A juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 50 mil pelo danos morais causados a F.H.A.F., já falecido e representado pela esposa, M.R.M.A.. Além disso, a empresa deverá reembolsar R$ 98.116,82, gastos com a cirurgia negada pela operadora.
Conforme o processo (nº 61784-26.2006.8.06.0001/0), F.H.A.F. foi diagnosticado, em 2005, com câncer gástrico conhecido como adenocarcinoma. O paciente foi a São Paulo fazer alguns exames, quando teve complicações e precisou ser internado com urgência para se submeter à cirurgia. Os procedimentos, no entanto, não foram autorizados pela Unimed, e a esposa teve que arcar com o custo de R$ 98.116,82.
Ao retornar a Fortaleza, F.H.A.F. precisou ser internado...