A juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 50 mil pelo danos morais causados a F.H.A.F., já falecido e representado pela esposa, M.R.M.A.. Além disso, a empresa deverá reembolsar R$ 98.116,82, gastos com a cirurgia negada pela operadora.
Conforme o processo (nº 61784-26.2006.8.06.0001/0), F.H.A.F. foi diagnosticado, em 2005, com câncer gástrico conhecido como adenocarcinoma. O paciente foi a São Paulo fazer alguns exames, quando teve complicações e precisou ser internado com urgência para se submeter à cirurgia. Os procedimentos, no entanto, não foram autorizados pela Unimed, e a esposa teve que arcar com o custo de R$ 98.116,82.
Ao retornar a Fortaleza, F.H.A.F. precisou ser internado novamente. Ao procurar a empresa, aguardou atendimento por oito horas e foi informado de que não existiam leitos disponíveis. Ele ingressou, na Justiça, com pedido de tutela antecipada para receber o dinheiro que gastou com o procedimento cirúrgico. Requereu ainda a condenação da Unimed pelos danos morais.
O plano de saúde defendeu que os procedimentos requisitados não tinham cobertura contratual. Alegou também que não tem o dever de ressarcir porque a cirurgia foi realizada em local não pertencente à rede credenciada.
A juíza, na decisão, considerou que o paciente estava dentro dos limites territoriais exigidos e que deveria ser atendido, pois corria risco de morte, condição prevista no contrato. "A recusa da Unimed debilitou mais ainda o estado emocional de F.H.A.F., causando-lhe constrangimentos e sentimento de insegurança". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/04).
Conforme o processo (nº 61784-26.2006.8.06.0001/0), F.H.A.F. foi diagnosticado, em 2005, com câncer gástrico conhecido como adenocarcinoma. O paciente foi a São Paulo fazer alguns exames, quando teve complicações e precisou ser internado com urgência para se submeter à cirurgia. Os procedimentos, no entanto, não foram autorizados pela Unimed, e a esposa teve que arcar com o custo de R$ 98.116,82.
Ao retornar a Fortaleza, F.H.A.F. precisou ser internado novamente. Ao procurar a empresa, aguardou atendimento por oito horas e foi informado de que não existiam leitos disponíveis. Ele ingressou, na Justiça, com pedido de tutela antecipada para receber o dinheiro que gastou com o procedimento cirúrgico. Requereu ainda a condenação da Unimed pelos danos morais.
O plano de saúde defendeu que os procedimentos requisitados não tinham cobertura contratual. Alegou também que não tem o dever de ressarcir porque a cirurgia foi realizada em local não pertencente à rede credenciada.
A juíza, na decisão, considerou que o paciente estava dentro dos limites territoriais exigidos e que deveria ser atendido, pois corria risco de morte, condição prevista no contrato. "A recusa da Unimed debilitou mais ainda o estado emocional de F.H.A.F., causando-lhe constrangimentos e sentimento de insegurança". A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/04).
TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/04/2011