sexta-feira, 6 de agosto de 2010

CVC é condenada por falha na prestação do serviço a um casal em lua de mel.

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A operadora de turismo CVC foi condenada a pagar, a título de danos morais, R$ 4.500 a um casal em virtude de falha na prestação de serviço. Recém-casados, eles compraram um pacote para passar a lua de mel em um cruzeiro marítimo com destino ao arquipélago de Fernando de Noronha, no Nordeste do Brasil. Entretanto, no momento do embarque, eles descobriram que a viagem seria realizada em um navio de nível inferior, sem piscina, sauna e, principalmente, sem cama de casal. “A viagem dos autores era de lua de mel, de modo que eles mereciam um tratamento mais atencioso por parte da ré que desconsiderou tal circunstância, tendo apenas se preocupado com a venda dos pacotes. No mínimo, verifica-se um atuar negligente por parte da ré, ao acomodá-los em suíte desprovida de cama de casal”, concluiu a...

Gol pede desculpas a cliente por atraso.

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Anac fiscaliza aeroportos do Rio e São Paulo. Webjet será multada Rio - Depois da tempestade de reclamações, atrasos e transtornos, a Gol Linhas Aéreas pediu ontem desculpas a seus clientes. O comunicado da voadora foi liberado após a presidente da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), Solange Vieira, fazer vistoria em aeroportos do Rio e de São Paulo e constatar que a situação está normalizada. Ontem, o Procon do Rio informou que notificou a companhia para que esclareça os motivos de atrasos e cancelamentos de voos desde o último domingo. Se não responder, a Gol pode levar multa de 200 Ufirs (R$ 403,66) a três milhões de Ufirs (R$ 6.054.900). A Gol divulgou que, para minimizar o problema, fez “todos os esforços para acomodar em outros...

Pesada condenação da Souza Cruz por causar vício de consumidora.

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A Companhia de Cigarros Souza Cruz sofreu pesada condenação por danos morais e materiais causados a uma consumidora de seus produtos. A sentença, que arbitrou reparação de R$ 500 mil pelas lesões extrapatrimoniais e indenização de todas as despesas com tratamento médico, foi proferida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. A ação foi proposta contra a Souza Cruz por uma usuária de cigarros que contou ter começado a fumar aos 14 anos de idade e ficado viciada, passando a consumir cerca de uma carteira por dia durante 40 anos. Segundo a fumante, `o incentivo ao vício veio propagandas televisivas que incentivavam o hábito de fumar, por meio de imagens de atores e atrizes famosos que esbanjavam saúde e demonstravam como era bem sucedido quem fumava`....

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