sexta-feira, 2 de julho de 2010

Por que alguns produtos variam de preço de um fornecedor para outro?

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Aderir a programa de incentivos pode ser uma saída para igualar preços a concorrentes


Muitos empresários se perguntam: como pode o meu concorrente vender a mesma mercadoria com um preço tão abaixo do meu? Num País em que a carga tributária é altíssima, o nível de corrupção é grande e a fiscalização ainda é falha, a sonegação é sem dúvida a primeira resposta que vem à cabeça. Ou então, se imagina que o concorrente está adotando algum desses planejamentos tributários complexos e custosos vendidos por aí como se fossem milagre, mas que, na maioria das vezes, não passam de engodo. Essas podem ser as explicações, é verdade. Mas não são respostas absolutas.

A explicação pode ser bem mais simples e acessível. O concorrente pode simplesmente estar utilizando algum dos vários benefícios fiscais ou financeiros oferecidos por Estados e Municípios. Programas oferecidos por Santa Catarina e Goiás, por exemplo, permitem que uma empresa importe uma mercadoria para revenda sem pagar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) no momento do desembaraço aduaneiro – normalmente cobrado pelos Estados – e revender essa mesma mercadoria pagando um valor bem menor de imposto do que o normal. E para facilitar, nem é preciso mudar as atividades produtivas da empresa para esses Estados. Dependendo do caso basta a abertura de uma filial, investimento pífio perto da economia tributária que pode ser alcançada.

Mais do que uma mera opção para reduzir a carga tributária incidente sobre suas operações, se uma empresa quiser competir no mercado com maior força perante os seus concorrentes, a adesão a esses programas de incentivos hoje é quase uma necessidade.

SP: IPTU progressivo é aprovado em SP.

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Projeto abre caminho para desapropriação de imóveis ociosos em áreas da cidade, como Centro


SÃO PAULO - O projeto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo foi aprovado nesta terça-feira, 29, em segunda votação na Câmara Municipal de São Paulo, com 45 votos a favor e nenhum contra.

A medida prevê desapropriação de imóveis ociosos em áreas definidas pelo Plano Diretor de 2002 como Zona Especial de Interesse Social (Zeis 2 e 3) e na Operação Urbana Centro, em uma tentativa de combater a especulação imobiliária.

O projeto, de autoria do líder de governo, vereador José Police Neto (PSDB), permite que a Prefeitura aumente progressivamente, em até 15%, o imposto dos imóveis ociosos. Se um proprietário não conseguir dar uso ao terreno localizado em uma Zeis em cinco anos, por exemplo, o governo poderá desapropriar a área, com o pagamento de títulos da dívida pública ao proprietário.

A Prefeitura estima que a cidade tenha cerca de 420 mil imóveis desocupados, entre casas e edifícios, e pelo menos um quinto poderia ser revitalizado. A medida ainda precisa da sanção do prefeito Gilberto Kassab (DEM) para entrar em vigor.

Passageira receberá mais de R$ 20 mil pelo extravio da bagagem.

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A companhia aérea British Airways foi condenada a pagar R$ 15 mil por dano moral e R$ 5,7 mil de dano material pelo extravio definitivo da bagagem de passageira que passou dois meses na Índia. A decisão é da 12ª Câmara Cível do TJRS.

A autora ingressou com a ação depois de viajar para a Índia com o objetivo de percorrer alguns ashrans (comunidade formada para promover a evolução espiritual, geralmente orientada por um líder religioso) para aprimorar as técnicas de Yoga, atividade por ela desempenhada, bem como participar de alguns encontros espirituais localizados em lugares afastados e distantes uns dos outros. Ao chegar ao destino, foi informada do extravio de sua bagagem que continha, além de pertences de uso pessoal e produtos de higiene, medicamentos.

Pelo transtorno, a passageira recebeu uma diária equivalente a 2,6 mil rúpias (cerca de 68 dólares americanos), deixando a companhia aérea informada do endereço em Deli no qual estaria nas 24 horas seguintes. No entanto, não recebeu a bagagem e sequer explicações. Após vários telefonemas, envio de fax e de e-mails, foi informada que sua bagagem estaria no aeroporto de Ranchi. A autora argumentou que não estava preparada monetariamente para buscar a bagagem, deixada em local distante do qual se encontrava. Por essa razão, solicitou que a mala fosse guardada no aeroporto de Deli, cidade de onde partiria o voo de regresso, o que não ocorreu.

De volta ao Brasil, foi informada de que não seria possível a localização da bagagem, sendo oferecida indenização de R$ 2,7 mil.

Contestação

Na contestação, a British Airways referiu que o trajeto de Porto Alegre a São Paulo foi efetuado pela TAM, que entregou a bagagem da passageira apenas no dia seguinte ao da viagem. Referiu que ao tomar conhecimento de que a autora não se encontrava mais na capital indiana, enviou a bagagem para o aeroporto de Ranchi, distante 40 km da localidade em que se encontrava a autora, por intermédio da empresa aérea Nacil Indian Airline. Argumentou, ainda, que a autora teve participação na perda da bagagem pela inércia. E alegou, ainda, que se os remédios eram essenciais e insubstituíveis, deveriam ser carregados na bagagem de mão.

Recurso

No entendimento do Relator do recurso no Tribunal, Desembargador Orlando Heemann Júnior, é objetiva a responsabilidade da companhia aérea pelo extravio definitivo da bagagem da autora. Uma vez despachada pelo passageiro, transfere-se à companhia a obrigação de zelar pelo transporte seguro da bagagem transportada, sendo que a obrigação somente se encerra com o recebimento da bagagem pelo passageiro, diz o relator.

Segundo ele, são inegáveis os transtornos e a aflição decorrentes da situação. A autora teve de manter-se por dois meses, em país distante e de costumes peculiares, desprovida de seus pertences, o que lhe impôs a aquisição de novas vestes e outros utensílios, afora o transtorno na busca pela solução do impasse, diz o Desembargador Heemann Júnior. Considerando a extensão dos danos, a não solução do impasse, as condições das partes e os parâmetros da Câmara, tenho por majorar o montante da indenização de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

O julgamento unânime foi realizado em 10/6, tendo participado também os Desembargadores Umberto Sudbrack e Judith dos Santos Mottecy.

Apelação Cível nº 70031059009 (Comarca de Cachoeirinha)

Cientistas desenvolvem exame de sangue que pode detectar a síndrome de Down antes do bebê nascer.

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Rio - Está sendo desenvolvido por cientistas um no tipo de exame de sangue, com segurança no resultado e de baixo custo que dirá para a futura mamãe se seu bebê sofre de síndrome de Down.

Os pesquisadores esperam oferecer uma melhor alternativa para testes invasivos que dependem da coleta de amostras de fluido do útero ou do tecido placentário.

Até agora, o teste foi mostrado em princípio a trabalho, utilizando uma versão simplificada para identificar o DNA do cromossomo Y masculino. No futuro, espera-se que o mesmo método seja usado para detectar o cromossomo extra chamado de `trissomia 21`, que leva caracteriza a síndrome de Down.

O teste também pode levar a outros resultados como as síndromes de Patau e de Edward. Os cientistas esperam que ele esteja disponível para as clínicas e hospitais dentro de dois a cinco anos.

A frente da equipe de pesquisa está a Dr. Suzanna Frints do Centro Médico da Universidade de Maastricht, na Holanda. Segundo ela o medicamento será barato se comparado aos custos do diagnóstico dado durante o pré-natal, que não dá certeza no resultado.

`Eu gostaria que todas as mulheres tivessem uma opção de escolha, para que tivessem este teste a disposição quando quiserem saber se o bebê sofre ou não de Down`, disse ela.

A tecnologia, chamada `Amplificação Multiplex de Sondas Dependentes de Ligação` (MLPA), já é amplamente usada para detectar anormalidades cromossômicas em amostras obtidas. No entanto, o novo teste já capaz de identificar o DNA do feto no sangue.

Segundo Frints, os resultados podem ser entregues num prazo médio de 48 horas. Atualmente as mulheres grávidas que suspeitam que carregam um bebê portador de síndrome de Down podem fazer um de dois testes invasivos para ter uma resposta definitiva.

Um deles é pela amniocentese que se caracteriza pela inserção de uma agulha através do abdômen para o útero e tira o líquido do saco amniótico que envolve o bebê. O outro é por amostragem vilo corial, onde um fragmento da placenta é removido com fórceps. Ambos os procedimentos apresentam um pequeno risco de provocar um aborto.

Os estudos sobre um novo teste começaram em 2009 e ainda estão em curso. O resultado final deve ser um procedimento seguro, barato, rápido e confiável teste não invasivo, o que será um benefício para as mulheres grávidas.

No entanto, as pesquisas não são as únicas a buscar uma solução de teste não invasivo para detectar anomalias fetais. Existem outros estudos em vários estágios de desenvolvimento. O professor Stephen Robson, do Colegiado Real de Obstetras e Ginecologistas, disse que existe um grande esforço na busca de um teste confiável não invasivo para a síndrome de Down. Para ele o requisito mais importante é a precisão. `Precisamos de 100% de exatidão neste teste`, disse ele.