sexta-feira, 19 de março de 2010

Anatel determina desbloqueio de celular a qualquer tempo e sem multa

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O conselho diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que o desbloqueio de celular é direito de todo cliente e poderá ser feito a qualquer momento, sem cobrança de multa. A medida permite que um aparelho seja usado com chips de várias operadoras.

Segundo a decisão da Anatel, os clientes de celulares pós-pagos comprados de forma subsidiada também terão direito ao desbloqueio. Contudo, deverão continuar com a empresa por 12 meses. A decisão passará a valer a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, que está prevista para a próxima semana.

A decisão de hoje partiu de interpretação da agência sobre o regulamento da telefonia móvel. Até então, havia o embate de ideias entre dois segmentos. Uma vertente interpretava que o bloqueio não é compatível com os princípios de liberdade de escolha e da livre concorrência. Outro segmento defendia que o desbloqueio, quando feito em prazo inferior a doze meses, deveria ser acompanhado de cobrança de multa rescisória.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, o desbloqueio antes de 12 meses deixa agora de ser tipificado como quebra contratual.

Ponto extra
Na reunião de diretoria desta tarde, a Anatel aprovou também súmula sobre a cobrança de ponto extra para TV por assinatura. O texto ratifica o que está na lei é proibida a cobrança de ponto extra. No entanto, o conselho interpretou ser legítima a cobrança de taxa de aluguel, manutenção, eventual reparação de equipamento para conexão adicional.

Segundo o conselheiro da Anatel João Rezende, não há no regulamento de TV por assinatura nem na legislação uma regulação de como a prestadora deve contratar o equipamento conversor ou decodificador. Portanto, cabe à empresa a venda, aluguel, comodato, entre outras modalidades de cobrança, contanto que não haja `abuso do poder econômico`.

Pelo entendimento da Anatel, as empresas devem discriminar na fatura exatamente o que está sendo cobrado. A súmula é um esclarecimento dos direitos do consumidor e de como a empresa deve agir. Não é uma modificação da lei.

Citibank é condenado por bloquear cartão com fatura quitada

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O Banco Citibank S/A foi condenado a indenizar em R$2 mil uma cliente que teve o cartão de crédito bloqueado apesar de ter pagado a fatura. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora alegou que, mesmo tendo pagado a fatura do cartão de crédito, o banco o bloqueou. Ela afirmou que comprovou o pagamento, enviando a cópia da fatura quitada por fax ao banco. Mesmo assim, aduziu que continuou recebendo ligações do Citibank cobrando o pagamento. No mês seguinte, a fatura, no valor de R$2.173,15, contemplava o montante já pago, juros, multa e R$99,00 referente à primeira parcela de compra realizada pela requerente.

A autora sustentou ainda que o seu nome foi incluído no Serasa e que, em fevereiro deste ano, voltou a ser cobrada em valor superior ao devido. Ela pediu que o Citibank seja intimado a emitir boleto no valor de R$198,00, os quais reconhece devidos, e R$8.300,00 por danos morais.

O banco contestou sob o argumento de que a cobrança deveu-se porque a autora deixou de comprovar o pagamento da fatura. Além disso, afirmou que prestou o serviço com observância de todas as regras legais e contratuais, não havendo falha na prestação do serviço.

Na sentença, a juíza afirmou que, no caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Ela explicou que o fornecedor de serviços só não é responsabilizado quando provar que não houve defeito na prestação do serviço ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. `A má-operacionalidade da contabilidade da empresa possibilitou as cobranças indevidas, bem como o comunicação do débito a cadastros de inadimplentes`, explicou a magistrada.

Para a juíza, houve defeito na prestação de serviço do Citibank, até porque o próprio banco concordou que a cobrança e a inscrição teriam ocorrido após a quitação, mas que a autora deveria ter comprovado o pagamento.

A magistrada condenou, portanto, o Citibank a pagar R$2 mil reais de indenização por danos morais e a emitir um novo boleto em nome da autora no valor de R$198,00 no prazo de 15 dias.

Nº do processo: 2009.01.1.013431-7
Autor: MC

Loja terá que indenizar cliente por cobrança vexatória em seu trabalho

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A 3ª Câmara de Direito Civil manteve decisão da Comarca de Canoinhas, que condenou a Pneu Center Comércio Recauchutagem e Acessórios Ltda ao pagamento por danos morais em favor de Rildo do Nascimento. Porém, os magistrados reduziram o valor da indenização – de R$ 5mil para R$ 2 mil.

O cliente alegou que, no dia 8 de junho de 2005, foi surpreendido em seu local de trabalho por um funcionário da loja, que foi cobrar uma dívida, proferindo contra si ofensas na frente de colegas e da dona do estabelecimento. Afirmou que sofreu constrangimento, ameaça e vergonha.

De acordo com os autos, Rildo tinha uma dívida perante a ré, com três prestações vencidas. Um acordo previa o pagamento logo que conseguisse dinheiro.

A empresa, por sua vez, sustentou que seu funcionário jamais proferiu qualquer palavra que pudesse causar constrangimento ao cliente, e que não utilizou medida de cobrança indevida para ver seu crédito satisfeito. Pleiteou a improcedência do pedido inicial e a condenação do autor às penas de litigância de má-fé.

`Restou demonstrada pela prova oral produzida a atitude destemperada com que agiu o funcionário da apelante, de modo que ficou caracterizada a sua culpa`, disse a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. (Apelação Cível nº 2008.044089-9)

Bancos escondem taxas cobradas: Idec abriu contas nos dez maiores e constatou falhas nas informações passadas aos clientes

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Depois de um ano avaliando as práticas dos dez maiores bancos do Brasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) constatou que o desrespeito às leis por parte das instituições ainda é grande. O balanço apurou que os bancos cumprem pouco mais da metade (55%) do que estabelece a legislação que rege cada aspecto da relação com o cliente.

Para realizar o teste, o Idec abriu e manteve por 12 meses contas nos bancos Itaú, Unibanco (hoje Itaú-Unibanco), Santander e Real (hoje grupo Santander), Banrisul, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Nossa Caixa (hoje um só banco) e Bradesco. Nesse período avaliou o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e de resoluções e decretos do Banco Central a cada passo dado no relacionamento, desde a abertura da conta até seu encerramento.

Já no começo, apenas seis dos dez bancos entregaram aos clientes - voluntários do Idec - o contrato de abertura da conta, e nenhum entregou o termo de adesão ao pacote de serviços. `Eles dão folheto mostrando qual é o pacote, mas em nenhum documento oficial há o detalhamento dos serviços e produtos. Com o passar do tempo o cliente esquece qual é o pacote e acaba pagando a mais por serviços avulsos`, afirma a economista do Idec e coordenadora do estudo, Ione Amorim.

Em negociação para contratação de crédito, BB, Banrisul e Real sequer forneceram o contrato. Nos demais bancos, houve contratos que previam cláusulas consideradas abusivas e alteração unilateral de cláusulas.

Ione considera insuficiente o nível de informação dada aos clientes de forma geral. Apenas o Itaú informou, sem que o cliente pedisse, o Custo Efetivo Total (CET) da operação de crédito, por exemplo. `O cliente tem o direito de saber tudo, mas não é obrigado a isso. O banco é que tem que fornecer as informações`, afirma ela.

O Unibanco que, segundo constatou teste, deixou de dar a informação sobre o CET, argumenta, por meio da assessoria do Itaú-Unibanco, que o dado consta no contrato. `Mas o cliente só vê o contrato depois de fechar o negócio. Ele perde a chance de pesquisar`, diz Ione.

A cobrança de tarifas indevidas, detectada em seis bancos, é reclamação recorrente na coluna Advogado de Defesa do Jornal da Tarde. Em caso recente, uma leitora contesta encargos no valor de R$ 162. `O pior não é o valor, mas não me darem protocolo das ligações e ficarem me jogando de um lado par a outro`, reclama. A falta do protocolo foi constatada em quatro bancos.

`Os bancos fingem não ver o CDC e as normas do BC`, afirma o advogado especialista tem defesa do consumidor Josué Rios. `Eles não encaram a lesão ao consumidor como questão de ética, mas como questão de custo, que já está previsto por eles`.

O Banco do Brasil, que durante o teste deixou de entregar o termo de adesão ao pacote de tarifas, afirma, via nota, que essa entrega é praxe, em suas agências.

O Itaú-Unibanco afirma que só cobra tarifas de serviços previamente contratados. O grupo Santander afirma, em nota, que falhas na época da pesquisa não refletem a prática do banco e foram corrigidas.