terça-feira, 18 de maio de 2010

Declaração anual de quitação de débitos

0

Veja na fatura deste mês se há pendências das contas de água, luz, telefone e TV paga do ano passado. Telefonica usa linguagem confusa no documento.


A PROTESTE Associação de Consumidores alerta o consumidor para ficar atento e conferir na fatura de maio de serviços de energia elétrica, água, telefonia e de TV a cabo se vem a declaração anual de quitação de débitos. A Telefônica em São Paulo enviou a declaração no rodapé da fatura, mas a forma de comunicação deixa o consumidor confuso ao informar que o documento “não quita parcelamentos, valores co-faturados de outras operadoras, cobranças judiciais, serviços prestados e não faturados e outras exceções previstas na Lei.”

Para a PROTESTE a Lei 12.007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho é clara, e a Telefônica está usando um artifício para descumpri-la. A lei não prevê exceções como alega a empresa. Na avaliação da PROTESTE as empresas não podem prever a possibilidade de cobranças futuras alegando serviços prestados e não faturados, se a declaração é referente ao ano anterior e houve tempo suficiente para as devidas cobranças.

Segundo a lei, a declaração de quitação anual de débitos compreende os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

A PRO TESTE avalia que a medida traz benefícios aos consumidores que até agora se obrigavam a guardar as contas por vários anos, acumulando papéis, para evitar cobrança indevida de conta já paga.

A lei estabelece que caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento de débitos. Se alguma conta estiver sendo questionada judicialmente, o consumidor terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

O recibo deve incluir ainda a declaração de que as informações prestadas substituem os documentos mensais para comprovação de quitação das faturas.Segundo a lei, as prestadoras de serviços terão de encaminhar anualmente o documento ao consumidor, na fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte, ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores. A declaração poderá ser emitida no espaço da própria fatura.

Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Caso exista alguma pendência sendo questionada judicialmente, o consumidor tem o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

A declaração evita ter que guardar os comprovantes mensais para se livrar de ser cobrado mais de uma vez, além da inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Pode evitar ainda gastos com fotocópias ou autenticações de recibos impressos em papel termossensível. As informações impressas nesse tipo de material tornam-se ilegíveis quando expostas ao calor e a luz. Caso não receba a declarações entre em contato com a empresa ou reclame seus direitos. Se for associado da PROTESTE entre em contato conosco pelo telefone 21- 3906-3800.
Fonte: Proteste

Rede de lojas condenada por humilhar funcionário que testemunhou em reclamatória trabalhista

0

A empresa Lojas Quero-Quero S.A., com sede no RS, foi condenada a indenizar seu empregado Neilson de Mello Castro por submetê-lo a tratamento desrespeitoso e ofensivo. Esta foi a decisão do TRT-4 ao julgar recurso originário da empresa em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS).

Segundo o reclamante, ele teria sido impedido de trabalhar no seu setor e mantido ocioso em uma sala por ter sido convidado a prestar depoimento em uma reclamatória trabalhista movida por terceiro contra o próprio empregador, vindo a sofrer humilhações e severas represálias da reclamada.

Em primeiro grau, o pleito indenizatório de dano moral foi acolhido e a empresa foi condenada a pagar R$ 5.000,00 ao funcionário. Além disso, a decisão originária determinou que o Ministério Público seja cientificado do caso, para que tome providências contra represálias, por parte das Lojas Quero-Quero, a funcionários arrolados para prestar depoimento em ação trabalhista.

Inconformada com este e com outros pontos da sentença, a empregadora recorreu ao TRT-4 mas não conseguiu reverter a condenação indenizatória.

O relator, desembargador José Felipe Ledur, anotou que o depoimento prestado por uma testemunha - que revelou ter conhecimento detalhado dos fatos - `demonstra que o reclamante foi constrangido, humilhado e repreendido injustamente pelo fato de haver prestado depoimento em reclamatória trabalhista contra seu empregador`.

Prossegue o julgado afirmando que `o caso configura hipótese na qual está demonstrada a submissão do empregado a tratamento desrespeitoso e ofensivo, o que excede o poder diretivo do empregador`.

Para o julgador, são presumíveis as consequências psíquicas negativas do ato sobre o empregado que é atingido na sua honra, razão pela qual é devida a manutenção da indenização no valor de R$ 5.000,00.

O acórdão foi unânime e as Lojas Quero-Quero interpuseram recurso de revista ao TST, que ainda pende de julgamento.

Atua em nome do reclamante a advogada Elisabeth Kasperbauer. (Proc. nº 00452-2008-373-04-00-0).

Em junho mudam direitos dos passageiros

0

Nos atrasos e cancelamentos de vôos empresas aéreas terão de prestar assistência, realocar viajante e devolver dinheiro em período mais curto.


O grande teste das novas regras para o transporte aéreo, que vigorarão em 15 de junho, serão as férias de julho, período em que os aeroportos lotam. A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a fiscalização será determinante para o sucesso da Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil.

Além de obrigar as empresas a prestar assistência e realocar os passageiros em período mais curto, nos casos de atrasos e cancelamentos de voos, e reembolso mais rápido do valor pago pela passagem, as normas também regulamentam o overbooking. A PROTESTE avalia que ao invés de regulamentar, se deveria coibir práticas lesivas aos consumidores, como a venda de passagens além da capacidade do avião.

Pelas novas regras, quando o passageiro for preterido no embarque devido à venda de passagens além da disponibilidade de assentos na aeronave, a empresa deverá oferecer compensações para que aceite embarcar em outros voos. As compensações deverão ser negociadas entre o passageiro e a empresa.

Não haverá preterição caso haja passageiros que se voluntariem para ser reacomodados em outro voo mediante a aceitação de compensações. A empresa poderá solicitar ao passageiro a assinatura de termo específico reconhecendo a aceitação de compensações.

Em caso de preterição de embarque a companhia aérea deverá oferecer ao passageiro: a reacomodação em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; em voo a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; ou o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; ou oferecer o transporte por outra modalidade.

Para a PROTESTE, o direito a informação, independente do tempo de espera pelo voo atrasado, é uma obrigação das empresas aéreas. Elas têm a obrigação de prestar a assistência necessária e compatível com a situação, como providenciar alimentação, hospedagem, outra condução, telefone, entre outros, aos passageiros.

O reembolso do valor pago pela passagem, em casos de atraso do voo de mais de quatro horas, deverá ser integral e a devolução imediata (se o pagamento foi a vista), se o passageiro desistir da viagem. A devolução respeitará o prazo e o meio de pagamento que o consumidor utilizou para pagar as passagens. Atualmente, não há previsão de reembolso integral e a solicitação é atendida em até 30 dias, independente da forma de pagamento.

TAM espera passagens aéreas mais caras a partir do 3o trimestre

0

A TAM aposta em tarifas estáveis no atual trimestre, o mais fraco do ano, e uma recuperação `mais forte` no segundo semestre, com atividade mais intensa de passageiros de negócios, afirmou nesta segunda-feira o presidente da companhia aérea, Líbano Barroso.

A empresa obteve ligeiro aumento de 2 por cento no yield -indicador que representa o valor médio pago por um passageiro para voar um quilômetro- no primeiro trimestre em relação aos últimos três meses de 2009, mas na comparação anual houve queda de 12 por cento, para 22,1 centavos de real.

`Os yields não recuperaram como esperávamos no primeiro trimestre (...) No ano passado, já tínhamos base de comparação forte enquanto vários competidores tinham posição estreante ou muito fraca`, comentou Líbano.

`Estamos trabalhando para manter os yields no segundo trimestre em relação ao primeiro e nossa expectativa é de recuperação dos yields a partir de junho, com atividade mais intensa de negócios e recuperação mais forte a partir do terceiro e quarto trimestres deste ano`, disse o executivo em teleconferência com analistas.

A TAM encerrou o primeiro trimestre com prejuízo líquido de 58,1 milhões de reais, após lucro de 25,7 milhões um ano antes e perda de 334,1 milhões de reais nos três últimos meses de 2009. A rival mais próxima Gol divulgou no início deste mês tombo anual de 62 por cento no lucro trimestral, para 23,9 milhões de reais.

Apesar de um crescimento de 32 por cento na demanda doméstica de passageiros no primeiro trimestre , a TAM promoveu um aumento de oferta de assentos em sua malha de 5 por cento no período, no que Barroso afirmou se tratar de uma estratégia de disciplina para conter custos, que caíram 4,3 por cento na comparação anual.

Para o segundo semestre, a TAM vai ampliar sua oferta doméstica, que tem meta anual de crescer 14 por cento, enquanto a expectativa da empresa para a demanda nacional foi mantida em expansão de 14 a 18 por cento.

No atual trimestre, a empresa já recebe duas aeronaves Airbus A321, avião que tem custo 5 por cento maior que o A320 mas que leva 30 por cento mais passageiros, disse Barroso.

COLÔMBIA

No segmento internacional, além de dois novos voos para Londres e Frankfurt a partir do Rio de Janeiro no segundo semestre, a TAM também pode iniciar uma operação para Bogotá, na Colômbia, como destino direto operado pela empresa.

`Observando a forte demanda de passageiros para a América do Sul, estamos analisando o mercado colombiano como um potencial novo destino a ser operado`, disse o executivo.

Segundo Barroso, a entrada da TAM na aliança de companhias aéreas Star Alliance , ocorrida na semana passada, deve ajudar a fomentar as vendas diretas de passagens nos próximos meses e a empresa vai trabalhar para promover `inúmeras ações` comerciais, incluindo vendas de assentos fora dos horários de pico, que melhoram a rentabilidade da companhia.

`Isso tudo combinado, teremos uma reação de `RASK` no segundo semestre do ano`, disse o executivo, referindo-se ao indicador de receita líquida, que caiu 5,7 por cento no primeiro trimestre na comparação anual.

Barroso afirmou que a TAM espera divulgar nos próximos meses a nova malha da companhia aérea regional Pantanal, comprada no final de 2009, e que a empresa segue avaliando `todas as opções` de aeronaves com capacidades para entre 100 e 150 lugares. Ele não citou eventual fornecedor.

Às 13h04, as ações da TAM caíam 4,16 por cento, enquanto as da rival mais próxima Gol exibiam recuo de 0,62 por cento. O Ibovespa apresentava queda de 1,98 por cento.