A cidade de São Paulo pode instituir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo, tomando por base de cálculo o valor venal do imóvel (valor de venda a partir de sua metragem, localização, destinação e o tipo do imóvel). É o que decidiu nesta quarta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos.
A cobrança com alíquota progressiva em São Paulo foi instituída por uma lei municipal de 2001, mas foi contestada por uma empresa que alegava que o critério gerava desigualdade nas cobranças. O argumento foi acatado pelo extinto Tribunal de Alçada de São Paulo, e desde então a lei deixou de produzir efeitos.
Em julho, porém, o prefeito Gilberto Kassab (DEM), sancionou lei que instituiu o IPTU progressivo para imóveis vazios, subutilizados ou que não cumpram sua função social na região central e em áreas consideradas de interesse social no Plano Diretor da cidade.
A decisão do Tribunal de Alçada foi contestada pela administração paulistana no STF. O município defendia que a cobrança da alíquota de forma progressiva é permitida pela Constituição, especialmente após a aprovação de uma emenda constitucional em 2000, que alterou o artigo 156. O caso começou a ser julgado pelo STF em 2006, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto e retomado hoje.
Em seu voto, Britto acompanhou o relator Marco Aurélio Mello ao entender que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas. Segundo o ministro, aquelas com maior capacidade financeira devem contribuir mais, para possibilitar ao poder público cumprir sua função social. "Trata-se de 'justiça social imobiliária', com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual", afirmou o ministro.
Apesar de se aplicar apenas ao caso concreto, a decisão do STF abre precedentes para que outros municípios também passem a cobrar IPTU progressivo. Os ministros Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se declararam impedidos de votar.
COM A AGÊNCIA BRASIL
A cobrança com alíquota progressiva em São Paulo foi instituída por uma lei municipal de 2001, mas foi contestada por uma empresa que alegava que o critério gerava desigualdade nas cobranças. O argumento foi acatado pelo extinto Tribunal de Alçada de São Paulo, e desde então a lei deixou de produzir efeitos.
Em julho, porém, o prefeito Gilberto Kassab (DEM), sancionou lei que instituiu o IPTU progressivo para imóveis vazios, subutilizados ou que não cumpram sua função social na região central e em áreas consideradas de interesse social no Plano Diretor da cidade.
A decisão do Tribunal de Alçada foi contestada pela administração paulistana no STF. O município defendia que a cobrança da alíquota de forma progressiva é permitida pela Constituição, especialmente após a aprovação de uma emenda constitucional em 2000, que alterou o artigo 156. O caso começou a ser julgado pelo STF em 2006, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto e retomado hoje.
Em seu voto, Britto acompanhou o relator Marco Aurélio Mello ao entender que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas. Segundo o ministro, aquelas com maior capacidade financeira devem contribuir mais, para possibilitar ao poder público cumprir sua função social. "Trata-se de 'justiça social imobiliária', com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual", afirmou o ministro.
Apesar de se aplicar apenas ao caso concreto, a decisão do STF abre precedentes para que outros municípios também passem a cobrar IPTU progressivo. Os ministros Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se declararam impedidos de votar.
COM A AGÊNCIA BRASIL