A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 4.500 a um casal em virtude de falha na prestação de serviço. Recém-casados, eles compraram um pacote para passar a lua de mel em um cruzeiro marítimo com destino ao arquipélago de Fernando de Noronha, no Nordeste do Brasil. Entretanto, no momento do embarque, eles descobriram que a viagem seria realizada em um navio de nível inferior, sem piscina, sauna e, principalmente, sem cama de casal. “A viagem dos autores era de lua de mel, de modo que eles mereciam um tratamento mais atencioso por parte da ré que desconsiderou tal circunstância, tendo apenas se preocupado com a venda dos pacotes. No mínimo, verifica-se um atuar negligente por parte da ré, ao acomodá-los em suíte desprovida de cama de casal”, concluiu a...