A Vonpar Refrescos S/A terá de indenizar o ex-comerciante Gilson Preve Bez Fontana, cujo estabelecimento faliu após vender a um cliente um refrigerante que continha um cotonete. Ele receberá R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Jaguaruna.
No momento em que servia a um consumidor a bebida Fanta Laranja, em seu “Pesque-Pague”, outro frequentador viu o objeto dentro da garrafa e o alertou sobre o fato. Naquele momento, vários clientes estavam no local. Segundo o comerciante, sua imagem ficou manchada perante a comunidade, tanto que seis meses depois o estabelecimento veio a falir.
Em sua apelação, a Vonpar alegou a inviabilidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor,...