sábado, 4 de dezembro de 2010

Justiça gratuita não abrange despesas previstas contratualmente.

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Sanções de fundo patrimonial – como multas, honorários ou juros – previstas em contrato não são abrangidas pelo benefício da gratuidade de justiça. A decisão, unânime, foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. O TJRJ entendeu que a gratuidade de justiça trata de honorários de sucumbência e custas processuais, mas não de outras despesas previstas contratualmente. No recurso ao STJ, a cidadã beneficiada pela gratuidade alegou que a assistência judiciária englobaria qualquer espécie de verba sucumbencial, incluindo as previstas em contrato de alienação fiduciária (transferência de bem do devedor ao credor para...

Minha Casa, Minha Vida 2 construirá em terrenos não totalmente regularizados.

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Por meio de medida provisória publicada ontem no "Diário Oficial da União", regulamentando o programa Minha Casa, Minha Vida 2, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu caminho para que o governo de Dilma Rousseff possa construir casas e apartamentos em áreas que ainda estão em fase de desapropriação e, portanto, os terrenos não estão totalmente regularizados. Esse era um empecilho, na primeira versão do programa, para construir imóveis em favelas, onde se concentra boa parte da população mais carente que o governo quer atender. No MCMV-2 a meta para construção de imóveis para famílias de baixíssima renda (até R$ 1.395), que terão direito a subsídio integral do governo, é de 1,2 milhão ante 400 mil unidades na primeira versão do programa. Para tentar resolver outra polêmica, o texto...

Cirurgião plástico e hospital vão indenizar paciente por cirurgia mal feita.

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Um cirurgião plástico e o Hospital das Clínicas e Pronto Socorro das Fraturas de Ceilândia vão ter de indenizar em R$ 10 mil uma paciente por uma cirurgia plástica mal realizada em seu abdômen. A decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Ceilândia foi confirmada pela 6ª Turma Cível do TJDFT. Não cabe mais recurso. A autora afirmou que procurou o médico para fazer uma cirurgia de redução de abdômen. A cirurgia foi realizada no dia 29 de março de 2006 no Hospital das Clínicas Pronto Socorro das Fraturas. Ela alegou que a operação durou tempo muito inferior ao previsto pelo médico e que, após a avaliação deste, ela obteve alta. No entanto, a autora relatou que, dias depois, a região operada ficou inflamada e o resultado estético da cirurgia não ficou de acordo com o esperado. O médico teria dito...

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