quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Casal de empresários brasiliense é condenado a indenizar doméstica.

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Um destacado casal de empresários brasiliense foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma empregada doméstica que reclamou ter sofrido constrangimento e ter sua honra ofendida, ao ser investigada de forma abusiva pela polícia que apurava denúncia de furto de jóias e relógios ocorrido na residência do casal. Foi deferida ainda à empregada verbas rescisórias atinentes à rescisão contratual indireta no valor total de R$ 10 mil.



O incidente ocorreu em agosto de 2006, quando a polícia recebeu a denúncia do furto e destacou agentes do Departamento de Combate ao Crime Organizado (Derco) e da Divisão de Inteligência (Dirco), que chegaram a utilizar equipamentos de vídeo e aparelho polígrafo (mais conhecido como detector de mentiras), para interrogar não só a trabalhadora reclamante como todos os empregados da casa. O acórdão regional relata ainda que a polícia teria efetuado buscas na residência da empregada sem mandado judicial. Em meados de setembro, um mês após a ocorrência, a empregada deixou o emprego.



O caso chegou à Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso em que a empregada discordava da decisão do Tribunal Regional da 10.ª Região (DF/TO) que lhe retirou a sentença favorável do primeiro grau. Para o TRT, não havia caracterização do ato ilícito, uma vez que os empresários apenas buscavam seus direitos. “Se houve abusos, estes foram de responsabilidade exclusiva da polícia, de modo que nenhuma indenização é devida pelos empregadores”, declarou o Regional.



Contrariamente a esse entendimento, o relator do recurso e presidente da Sétima Turma, ministro Pedro Paulo Manus, avaliou que a trabalhadora tinha razão em se queixar, pois os abusos praticados pela autoridade policial somente ocorreram devido à influência e conivência dos empregadores e isso caracterizava a ilicitude do ato.



O registro do 10º Tribunal Regional deixa clara a “desproporção entre o procedimento investigatório e o delito apurado”, afirmou o relator, acrescentando que “não se nega a gravidade do furto, nem a necessidade de apuração da ocorrência e de punição dos culpados, todavia, os meios empregados na investigação policial foram abusivos e certamente acarretaram constrangimento e ofensa à honra da empregada”.



Ainda segundo o relator, “mesmo que não tenha havido prova cabal da relação entre os aludidos exageros e o poder econômico dos réus, é certo que não se pode imaginar a completa dissociação desses dois elementos”. Manifestou ainda que em casos semelhantes ocorridos na vida cotidiana, pessoas sem influência política e econômica “não recebem parcela mínima da atenção dada pela polícia à hipótese dos outros”.



O relator ressaltou que os abusos ocorreram “na residência dos réus”, que embora não tivessem responsabilidade na forma de investigação, o certo é que a polícia “não teria instalado diversos aparelhos para a inquirição dos empregados, sem a anuência deles”. Leve-se em conta ainda que a truculência policial e a subordinação aos patrões no ambiente de trabalho deixaram a empregada ainda mais amedrontada, declarou o relator.



Era dever dos empregadores “zelar pelo respeito à honra, à intimidade, à imagem e à vida privada de seus empregados, dentro do local de trabalho, todavia, foram omissos em relação aos abusos ali cometidos e que resultam na ofensa desses direitos materiais”, concluiu o relator.



Os empresários recorreram e aguardam julgamento. (RR - 118900-04.2006.5.10.0009 - Fase Atual: ED)



Nota Fiscal Paulista já creditou mais de R$ 4 bilhões aos consumidores.

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No fechamento de seu terceiro ano, acumulou 9.348.010 cadastros



A Nota Fiscal Paulista completou três anos e já creditou um montante superior a R$ 4 bilhões aos consumidores que a solicitaram após efetuarem uma compra dentro do estado de São Paulo.



Segundo a Secretaria da Fazenda do estado, desde 2007, ano de sua criação, a modalidade já distribuiu R$ 3.910.753.084,84 em créditos compreendidos até junho deste ano. Na soma desse valor com os R$ 334,8 mil relativos a 28,5 milhões de bilhetes premiados nos 23 sorteios realizados, o saldo chega a R$ 4.245.553.084,84 distribuídos.



Participantes





No fechamento de seu terceiro ano, a Nota Fiscal Paulista acumulou 9.348.010 cadastros de consumidores. Em dezembro de 2007, o número de participantes era de apenas 275 mil.



Mais de 10 bilhões de documentos fiscais já foram processados pela Secretaria da Fazenda, e emitidos por 643 mil estabelecimentos comerciais.



Os dados remetem a mais de 34 milhões de pessoas beneficiadas em todo o País, pelo menos uma vez, desde a implantação oficial do programa no estado paulista.



Entidades





As entidades de assistência social e de saúde que participam do programa já receberam mais de R$ 39 milhões. Destes, R$ 30 milhões foram em créditos, cerca de R$ 4,5 milhões em doações e mais de R$ 5 milhões em prêmios de sorteios.



De acordo com a Secretaria, 7.416 instituições estão cadastradas e aptas a receber doações de créditos, notas fiscais sem CPF ou CNPJ e participar dos sorteios.



Nota Fiscal paulista





O Programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, devolve até 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) recolhido pelo comerciante a seus consumidores.



Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra recebem crédito, que podem ser depositados em conta-corrente ou poupança (a partir de R$ 25), transferidos para outra pessoa, usados no pagamento do IPVA ou doados para entidades de assistência social, e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro.

Claro deve pagar R$ 5 mil de indenização para cliente que sofreu cobrança indevida.

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A juíza Adriana Aguiar Magalhães, auxiliando a 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Claro S/A a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para o cliente E.O.B..



A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (25/10).



De acordo com o processo (nº 80662-33.2005.8.06.0001/0), o consumidor mantinha, com a operadora, contrato de uma linha de celular cadastrada no plano Claro Controle.



Todos os meses, ele pagava R$ 35,00 pelo serviço. Em outubro de 2005, três “faturas estranhas” chegaram na casa dele.



Um dos documentos era referente a um celular habilitado no Ceará, e os outros dois boletos eram de aparelhos registrados em Alagoas.



O consumidor disse ter entrado em contato com a Claro para obter explicações, mas a empresa, “de forma abusiva, mandou ele comprovar que as linhas telefônicas não eram dele”.



Em contestação, a operadora negou as declarações de E.O.B.. Afirmou ter agido de forma lícita, pois se dispôs a realizar o cancelamento das linhas e desconsiderar as cobranças.



Alegou também que “não restam dúvidas acerca da falta de interesse do consumidor, que visou redenção financeira e elaborou versão mentirosa para o fato verdadeiro”.



Na sentença, a juíza explicou que, além de ter sido falha na prestação de serviços, a Claro não produziu provas suficientes para sustentar suas afirmações e causou danos ao consumidor em virtude de cobrança indevida.



“A empresa não atendeu as necessidades e expectativas do cliente, que teve linhas telefônicas habilitadas em seu nome sem que tenham sido solicitadas”.



Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 27/10/2010