sábado, 9 de janeiro de 2010

Venda de livros desatualizados gera restituição a consumidor

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Um consumidor que adquiriu livros jurídicos desatualizados por indução de um vendedor da livraria onde adquiriu a mercadoria vai ser restituído do valor pago por decisão da Justiça do Distrito Federal. Pela sentença do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, a Livraria Academia Ltda - Livros Jurídicos - terá de restituir R$ 331,00 ao autor, referente ao valor dos livros adquiridos.

Segundo o processo, o autor foi enganado pelo vendedor da livraria ao adquirir dois livros de Direito como sendo a última versão, quando, na verdade, eram da edição de 2007.

Na peça de defesa, a livraria argumentou que o autor, no ato da compra, tinha meios para verificar que a edição era de 2007, já que esta informação estava escrita de forma clara nos exemplares. Sustenta ainda que, no ato da compra, a versão adquirida era a mais atualizada, não podendo ser obrigada a desfazer o negócio só porque, posteriormente, houve o lançamento de uma versão mais atualizada.

Em resposta ao ofício encaminhado pelo juiz, a Editora Atlas informou que as edições foram remetidas para Brasília em 14 de fevereiro de 2009 (um dia após o autor ter realizado a compra) e entregues na livraria no dia 18 de fevereiro de 2009.

Na sentença, o magistrado sustenta que, ao contrário do que foi informado pela ré, já existiam edições disponíveis no mercado quando da venda dos produtos, já que nota fiscal juntada ao processo comprovou a compra de um lote de livros atualizados junto à Editora, um dia antes do negócio entabulado com o requerente.

Para o juiz, a verdade é uma só: as novas edições que interessavam ao consumidor, no momento da compra, já estavam disponíveis no mercado, tanto que já haviam sido encomendadas junto a Editora Atlas e, inclusive, faturadas pela requerida um dia antes da venda. `Preferiu a empresa requerida viciar a vontade do requerente promovendo a venda das versões antigas fazendo com que este acreditasse tratar das novas edições`, assegurou.

Por fim, diz o magistrado que não há dúvida de que subsiste, no presente caso, flagrante vício de consentimento do requerente, diante da falsa informação prestada pela empresa vendedora no momento da celebração do negócio, o qual, diga-se de passagem, se subsume ao Código de Defesa do Consumidor.

Da sentença, cabe recurso.

Retorno às aulas requer atenção: veja quais são seus direitos e evite prejuízos

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SÃO PAULO – Os consumidores sabem que janeiro é um mês difícil de manter o orçamento no azul. O pagamento da viagem de final de ano, as compras parceladas do Natal, os impostos: tudo isso pesa nas contas e somam-se a elas ainda as despesas com a escola dos filhos. E não é só a compra do material escolar que faz a diferença. Despesas com matrícula, mensalidade, uniforme e transporte pesam neste mês e ao longo de todo o ano.

Para não haver rombos maiores que os previstos nas contas da família, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) listou uma série de dicas para os consumidores ficarem ainda mais atentos na volta às aulas. A primeira delas é: mesmo que seja difícil, tente organizar tudo agora, para não sair prejudicado depois.

Porém, o mais importante nessas horas é saber o que pode e o que não pode no retorno aos estudos, segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor. E os pais devem estar atentos aos seus direitos, para não acabar gastando mais com o que não precisa.

Mensalidade, o eterno problema
Para 2010, o reajuste das mensalidades das escolas particulares ainda não está definido, de acordo com a Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares). No ano passado, o aumento médio foi de 7,1%. Em São Paulo, o Sindicato das Escolas Particulares prevê um aumento neste ano acima da inflação. O reajuste deve ficar entre 4,5% e 6,5%.

De acordo com o Idec, as instituições podem reajustar o valor das mensalidades. E não há um limite de percentual. Porém, o aumento deve ser justificado.

Caso não haja justificativa e o reajuste fique acima da inflação, o consumidor pode encarar o aumento como prática abusiva. Por isso, os pais precisam ficar atentos e devem exigir explicação de cada centavo do aumento. “A instalação de um laboratório de química, por exemplo, é um investimento para o aluno”, exemplifica a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Valéria Cunha, em matéria da revista do Idec. “Nesse caso, um aumento proporcional da mensalidade é viável, mas o consumidor deve ser informado disso”, ressalta.

O pagamento da matrícula também exige cuidados. O Idec lembra que as instituições devem cobrar 12 parcelas por ano, sendo que a de janeiro é a matrícula. Porém, muitas escolas e faculdades acabam por cobrar uma 13ª parcela. Nesses casos, a prática é considerada abusiva.

Uniforme
Os gastos com uniforme também geram preocupação nos pais. O Idec os aconselha a, antes de ir às compras, verificar se os uniformes antigos estão em bom estado. Dependendo da situação, talvez não seja necessário comprar roupas novas.

Quando o uso do uniforme é obrigatório, os pais devem atentar para duas situações específicas. A primeira é quando a instituição tem marca registrada. Se ela tiver, a instituição pode exigir que os pais comprem os uniformes em local específico. Porém, se a escola não tiver marca registrada, ela não pode determinar o local da compra.

Inadimplência
O órgão de defesa do consumidor afirma que todos os alunos têm direito a fazer a rematrícula, exceto os inadimplentes. Quando ocorre a inadimplência durante o ano letivo, a instituição de ensino é obrigada a manter o aluno. Ela não pode expulsá-lo por conta da dívida. Por outro lado, ao final do ano letivo, seja anual, seja semestral, a instituição não é obrigada a manter o aluno, podendo recusar a rematrícula.

O que acontece normalmente é que, como em qualquer contrato, as instituições acabam negociando o débito com o aluno, permitindo que ele se rematricule. Em casos nos quais o aluno sai da instituição onde está inadimplente e tenta fazer a matrícula em outra, essa nova escola ou faculdade não pode recusar a entrada dele.

De acordo com o Idec, a recusa da matrícula de um aluno que está em débito com outra instituição é discriminatória.

Amadurecimento e planejamento levam à queda da inadimplência

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SÃO PAULO – Amadurecimento. De acordo com o Indicador CNDL – SPC Brasil de Vendas e Inadimplência, essa é a principal explicação para a queda no número de registros no SPC Brasil ao longo de 2009.

Segundo a pesquisa, o número de registros vem apresentando queda influenciada pela apreensão dos consumidores em não assumir dívidas. Para ambas as entidades, o resultado demonstra mais atenção e cuidado com o planejamento financeiro, mesmo após o período de crise.

De acordo com os dados, divulgados na quarta-feira (6), em 2009 houve queda de 14,9% na inadimplência.

No entanto, apesar da queda no índice, a inadimplência ainda é um dos grandes pesadelos do orçamento doméstico. Mas é possível reverter a situação!

No azul
Para aqueles que ainda têm problemas em manter o orçamento em dia, a CNDL e o SPC Brasil listaram alguns cuidados que devem ser tomados para evitar a inadimplência:

* Privilegiar os pagamentos à vista – compras a prazo, além de, na maioria das vezes, sofrerem a incidência de juros, podem acabar com o orçamento, se forem esquecidas. Caso seja inevitável, prefira um número menor de prestações. Fica mais fácil controlar as contas desta forma.

* Fazer planilha mensal de receitas e despesas domésticas – esse é o princípio número 1 do planejamento financeiro. Colocando no papel (ou no computador, no celular etc) todas receitas e despesas, fica mais fácil saber para onde vai o dinheiro e se o seu padrão de gastos cabe em suas condições financeiras. Se for o caso, por meio da planilha, é possível listar despesas que podem ser reduzidas e, inclusive, cortadas.

* Somar os juros e calcular o preço final dos produtos comprados a prazo – um erro bastante comum entre os consumidores é, na hora de fazer uma compra parcelada, considerar apenas a parcela mensal de pagamento e verificar se ela cabe no bolso. Quando a compra é dividida em várias vezes, normalmente a parcela parece muito pequena e insignificante para o orçamento. No entanto, é importante levar em consideração os encargos desta compra e o prazo de pagamento. O preço final de um produto comprado a prazo pode ficar muito maior do que o valor à vista. Pense nisso e avalie se não vale a pena esperar até poder comprar o item sem necessitar de financiamento.

* Manter sempre uma reserva financeira por segurança – uma parte da receita mensal deve ser destinada para esta finalidade. A reserva de emergência garante uma tranquilidade, em caso de imprevistos. Perda de emprego, problemas de saúde etc. são eventualidades que ninguém espera ou deseja, mas a que todos estão sujeitos. Especialistas sugerem que, em um bom planejamento financeiro, é necessário guardar, para esta finalidade, um valor equivalente a seis meses de despesas, ou seja, se seus gastos mensais somam R$ 1 mil, prepare-se para manter R$ 6 mil de reserva.

Homem é indenizado por ser confundido com homônimo em cobrança de Seguradora

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Um homem vai ser indenizado por danos morais por ter sido confundido com uma pessoa que tinha exatamente o mesmo nome e sobrenome em uma ação de cobrança. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina e cabe recurso.

O autor alegou que recebeu uma cobrança do Unibanco AIG Seguros S.A. devido a danos causados por acidente automobilístico. Na ocasião, ele esclareceu que se tratava de um engano, pois nunca se envolvera em acidente de carro. Mas, segundo o autor, mesmo assim foi surpreendido com a citação de uma ação judicial de reparação de danos de uma Vara Cível de Santa Maria, DF.

Ao comparecer à audiência no Fórum de Santa Maria, uma terceira pessoa que tinha o mesmo nome e sobrenome também estava lá, havendo a constatação de que os dois eram homônimos. Na mesma audiência foi corrigido o equívoco entre as partes. O homem confundido entrou com ação contra o Unibanco Seguros, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O Unibanco deixou de comparecer à sessão de conciliação, o que, de acordo com a Lei nº 9.099/95, torna verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Como o réu também não apresentou contestação, o juiz explicou que a condenação é medida que se impõe de acordo a mesma lei.

O magistrado julgou então procedente o pedido e condenou o Unibanco AIG Seguros a indenizar o autor em R$ 1.000,00. De acordo com o juiz, a fixação do valor da indenização deve ser feita mediante o seu prudente arbítrio, e deve ainda evitar o enriquecimento sem causa do autor.