos relevantes fizeram com que a média que um passageiro paga por km voado esteja em patamares semelhantes aos do ano passado.

Como a redução do crescimento da frota é algo difícil no curto prazo, a redução das tarifas é a solução mais viável para o problema neste momento.

Liminar determina que banco transfira vencimentos de servidora sem a cobrança de taxa

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A Juíza Annie Kier Herynkopf, da 1ª Vara Judicial de Guaporé, concedeu liminar para determinar que o Banrisul realize a transferência dos vencimentos de servidora pública municipal para sua conta em outro banco, no mesmo dia de sua disponibilização e sem a cobrança de taxa. A decisão é do dia 21/7.

Segundo a autora, o Banrisul, banco no qual são depositados seus vencimentos, negava-se a transferir os valores para sua conta junto a Caixa Econômica Federal de forma gratuita. Enfatizou que a instituição está descumprindo o disposto da Resolução nº 3.402/06 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Ressaltou a Juíza Annie Herynkopf que o contrato de venda da folha de pagamento dos servidores das Prefeituras do Estado assinado pelo banco Estadual e a FAMURS determina que serviços de pagamento de salários sejam prestados pelo Banrisul, na forma estabelecida nas Resoluções do CMN. Apontou que no artigo 2ª, inciso II, Resolução nº 3.402/06 do Conselho determina que a “a instituição financeira contratada deve assegurar a faculdade de transferência, com disponibilidade no mesmo dia dos créditos para conta de depósitos de titularidade dos beneficiários (...)”.

Para a magistrada está presente a verossimilhança na alegação da demandante e justificado receio de dano de difícil reparação, “uma vez que estão sendo cobradas tarifas bancárias desnecessárias”. A Juíza determinou, em liminar, que o banco disponibilize no mesmo dia o total dos vencimentos da servidora, facultando a transferência via DOC ou TED, sem cobrança de tarifas, em conta da CEF.

O processo segue tramitando na Comarca de Guaporé.

Claro reverte condenação por publicidade em que filho chama pai de picareta

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca Capital que condenou a empresa de telefonia Claro (BCP S/A) ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais, pela exibição de uma propaganda em que um filho chama o próprio pai de `picareta`. De acordo com os autos, o Ministério Público ajuizou ação contra a empresa, em virtude de um comercial com estas características, exibido em rede nacional e horário nobre.

No entendimento do MP, a propaganda agredia “valores” que devem ser preservados na família. Durante a publicidade sobre um plano telefônico no qual o cliente pré-determina o valor da conta, a mãe anuncia à família que a tarifa mensal chegou. Antes que ela revele o valor, o pai afirma já saber que a quantia é de R$ 50,00. Neste meio tempo, o filho diz `é um picareta mesmo`.

Descontente com a condenação, a Claro recorreu ao TJ com pedido de absolvição, sob o argumento da publicidade estar enquadrada no contexto da realidade atual, sem o poder de provocar dano moral coletivo. A Câmara decidiu dar provimento ao recurso e absolver a ré. `A propaganda faz uso de expressão de mau gosto e é totalmente inadequada ao fim buscado, a despeito do propósito de explorar o bom humor em uma situação envolvendo uma típica família brasileira. Mas daí a se concluir que o termo ‘picareta’ ofende a entidade familiar ou estimula o tratamento desrespeitoso dos filhos em relação aos pais vai uma distância muito longa, que não se quer, em absoluto, percorrer`, proferiu relator da matéria, desembargador substituto Jânio Machado.

O magistrado também ressaltou que casos como esse, se tiverem órgãos competentes para fiscalizá-los, devem ser encaminhados a eles. ` Sabe-se que Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária [...] busca garantir a aplicação do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Pode-se afirmar, então, que a sociedade civil encontra-se organizada para coibir a publicidade que fere o senso comum e venha a agredir valores caros à família brasileira. E se assim é, cabe destinar ao Judiciário uma tarefa mais nobre, evitando-se o seu envolvimento em questões de somenos importância`, finalizou. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2007.022085-4)

HSBC é condenado por impedir a entrada de cliente no banco

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O HSBC foi condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7 mil por impedir a entrada de cliente em agência bancária. A decisão é do desembargador Camilo Ribeiro Rulière, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Niterói.

Marluzi Machado de Oliveira Medeiros conta que, em janeiro de 2008, acompanhou o seu tio analfabeto à agência da instituição ré e, ao tentar entrar no estabelecimento, a porta giratória travou, havendo várias tentativas da autora de ingressar, sem êxito. Mesmo depois de ter despejado todos os seus pertencer no chão, a sua entrada não foi liberada pelos seguranças e nenhum preposto do banco compareceu até a entrada para solucionar o problema.

De acordo com o desembargador relator, `nesse diapasão, o simples travamento da porta giratória, por si só, não configura dano moral, porém a prova produzida nos autos, em especial os depoimentos colhidos em audiência, fls. 108/10, demonstram que houve excesso por parte do preposto do banco, a uma porque o vigilante poderia, após averiguar a inexistência de qualquer objeto metálico em poder da apelada, destravar a porta; e a duas porque deveria ter solicitado a presença do gerente da agência, caso persistisse qualquer dúvida`.

Processo nº: 2009.001.18069