quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Bar que faliu após servir Fanta Laranja com cotonete será indenizado.

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A Vonpar Refrescos S/A terá de indenizar o ex-comerciante Gilson Preve Bez Fontana, cujo estabelecimento faliu após vender a um cliente um refrigerante que continha um cotonete. Ele receberá R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Jaguaruna.     No momento em que servia a um consumidor a bebida Fanta Laranja, em seu “Pesque-Pague”, outro frequentador viu o objeto dentro da garrafa e o alertou sobre o fato. Naquele momento, vários clientes estavam no local. Segundo o comerciante, sua imagem ficou manchada perante a comunidade, tanto que seis meses depois o estabelecimento veio a falir.    Em sua apelação, a Vonpar alegou a inviabilidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor,...

Condomínio da Capital indenizará por acorrentar veículo de moradores.

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A Justiça Estadual condenou Condomínio localizado em Porto Alegre a pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais a casal de moradores que teve acorrentado veículo estacionado de forma irregular em área interna do conjunto residencial. A decisão foi proferida em 1º Grau pelo Juiz de Direito Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital, no último dia 18. Caso   A ação declaratória de nulidade de débito com indenização por danos morais foi movida por um casal de moradores do Condomínio Edifício Jardim Alcântara. Segundo eles, o réu acorrentou motocicleta de propriedade dos autores, entre os dias 20 e 21 de novembro de 2009, sob a alegação de que o veículo se encontrava irregularmente estacionado, em área não permitida. Os autores rebelaram-se,...

Banco é condenado a pagar R$ 300 mil pela Justiça do Trabalho de MT.

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O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) confirmou a condenação do Banco Bradesco em R$ 300 mil em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com a denúncia, o banco estava exigindo dos empregados a realização de horas extras em desacordo com a lei. Na sentença, proferida pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Luiz Aparecido Torres, o banco foi condenado por dano moral coletivo devido a existência de denúncias de empregados e também sentenças já proferidas, comprovando a violação do limite diário de horas extras. O banco recorreu ao TRT alegando que a sentença não cuidou de separar os ocupantes de cargo de confiança dos demais trabalhadores e não indicou os limites territoriais atingidos pela sentença. Ainda poderá recorrer ao TSE. O relator,...

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