A 4ª Turma Cível do TJDFT reformou decisão da 1ª Instância e concedeu indenização de 6 mil reais a uma consumidora que ingeriu leite estragado. A indenização deverá ser paga, solidariamente, pela empresa Marajoara Indústria de Laticínios Ltda e por JL Mercado LTDA. A primeira arcará com 4 mil reais e o segundo com 2 mil reais. A consumidora relatou ter comprado no dia 17 de maio de 2008 sete caixas de leite longa vida da marca Marajoara, dentro do prazo de validade. Ao ingerir o produto da última caixa passou mal e chegou a ser hospitalizada. Ao retornar à residência, verificou que dentro da caixa vazia havia um corpo estranho. Teve que retornar mais duas vezes ao hospital com os mesmos sintomas apresentados na primeira internação. Na 1ª Instância, o juiz da Vara Cível do Paranoá...