terça-feira, 20 de abril de 2010

Varig indenizará passageira por extraviar bagagem que continha joias

0

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por decisão unânime, manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou Varig Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 20 mil, em favor de Caroline Godinho dos Anjos.

Ela adquiriu passagem aérea de Córdoba, na Argentina, para Porto Alegre - RS. Alegou que, ao fim da viagem, constatou o extravio de sua mala, com objetos pessoais, inclusive joias de valor sentimental, pertencentes à família. Diante do fato, dirigiu-se à Polícia Federal para informações, e foi orientada a registrar boletim de ocorrência.

A companhia aérea, em contestação, afirmou que a autora desobedeceu às determinações da ANAC quanto ao transporte de bagagens, já que não fez nenhuma declaração prévia dos bens que portava na mala, nem os levou em sua bagagem de mão, de acordo com as instruções pertinentes. Asseverou não haver nenhuma comprovação dos prejuízos patrimoniais suportados pela autora.

Para o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, compete observar que a apelante não pode esquivar-se do pagamento dos óculos e joias transportados, com o pretexto de que a apelada não levou os bens de valor em sua bagagem de mão.

“Vale ressaltar não ser aceitável que a companhia aérea, ao supor a possibilidade de extravio da bagagem, se antecipe, e, para evitar a cobertura de objetos de maior valor, obrigue o consumidor a carregá-los consigo ou na bagagem de mão (…) Conclui-se, dessa maneira, que deve ser permitido à apelada pleno ressarcimento dos prejuízos relacionados na documentação que acompanha a inicial”, finalizou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2010.008655-1)

STJ suspende processos que tratam assinatura básica de telefonia fixa

0

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu nesta sexta-feira, cautelarmente, todos os processos que tratam da cobrança da tarifa mensal de assinatura básica de telefonia fixa por concessionária de serviço telefônico que ainda não foram julgados nas instâncias de primeira origem.

A medida é baseada na ação da concessionária de telefonia GVT que recorre do direito de não indenizar os valores cobrados pelos consumidores, como determinou a Terceira Turma Recursal Mista de Campo Grande, que considera a cobrança ilegal.

A GVT recorreu ao STJ que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa mensal básica por concessionárias de serviço telefônico. O ministro Herman Benjamin deferiu a suspensão dos trâmites do processo e estendeu os efeitos a todos os processos idênticos que ainda não foram julgados no órgão de origem e nos demais estados, além do Distrito Federal.

O ministro solicitou o parecer do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a publicação, no prazo de 30 dias, no Diário da Justiça, para que os interessados se manifestem.

Promotoria denuncia AmBev após encontrar insetos em cervejas no MA

0

O Ministério Público do Maranhão anunciou nesta sexta-feira que foi oferecida denúncia (acusação formal) contra a AmBev após serem encontrados objetos como restos de inseto, palitos de fósforo e outras sujeiras dentro de garrafas de cerveja das marcas Skol, Brahma e Antarctica.

De acordo com a Promotoria, a denúncia foi oferecida na última quarta-feira (14), após a apreensão de produtos adulterados entre março de 2007 e dezembro de 2009. Também foi realizada uma inspeção em uma fábrica da empresa, em uma zona rural de São Luís (MA), no dia 15 de julho de 2009, quando novas irregularidades foram encontradas

Participaram da vistoria representantes do Ministério Público, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. Dentre os problemas flagrados durante a visita à fábrica estão a falta de higienização no setor de produção, goteiras, falta de limpeza no setor de envasamento, acúmulo de água de chuva no piso e teias de aranha nas paredes e no teto.

Além disso, a Promotoria afirma que havia equipamentos danificados, entupimento das calhas de escoamento de água, cacos de vidro espalhados no setor de envase, lavagem das garrafas, além da ausência de responsável técnico habilitado.

A promotora Lítia Teresa Costa Cavalcanti, responsável pela denúncia, afirmou que `pode-se compreender as razões da existência de elementos estranhos dentro dos vasilhames de cervejas, qual seja, a total falta de higiene da fábrica e a desobediência das cautelas mínimas de segurança.`

Ao todo, foram oferecidas nove denúncias contra a Ambev, sendo uma para cada flagrante. De acordo com a Promotoria, todos os inquéritos foram enviados à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor pela Decon (Delegacia do Consumidor), acompanhados do documento de perícia do Icrim (Instituto de Criminalística do Maranhão).

O Ministério Público afirmou ainda que as garrafas analisadas foram entregues ainda lacradas por consumidores para a perícia.

Outro lado

Em nota, a AmBev diz que `vê com perplexidade as denúncias do Ministério Público do Estado do Maranhão em relação à sua unidade fabril localizada em São Luis`, e que garante a qualidade de seus produtos respeitando padrões internacionais na fabricação.

`A AmBev discorda das conclusões da promotora veiculadas pela imprensa e demonstrará tecnicamente as razões de improcedência no curso dos processos. A AmBev reforça ainda que, até o momento, recebeu apenas notícias da existência das denúncias pela imprensa, não tendo recebido ainda nenhuma comunicação oficial sobre o assunto.`

Google terá que indenizar Padre.

0

Um padre que sofreu ofensa, em uma comunidade do Orkut, vai receber uma indenização, no valor de R$ 15 mil, da empresa Google Brasil Internet. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O padre J.R. alega que um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade no site de relacionamento Orkut, mensagens com os dizeres: “Padre J.R.: o farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo, roubo e sexo na igreja, o ladrão que tem amante”. Por esse motivo, ele ajuizou uma ação de indenização por danos morais.

A Google alega que não caberia a ela o dever de indenizar. E, sustenta que “as ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas”. Afirma ainda que “a atividade da Google em relação ao Orkut limita-se ao oferecimento gratuito aos seus usuários de um espaço na internet, onde estes podem postar o conteúdo que desejam, desde que respeitado o Termo de Uso e Políticas que anuem quando se cadastram no site”.

Mas, o juiz de 1ª Instância entendeu que houve danos morais e condenou a Google ao pagamento de R$ 15 mil para indenizar o padre pelos danos sofridos.

Também o relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que a Google “ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos” a outras pessoas.

O desembargador concluiu que as mensagens postadas foram ofensivas ao padre, “macularam sua honra, dignidade e nome, considerando que foram veiculadas em famoso site de relacionamentos, amplamente difundido e de livre acesso na rede mundial de computadores”. E afirmou que “há responsabilidade objetiva dos provedores de serviços de internet que devem responder por possíveis danos gerados pelos conteúdos que disponibilizam na rede”.

Desta forma, confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho acompanham a decisão do relator.