quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Supermercado Extra é condenado a pagar indenização a cliente.

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Em uma ação de reparação de danos, a 2ª Vara Cível do TJDFT condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que teve valores debitados indevidamente em seu cartão de crédito. Em abril de 2005, a cliente adquiriu o cartão Extra/Itaú para utilizá-lo na rede de supermercados Extra e Pão de Açúcar. Realizou duas compras que somaram R$ 613, mas a fatura foi emitida com o valor de R$1,1 mil. A diferença deveu-se à cobrança por três vezes do valor da segunda compra. A cliente entrou em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e foi orientada a pagar a quantia devida, pois o erro seria reparado. No entanto, apenas uma das cobranças indevidas foi debitada. Novamente, a cliente entrou em contato com o SAC e foi orientada...

Google indeniza por ofensa em Orkut.

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Depois de ter sido ofendida por mensagens em seu perfil no Orkut, a pedagoga juiz-forense L.P.O. deverá receber, pelos danos morais, R$5.100 da Google Brasil Internet Ltda. A indenização se deveu ao fato de que a conta da usuária no site de relacionamentos Orkut foi interceptada e passou a veicular material ofensivo a ela. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A pedagoga acredita que o autor de todas as agressões virtuais é uma pessoa só, apesar de ter empregado uma série de endereços eletrônicos diferentes. Ela relatou que criou diversas contas para substituir as que foram invadidas, mas continuou a sofrer com a ação do interceptador, que modificou o perfil que ela possuía para “L.P. fazendo a fila andar” e criou outro chamado “L.P. 100% PCC”. ...

Estado é condenado a indenizar por prisão indevida.

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, condenou o Estado ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral a apenado que, gozando de livramento condicional, foi preso indevidamente em delegacia de Bento Gonçalves. O valor deve ser corrigido monetariamente. A decisão reformou sentença proferida em 1º Grau. Caso O autor da ação respondeu a processo criminal na Comarca de Veranópolis e, condenado, cumpriu parte da pena, obtendo livramento condicional nos termos da Lei. Nessa fase do benefício, esteve em delegacia de polícia de Bento Gonçalves para registrar perda de documento. Na ocasião, o policial que fez o atendimento detectou no sistema do Órgão que o autor estava sendo procurado, dando-lhe voz de prisão, algemando-o e encaminhando-o ao Presídio. Constatado o equivoco,...

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